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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES 151, DE 04 DE MAIO DE 2023, 144 E 145, AMBAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
MENSAGEM 
A SUA EXCELÊNCIA, SENHOR EDUARDO DE LARA,
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho a essa Casa de Leis o anexo 
Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre alterações nas Leis Complementares 151, de 04 
de maio de 2023, 145 e 144, ambas de 25 de novembro de 2022, com o fim de ajustar aludidos 
textos normativos. 
Com efeito, a Lei Complementar 151, de 04 de maio de 2023, que dispõe sobre a 
reestrutura dos vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura de Iguape, carece de ajustes 
especificamente para adequar corretamente os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde, 
pessoal vinculado ao magistério e seu quadro de apoio e alguns servidores temporários aos 
aumentos salariais concedidos recentemente. 
Também é aproveitado o ensejo para, por meio deste projeto, alterar parcialmente 
a Lei Complementar 144, de 25 de novembro de 2022, com o fim de agasalhar na reforma 
administrativa que houve na Secretaria Municipal de Educação os cargos de padeiro, de 
recepcionista e de atendente de telefonia, visando ofertar a todos os servidores os benefícios 
concedidos a todos os demais, procedendo a extinção de alguns cargos, por meio de 
redenominações. 
Por fim, a proposta pretende a reforma parcial da Lei Complementar 145, de 25 
de novembro de 2022, para alongar o prazo de adesão ao programa de evolução automática na 
carreira do magistério, pois, em que pese o sucesso do programa quando posto em execução logo 
após a vigência do novo Estatuto do Magistério, cerca de seis servidoras municipais deixaram 
de manifestar no tempo adequado o direito de adesão, porém formularam pedidos
administrativos revelando o interesse tardio na adesão. Como é necessário colher autorização 
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legislativa para reabrir o prazo da adesão, aproveita-se do ensejo para formular esta proposta 
legislativa. 
Em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua apreciação 
e aprovação, em caráter de urgência.
Iguape (SP), 05 de maio de 2023
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
EDUARDO DE LARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP).
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
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Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, 
DE 05 DE MAIO DE 2023
Autoria: Executivo
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES 151, DE 04 DE 
MAIO DE 2023, 144 E 145, AMBAS DE 25 DE NOVEMBRO 
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape – Estância 
Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O inciso X do artigo 1º da Lei Complementar 151, de 04 de maio de 2023, passa conter 
a seguinte redação:
Art. 1º - [...]
X - Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Saúde da Família 
(Nível Piso AGS): R$ 2.904,00 (dois mil, novecentos e quatro reais);
Art. 2º - Os incisos XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI do artigo 2º da 
Lei Complementar 151, de 04 de maio de 2023, passam conter a seguinte redação:
Art. 2º - [...]
XVIII – Professor de Educação Básica II (referência 503-C, Nível III): R$ 
5.810,01 (cinco mil, oitocentos e dez reais e um centavo); 
XIX – Professor de Educação Básica II (referência 503-D, Nível IV): R$ 6739,61 
(seis mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos); 
XX – Professor de Educação Básica II (referência 503-E, Nível V): R$ 7.673,18 
(sete mil, seiscentos e setenta e três reais e dezoito centavos); 
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XXI – Diretor de Escola (referência 504-A, Nível I): R$ 7.628,81 (sete mil, 
seiscentos e vinte reais e oitenta e um centavos); 
XXII – Diretor de Escola (referência 504-B, Nível II): R$ 8.849,42 (oito mil, 
oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos); 
XXIII – Diretor de Escola (referência 504-C, Nível III): R$ 10.265,33 (dez mil, 
duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos); 
XXIV – Coordenador Pedagógico (referência 505-A, Nível I): R$ 8.158,81 (oito 
mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos); 
XXV – Coordenador Pedagógico (referência 505-B, Nível II): R$ 9.464,22 (nove 
mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos); e 
XXVI – Coordenador Pedagógico (referência 505-C, Nível III): R$ 10.978,49
(dez mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos);
Art. 3º - Os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, 
XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, 
XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV e XXXVI do artigo 3º da Lei Complementar 151, de 04 de 
maio de 2023, passam conter a seguinte redação:
Art. 3º - [...]
