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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaTRANSFORMA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO I4O DA LEI COMPLEMENTAR I23, DE 3I DE MARÇO DE 2021, EM § 1", COM NOVA REDAÇÃO, r aCRESCENTa, os §§ 2'E 3'NO MESMO DrSPOSrrrVO.
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PREFEITTIRA MUNICIPAL DE IGUAPE
Gabinete do Prefeito
Estância Balneária
Iguape (SP), 28 de março de 2025
OI. n.18612025
AO EXCELENTÍSSTUO SNUHOR EDUARDO DE LARA .
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP)
Rua das Neves, n. 01, Centro Ilistórico, Iguape - SP
Senhor Presidente,
Encamiúo em anexo o Projeto de Lei Complementar n. 03, de 27 de margo de
2025, que transforma o panágrafo único do artigo 140 da Lei Complementar 123, de 3l de março
de202l, em § lo, com nova redação, e acrescenta os §§ 2o e 3o no mesmo dispositivo legal, com
o Íim de apreciação pelo Plenário em regime de urgênci4 nos termos do art. 57 da Lei Orgânica
do Município de Iguape.
Atenciosamente.
PREFEITO
SAL
Avenida Ádhemar de Baros - 1.o?o - Porto de Ribeira - CEP r r99o-ooo - Iguape - SP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar para apreciação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
Gabinete do Prefeito
Estância Balneária
Autoria: Executivo
TRANSFORMA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO I4O
DA LEI COMPLEMENTAR I23, DE 3I DE MARÇO DE
2021, EM § 1", COM NOVA REDAÇÃO, r aCRESCENTa,
os §§ 2'E 3'NO MESMO DrSPOSrrrVO.
sALvADoR Jo§É BARBoSA JÚMOR, Prefeito Municipal de Iguape -
Estância Balneríria, no uso de suas ahibuições legais, FAZ SABER que a Câmâra Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o - O parágrafo único do aúigo 140 da Lei Complementar 123, de 3l de margo de 2021,
passa a ser o § l" com a seguinte redação:
Art. 140 - [...]
§ l'- A gratificação prevista neste artigo será concedida ao responsável técnico
no valor correspondente de até 3 (três) vezes o vencimento do servidor, não se
incorporando a neúum titulo à remuneração, conforme graduação contida na
tabela abaixo:
I - grau mínimo: fator de multip,licação equivalente a 1,5 (um inteiro e cinquenta
décimos) do vencimento;
tr - grau médio: fator de multiplicação equivalente a 2 (dois inrciros) do
vencimento;
III - grau máximo: fator de multiplicação equivalente a 3 (três inteiros) do
vencimento.
Art. lo - Acrescentam-se, ao artigo 140 da Lei Complementar 123, de 3l de março de 2021, os
§§ 2' e 3", com as seguintes redagões:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 03,
DE27 DE MARÇO DE202s
Avenida Àdhemar de Barros - 1.o7o - Porto de Ribeira - CEP r r99o-ooo - Iguap€ - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
Gabinete do Prefeito
Estância Balneária
§ 2" - A gratificação podenâ ser concedida a médico submetido no regime de
plantão em até 6 (seis) vezes o valor correspondente à sua remuneração mensal,
observado o contido no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal. .
§ 3" - O médico plantonista, designado a exercer função de responsável ou direção
técnica de unidade ou equipe médica, ficaná submetido à carga honária de 20
(vinte) horas semanais, distribuída a cÍitério da Administração Pública e destinada
à atividade presencial atinentes à direção técnica, sem prejuízo da permanência no
regime de sobreaviso para atender ocorrências exceicionais, conforme graduação
contida na tabela abaixo:
I - graü mínimo: fator de multiplicação equivalente a 2 (dois inteiros) do
vencimento;
II - grau médio: fator de multiplicação equivalente a 4 (quatro inteiros) do
vencimento;
Itr - grau máximo: fator de multiplicação equivalente a 6 (seis inteiros) do
vencimento.
AÍt. 2' - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamen&írias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3' - Esta lei enüa ern vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO SENIIOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
MARÇO DE 2025
RJ
PREFEITO
SAL
Avenida Adhemar de Barro§ - l.o7o - Porto de Ribeira - CEP I l99o-ooo - Iguape - SP
JUSTIFICATIVA
A proposta legislativa visa a recalibrar a gratificação paga a servidores públicos a
título de exercício de função atividade de alta complexidade técnica, especialmente no Sistema
Único de Saúde - SUS, no atendimento de saúde primária, de competência municipal.
A direção clínica de unidade médica pública, ainda mais em se tratandoUe pronto
atendimento, requer liderança médica altamente especializada, o que impõe remuneràção de
acordo com o mercado de tabalho para funcionar como elemento atrativo para o desempenho
das funções.
A legislação municipal encontra-se inadequada neste ponto, porquanto a norÍna
juídica não consegue atrair profissionais para o exercício do mister, ruzão pela qual se propõe
nova regulamentação, com recalibragem da contraprestação remuneratória e amplitude inclusive
para permitir ao médico plantonista o exercício da direção técnica da unidade de pronto
âtendimento mfiico no sistema municipal de saúde.
O Projeto de Lei Complementar tem harmonia com os incisos I e II do § lo do aÍ.
169 da Constituição Federal, bem como diante do relatório de impacto financeiro anexo também
encontra eco nos artigos l6 e 21 da Lei Complementar l0l, de 04 de maio de 2000, que estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestiio fiscal.
O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua
apreciação e aprovação, em caráter de urgência.
Iguape - SP, 27 de março de 2025
SAL JOSÉ
Avenida Adhemar de Barros - r.o7o - Porto de Ribeira - CEP r l99o-ooo - Iguape - §P
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
Gabinete do Prefeito
Estância Balneária
\
E ET!
^+^ -
DEMONSTRATTVO DE IMPACTO ORçAMENTÁRIO
FTNANCETRO (ARTtcO 16, tNCtSO I, LRF í01/00).
DlsPÕE SOBRE GRATTF|CAÇÃO - MEDTCO RESPONSAVEL TEGNtCO -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
RESUMO: MEMÓRIA DE CÁLCULO DO CUSTO DA NOVA DESPESA:
IMPACTO CAMENTÁRIO-FINAN CEIRO - ANEXO - BASE DE CÁLCULO
DrscRtMrNAÇÃo
EXERCíClo
2025 - R$
09 meses
EXERCiCTO
2026 - R$
'12 meses
EXERCiCTO
2027 - R$
í 2 meses
Previsão de 0'l (um)
Medico - Responsavel
Tecnico
144.205,92 155.742,39 168.201,78
Previsão de
Receita Corrente
Líquida
2025 2026 2027
% Com Des pesa s
com Pe ssoa I
45,O0o/o 45,00Yo 45,00%
Previsão da RCL - R$- 190.000.000,00 20s.200.000,00 221.616.000,00
*Estimativa de 08,00% ao ano
Os reajustes da Gratificações Medico - Responsável Técnicos estaram aparados pelo previsão
aumento da Receita Corrente Liquida, com incremento da administraçáo na arrecadaÉo
municipal e nas transferencias constit no e nos dois exercício subsequentes,
não impactando no percentual a folha
lgu P., 3 d 025
antana Pires
Admini
Avenida AdhemaÍ de Earros - 1,0 - Porto de
SP
- Fone (l 3848-68r I l92oO00 - lguape
MUNICIPIO DE IGUAPE
- Estância Balneária -
*Valores em numeros interios informados pelo Secretaria Adjunto de Despesa de
Pessoal da Prefeitura do Municipio de lguape
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