| Tipo | Projeto de Lei Complementar Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES 123, 31 DE MARÇO DE 2021, 144 E 145, AMBAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 |
| native_id | 3980 |
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P PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE GABINETE DO PREFEITO Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Tel.: (13) 3848 -6810 – CEP 11920 -000 – Iguape - SP MENSAGEM A SUA EXCELÊNCIA, SENHOR EDUARDO DE LARA, DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, encaminh o a essa Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei Complementar dispondo sobre a alteração às Leis Complementares 123, de 31 de março de 2021, 144 e 145, ambas de 25 de novembro de 2022. Na esteira de emprestar a maior coerência possível ao regime jurídico do funcionalismo municipal e considerando as alterações sofridas na Lei estadual 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, pela Lei Complementar estadual 1.361, de 21 de outubro de 2021, e com o fim de manter sintonia entre o ente municipal e o ente estadual, impõe -se propor ajustes nas leis municipais que cuidam do Estatuto dos Agentes Públicos do Município, do Estatuto do Magistério Municipal e do Plano de Cargos e Carreiras do Servidores da Secretaria Municipal da Educação. Com efeito, em Estados federativos como é o nosso, é conveniente haver sintonia de tratamento entre servidores públicos estaduais e municipais, até mesmo para manter certa estabilidade de quadro funcional, diminuindo-se tensões decorrentes de tratamentos díspares, razão pela qual é sempre importante manter a equivalência entre os sistemas . Destarte, aguarda -se a apreciação e aprovação da proposta em homenagem ao interesse público e ao princípio federativo. Assinado por 1 pessoa: WILSON ALMEIDA LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/4AC2-5C30-7C9F-C1D5 e informe o código 4AC2-5C30-7C9F-C1D5 P PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE GABINETE DO PREFEITO Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Tel.: (13) 3848 -6810 – CEP 11920 -000 – Iguape - SP Por fim, em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 12 DE JUNHO DE 202 3 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO Ao Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO DE LARA DD. Presidente da Câmara Municipal de Iguape (SP) Assinado por 1 pessoa: WILSON ALMEIDA LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/4AC2-5C30-7C9F-C1D5 e informe o código 4AC2-5C30-7C9F-C1D5 P PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE GABINETE DO PREFEITO Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Tel.: (13) 3848 -6810 – CEP 11920 -000 – Iguape - SP PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 12 DE JUNHO DE 202 3 . Autoria: Executivo ALTERA A S LEI S COMPLEMENTARES 123, 31 DE MARÇO DE 2021, 144 E 145, AMBAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito do Município de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A Seção I do Capítulo IV do Título III da Lei Complementar 123, de 31 de março de 2021, passa a denominar -se “DAS FALTAS JUSTIFICADAS, MÉDICAS E INJUSTIFICADA S ” Art. 2º - Revogam -se o inciso XIV do artigo 57, artigo 112, “caput ” e parágrafos 1º a 4º , da Lei Complementar 123, de 31 de março de 2021, a letra “ a ” do inciso II do artigo 81 da Lei Complementar 144, de 25 de novembro de 2022, e a letra “ a ” do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar 145, de 25 de novembro de 2022. Art. 3º - O parágrafo único do artigo 72, o § 4º do artigo 81 , o inciso V e o § 1º do artigo 181 da Lei Complementar 123, de 31 de março de 2021, passa m a conter a seguinte redação: Artigo 72 – [...] Parágrafo único - A infração deste artigo importará na perda total do vencimento ou remuneração correspondente ao período de ausência e, se esta exceder a 15 (quinze) dias, ficará o servidor sujeito à pena de demissão por abandono de cargo. Art. 81 – [...] Assinado por 1 pessoa: WILSON ALMEIDA LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/4AC2-5C30-7C9F-C1D5 e informe o código 4AC2-5C30-7C9F-C1D5 P PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE GABINETE DO PREFEITO Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Tel.: (13) 3848 -6810 – CEP 11920 -000 – Iguape - SP § 4º - Excepcionalmente, nos prazos inferiores a cinco dias, as faltas poderão ser justificadas, desde que devidamente comprovadas por laudo médico. Art. 181 – [...] V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 30 (trinta) dias, intercaladamente durante doze meses; e [...] § 1º - A ausência do servidor por mais de 15 (quinze) dias consecutivos será considerado abandono de cargo. Art. 4º - Fica acrescentado o § 5º ao artigo 91 da Lei Complementar 123, de 31 de março de 2021, com a seguinte redação: Art. 91 – [...] § 5º - A critério da Administração Pública, a licença prêmio poderá ser fruída em período futuro à sua aquisição. Art. 5º - A letra “ b ” do artigo 81 da Lei Complementar 144, de novembro de 202 2, passa m a conter a seguinte redação: Artigo 81 – [...] II – [...] b) de 5 (cinco) ausências baseadas no artigo 114 da Lei Complementar 123, de 31 de março 2021; Art. 6º - A letra “b ” do artigo 1 6 da Lei Complementar 1 4 5, de novembro de 202 2, passa m a conter a seguinte redação: Artigo 1 6 – [...] II – [...] Assinado por 1 pessoa: WILSON ALMEIDA LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/4AC2-5C30-7C9F-C1D5 e informe o código 4AC2-5C30-7C9F-C1D5 P PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE GABINETE DO PREFEITO Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Tel.: (13) 3848 -6810 – CEP 11920 -000 – Iguape - SP b) de 5 (cinco) ausências baseadas no artigo 114 da Lei Complementar 123, de 31 de março 2021; Art. 7º - Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data da sua publicação, revogando -se as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 1 2 DE JUNHO DE 202 3 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO Assinado por 1 pessoa: WILSON ALMEIDA LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/4AC2-5C30-7C9F-C1D5 e informe o código 4AC2-5C30-7C9F-C1D5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4AC2-5C30-7C9F-C1D5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: WILSON ALMEIDA LIMA (CPF 043.XXX.XXX-91) em 12/06/2023 13:00:14 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://iguape.1doc.com.br/verificacao/4AC2-5C30-7C9F-C1D5