| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLENTAR |
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MUNICIPIO DE IGUAPE - Estância Balneária - Gabinete do Prefeito Iguape (SP), 10 de fevereiro de 2025 Of. n. 031/2025 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO DE LARA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP) Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape — SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação Senhor Presidente, Encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 05, de 10 de fevereiro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento municipal. Requeiro. outrossim, que a propositura legislativa seja apreciada pelo Plenário em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape, haja vista o início do ano letivo. Atenciosamente. Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 1 1920-000 - Iguape - SP MUNICIPIO DE IGUAPE - Estância Balneária - Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEINº 05, DE 10 DE FEVREIRO DE 2025 Autoria: Executivo AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizada a transposição de dotações no orçamento vigente para crédito suplementar nos termos do art. 41. inciso 1, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta e mil reais). conforme discriminado abaixo, a ser coberto com recursos provenientes de anulação de dotação conforme art. 43, $ 1º, inciso III, da referida Lei Federal. Crédito adicional Anulação de Dotação Dotação Funcional Programática Dotação Funcional Programática Valor 231 02.25.00 15.451 0005 2005 4.4.90.51.00 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 460.000,00 Art. 2º - Fica autorizada a transferência de dotações no orçamento vigente para crédito suplementar nos termos do art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320, de 177 de março de 1964, na importância de R$ 173.500,00 (cento e setenta e três mil, quinhentos reais), conforme discriminado abaixo, a ser coberto com recursos provenientes de anulação de dotação conforme art. 43, $ 1º, inciso III, da referida Lei Federal. Crédito adicional Anulação de Dotação Dotação Funcional Programática Dotação Funcional Programática Valor 207 02.24.00 13.392 0008 2015 3.3.90.31.00 209 02.24.00 13.392 0008 2015 3.3.90.39.00 173.500,00 Art. 3º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE M 10-DE FEVEREIRO DE 2025 /€ EVEREIRO a Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - Iguape - SP MUNICIPIO DE IGUAPE - Estância Balneária - Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA A proposta legislativa visa a abertura de crédito adicional suplementar com dotação orçamentária específica à Lei Orçamentária Anual, tendo em vista recursos provenientes de anulação de dotação. A proposta legislativa cuida de e anulação de dotação de verbas públicas dentro do orçamento do Município de Iguape, para criação de dotação orçamentária no tocante aos custos com serviços públicos, especialmente no que diz respeito ao fomento às atividades culturais. O art. 167, inc. VI, da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Prevê o art. 26 da Lei Complementar federal 101, de 04 de maio de 2000, que a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Como sabido, para que possa ser executado o que é orçado e planejado dentro das variáveis orçamentárias existentes de uma entidade pública é necessário habilidade e domínio do gestor público com as técnicas de planejamento. Fatores internos e externos são os responsáveis por provocarem mudanças e alterações, algumas significativas, no orçamento público. Assim, a proposta legislativa encontra amparo no princípio da legalidade e da responsabilidade fiscal. O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e aprovação. em caráter de urgência. Iguape — SP, 10 de fevereiro de 2025 Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - Iguape — sp