| Tipo | Projeto de Lei Complementar Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES 151, DE 04 DE MAIO DE 2023, 144 E 145, AMBAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP MENSAGEM A SUA EXCELÊNCIA, SENHOR EDUARDO DE LARA, DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho a essa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre alterações nas Leis Complementares 151, de 04 de maio de 2023, 145 e 144, ambas de 25 de novembro de 2022, com o fim de ajustar aludidos textos normativos. Com efeito, a Lei Complementar 151, de 04 de maio de 2023, que dispõe sobre a reestrutura dos vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura de Iguape, carece de ajustes especificamente para adequar corretamente os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde, pessoal vinculado ao magistério e seu quadro de apoio e alguns servidores temporários aos aumentos salariais concedidos recentemente. Também é aproveitado o ensejo para, por meio deste projeto, alterar parcialmente a Lei Complementar 144, de 25 de novembro de 2022, com o fim de agasalhar na reforma administrativa que houve na Secretaria Municipal de Educação os cargos de padeiro, de recepcionista e de atendente de telefonia, visando ofertar a todos os servidores os benefícios concedidos a todos os demais, procedendo a extinção de alguns cargos, por meio de redenominações. Por fim, a proposta pretende a reforma parcial da Lei Complementar 145, de 25 de novembro de 2022, para alongar o prazo de adesão ao programa de evolução automática na carreira do magistério, pois, em que pese o sucesso do programa quando posto em execução logo após a vigência do novo Estatuto do Magistério, cerca de seis servidoras municipais deixaram de manifestar no tempo adequado o direito de adesão, porém formularam pedidos administrativos revelando o interesse tardio na adesão. Como é necessário colher autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP legislativa para reabrir o prazo da adesão, aproveita-se do ensejo para formular esta proposta legislativa. Em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. Iguape (SP), 05 de maio de 2023 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO Ao Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO DE LARA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP). PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 05 DE MAIO DE 2023 Autoria: Executivo ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES 151, DE 04 DE MAIO DE 2023, 144 E 145, AMBAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O inciso X do artigo 1º da Lei Complementar 151, de 04 de maio de 2023, passa conter a seguinte redação: Art. 1º - [...] X - Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Saúde da Família (Nível Piso AGS): R$ 2.904,00 (dois mil, novecentos e quatro reais); Art. 2º - Os incisos XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI do artigo 2º da Lei Complementar 151, de 04 de maio de 2023, passam conter a seguinte redação: Art. 2º - [...] XVIII – Professor de Educação Básica II (referência 503-C, Nível III): R$ 5.810,01 (cinco mil, oitocentos e dez reais e um centavo); XIX – Professor de Educação Básica II (referência 503-D, Nível IV): R$ 6739,61 (seis mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos); XX – Professor de Educação Básica II (referência 503-E, Nível V): R$ 7.673,18 (sete mil, seiscentos e setenta e três reais e dezoito centavos); PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP XXI – Diretor de Escola (referência 504-A, Nível I): R$ 7.628,81 (sete mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e um centavos); XXII – Diretor de Escola (referência 504-B, Nível II): R$ 8.849,42 (oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos); XXIII – Diretor de Escola (referência 504-C, Nível III): R$ 10.265,33 (dez mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos); XXIV – Coordenador Pedagógico (referência 505-A, Nível I): R$ 8.158,81 (oito mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos); XXV – Coordenador Pedagógico (referência 505-B, Nível II): R$ 9.464,22 (nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos); e XXVI – Coordenador Pedagógico (referência 505-C, Nível III): R$ 10.978,49 (dez mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos); Art. 3º - Os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV e XXXVI do artigo 3º da Lei Complementar 151, de 04 de maio de 2023, passam conter a seguinte redação: Art. 3º - [...] IV – Técnico de Sistemas de Informações (referência 507-A, Nível I): R$ 2.589,36 (dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos); V – Técnico de Sistemas de Informações (referência 507-B, Nível II): R$ 3.107,23 (três mil, cento e sete reais e vinte e três centavos); VI – Técnico de Sistemas de Informações (referência 507-C, Nível III): R$ 3.660,88 (três mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos); PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP VII – Monitor de Alunos (referência 508-A, Nível I): R$ 1.597,04 (um mil, quinhentos e noventa e sete reais e quatro centavos); VIII – Monitor de Alunos (referência 508-B, Nível II): R$ 1.916,44 (um mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos); IX – Monitor de Alunos (referência 508-C, Nível III): R$ 2.299,73 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos); X – Auxiliar de Educação (referência 509-A, Nível I): R$ 1.816,80 (um mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta centavos); XI – Auxiliar de Educação (referência 509-B, Nível II): R$ 2.180,17 (dois mil, cento e oitenta reais e dezessete centavos); XII – Auxiliar de Educação (referência 509-C, Nível III): R$ 2.616,20 (dois mil, seiscentos e dezesseis reais e vinte centavos); XIII – Merendeiro (referência 510-A, Nível I): R$ 1.597,04 (um mil, quinhentos e noventa e sete reais e quatro centavos); XIV – Merendeiro (referência 510-B, Nível II): R$ 1.916,44 (um mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos); XV – Merendeiro (referência 510-C, Nível III): R$ 2.299,73 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos); XVI – Zelador Escolar (referência 511-A, Nível I): R$ 1.597,04 (um mil, quinhentos e noventa e sete reais e quatro centavos); XVII – Zelador Escolar (referência 511-B, Nível II): R$ 1.916,44 (um mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos); XVIII – Zelador Escolar (referência 511-C, Nível III): R$ 2.299,73 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos); PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP XIX – Auxiliar de Serviços Gerais (referência 512-A, Nível I): R$ 1.597,04 (um mil, quinhentos e noventa e sete reais e quatro centavos); XX – Auxiliar de Serviços Gerais (referência 512-B, Nível II): R$ 1.916,44 (um mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos); XXI – Auxiliar de Serviços Gerais (referência 512-C, Nível III): R$ 2.299,73 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos); XXII – Assistente Social (referência 513-A, Nível I): R$ 4.158,63 (quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos); XXIII – Assistente Social (referência 513-B, Nível II): R$ 4.990,36 (quatro mil, novecentos e noventa e reais e trinta e seis centavos); XXIV – Assistente Social (referência 513-C, Nível III): R$ 5.988,43 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos); XXV – Fisioterapeuta (referência 514-A, Nível I): R$ 4.158,63 (quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos); XXVI – Fisioterapeuta (referência 514-B, Nível II): R$ 4.990,36 (quatro mil, novecentos e noventa e reais e trinta e seis centavos); XXVII – Fisioterapeuta (referência 514-C, Nível III): R$ 5.988,43 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos); XXVIII – Fonoaudiólogo (referência 515-A, Nível I): R$ 4.158,63 (quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos); XXIX – Fonoaudiólogo (referência 515-B, Nível II): R$ 4.990,36 (quatro mil, novecentos e noventa e reais e trinta e seis centavos); XXX – Fonoaudiólogo (referência 515-C, Nível III): R$ 5.988,43 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos); PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP XXXI – Psicólogo (referência 516-A, Nível I): R$ 4.158,63 (quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos); XXXII – Psicólogo (referência 516-B, Nível II): R$ 4.990,36 (quatro mil, novecentos e noventa e reais e trinta e seis centavos); XXXIII – Psicólogo (referência 516-C, Nível III): R$ 5.988,43 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos); XXXIV – Nutricionista (referência 517-A, Nível I): R$ 4.158,63 (quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos); XXXV – Nutricionista (referência 517-B, Nível II): R$ 4.990,36 (quatro mil, novecentos e noventa e reais e trinta e seis centavos); XXXVI – Nutricionista (referência 517-C, Nível III): R$ 5.988,43 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos); Art. 4º - Os incisos IV e XIX do artigo 6º da Lei Complementar 151, de 04 de maio de 2023, passa conter a seguinte redação: Art. 6º - [...] IV – Agente Comunitário de saúde e Agente de Controle Vetor: R$ 2.904,00 (dois mil, novecentos e quatro reais); XIX – Cirurgião Dentista da Família (Nível Salarial 25): R$ 9.754,83 (nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos); e Art. 5º - Os incisos III e XXI do artigo 20 da Lei Complementar 145, de 25 de novembro de 2022, passam conter a seguinte redação: Art. 20 - [...] III – 04 (quatro) cargos de Oficial de Escola, Nível III, referência 506-C; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP [...] XXI – 02 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível III, referência 512- C; Art. 6º - A Tabela A (Quantidade de cargos efetivos do Subquadro dos Servidores do Apoio Administrativo, Educativo e Operacional da Secretaria Municipal de Educação) do Anexo III da Lei Complementar 145, de 25 de novembro de 2022, passa conter a seguinte configuração: Merendeiro MD III 510-C 20 (vinte) Merendeiro MD I 510-A 40 (quarenta) Merendeiro MD II 510-B 30 (trinta) Auxiliar de Educação AE II 509-B 02 (dois) Auxiliar de Educação AE III 509-C 02 (dois) Monitor de Alunos MA III 508-C 20 (vinte) Auxiliar de Educação AE I 509-A 10 (dez) Monitor de Alunos MA I 508-A 25 (vinte e cinco) Monitor de Alunos MA II 508-B 30 (trina) Técnico de Sistemas de Informações TSI II 507-B 01 (um) Técnico de Sistemas