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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
MENSAGEM 
A SUA EXCELÊNCIA, SENHOR EDUARDO DE LARA,
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho a essa Casa de Leis o anexo 
Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a reestruturação dos vencimentos dos servidores 
públicos, efetivos e temporários, da Prefeitura de Iguape. 
A proposta tem por finalidade dar prosseguimento na política pública de 
valorização do servidor público municipal, agente responsável pela realização do serviço público 
cotidiano, de modo que, como já frisado, não há como falar em sociedade organizada sem 
imaginar o trabalho do professor, do médico, do enfermeiro do engenheiro, do coletor de lixo 
etc. 
A proposta recalibra a folha de pagamento de pessoal da Prefeitura de Iguape, 
escalonando o reajuste de forma que o servidor público que está na base da pirâmide 
remuneratória perceberá 10% de incremento, ao passo que se prevê a concessão de 8% e 6% de 
reajuste aos demais servidores públicos municipais que percebem vencimentos maiores, visando 
diminuir a distância salarial construída ao longo de décadas no âmbito do Poder Executivo 
Municipal.
A estratégia de concessão escalonada de reajuste salarial agracia a grande 
maioria, cerca de mil servidores públicos num universo de mil e oitenta e seis, com reajuste de 
10%, índice além das perdas inflacionárias desde o último reajuste salarial, a qual foi da ordem 
de 4,65%.
Assim sendo, é importante observar que todos os servidores públicos, se acolhida 
a proposta, terão seus vencimentos reajustados além da inflação acumulada desde o último 
reajuste, de modo que os salários estarão protegidos da corrosão inflacionária, com preservação 
do poder de compra, sem perder de vista que a grande maioria terá aumento real de salário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Não bastasse isso, também é conveniente realçar que a proposta novamente 
reajusta, em favor dos servidores públicos estatutários, dos empregados públicos e dos 
servidores públicos temporários, significativamente, o auxílio-alimentação, instituído pela Lei 
municipal 2.354, de 08 de maio de 2019, fixando-o em R$ 1.000,00 (um mil reais), concedendo, 
assim, aumento de 25% somente neste benefício remuneratório. 
Destarte, acolhida a proposta ora apresentada a essa Casa Legislativa, a 
remuneração global do servidor público, considerando o vencimento mensal e o auxílio￾alimentação, propiciará retribuição condizente com o valor dos agentes públicos, trabalhadores 
que dedicam boa parte da vida para o crescimento da sociedade. 
Anote-se também que a proposta atende à letra “a” do inciso II do § 1º do artigo 
61 da Constituição Federal, à medida que sua autoria é do Chefe do Poder Executivo; e também 
homenageia os incisos I a III do § 1º do artigo 39 da Carta Magna, porquanto prevê como padrão, 
para fixar a remuneração dos comissionados, a natureza, o grau de responsabilidade e a 
complexidade dos cargos componentes da estrutura municipal, os seus requisitos de investidura
e correspondentes peculiaridades. 
E, por fim mas não menos importante, o projeto também observa rigorosamente 
o § 1º do artigo 169 da Constituição Federal, pois, além de encontrar dotação orçamentária 
suficiente para atender aos acréscimos com as projeções de despesa de pessoal e autorização 
específica nas leis orçamentárias, respeita aos ditames da Lei Complementar 101, de 04 de maio 
de 2000, conforme se vê do relatório anexo.
Em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua apreciação 
e aprovação, em caráter de urgência.
Iguape (SP), 02 de maio de 2023
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
EDUARDO DE LARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP).
