| Tipo | Projeto de Lei Complementar Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | CONCEDE UM DIA DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DOS SEUS VENCIMENTOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Iguape (SP), 17 de fevereiro de 2025 Of. n. 058/2025 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO DE LARA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP) Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar para apreciação Senhor Presidente, Encaminho em anexo o Projeto de Lei Complementar n. 02, de 17 de fevereiro de 2025, que concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos, com o fim de apreciação pelo Plenário em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape. Atenciosamente. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoria: Executivo CONCEDE UM DIA DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DOS SEUS VENCIMENTOS. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica inserido o artigo 72-A e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º na Lei Complementar 123, de 31 de março de 2021, com a seguinte redação: Art. 72-A - O servidor público municipal terá direito a um dia de folga no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. § 1º - Somente poderá obter o direito ao benefício previsto neste artigo o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir: I - advertência escrita nos últimos três anos; II – punição com suspensão nos últimos cinco anos; III – mais de três faltas sem justificativa no período de um ano; e IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por 10 ( dez) dias, no período de doze meses consecutivos. § 2° - Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou domingo, o benefício previsto neste artigo será usufruído no primeiro dia útil subsequente. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP § 3º - Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores que se enquadrem nos termos deste artigo, deverá haver escalonamento pelo responsável para o gozo do benefício, sem prejuízo para o andamento do serviço público. § 4º - A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde, fica a critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga. Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP JUSTIFICATIVA A proposta legislativa visa a conceder um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. Com a extinção das faltas abonadas ao serviço público municipal, o servidor público ficou carente de dia útil que possa se ausentar, sem prejuízo de seus vencimentos, do serviço público para cuidar de assuntos de interesse pessoal. É importante que o servidor público tenha, de modo razoável, o direito de ausentar do serviço público, sem prejuízo de seus vencimentos. Nesta medida, a proposta busca incentivar que o servidor público comprometido com a Administração Pública a, no dia de seu aniversário, contar com o direito de ausentar-se do serviço público, sem qualquer prejuízo remuneratório. Por óbvio que a proposta condiciona a conquista do direito a vários outros deveres, tais como a assiduidade e pontualidade. O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. Iguape – SP, 17 de fevereiro de 2025 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR PREFEITO