IV – Técnico de Sistemas de Informações (referência 507-A, Nível I): R$ 
2.589,36 (dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos); 
V – Técnico de Sistemas de Informações (referência 507-B, Nível II): R$ 
3.107,23 (três mil, cento e sete reais e vinte e três centavos); 
VI – Técnico de Sistemas de Informações (referência 507-C, Nível III): R$ 
3.660,88 (três mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos); 
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VII – Monitor de Alunos (referência 508-A, Nível I): R$ 1.597,04 (um mil, 
quinhentos e noventa e sete reais e quatro centavos); 
VIII – Monitor de Alunos (referência 508-B, Nível II): R$ 1.916,44 (um mil, 
novecentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos); 
IX – Monitor de Alunos (referência 508-C, Nível III): R$ 2.299,73 (dois mil, 
duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos); 
X – Auxiliar de Educação (referência 509-A, Nível I): R$ 1.816,80 (um mil, 
oitocentos e dezesseis reais e oitenta centavos);
XI – Auxiliar de Educação (referência 509-B, Nível II): R$ 2.180,17 (dois mil, 
cento e oitenta reais e dezessete centavos); 
XII – Auxiliar de Educação (referência 509-C, Nível III): R$ 2.616,20 (dois mil, 
seiscentos e dezesseis reais e vinte centavos); 
XIII – Merendeiro (referência 510-A, Nível I): R$ 1.597,04 (um mil, quinhentos 
e noventa e sete reais e quatro centavos); 
XIV – Merendeiro (referência 510-B, Nível II): R$ 1.916,44 (um mil, novecentos 
e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos); 
XV – Merendeiro (referência 510-C, Nível III): R$ 2.299,73 (dois mil, duzentos 
e noventa e nove reais e setenta e três centavos); 
XVI – Zelador Escolar (referência 511-A, Nível I): R$ 1.597,04 (um mil, 
quinhentos e noventa e sete reais e quatro centavos); 
XVII – Zelador Escolar (referência 511-B, Nível II): R$ 1.916,44 (um mil, 
novecentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos); 
XVIII – Zelador Escolar (referência 511-C, Nível III): R$ 2.299,73 (dois mil, 
duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos); 
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XIX – Auxiliar de Serviços Gerais (referência 512-A, Nível I): R$ 1.597,04 (um 
mil, quinhentos e noventa e sete reais e quatro centavos); 
XX – Auxiliar de Serviços Gerais (referência 512-B, Nível II): R$ 1.916,44 (um 
mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos); 
XXI – Auxiliar de Serviços Gerais (referência 512-C, Nível III): R$ 2.299,73 
(dois mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos); 
XXII – Assistente Social (referência 513-A, Nível I): R$ 4.158,63 (quatro mil, 
cento e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos);
XXIII – Assistente Social (referência 513-B, Nível II): R$ 4.990,36 (quatro mil, 
novecentos e noventa e reais e trinta e seis centavos); 
XXIV – Assistente Social (referência 513-C, Nível III): R$ 5.988,43 (cinco mil, 
novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos);
XXV – Fisioterapeuta (referência 514-A, Nível I): R$ 4.158,63 (quatro mil, cento 
e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos);
XXVI – Fisioterapeuta (referência 514-B, Nível II): R$ 4.990,36 (quatro mil, 
novecentos e noventa e reais e trinta e seis centavos); 
XXVII – Fisioterapeuta (referência 514-C, Nível III): R$ 5.988,43 (cinco mil, 
novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos);
XXVIII – Fonoaudiólogo (referência 515-A, Nível I): R$ 4.158,63 (quatro mil, 
cento e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos);
XXIX – Fonoaudiólogo (referência 515-B, Nível II): R$ 4.990,36 (quatro mil, 
novecentos e noventa e reais e trinta e seis centavos); 
XXX – Fonoaudiólogo (referência 515-C, Nível III): R$ 5.988,43 (cinco mil, 
novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos);
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XXXI – Psicólogo (referência 516-A, Nível I): R$ 4.158,63 (quatro mil, cento e 
cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos);
XXXII – Psicólogo (referência 516-B, Nível II): R$ 4.990,36 (quatro mil, 
novecentos e noventa e reais e trinta e seis centavos); 
XXXIII – Psicólogo (referência 516-C, Nível III): R$ 5.988,43 (cinco mil, 
novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos);
XXXIV – Nutricionista (referência 517-A, Nível I): R$ 4.158,63 (quatro mil, 
cento e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos);
XXXV – Nutricionista (referência 517-B, Nível II): R$ 4.990,36 (quatro mil, 
novecentos e noventa e reais e trinta e seis centavos); 
XXXVI – Nutricionista (referência 517-C, Nível III): R$ 5.988,43 (cinco mil, 
novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos);
Art. 4º - Os incisos IV e XIX do artigo 6º da Lei Complementar 151, de 04 de maio de 2023, 
passa conter a seguinte redação:
Art. 6º - [...]