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, 
DE 02 DE MAIO DE 2023
Autoria: Executivo
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape –
Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Os vencimentos, a partir de 1º de maio de 2023, dos servidores efetivos da Prefeitura 
do Município de Iguape, ocupantes dos cargos ou empregos públicos a seguir discriminados, 
passam a ser:
I – Arrais (Nível Salarial 6), Atendente de Telefonia (Nível Salarial 6), Auxiliar de Serviços 
Gerais (Nível Salarial 2), Borracheiro (Nível Salarial 6), Calceteiro (Nível Salarial 5), 
Carpinteiro (Nível Salarial 6), Coletor de Lixo (Nível Salarial 3), Contínuo (Nível Salarial 3), 
Coveiro (Nível Salarial 2), Eletricista (Nível Salarial 7), Gari (Nível Salarial 2), Merendeiro 
(Nível Salarial 3), Padeiro (Nível Salarial 6), Pedreiro (Nível Salarial 6), Pintor (Nível Salarial 
7), Pintor de Letreiros (Nível Salarial 7), Recepcionista (Nível Salarial 4), Servente (Nível 
Salarial 1), e Vigia (Nível Salarial 2): R$ 1.597,04 (um mil, quinhentos e noventa e sete reais e 
quatro centavos);
II – Soldador (Nível Salarial 8): R$ 1.614,61 (um mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e 
um centavos);
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III – Auxiliar de Odontologia, Mecânico e Vigia (Nível Salarial 9): R$ 1.644,79 (um mil, 
seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos);
IV - Mantenedor Geral (Nível Salarial 10): R$ 1.681,99 (um mil, seiscentos e oitenta e um reais 
e noventa e nove centavos);
V – Agente Administrativo, Atendente de Telefonia, Auxiliar de Enfermagem, Motorista e 
Telefonista (Nível Salarial 11): R$ 1.816,80 (um mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta 
centavos);
VI - Agente Fiscal de Trânsito, Conciliador Financeiro, Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, 
Fiscal de Tributos, Operador de Máquinas, Técnico Agrícola e Técnico em Contabilidade (Nível 
Salarial 12): R$ 1.963,31 (um mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos);
VII - Técnico de Laboratório, Técnico de Radiologia e Técnico em Gesso (Nível Salarial 13): 
R$ 2.227,03 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais e três centavos);
VIII – Técnico em Informática (Nível Salarial 16B): R$ 2.589,36 (dois mil, quinhentos e oitenta 
e nove reais e trinta e seis centavos);
IX – Agente Administrativo (Nível Salarial 11-A): R$ 2.764,73 (dois mil, setecentos e sessenta 
e quatro reais e setenta e três centavos);
X - Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Saúde da Família (Nível Piso AGS): 
R$ 2.864,40 (dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos);
XI – Monitor de Banda (Nível Salarial 04C): R$ 2.877,05 (dois mil, oitocentos e setenta e sete 
reais e cinco centavos);
XII – Auxiliar de Enfermagem da Família, Técnico de Enfermagem e Técnico de Enfermagem 
da Família (Nível Salaria 17): R$ 3.107,21 (três mil, sete reais e vinte e um centavos);
XIII – Assistente Técnico Administrativo (Nível Salarial 05-C): R$ 3.465,54 (três mil, 
quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);
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XIV – Assistente Social, Biologista, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Fisioterapeuta, 
Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Procurador do Município (Advogado 
Público) e Psicólogo (Nível Salarial 21): R$ 4.158,63 (quatro mil, cento e cinquenta e oito reais 
e sessenta e três centavos);
XV – Agente Administrativo (Nível Salarial 09C): R$ 6.061,40 (seis mil, sessenta e um reais e 
quarenta centavos);
XVI - Enfermeira Obstetra (Nível Salarial 23): R$ 6.196,13 (seis mil, cento e noventa e seis 
reais e treze centavos);
XVII – Enfermeiro da Família (Nível Salarial 24): R$ 6.465,53 (seis mil, quatrocentos e sessenta 
e cinco reais e cinquenta e três centavos);
XVIII – Médico Ginecologista Obstetra (Nível Salarial 28(20H)): R$ 7.004,28 (sete mil, quatro 
reais e vinte e oito centavos);
XIX – Médico e Médico Ginecologista Obstetra (Nível Salarial M20H): R$ 8.356,04 (oito mil,
trezentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos);
XX - Arquiteto e Engenheiro (Nível Salarial 11): R$ 10.349,20 (dez mil, trezentos e quarenta e 
nove reais e vinte centavos); e
XXI - Médico (Nível Salaria M40H): R$ 16.549,85 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e nove 
reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º - Os vencimentos, a partir de 1º de maio de 2023, dos servidores efetivos da Prefeitura 
do Município de Iguape regidos pela Lei Complementar 144, de 25 de novembro de 2022, 
passam a ser:
I – Professor de Ensino Infantil (referência 500-A, Nível I): R$ 2.643,87 (dois mil, seiscentos e 
quarenta e três reais e oitenta e sete centavos);
II – Professor de Ensino Infantil (referência 500-B, Nível II): R$ 3.066,89 (três mil, sessenta e 
seis reais e oitenta e nove centavos);
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III – Professor de Ensino Infantil (referência 500-C, Nível III): R$ 3.492,91 (três mil, 
quatrocentos e noventa e dois reais e noventa um centavo);
IV – Professor de Ensino Infantil (referência 500-D, Nível IV): R$ 4.051,77 (quatro mil, 
cinquenta e um reais e setenta e sete centavos);
V – Professor de Ensino Infantil (referência 500-E, Nível V): R$ 4.700,06 (quatro mil, 
setecentos reais e seis centavos);
VI – Professor de Educação Básica I (referência 501-A, Nível I): R$ 3.172,64 (três mil, cento e 
setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos);
VII – Professor de Educação Básica I (referência 501-B, Nível II): R$ 3.613,36 (três mil, 
seiscentos e treze reais e trinta e seis centavos);
VIII – Professor de Educação Básica I (referência 501-C, Nível III): R$ 4.191,49 (quatro mil, 
cento e noventa e um reais e quarenta e nove centavos);
IX – Professor de Educação Básica I (referência 501-D, Nível IV): R$ 4.862,13 (quatro mil, 
oitocentos e sessenta e dois reais e treze centavos);
X – Professor de Educação Básica I (referência 501-E, Nível V): R$ 5.640,06 (cinco mil, 
seiscentos e quarenta reais e seis centavos);
XI – Professor de Educação Básica II (referência 502-A, Nível I): R$ 3.296,73 (três mil, 
duzentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos);
XII – Professor de Educação Básica II (referência 502-B, Nível II): R$ 3.754,67 (três mil, 
setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos);
XIII – Professor de Educação Básica II (referência 502-C, Nível III): R$ 4.355,42 (quatro mil, 
trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos);
XIV – Professor de Educação Básica II (referência 502-D, Nível IV): R$ 5.052,29 (cinco mil e 
cinquenta dois reais e vinte e nove centavos);
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Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
XV – Professor de Educação Básica II (referência 502-E, Nível V): R$ 5.860,66 (cinco mil, 
oitocentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos);
XVI – Professor de Educação Básica II (referência 503-A, Nível I): R$ 4.317,79 (quatro mil, 
trezentos e dezessete reais e setenta e nove centavos);
XVII – Professor de Educação Básica II (referência 503-B, Nível II): R$ 5.008,63 (cinco mil e 
oito reais e sessenta e três centavos);
XVIII – Professor de Educação Básica II (referência 503-C, Nível III): R$ 5.379,64 (cinco mil, 
trezentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos);
XIX – Professor de Educação Básica II (referência 503-D, Nível IV): R$ 6.240,38 (seis mil, 
duzentos e quarenta reais e trinta e oito centavos);
XX – Professor de Educação Básica II (referência 503-E, Nível V): R$ 7.238,85 (sete mil, 
duzentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos);
XXI – Diretor de Escola (referência 504-A, Nível I): R$ 7.196,99 (sete mil, cento e noventa e 
seis reais e noventa e nove centavos);
XXII – Diretor de Escola (referência 504-B, Nível II): R$ 8.348,51 (oito mil, trezentos e 
quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos);
XXIII – Diretor de Escola (referência 504-C, Nível III): R$ 9.684,27 (nove mil, seiscentos e 
oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos);
XXIV – Coordenador Pedagógico (referência 505-A, Nível I): R$ 7.696,99 (sete mil, seiscentos 
e noventa e seis reais e noventa e nove centavos);
XXV – Coordenador Pedagógico (referência 505-B, Nível II): R$ 8.928,51 (oito mil, novecentos 
e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos); e
XXVI – Coordenador Pedagógico (referência 505-C, Nível III): R$ 10.357,07 (dez mil, 
trezentos e cinquenta e sete reais e sete centavos);
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Art. 3º - Os vencimentos, a partir de 1º de maio de 2023, dos servidores efetivos da Prefeitura 
