| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE GABINETE DO PREFEITO Estância Balneária MENSAGEM A SUA EXCELÊNCIA, SENHOR EDUARDO DE LARA, DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho a essa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei dispondo sobre a autorização para contratação de operação de crédito junto à instituição financeira Banco do Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, que explora atividade econômica, na forma do artigo 173 da Constituição Federal. A contratação de operação de crédito junto à instituição financeira encontra embasamento legal na Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022. A Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, foi expedida com o objetivo de revisar e consolidar normas que dispõe sobre o limite máximo para o montante das operações de crédito com órgãos e entidades do setor público e o limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público, a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A operação de crédito a ser contratada junto à instituição financeira Banco do Brasil S.A. corresponderá ao valor de até R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos reais), montante que será destinado a diversas obras como de drenagem, repavimentação e revitalização de praças, sempre observando a mobilidade urbana. Como se vê o projeto de lei busca garantir não só o andamento, mas como também o início de diversas obras e serviços públicos. A apreciação e aprovação desta proposta legislativa é de suma importância para o cotidiano da sociedade iguapense. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE GABINETE DO PREFEITO Estância Balneária Por fim, em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. Iguape (SP), 09 de maio de 2023 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO Ao Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO DE LARA DD. Presidente da Câmara Municipal de Iguape (SP) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE GABINETE DO PREFEITO Estância Balneária PROJETO DE LEI Nº 07, DE 09 DE MAIO DE 2023 Autoria: Executivo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais), nos termos da Resolução CMN 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a obras de drenagem, repavimentação e revitalização de praças, contemplando sempre os princípios da mobilidade urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único – Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no “caput” deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do artigo 35 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 32 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e artigos 42 e 43, inciso IV da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE GABINETE DO PREFEITO Estância Balneária Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar a conta corrente de titularidade no Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos municipais, ou qualquer outra conta, salvo as de destinações específicas, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º do artigo 60 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 09 DE MAIO DE 2023 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO