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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES 123, 31 DE MARÇO DE 2021, 144 E 145, AMBAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
native_id3980

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

P PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 GABINETE DO 
PREFEITO
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros 
– 1.070 
– Tel.: (13) 3848
-6810 
– CEP 11920
-000 
– Iguape 
- SP
MENSAGEM 
A SUA EXCELÊNCIA, SENHOR EDUARDO DE LARA,
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminh
o a essa Casa de Leis, o anexo 
Projeto de Lei Complementar dispondo sobre a alteração às Leis Complementares 123, de 31 
de março de 2021, 144 e 145, ambas de 25 de novembro de 2022. 
Na esteira de emprestar a maior coerência possível ao regime jurídico do 
funcionalismo municipal e considerando as alterações sofridas na Lei estadual 10.261, de 28 de 
outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, pela 
Lei Complementar estadual 1.361, de 21 de outubro de 2021, e 
com o fim de manter sintonia 
entre o ente municipal e o ente estadual, impõe
-se propor ajustes nas leis municipais que cuidam 
do Estatuto dos Agentes Públicos do Município, do Estatuto do Magistério Municipal e do Plano 
de Cargos e Carreiras do Servidores da Secretaria Municipal da Educação. 
Com efeito, em Estados federativos como é o nosso, é conveniente haver sintonia 
de tratamento entre servidores públicos estaduais e municipais, até mesmo para manter certa estabilidade de quadro funcional, diminuindo-se tensões decorrentes de tratamentos díspares, 
razão pela qual é sempre importante manter a equivalência entre os sistemas
.
Destarte, aguarda
-se a apreciação e aprovação da proposta em homenagem ao 
interesse público e ao princípio federativo. 
Assinado por 1 pessoa: WILSON ALMEIDA LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/4AC2-5C30-7C9F-C1D5 e informe o código 4AC2-5C30-7C9F-C1D5
P PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 GABINETE DO 
PREFEITO
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros 
– 1.070 
– Tel.: (13) 3848
-6810 
– CEP 11920
-000 
– Iguape 
- SP
Por fim, em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua 
apreciação e aprovação, em caráter de urgência.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 12 DE JUNHO DE 202
3
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
EDUARDO DE LARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Iguape (SP)
 
Assinado por 1 pessoa: WILSON ALMEIDA LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/4AC2-5C30-7C9F-C1D5 e informe o código 4AC2-5C30-7C9F-C1D5
P PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 GABINETE DO 
PREFEITO
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros 
– 1.070 
– Tel.: (13) 3848
-6810 
– CEP 11920
-000 
– Iguape 
- SP
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, 
 DE 12 DE JUNHO DE 202
3
.
Autoria: Executivo
ALTERA A
S LEI
S COMPLEMENTARES 123, 31 DE 
MARÇO DE 2021, 144 E 145, AMBAS DE 25 DE 
NOVEMBRO DE 2022.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito do Município de Iguape 
– Estância 
Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º 
- A Seção I do Capítulo IV do Título III da Lei Complementar 123, de 31 de março de 
2021, passa a denominar
-se 
“DAS FALTAS JUSTIFICADAS, MÉDICAS E 
INJUSTIFICADA
S
”
Art. 2º 
- Revogam
-se o inciso XIV do artigo 57, artigo 112, 
“caput
” e parágrafos 1º a 4º
, da Lei 
Complementar 123, de 31 de março de 2021, a letra 
“
a
” do inciso II do artigo 81 da Lei 
Complementar 144, de 25 de novembro de 2022, e a letra 
“
a
” do inciso II do artigo 16 da Lei 
Complementar 145, de 25 de novembro de 2022.
Art. 3º 
-
O parágrafo único do artigo 72, o § 4º do artigo 81
, o inciso V e o § 1º do artigo 181 
da Lei Complementar 123, de 31 de março de 2021, passa
m a conter a seguinte redação:
Artigo 72 
–
[...]
Parágrafo único 
- A infração deste artigo importará na perda total do vencimento 
ou remuneração correspondente ao período de ausência e, se esta exceder a 15 
(quinze) dias, ficará o servidor sujeito à pena de demissão por abandono de 
cargo.
Art. 81 
–
[...]
Assinado por 1 pessoa: WILSON ALMEIDA LIMA
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P PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 GABINETE DO 
PREFEITO
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros 
– 1.070 
– Tel.: (13) 3848
-6810 
– CEP 11920
-000 
– Iguape 
- SP
§ 4º 
- Excepcionalmente, nos prazos inferiores a cinco dias, as faltas poderão ser 
justificadas, desde que devidamente comprovadas por laudo médico.
Art. 181 
–
[...]
V 
- ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 30 (trinta) dias, 
intercaladamente durante doze meses; e
[...]
§ 1º 
- A ausência do servidor por mais de 15 (quinze) dias consecutivos será 
considerado abandono de cargo.
Art. 
4º 
- Fica acrescentado o § 5º ao artigo 91 da Lei Complementar 123, de 31 de março de 
2021, com a seguinte redação:
Art. 91 
–
[...]
§ 5º 
- A critério da Administração Pública, a licença prêmio poderá ser fruída
em período futuro à sua aquisição. 
Art. 
5º 
- A letra 
“
b
” do artigo 81 da Lei Complementar 144, de novembro de 202
2, passa
m a 
conter a seguinte redação:
Artigo 81
–
[...]
II 
–
[...]
b) de 
5
(cinco) ausências baseadas no artigo 114 da Lei Complementar 123, de 
31 de março 2021;
Art. 
6º 
- A letra “b
” do artigo 
1
6 da Lei Complementar 1
4
5, de novembro de 202
2, passa
m a 
conter a seguinte redação:
Artigo 
1
6
–
[...]
II 
–
[...]
Assinado por 1 pessoa: WILSON ALMEIDA LIMA
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P PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 GABINETE DO 
PREFEITO
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros 
– 1.070 
– Tel.: (13) 3848
-6810 
– CEP 11920
-000 
– Iguape 
- SP
b) de 
5
(cinco) ausências baseadas no artigo 114 da Lei Complementar 123, de 
31 de março 2021;
Art. 7º 
- Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data da sua 
publicação, revogando
-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 1
2 DE JUNHO DE 202
3
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: WILSON ALMEIDA LIMA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 4AC2-5C30-7C9F-C1D5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WILSON ALMEIDA LIMA (CPF 043.XXX.XXX-91) em 12/06/2023 13:00:14 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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