do Município de Iguape, regidos pela Lei Complementar 145, de 25 de novembro de 2022, 
passam a ser:
I – Oficial de Escola (referência 506-A, Nível I): R$ 1.816,80 (um mil, oitocentos e dezesseis 
reais e oitenta centavos);
II – Oficial de Escola (referência 506-B, Nível II): R$ 2.180,17 (dois mil, cento e oitenta reais 
e dezessete centavos);
III – Oficial de Escola (referência 506-C, Nível III): R$ 2.616,20 (dois mil, seiscentos e 
dezesseis e vinte centavos);
IV – Técnico de Sistemas de Informações (referência 507-A, Nível I): R$ 2.353,96 (dois mil, 
trezentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos);
V – Técnico de Sistemas de Informações (referência 507-B, Nível II): R$ 2.824,75 (dois mil, 
oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos);
VI – Técnico de Sistemas de Informações (referência 507-C, Nível III): R$ 3.389,70 (três mil, 
trezentos e oitenta e nove reais e setenta centavos);
VII – Monitor de Alunos (referência 508-A, Nível I): R$ 1.451,85 (um mil, quatrocentos e 
cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos);
VIII – Monitor de Alunos (referência 508-B, Nível II): R$ 1.742,22 (um mil, setecentos e 
quarenta e dois reais e vinte e dois centavos);
IX – Monitor de Alunos (referência 508-C, Nível III): R$ 2.090,66 (dois mil e noventa reais e 
sessenta e seis centavos);
X – Auxiliar de Escola (referência 509-A, Nível I): R$ 1.651,64 (um mil, seiscentos e cinquenta 
e um reais e sessenta e quatro centavos);
XI – Auxiliar de Escola (referência 509-B, Nível II): R$ 1.981,97 (um mil, novecentos e oitenta 
e um reais e noventa e sete centavos);
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Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
XII – Auxiliar de Escola (referência 509-C, Nível III): R$ 2.378,36 (dois mil, trezentos e setenta 
e oito reais e trinta e seis centavos);
XIII – Merendeiro (referência 510-A, Nível I): R$ 1.451,85 (um mil, quatrocentos e cinquenta 
e um reais e oitenta e cinco centavos);
XIV – Merendeiro (referência 510-B, Nível II): R$ 1.742,22 (um mil, setecentos e quarenta e 
dois reais e vinte e dois centavos);
XV – Merendeiro (referência 510-C, Nível III): R$ 2.090,66 (dois mil e noventa reais e sessenta 
e seis centavos);
XVI – Zelador de Escola (referência 511-A, Nível I): R$ 1.451,85 (um mil, quatrocentos e 
cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos);
XVII – Zelador de Escola (referência 511-B, Nível II): R$ 1.742,22 (um mil, setecentos e 
quarenta e dois reais e vinte e dois centavos);
XVIII – Zelador de Escola (referência 511-C, Nível III): R$ 2.090,66 (dois mil e noventa reais 
e sessenta e seis centavos);
XIX – Auxiliar de Serviços Gerais (referência 512-A, Nível I): R$ 1.451,85 (um mil, 
quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos);
XX – Auxiliar de Serviços Gerais (referência 512-B, Nível II): R$ 1.742,22 (um mil, setecentos 
e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos);
XXI – Auxiliar de Serviços Gerais (referência 512-C, Nível III): R$ 2.090,66 (dois mil e noventa 
reais e sessenta e seis centavos);
XXII – Assistente Social (referência 513-A, Nível I): R$ 3.850,58 (três mil, oitocentos e 
cinquenta reais e cinquenta e oito centavos);
XXIII – Assistente Social (referência 513-B, Nível II): R$ 4.620,70 (quatro mil, seiscentos e 
vinte reais e setenta centavos);
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XXIV – Assistente Social (referência 513-C, Nível III): R$ 5.544,84 (cinco mil, quinhentos e 
quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);
XXV – Fisioterapeuta (referência 514-A, Nível I): R$ 3.850,58 (três mil, oitocentos e cinquenta 
reais e cinquenta e oito centavos);
XXVI – Fisioterapeuta (referência 514-B, Nível II): R$ 4.620,70 (quatro mil, seiscentos e vinte 
reais e setenta centavos);
XXVII – Fisioterapeuta (referência 514-C, Nível III): R$ 5.544,84 (cinco mil, quinhentos e 
quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);
XXVIII – Fonoaudiólogo (referência 515-A, Nível I): R$ 3.850,58 (três mil, oitocentos e 
cinquenta reais e cinquenta e oito centavos);
XXIX – Fonoaudiólogo (referência 515-B, Nível II): R$ 4.620,70 (quatro mil, seiscentos e vinte 
reais e setenta centavos);
XXX – Fonoaudiólogo (referência 515-C, Nível III): R$ 5.544,84 (cinco mil, quinhentos e 
quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);
XXXI – Psicólogo (referência 516-A, Nível I): R$ 3.850,58 (três mil, oitocentos e cinquenta 
reais e cinquenta e oito centavos);
XXXII – Psicólogo (referência 516-B, Nível II): R$ 4.620,70 (quatro mil, seiscentos e vinte 
reais e setenta centavos);
XXXIII – Psicólogo (referência 516-C, Nível III): R$ 5.544,84 (cinco mil, quinhentos e quarenta 
e quatro reais e oitenta e quatro centavos);
XXXIV – Nutricionista (referência 517-A, Nível I): R$ 3.850,58 (três mil, oitocentos e 
cinquenta reais e cinquenta e oito centavos);
XXXV – Nutricionista (referência 517-B, Nível II): R$ 4.620,70 (quatro mil, seiscentos e vinte 
reais e setenta centavos); e
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XXXVI – Nutricionista (referência 517-C, Nível III): R$ 5.544,84 (cinco mil, quinhentos e 
quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);
Art. 4º - A tabela contida no Anexo IV, referente ao quadro da natureza dos estipêndios e a 
remuneração devida aos cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoria da 
Prefeitura do Município de Iguape, da Lei Complementar 140, de 29 de março de 2022, passa a 
conter as seguintes retribuições mensais: 
I – Diretor I – DCA-1, referência salarial 02: R$ 8.356,04 (oito mil, trezentos e cinquenta e seis 
reais e quatro centavos);
II – Diretor II – DCA-2, referência salarial 03: R$ 6.465,61 (seis mil, quatrocentos e sessenta e 
cinco reais e sessenta e um centavos); 
III – Diretor III – DCA-3, referência salarial 03-E: R$ 6.465,61 (seis mil, quatrocentos e sessenta 
e cinco reais e sessenta e um centavos); 
IV – Assessor I – DCA-4, referência salarial 04: R$ 4.805,97 (quatro mil, oitocentos e cinco 
reais e noventa e sete centavos);
V – Assessor II – DCA-5, referência salarial 04-E: R$ 4.805,97 (quatro mil, oitocentos e cinco 
reais e noventa e sete centavos);
VI – Coordenador I – DCA-6, referência salarial 03-S: R$ 6.465,61 (seis mil, quatrocentos e 
sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos); 
VII – Coordenador II – DCA-7, referência salarial 05: R$ 3.465,53 (três mil, quatrocentos e 
sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos); e
VIII – Coordenador III – DCA-8, referência salarial 05-E: R$ 3.465,53 (três mil, quatrocentos 
e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). 
Art. 5º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Controlador Interno do 
Município, Ouvidor Municipal e Coordenador de Subprefeitura, previstas no Anexo III da Lei 
Complementar 139, de 29 de março de 2022, passam a ser os seguintes: 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
I – Controlador Interno do Município – DCA-1, referência salarial 02-E: R$ 8.356,04 (oito mil, 
trezentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos);
II – Ouvidor Municipal – DCA-2, referência salarial 03: R$ 6.465,61 (seis mil, quatrocentos e 
sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos); e 
III – Coordenador de Subprefeitura – DCA-7, referência salarial 05: R$ 3.465,53 (três mil, 
quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). 
Art. 6º - Os vencimentos, a partir de 1º de maio de 2023, dos servidores temporários exercentes 
de funções, contratados com base na Lei Complementar municipal 121, de 14 de janeiro de 
2021, a seguir discriminadas, passam a ser: 
I – Auxiliar de Farmácia (Nível Salarial 5), Auxiliar de Saúde Bucal (Nível Salarial 5), Auxiliar 
de Serviços Gerais (Nível Salarial 2), Calceteiro (Nível Salarial 5), Coletor de Lixo (Nível 
Salarial 3), Coveiro (Nível Salarial 2), Eletricista (Nível Salarial 7), Merendeiro (Nível Salarial 
3), Monitor de Alunos (Nível Salarial 6), Monitor de Creche (Nível Salarial 6), Monitor de 
Transporte Escolar (Nível Salarial 1C), Recepcionista (Nível Salarial 4), Servente (Nível 
Salarial 1) e Vigia (Nível Salarial 2): R$ 1.597,04 (um mil, quinhentos e noventa e sete reais e 
quatro centavos);
II – Guarda-Vidas (Nível Salarial 8): R$ 1.614,61 (um mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta 
e um centavos);
III – Agente Administrativo, Auxiliar de Cuidador Social, Auxiliar de Enfermagem, Motorista 
(Nível Salarial 11): R$ 1.816,80 (um mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta centavos);
IV – Agente Comunitário de saúde e Agente de Controle Vetor: R$ 1.875,50 (um mil, oitocentos 
e setenta e cinco reais e cinquenta centavos);
V - Agente Fiscal de Trânsito (Nível Salarial 12), Fiscal de Obras (Nível Salarial 12), Fiscal de 
