| Tipo | Projeto de Lei Complementar Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | TRANSFORMA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO I4O DA LEI COMPLEMENTAR I23, DE 3I DE MARÇO DE 2021, EM § 1", COM NOVA REDAÇÃO, r aCRESCENTa, os §§ 2'E 3'NO MESMO DrSPOSrrrVO. |
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PREFEITTIRA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Iguape (SP), 28 de março de 2025 OI. n.18612025 AO EXCELENTÍSSTUO SNUHOR EDUARDO DE LARA . DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP) Rua das Neves, n. 01, Centro Ilistórico, Iguape - SP Senhor Presidente, Encamiúo em anexo o Projeto de Lei Complementar n. 03, de 27 de margo de 2025, que transforma o panágrafo único do artigo 140 da Lei Complementar 123, de 3l de março de202l, em § lo, com nova redação, e acrescenta os §§ 2o e 3o no mesmo dispositivo legal, com o Íim de apreciação pelo Plenário em regime de urgênci4 nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape. Atenciosamente. PREFEITO SAL Avenida Ádhemar de Baros - 1.o?o - Porto de Ribeira - CEP r r99o-ooo - Iguape - SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar para apreciação PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Autoria: Executivo TRANSFORMA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO I4O DA LEI COMPLEMENTAR I23, DE 3I DE MARÇO DE 2021, EM § 1", COM NOVA REDAÇÃO, r aCRESCENTa, os §§ 2'E 3'NO MESMO DrSPOSrrrVO. sALvADoR Jo§É BARBoSA JÚMOR, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneríria, no uso de suas ahibuições legais, FAZ SABER que a Câmâra Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1o - O parágrafo único do aúigo 140 da Lei Complementar 123, de 3l de margo de 2021, passa a ser o § l" com a seguinte redação: Art. 140 - [...] § l'- A gratificação prevista neste artigo será concedida ao responsável técnico no valor correspondente de até 3 (três) vezes o vencimento do servidor, não se incorporando a neúum titulo à remuneração, conforme graduação contida na tabela abaixo: I - grau mínimo: fator de multip,licação equivalente a 1,5 (um inteiro e cinquenta décimos) do vencimento; tr - grau médio: fator de multiplicação equivalente a 2 (dois inrciros) do vencimento; III - grau máximo: fator de multiplicação equivalente a 3 (três inteiros) do vencimento. Art. lo - Acrescentam-se, ao artigo 140 da Lei Complementar 123, de 3l de março de 2021, os §§ 2' e 3", com as seguintes redagões: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 03, DE27 DE MARÇO DE202s Avenida Àdhemar de Barros - 1.o7o - Porto de Ribeira - CEP r r99o-ooo - Iguap€ - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária § 2" - A gratificação podenâ ser concedida a médico submetido no regime de plantão em até 6 (seis) vezes o valor correspondente à sua remuneração mensal, observado o contido no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal. . § 3" - O médico plantonista, designado a exercer função de responsável ou direção técnica de unidade ou equipe médica, ficaná submetido à carga honária de 20 (vinte) horas semanais, distribuída a cÍitério da Administração Pública e destinada à atividade presencial atinentes à direção técnica, sem prejuízo da permanência no regime de sobreaviso para atender ocorrências exceicionais, conforme graduação contida na tabela abaixo: I - graü mínimo: fator de multiplicação equivalente a 2 (dois inteiros) do vencimento; II - grau médio: fator de multiplicação equivalente a 4 (quatro inteiros) do vencimento; Itr - grau máximo: fator de multiplicação equivalente a 6 (seis inteiros) do vencimento. AÍt. 2' - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamen&írias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3' - Esta lei enüa ern vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENIIOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE MARÇO DE 2025 RJ PREFEITO SAL Avenida Adhemar de Barro§ - l.o7o - Porto de Ribeira - CEP I l99o-ooo - Iguape - SP JUSTIFICATIVA A proposta legislativa visa a recalibrar a gratificação paga a servidores públicos a título de exercício de função atividade de alta complexidade técnica, especialmente no Sistema Único de Saúde - SUS, no atendimento de saúde primária, de competência municipal. A direção clínica de unidade médica pública, ainda mais em se tratandoUe pronto atendimento, requer liderança médica altamente especializada, o que impõe remuneràção de acordo com o mercado de tabalho para funcionar como elemento atrativo para o desempenho das funções. A legislação municipal encontra-se inadequada neste ponto, porquanto a norÍna juídica não consegue atrair profissionais para o exercício do mister, ruzão pela qual se propõe nova regulamentação, com recalibragem da contraprestação remuneratória e amplitude inclusive para permitir ao médico plantonista o exercício da direção técnica da unidade de pronto âtendimento mfiico no sistema municipal de saúde. O Projeto de Lei Complementar tem harmonia com os incisos I e II do § lo do aÍ. 169 da Constituição Federal, bem como diante do relatório de impacto financeiro anexo também encontra eco nos artigos l6 e 21 da Lei Complementar l0l, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestiio fiscal. O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. Iguape - SP, 27 de março de 2025 SAL JOSÉ Avenida Adhemar de Barros - r.o7o - Porto de Ribeira - CEP r l99o-ooo - Iguape - §P PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária \ E ET! ^+^ - DEMONSTRATTVO DE IMPACTO ORçAMENTÁRIO FTNANCETRO (ARTtcO 16, tNCtSO I, LRF í01/00). DlsPÕE SOBRE GRATTF|CAÇÃO - MEDTCO RESPONSAVEL TEGNtCO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. RESUMO: MEMÓRIA DE CÁLCULO DO CUSTO DA NOVA DESPESA: IMPACTO CAMENTÁRIO-FINAN CEIRO - ANEXO - BASE DE CÁLCULO DrscRtMrNAÇÃo EXERCíClo 2025 - R$ 09 meses EXERCiCTO 2026 - R$ '12 meses EXERCiCTO 2027 - R$ í 2 meses Previsão de 0'l (um) Medico - Responsavel Tecnico 144.205,92 155.742,39 168.201,78 Previsão de Receita Corrente Líquida 2025 2026 2027 % Com Des pesa s com Pe ssoa I 45,O0o/o 45,00Yo 45,00% Previsão da RCL - R$- 190.000.000,00 20s.200.000,00 221.616.000,00 *Estimativa de 08,00% ao ano Os reajustes da Gratificações Medico - Responsável Técnicos estaram aparados pelo previsão aumento da Receita Corrente Liquida, com incremento da administraçáo na arrecadaÉo municipal e nas transferencias constit no e nos dois exercício subsequentes, não impactando no percentual a folha lgu P., 3 d 025 antana Pires Admini Avenida AdhemaÍ de Earros - 1,0 - Porto de SP - Fone (l 3848-68r I l92oO00 - lguape MUNICIPIO DE IGUAPE - Estância Balneária - *Valores em numeros interios informados pelo Secretaria Adjunto de Despesa de Pessoal da Prefeitura do Municipio de lguape com\ I IIIVa