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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DE PREFEITO, VICE PREFEITO, CHEFE DE GABINETE, SECRETARIOS DO MUNICIPIO, SECRETARIOS ADJUNTOS DO MUNICIPIO E PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE IGUAPE
ANTHONY CARLOS RODRIGUES DAMÁSIO (PL), ANTÔNIO CARLOS
DE CARMARGO COSTA (PSB), BENILTO JOSÉ BRITO (PSDB), CARLOS
ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS (PSB), DANIEL PEREIRA VASSÃO (PSDB),
DYHEGO FRANÇA DE CARVALHO (PL), EDUARDO DE LARA (Republicanos), JOSÉ
NILSON DUARTE AVELAR (PSDB), JOSEMAR RACHEL CORREA (PSDB),
LUCINETE DE SOUZA SILVA RIBEIRO (PSDB), MARCIANO MANOEL DE SOUZA
(DEM) e WAGNER BENEDITO DE AGUIAR (Republicanos), vereadores em exercício no
mandato 2021/2024, vêm à presença de Vossa Excelência, apresentar projeto de lei complementar
visando dar cumprimento ao disposto no V do art. 29 da Constituição Federal.
É obrigação da Câmara Municipal fixar os subsídios do Prefeito, vice-Prefeito e
Secretários do Município.
Diante do reajuste remuneratório concedido a todo o funcionalismo municipal, é
também indispensável realinhar os subsídios do primeiro escalão do governo municipal, até porque
os subsídios percebidos pelo Prefeito do Municipal bitolam os salários de todos os servidores
municipais, porquanto fixam o teto máximo de vencimentos no âmbito do Município de Iguape.
Rua das Neves, nº 01 - CEP 11920-000 — Iguape — SP — iguape.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA
À vista do contido na Lei estadual 17.616, de 11 de janeiro de 2023, é também
conveniente reajustar os subsídios de Prefeito e vice-Prefeito com o fim de guardar certa
proporcionalidade com o teto do funcionalismo estadual.
É importante repassar ao Chefe de Gabinete, aos Secretários Municipais, aos
Secretários Adjuntos e ao Procurador-Geral do Municipal reajuste que recomponha as perdas
inflacionárias a partir de maio de 2022, data do último reajuste.
O projeto também observa rigorosamente o $ 1º do artigo 169 da Constituição
Federal, pois, além de encontrar dotação orçamentária suficiente para atender aos acréscimos com
as projeções de despesa de pessoal e autorização específica nas leis orçamentárias, não gera impacto
significativo e respeita aos ditames da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, conforme
se vê do relatório anexo.
Em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua apreciação e
aprovação, em caráter de urgência.
Dessa forma, com base na competência atribuída à Câmara do Município para a
iniciativa de projetos de tal espécie, apresentamos esta propositura, submetendo-a à apreciação
do douto Plenário.
Iguape (SP), 02 de maio de 2023
ANTHONY CARLOS RODRIGUES DAMÁSIO (PL)
MARGO COSTA (PSB)
BENILTO JOSÉ BRITO (PSDB)
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS (PSB)
Rua das Neves, nº 01 — CEP 11920-000 — Iguape — SP — iguape.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DANIEL PEREIRA VASSÃO (PSDB)
ge; Fiskca pr GAL ãO (PL)
EDUARDO DE LARA (Republicanos)
JOSÉ NILSON DUARTE AVELAR (PSDB)
JOSEMAR RACHEL CORREA (PSDB)
(| NY
LUCINETBDE SOÚZA SILVA RIBEIRO (PSDB)
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a
MARCIANO MANOEL DE SOUZA (DEM)
MÁRCIA APARECIDA DIAS MACIEL (DEM)
WAGNER BENEDITO DE AGUIAR (Republicanos)
Rua das Neves, nº 01 - CEP 11920-000 — Iguape — SP — iguape.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04,
DE 02 DE MAIO DE 2023
Autoria: Câmara do Município
1 10 FIXA OS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO,
CHEFE DE GABINETE, SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO,
SECRETÁRIOS ADJUNTOS DO MUNICÍPIO E
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, nos termos do
inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Por força do artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, do vice-
Prefeito, do Chefe de Gabinete, dos Secretários do Município, dos Secretários Adjuntos do
Município e do Procurador-Geral do Município, ficam fixados, para o exercício de 2023, na
seguinte conformidade:
I — Prefeito do Município: R$ 25.929,66 (vinte e cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e
sessenta e seis centavos);
II - vice-Prefeito do Município: R$ 19.447,24 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais
e vinte e quatro centavos);
II — Chefe de Gabinete: R$ 12.630,94 (doze mil, seiscentos e trinta reais e noventa e quatro
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ESTÂNCIA BALNEÁRIA
centavos);
IV - Secretários de Município: R$ 12.630,94 (doze mil, seiscentos e trinta reais e noventa e quatro
centavos):
V - Secretários Adjuntos de Município: R$ 10.473,60 (dez mil, quatrocentos e setenta e três reais
e sessenta centavos); e
VI — Procurador-Geral do Município: R$ 12.630,94 (doze mil, seiscentos e trinta reais e noventa e
quatro centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICIPIO DE IGUAPE, EM 02 DE MAIO DE 2023
EDUARDO DE LARA
PRESIDENTE
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