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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaCONCEDE UM DIA DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DOS SEUS VENCIMENTOS
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Autoria

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Iguape (SP), 17 de fevereiro de 2025
Of. n. 058/2025
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO DE LARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP)
Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar para apreciação
Senhor Presidente, 
Encaminho em anexo o Projeto de Lei Complementar n. 02, de 17 de fevereiro de 
2025, que concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo 
dos seus vencimentos, com o fim de apreciação pelo Plenário em regime de urgência, nos termos 
do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape. 
Atenciosamente. 
 
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR
 PREFEITO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, 
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 
Autoria: Executivo 
CONCEDE UM DIA DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO 
NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DOS 
SEUS VENCIMENTOS. 
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape –
Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica inserido o artigo 72-A e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º na Lei Complementar 123, de 31 de 
março de 2021, com a seguinte redação:
Art. 72-A - O servidor público municipal terá direito a um dia de folga no dia do 
seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. 
§ 1º - Somente poderá obter o direito ao benefício previsto neste artigo o servidor 
que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações 
enumeradas a seguir: 
I - advertência escrita nos últimos três anos; 
II – punição com suspensão nos últimos cinco anos; 
III – mais de três faltas sem justificativa no período de um ano; e 
IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por 10 ( dez) dias, 
no período de doze meses consecutivos. 
§ 2° - Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado 
ou domingo, o benefício previsto neste artigo será usufruído no primeiro dia útil 
subsequente. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
§ 3º - Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores que se 
enquadrem nos termos deste artigo, deverá haver escalonamento pelo responsável 
para o gozo do benefício, sem prejuízo para o andamento do serviço público.
§ 4º - A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de escalas 
de plantão, assim como das unidades de saúde, fica a critério da chefia imediata 
que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por 
outro profissional no dia da folga.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR
PREFEITO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
JUSTIFICATIVA
A proposta legislativa visa a conceder um dia de folga ao servidor público no dia 
do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. 
Com a extinção das faltas abonadas ao serviço público municipal, o servidor 
público ficou carente de dia útil que possa se ausentar, sem prejuízo de seus vencimentos, do 
serviço público para cuidar de assuntos de interesse pessoal. 
É importante que o servidor público tenha, de modo razoável, o direito de ausentar 
do serviço público, sem prejuízo de seus vencimentos. 
Nesta medida, a proposta busca incentivar que o servidor público comprometido 
com a Administração Pública a, no dia de seu aniversário, contar com o direito de ausentar-se do 
serviço público, sem qualquer prejuízo remuneratório. 
Por óbvio que a proposta condiciona a conquista do direito a vários outros deveres, 
tais como a assiduidade e pontualidade. 
O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua 
apreciação e aprovação, em caráter de urgência.
Iguape – SP, 17 de fevereiro de 2025
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR
 PREFEITO

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