de Informações TSI III 507-C 01 (um) Oficial de Escola OE III 506-C 4 (quatro) Técnico de Sistemas de Informações TSI I 507-A 01 (um) Oficial de Escola OE I 506-A 13 (treze) Oficial de Escola OE II 506-B 4 (quatro) DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO NÍVEL REFERÊNCIA QUANTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Art. 7º - O Anexo IV da Lei Complementar 145, de 25 de novembro de 2022, passa conter a seguinte configuração: Auxiliar de Serviços Gerais ASG III 512-C 02 (dois) Auxiliar de Serviços Gerais ASG I 512-A 05 (cinco) Auxiliar de Serviços Gerais ASG II 512-B 05 (cinco) Zelador Escolar ZE II 511-B 30 (trinta) Zelador Escolar ZE III 511-C 20 (vinte) Zelador Escolar ZE I 511-A 20 (vinte) Nutricionista (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003) 21 1 Nutricionista NUT-ED I 517-A Nutricionista NUT-ED II 517-B Nutricionista NUT-ED III 517-C Auxiliar de Serviços Gerais e Padeiro (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003) 2 e 6 Auxiliar de Serviços Gerais: 5; Padeiro: 2 Auxiliar de Serviços Gerais ASG I 512-A Auxiliar de Serviços Gerais ASG II 512-B Auxiliar de Serviços Gerais ASG III 512-C Auxiliar de Serviços Gerais, Gari e Servente (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003) 2 e 01 Auxiliar de Serviços Gerais: 43; Gari: 1 Servente: 2 Zelador Escolar ZE I 511-A Zelador Escolar ZE II 511-B Zelador Escolar ZE III 511-C Merendeiro (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003) 3 42 Merendeiro MD I 510-A Merendeiro MD II 510-B Merendeiro MD III 510-C Atendente de Telefonia, Monitor de Alunos e Monitor de Creche (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003), e Monitor de Transporte Escolar (Lei Complementar 107, 26 de junho de 2018) 4, 1-C, 6 e 03-C Atendente de Telefonia: 01; Monitor de Alunos: 24; Monitor de Creche: 19; Monitor de Transporte Escolar: 15 Monitor de Alunos MA I 508-A Monitor de Alunos MA II 508-B Monitor de Alunos MA III 508-C Técnico em Informática (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003) 15 1 Técnico de Sistemas de Informações TSI I 507-A Técnico de Sistemas de Informações TSI II 507-B Técnico de Sistemas de Informações TSI III 507-C Agente Administrativo e Recepcionista (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003) 11 e 4 Agente Administrativo: 8; Recepcionista: 1 Oficial de Escola OE I 506-A Oficial de Escola OE II 506-B Oficial de Escola OE III 506-C SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE DE CARGOS EXTINTOS DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO NÍVEL REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Art. 8º - Fica incluído o Anexo V na Lei Complementar 145, de 25 de novembro de 2022, com a seguinte configuração: Art. 9º - Concede autorização ao Chefe do Poder Executivo para editar, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 144, de 25 de novembro de 2022, ato DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA HABILITAÇÃO EXIGIDA CAMPO DE ATUAÇÃO Oficial de Escola OE 506-A a 506-C Ensino Médio Completo Secretaria Municipal de Educação Técnico de Sistemas de Informações TS 507-A a 507-C Curso Superior em Análise de Sistema, Tecnologia da Informação ou Processamento de Dados Secretaria Municipal de Educação Monitor de Escola ME 508-A a 508-C Ensino Médio Completo Secretaria Municipal de Educação Auxiliar de Educação AE 509-A a 509-C Ensino Médio Completo Secretaria Municipal de Educação Merendeiro ME 510-A a 510-C Ensino Fundamental Completo Secretaria Municipal de Educação Zelador de Escola ZE 511-A a 511-C Ensino Fundamental Completo Secretaria Municipal de Educação Auxiliar de Serviços Gerais ASG 512-A a 512-C Ensino Fundamental Completo Secretaria Municipal de Educação Assistente Social AS-ED 513-A a 513-C Nível Superior Completo na especialidade exigida para o cargo Secretaria Municipal de Educação Fisioterapeuta Fisio-ED 514-A a 514-C Nível Superior Completo na especialidade exigida para o cargo Secretaria Municipal de Educação Fonoaudiólogo Fono-ED 515-A a 515-C Nível Superior Completo na especialidade exigida para o cargo Secretaria Municipal de Educação Psicólogo Psic-ED 516-A a 516-C Nível Superior Completo na especialidade exigida para o cargo Secretaria Municipal de Educação Nutricionista NUT-ED 517-A a 517-C Nível Superior Completo na especialidade exigida para o cargo Secretaria Municipal de Educação ANEXO V DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES EXIGIDAS PARA EXERCÍCIO DOS CARGOS EFETIVOS DO SUBQUADRO DOS SERVIDORES DO APOIO ADMINISTRATIVO, EDUCATIVO, OPERACIONAL E TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP administrativo para possibilitar novas adesões ao enquadramento com evolução automática de um nível no Plano de Carreira do Magistério Municipal. Art. 10 - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros, em relação: I - aos artigos 1º ao 4º, a partir de 1º de maio de 2023; II – aos artigos 5º ao 8º, partir de 1º de janeiro de 2023; e III – ao artigo 9º, a partir da data da publicação desta Lei Complementar. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 05 DE MAIO DE 2023 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO