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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IGUAPE A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA PARA DISCIPLINAR ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO PREVISTAS NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
MENSAGEM
A SUA EXCELÊNCIA SENHOR EDUARDO DE LARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência. encaminho a essa Casa de Leis o anexo
Projeto de Lei dispondo sobre a autorização para celebração de convênio com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. para disciplinar atividades de
fiscalização de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro. no que compete ao
Município.
O artigo 30 da Constituição Federal dispõe que é competência dos Municípios
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que
couber.
O inciso XII do artigo 23 da Constituição Federal prevê como competência
comum das entidades federativas estabelecer e implantar política de educação para a segurança
do trânsito.
Por sua vez. dispõe o artigo 25 da Lei federal 9.503, de 23 de setembro de 1997
que os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar
convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à
segurança para os usuários da via.
A proposta legislativa busca aprimorar a qualidade do trânsito no Município de
Iguape. por meio de atividades de fiscalização que serão executadas pelos agentes públicos
responsáveis e habilitados para tanto, por meio da celebração do convênio entre o Município e
o Estado de São Paulo.
V
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
O projeto de lei é suma importância para a sociedade iguapense, posto que tanto
a segurança como a educação no trânsito são direitos constitucionalmente assegurados a todos
os cidadãos e dever do Estado.
Em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua
apreciação e aprovação. em caráter de urgência.
Iguape (SP), 13 de março de 2023
/ / , - + PR
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
EDUARDO DE LARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Iguape (SP)
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
PROJETO DE LEI Nº 02,
DE 13 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
a IGUAPE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO
| DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA
| SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA
yº dp A | DISCIPLINAR ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE
Lopo SMA | TRÂNSITO PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO
Funcionário emma? , o.
BRASILEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape — Estância
Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. para disciplinar
atividades de fiscalização de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas
consignadas no orçamento vigente. suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
EM 13 DE MARÇO DE 2023
/ o
AV AA
* WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
Ú
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP

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