br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4692

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 MUNICIPIO DE IGUAPE
 - Estância Balneária –
 Gabinete do Prefeito
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Iguape (SP), 17 de março de 2025
Of. n. 154/2025
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO DE LARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP)
Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação
Senhor Presidente, 
Encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 11, de 17 de março de 2025, que dispõe sobre 
alteração orçamentária e abertura de crédito adicional suplementar com dotação orçamentária específica à 
Lei Orçamentária Anual.
Requeiro, outrossim, que a propositura legislativa seja apreciada pelo Plenário em regime 
de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape, haja vista o início do ano 
letivo. 
Atenciosamente. 
 
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR
 PREFEITO
 
PROJETO DE LEI Nº 11, 
 MUNICIPIO DE IGUAPE
 - Estância Balneária –
 Gabinete do Prefeito
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
DE 17 DE MARÇO DE 2025 
Autoria: Executivo 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizada a transposição de dotações no orçamento vigente para crédito suplementar nos termos 
do art. 41, inciso I, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 745.000,00 (setecentos e 
quarenta e cinco mil reais) conforme discriminado abaixo, a ser coberto com recursos provenientes de anulação 
de dotação, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da referida lei federal.
Crédito adicional Anulação de Dotação
Dotação Funcional Programática Dotação Funcional Programática Valor
5 02.18.00 04.122 0001 2001 3.3.90.30.00 01.110.0000 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 01.510.0000 15.000,00
9 02.18.00 04.122 0001 2001 3.3.90.36.00 01.110.0000 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 01.510.0000 10.000,00
28 02.19.00 04.121 0012 2021 4.4.90.52.00 01.110.0000 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 01.510.0000 15.000,00
41 02.19.00 04.122 0002 2002 4.4.90.52.00 01.110.0000 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 01.510.0000 20.000,00
65 02.20.00 03.091 0013 2022 3.3.90.30.00 01.110.0000 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 01.510.0000 10.000,00
75 02.21.00 12.306 0007 2013 4.4.90.52.00 01.220.0000 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 01.510.0000 10.000,00
81 02.21.00 12.361 0007 2007 3.3.90.18.00 01.220.0000 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 01.510.0000 10.000,00
89 02.21.00 12.361 0007 2007 4.4.90.52.00 01.220.0000 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 01.510.0000 50.000,00
90 02.21.00 12.361 0007 2007 4.4.90.52.00 05.288.0000 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 01.510.0000 20.000,00
112 02.21.00 12.365 0007 2009 4.4.90.52.00 01.210.0000 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 01.510.0000 15.000,00
133 02.22.00 10.301 0010 2017 3.3.90.30.00 01.310.0000 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 01.510.0000 100.000,00
156 02.22.00 10.302 0010 2018 3.3.90.36.00 01.310.0000 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 01.510.0000 10.000,00
163 02.22.00 10.302 0010 2018 4.4.90.51.00 01.310.0000 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 01.510.0000 100.000,00
170 02.22.00 10.304 0010 2019 3.3.90.30.00 01.310.0000 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 01.510.0000 5.000,00
173 02.22.00 10.304 0010 2019 3.3.90.39.00 02.300.0002 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 01.510.0000 5.000,00
234 02.25.00 15.451 0005 2005 4.4.90.52.00 01.110.0000 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 01.510.0000 50.000,00
228 02.25.00 15.451 0005 2005 3.3.90.39.00 02.100.0098 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 01.510.0000 300.000,00
Art. 2º - Fica autorizada a transferência de dotações no orçamento vigente para crédito suplementar nos termos 
do art. 41, inciso I, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta e mil 
reais) conforme discriminado abaixo, a ser coberto com recursos provenientes de anulação de dotação conforme 
art. 43, § 1º, inciso III, da referida lei federal.
Crédito adicional Anulação de Dotação
Dotação Funcional Programática Dotação Funcional Programática Valor
186 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.30.00 01.510.0000 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 01.510.0000 50.000,00
Art. 3º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional suplementar nos termos do art. 41, inciso I, da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta e mil reais) conforme 
 MUNICIPIO DE IGUAPE
 - Estância Balneária –
 Gabinete do Prefeito
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
discriminado abaixo, a ser coberto com recursos provenientes de anulação de dotação conforme art. 43, § 1º,
inciso III, da referida lei federal.
Crédito adicional Anulação de Dotação
Dotação Funcional Programática Dotação Funcional Programática Valor
192 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 02.500.0001 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 01.510.0000 150.000,00
193 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 05.500.0022 191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 01.510.0000 100.000,00
Art. 4º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 17 DE MARÇO DE 2025
SALVADOR JOSE BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO
 MUNICIPIO DE IGUAPE
 - Estância Balneária –
 Gabinete do Prefeito
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
JUSTIFICATIVA
A proposta legislativa dispõe sobre alteração orçamentária e a abertura de crédito adicional 
suplementar com dotação orçamentária específica à Lei Orçamentária Anual, tendo em vista recursos 
provenientes de anulação de dotação e reforços de dotação.
A proposta legislativa cuida de transposição, transferência e anulação de dotação de verbas
públicas dentro do orçamento do Município de Iguape, para criação de dotação orçamentária no tocante 
aos custos com serviços públicos, especialmente no que diz respeito às despesas de custeio e manutenção.
O art. 167, inc. VI, da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão 
para outro, sem prévia autorização legislativa. 
Prevê o art. 26 da Lei Complementar federal 101, de 04 de maio de 2000, que a destinação 
de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas 
jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes 
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Como sabido, para que possa ser executado o que é orçado e planejado dentro das variáveis 
orçamentárias existentes de uma entidade pública é necessário habilidade e domínio do gestor público com 
as técnicas de planejamento. Fatores internos e externos são os responsáveis por provocarem mudanças e 
alterações, algumas significativas, no orçamento público. Assim, a proposta legislativa encontra amparo 
no princípio da legalidade e da responsabilidade fiscal.
O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e 
aprovação, em caráter de urgência.
Iguape – SP, 17 de março de 2025
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO

open original →