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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 GABINETE DO PREFEITO
 Estância Balneária
MENSAGEM 
A SUA EXCELÊNCIA, SENHOR EDUARDO DE LARA,
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho a essa Casa de Leis o anexo 
Projeto de Lei dispondo sobre a autorização para contratação de operação de crédito junto à 
instituição financeira Banco do Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, sociedade 
anônima aberta, de economia mista, que explora atividade econômica, na forma do artigo 
173 da Constituição Federal.
A contratação de operação de crédito junto à instituição financeira encontra 
embasamento legal na Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
A Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, foi expedida com o 
objetivo de revisar e consolidar normas que dispõe sobre o limite máximo para o montante 
das operações de crédito com órgãos e entidades do setor público e o limite global anual de 
crédito aos órgãos e entidades do setor público, a serem observados pelas instituições 
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A operação de crédito a ser contratada junto à instituição financeira Banco do 
Brasil S.A. corresponderá ao valor de até R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos 
reais), montante que será destinado a diversas obras como de drenagem, repavimentação e 
revitalização de praças, sempre observando a mobilidade urbana.
Como se vê o projeto de lei busca garantir não só o andamento, mas como 
também o início de diversas obras e serviços públicos. 
A apreciação e aprovação desta proposta legislativa é de suma importância 
para o cotidiano da sociedade iguapense.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 GABINETE DO PREFEITO
 Estância Balneária
Por fim, em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua 
apreciação e aprovação, em caráter de urgência.
Iguape (SP), 09 de maio de 2023
 
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
EDUARDO DE LARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Iguape (SP)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 GABINETE DO PREFEITO
 Estância Balneária
PROJETO DE LEI Nº 07, 
DE 09 DE MAIO DE 2023
Autoria: Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O 
BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância 
Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco 
do Brasil S/A, até o valor R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais), nos 
termos da Resolução CMN 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a 
obras de drenagem, repavimentação e revitalização de praças, contemplando sempre os 
princípios da mobilidade urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições 
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único – Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no “caput” deste 
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância 
com o § 1º do artigo 35 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II 
do § 1º do artigo 32 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e artigos 42 e 43, 
inciso IV da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 GABINETE DO PREFEITO
 Estância Balneária
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo 1º.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros 
e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar a conta 
corrente de titularidade no Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os 
créditos dos recursos municipais, ou qualquer outra conta, salvo as de destinações 
específicas, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento 
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º do artigo 60 da Lei 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
EM 09 DE MAIO DE 2023
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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