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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICIPIO DE IGUAPE 
 - Estância Balneária –
 Gabinete do Prefeito
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
Iguape (SP), 31 de março de 2025
Of. n. 213/2025
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO DE LARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP)
Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação
Senhor Presidente, 
Encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 13, de 31 de março de 2025, que dispõe sobre 
alteração orçamentária e abertura de crédito adicional suplementar com dotação orçamentária específica 
à Lei Orçamentária Anual.
Requeiro, outrossim, que a propositura legislativa seja apreciada pelo Plenário em regime 
de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape.
Atenciosamente. 
 
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR
 PREFEITO
 
 MUNICIPIO DE IGUAPE 
 - Estância Balneária –
 Gabinete do Prefeito
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
PROJETO DE LEI Nº 13, 
DE 31 DE MARÇO DE 2025 
Autoria: Executivo 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape – Estância 
Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a transposição de dotações no orçamento vigente para abertura de crédito suplementar 
nos termos do art. 41, inciso I, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 1.815.000,00 (um 
milhão, oitocentos e quinze e mil reais) conforme discriminado abaixo, a ser coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação conforme art. 43, § 1º, inciso III, da referida lei federal.
Crédito adicional Anulação de Dotação
Dotação Funcional Programática Dotação Funcional Programática Valor
14 02.18.00 04.122 0001 2001 4.4.90.52.00 
01.110.0000
191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 
01.510.0000
15.000,00
37 02.19.00 04.122 0002 2002 3.3.90.39.00 
01.110.0000
78 02.21.00 12.361 0007 2007 3.1.90.11.00 
05.282.0000
1.200.000,00
36 02.19.00 04.122 0002 2002 3.3.90.36.00 
01.110.0000
191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 
01.510.0000
100.000,00
209 02.24.00 13.392 0008 2015 3.3.90.39.00 
01.110.0000
191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 
01.510.0000
500.000,00
Art. 2º - Fica autorizada a transferência de dotações no orçamento vigente para abertura crédito suplementar 
nos termos do art. 41, inciso I, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 324.100,00 
(trezentos e vinte e quatro mil e cem reais) conforme discriminado abaixo, a ser coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação conforme art. 43, § 1º, inciso III, da referida lei federal.
Crédito adicional Anulação de Dotação
Dotação Funcional Programática Dotação Funcional Programática Valor
182 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.50.43.00 
01.510.0000
191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 
01.510.0000
120.000,00
189 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.36.00 
01.510.0000
191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 
01.510.0000
20.000,00
187 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.30.00 
02.500.0001
191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 
01.510.0000
70.100,00
200 02.23.00 08.244 0011 2020 4.4.90.52.00 
05.500.0017
191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 
01.510.0000
64.000,00
190 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.36.00 
05.500.0017
191 02.23.00 08.244 0011 2020 3.3.90.39.00 
01.510.0000
50.000,00
 MUNICIPIO DE IGUAPE 
 - Estância Balneária –
 Gabinete do Prefeito
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
Art. 3º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional suplementar nos termos do art. 41, inciso I, da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) conforme 
discriminado abaixo, a ser coberto com recursos provenientes de anulação de dotação conforme art. 43, § 1º
inciso III, da referida lei federal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 31 DE MARÇO DE 2025
SALVADOR JOSE BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO
 MUNICIPIO DE IGUAPE 
 - Estância Balneária –
 Gabinete do Prefeito
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
JUSTIFICATIVA
A proposta legislativa dispõe sobre alteração orçamentária e a abertura de crédito 
adicional suplementar com dotação orçamentária específica à Lei Orçamentária Anual, tendo em vista 
recursos provenientes de transposição, transferência, anulação de dotação.
A proposta legislativa cuida de transposição, transferência e anulação de dotação de verbas
públicas dentro do orçamento do Município de Iguape, para criação de dotação orçamentária no tocante 
aos custos com serviços públicos e manutenções gerais.
O art. 167, inc. VI, da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um 
órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. 
Prevê o art. 26 da Lei Complementar federal 101, de 04 de maio de 2000, que a destinação 
de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas 
jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes 
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Como sabido, para que possa ser executado o que é orçado e planejado dentro das 
variáveis orçamentárias existentes de uma entidade pública é necessário habilidade e domínio do gestor 
público com as técnicas de planejamento. Fatores internos e externos são os responsáveis por provocarem 
mudanças e alterações, algumas significativas, no orçamento público. Assim, a proposta legislativa 
encontra amparo no princípio da legalidade e da responsabilidade fiscal.
O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e 
aprovação, em caráter de urgência.
Iguape – SP, 31 de março de 2025
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO

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