IV – Agente Comunitário de saúde e Agente de Controle Vetor: R$ 2.904,00 
(dois mil, novecentos e quatro reais);
XIX – Cirurgião Dentista da Família (Nível Salarial 25): R$ 9.754,83 (nove mil, 
setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos); e
Art. 5º - Os incisos III e XXI do artigo 20 da Lei Complementar 145, de 25 de novembro de 
2022, passam conter a seguinte redação:
Art. 20 - [...]
III – 04 (quatro) cargos de Oficial de Escola, Nível III, referência 506-C;
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[...]
XXI – 02 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível III, referência 512-
C;
Art. 6º - A Tabela A (Quantidade de cargos efetivos do Subquadro dos Servidores do Apoio 
Administrativo, Educativo e Operacional da Secretaria Municipal de Educação) do Anexo III 
da Lei Complementar 145, de 25 de novembro de 2022, passa conter a seguinte configuração:
 
Merendeiro MD III 510-C 20 (vinte)
Merendeiro MD I 510-A 40 (quarenta)
Merendeiro MD II 510-B 30 (trinta)
Auxiliar de Educação AE II 509-B 02 (dois)
Auxiliar de Educação AE III 509-C 02 (dois)
Monitor de Alunos MA III 508-C 20 (vinte)
Auxiliar de Educação AE I 509-A 10 (dez)
Monitor de Alunos MA I 508-A 25 (vinte e cinco)
Monitor de Alunos MA II 508-B 30 (trina)
Técnico de Sistemas de Informações TSI II 507-B 01 (um)
Técnico de Sistemas de Informações TSI III 507-C 01 (um)
Oficial de Escola OE III 506-C 4 (quatro)
Técnico de Sistemas de Informações TSI I 507-A 01 (um)
Oficial de Escola OE I 506-A 13 (treze)
Oficial de Escola OE II 506-B 4 (quatro)
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO NÍVEL REFERÊNCIA QUANTIDADE
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Art. 7º - O Anexo IV da Lei Complementar 145, de 25 de novembro de 2022, passa conter a 
seguinte configuração:
Auxiliar de Serviços Gerais ASG III 512-C 02 (dois)
Auxiliar de Serviços Gerais ASG I 512-A 05 (cinco)
Auxiliar de Serviços Gerais ASG II 512-B 05 (cinco)
Zelador Escolar ZE II 511-B 30 (trinta)
Zelador Escolar ZE III 511-C 20 (vinte)
Zelador Escolar ZE I 511-A 20 (vinte)
Nutricionista (Lei 1.733, de 29 de 
outubro de 2003) 21 1
Nutricionista NUT-ED I 517-A
Nutricionista NUT-ED II 517-B
Nutricionista NUT-ED III 517-C
Auxiliar de Serviços Gerais e Padeiro 
(Lei 1.733, de 29 de outubro de 
2003)
2 e 6 Auxiliar de Serviços Gerais: 5;
Padeiro: 2
Auxiliar de Serviços Gerais ASG I 512-A
Auxiliar de Serviços Gerais ASG II 512-B
Auxiliar de Serviços Gerais ASG III 512-C
Auxiliar de Serviços Gerais, Gari e 
Servente (Lei 1.733, de 29 de outubro 
de 2003)
2 e 01
Auxiliar de Serviços Gerais: 43;
Gari: 1
Servente: 2
Zelador Escolar ZE I 511-A
Zelador Escolar ZE II 511-B
Zelador Escolar ZE III 511-C
Merendeiro (Lei 1.733, de 29 de 
outubro de 2003) 3 42
Merendeiro MD I 510-A
Merendeiro MD II 510-B
Merendeiro MD III 510-C
Atendente de Telefonia, Monitor de 
Alunos e Monitor de Creche (Lei 
1.733, de 29 de outubro de 2003), e 
Monitor de Transporte Escolar (Lei 
Complementar 107, 26 de junho de 
2018)
4, 1-C, 6 e 03-C
Atendente de Telefonia: 01;
Monitor de Alunos: 24;
Monitor de Creche: 19;
Monitor de Transporte Escolar: 15
Monitor de Alunos MA I 508-A
Monitor de Alunos MA II 508-B
Monitor de Alunos MA III 508-C
Técnico em Informática (Lei 1.733, 
