| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IGUAPE A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA PARA DISCIPLINAR ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO PREVISTAS NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária MENSAGEM A SUA EXCELÊNCIA SENHOR EDUARDO DE LARA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência. encaminho a essa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei dispondo sobre a autorização para celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. para disciplinar atividades de fiscalização de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro. no que compete ao Município. O artigo 30 da Constituição Federal dispõe que é competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. O inciso XII do artigo 23 da Constituição Federal prevê como competência comum das entidades federativas estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Por sua vez. dispõe o artigo 25 da Lei federal 9.503, de 23 de setembro de 1997 que os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via. A proposta legislativa busca aprimorar a qualidade do trânsito no Município de Iguape. por meio de atividades de fiscalização que serão executadas pelos agentes públicos responsáveis e habilitados para tanto, por meio da celebração do convênio entre o Município e o Estado de São Paulo. V Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária O projeto de lei é suma importância para a sociedade iguapense, posto que tanto a segurança como a educação no trânsito são direitos constitucionalmente assegurados a todos os cidadãos e dever do Estado. Em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua apreciação e aprovação. em caráter de urgência. Iguape (SP), 13 de março de 2023 / / , - + PR WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO Ao Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO DE LARA DD. Presidente da Câmara Municipal de Iguape (SP) Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária PROJETO DE LEI Nº 02, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Autoria: Executivo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE a IGUAPE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO | DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA | SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA yº dp A | DISCIPLINAR ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE Lopo SMA | TRÂNSITO PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO Funcionário emma? , o. BRASILEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape — Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. para disciplinar atividades de fiscalização de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente. suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 13 DE MARÇO DE 2023 / o AV AA * WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO Ú Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - CEP 11920-000 - Iguape - SP