Tributos (Nível Salarial 12): R$ 1.963,31 (um mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e 
um centavos);
VI – Professor 25 horas: R$ 2.182,66 (dois mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e seis 
centavos);
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Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
VII – Cuidador Social (Nível Salarial 03-C): R$ 2.197,73 (dois mil, cento e noventa e sete reais 
e setenta e três centavos); 
VIII - Técnico de Radiologia (Nível Salarial 13): R$ 2.227,03 (dois mil, duzentos e vinte e sete 
reais e três centavos);
IX – Professor 30 horas: R$ 2.571,57 (dois mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e 
sete centavos);
X – Técnico de Segurança e Técnico em Segurança do Trabalho (Nível Salarial 16B): R$ 
2.589,36 (dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos);
XI – Monitor de Banda (Nível Salarial 04-C): R$ 2.877,05 (dois mil, oitocentos e setenta e sete 
reais e cinco centavos);
XII – Técnico de Enfermagem (Nível Salaria 17): R$ 3.107,21 (três mil, cento e sete reais e 
vinte e um centavos);
XIII – Analista de Sistema (Nível Salarial 19), Analista Administrativo e Assistente Técnico 
Administrativo (Nível Salaria 19): R$ 3.465,54 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais 
e cinquenta e quatro centavos);
XIV – Assistente Social (Nível Salarial 21-A): R$ 3.564,00 (três mil, quinhentos e sessenta e 
quatro reais);
XV - Assistente Social, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico,
Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional (Nível Salarial 21): R$ 
4.158,63 (quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos);
XVI – Engenheiro (Nível Salarial 11B): R$ 6.465,51 (seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco 
reais e cinquenta e um centavos);
XVII – Médico do Trabalho (Nível Salarial MH): R$ 6.810,97 (seis mil, oitocentos e dez reais 
e noventa e sete centavos);
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XVIII – Médico (Nível Salarial M20H): R$ 8.356,04 (oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais 
e quatro centavos); 
XIX – Cirurgião Dentista da Família (Nível Salarial 25): R$ 9.202,67 (nove mil, duzentos e dois 
reais e sessenta e sete centavos); e
XX – Médico e Médico da Família (Nível Salaria M40H): R$ 16.549,85 (dezesseis mil, 
quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 7º - A retribuição mensal devida pelo exercício das funções de Conselheiro Municipal 
Tutelar (Referência SBS-Tutelar) passa a ser, a partir de 1º de maio de 2023, de R$ 4.218,48 
(quatro mil, duzentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos). 
Art. 8º - O valor mensal do auxílio-alimentação, instituído e regulado pela Lei municipal 2.354, 
de 08 de maio de 2019, devido aos agentes públicos municipais, ocupantes de cargos, empregos 
públicos, inclusive de provimento em comissão, funções temporárias, bem como aos estagiários 
e residentes jurídicos, regularmente credenciados na Prefeitura Municipal de Iguape, e aos 
Conselheiros Municipais Tutelares, durante o exercício do respectivo mandato, passa, a partir 
de 1º de maio de 2023, ter a seguinte conformidade:
I – R$ 1.000,00 (um mil reais) aos servidores estatutários, aos empregados públicos, aos 
servidores temporários e aos Conselheiros Municipais Tutelares; 
II – R$ 700,00 (setecentos reais) ao Prefeito e ao vice-Prefeito, aos cargos comissionados e 
regulados pelas Leis Complementares municipais 139 e 140, de 29 de março de 2022 (Chefe de 
Gabinete, Procurador-Geral do Município, Secretários Municipais, Secretários Adjuntos 
Municipais, Diretores, Coordenadores, Assessores), e aos ocupantes de cargos comissionados 
mencionados no artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 144, de 25 de 
novembro de 2022; 
III – R$ 400,00 (quatrocentos reais) a estagiários e residentes jurídicos. 
Art. 9º - Para fins desta Lei Complementar, entende-se por Nível Salarial a referência simbólica 
contida na folha de pagamento de salários da Prefeitura do Município de Iguape. 
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Art. 10 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 – Revogam-se as disposições em sentido contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 02 DE MAIO DE 2023
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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