de 29 de outubro de 2003) 15 1
Técnico de Sistemas de Informações TSI I 507-A
Técnico de Sistemas de Informações TSI II 507-B
Técnico de Sistemas de Informações TSI III 507-C
Agente Administrativo e 
Recepcionista (Lei 1.733, de 29 de 
outubro de 2003)
11 e 4 Agente Administrativo: 8;
Recepcionista: 1
Oficial de Escola OE I 506-A
Oficial de Escola OE II 506-B
Oficial de Escola OE III 506-C
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE DE CARGOS 
EXTINTOS DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO NÍVEL REFERÊNCIA
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Art. 8º - Fica incluído o Anexo V na Lei Complementar 145, de 25 de novembro de 2022, com 
a seguinte configuração:
Art. 9º - Concede autorização ao Chefe do Poder Executivo para editar, nos termos do artigo 1º 
das Disposições Transitórias da Lei Complementar 144, de 25 de novembro de 2022, ato 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA HABILITAÇÃO EXIGIDA CAMPO DE ATUAÇÃO
Oficial de Escola OE 506-A a 506-C Ensino Médio Completo Secretaria Municipal de Educação
Técnico de Sistemas 
de Informações TS 507-A a 507-C
Curso Superior em Análise de Sistema, 
Tecnologia da Informação ou 
Processamento de Dados
Secretaria Municipal de Educação
Monitor de Escola ME 508-A a 508-C Ensino Médio Completo Secretaria Municipal de Educação
Auxiliar de Educação AE 509-A a 509-C Ensino Médio Completo Secretaria Municipal de Educação
Merendeiro ME 510-A a 510-C Ensino Fundamental Completo Secretaria Municipal de Educação
Zelador de Escola ZE 511-A a 511-C Ensino Fundamental Completo Secretaria Municipal de Educação
Auxiliar de Serviços 
Gerais ASG 512-A a 512-C Ensino Fundamental Completo Secretaria Municipal de Educação
Assistente Social AS-ED 513-A a 513-C Nível Superior Completo na 
especialidade exigida para o cargo Secretaria Municipal de Educação
Fisioterapeuta Fisio-ED 514-A a 514-C Nível Superior Completo na 
especialidade exigida para o cargo Secretaria Municipal de Educação
Fonoaudiólogo Fono-ED 515-A a 515-C Nível Superior Completo na 
especialidade exigida para o cargo Secretaria Municipal de Educação
Psicólogo Psic-ED 516-A a 516-C Nível Superior Completo na 
especialidade exigida para o cargo Secretaria Municipal de Educação
Nutricionista NUT-ED 517-A a 517-C Nível Superior Completo na 
especialidade exigida para o cargo Secretaria Municipal de Educação
ANEXO V
DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES EXIGIDAS PARA EXERCÍCIO DOS CARGOS EFETIVOS DO SUBQUADRO DOS 
SERVIDORES DO APOIO ADMINISTRATIVO, EDUCATIVO, OPERACIONAL E TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO
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administrativo para possibilitar novas adesões ao enquadramento com evolução automática de 
um nível no Plano de Carreira do Magistério Municipal. 
Art. 10 - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos financeiros, em relação:
I - aos artigos 1º ao 4º, a partir de 1º de maio de 2023; 
II – aos artigos 5º ao 8º, partir de 1º de janeiro de 2023; e
III – ao artigo 9º, a partir da data da publicação desta Lei Complementar. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 05 DE MAIO DE 2023
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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