| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 8ª DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE IGUAPE |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Iguape (SP), 31 de janeiro de 2025 Of. n. 025/2025 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO DE LARA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP) Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape — SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação Senhor Presidente, Encaminho em anexo a Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Iguape n. 01, de 31 de janeiro de 2025, que altera o artigo 8º da Lei Orgânica do Município. Requeiro, outrossim, que a propositura legislativa tramite nos termos do art. 45 da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. c — N SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR PREFEITO Avenida Adhemar de Barros — 1.070 — Porto de Ribeira - CEP 11920-000 — Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Autoria: Prefeito ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE ' SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 8º da Lei Orgânica do Município passa a conter a seguinte redação: Art. 8º, — A Câmara Municipal de Iguape será composta de: I - 11 (onze) Vereadores, até o Município contar com 40.000 (quarenta mil) habitantes; II - 13 (treze) Vereadores, quando o Município contar com mais de 40.000 (quarenta mil) habitantes até o limite de 50.000 (cinquenta mil). Parágrafo único - Para fins de aferição dos dados demográficos indicados nos incisos 1 e II do “caput” deste artigo, serão utilizados os censos fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE produzidos e publicados no ano anterior às eleições municipais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente emenda correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal. Art. 4º - Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE IDE / EM 31 DE JANEIRO DE 2025 — [ A SEE - — - “SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR PREFEITO Avenida Adhemar de Barros — 1.070 — Porto de Ribeira — CEP 11920-000 — Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária JUSTIFICATIVA À proposta de emenda à. Lei Orgânica do Município visa fixar o número de cadeiras na Câmara de Vereadores em correspondência ao que dispõe o art. 29, IV, da Constituição da República. É importante observar que o número de cadeiras na Câmara Municipal, por se tratar de representação popular, flutua de acordo com a densidade demográfica do município, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE no ano anterior às eleições municipais. Cabe à Câmara Municipal de Iguape, no âmbito de sua autonomia, fixar, dentro dos limites construídos pelo constituinte reformador, o número de cadeiras na Casa Legislativa municipal, observando sempre o princípio da razoabilidade. A experiência tem revelado que a previsão em lei orgânica de órgão cclegiado compacto encontra amparo na maioria da população, motivo pelo qual se propõe balizamento mais rigoroso da fixação do número de cadeiras. A Lei Orgânica de Iguape prevê no seu artigo 45 à possibilidade de emenda por meio de proposta do Prefeito. Portanto, submeto à colenda Câmara de Vereadores a presente o ito previsto no ordenamento jurídico municipal. Iguape — SP,31 de janeiro de 2625. propositura para apreciação n s as JOSÉ BARBOSA JUNIOR> PREFE Avenida Adhemar de Barros — 1.070 — Porto de Ribeira - CEP 11920-000 — Iguape - SP -