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materia nº 143/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaCONSIDERANDO, a Lei Complementar nº137, de 23 de Março de 2022. CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº141, de 05 de Setembro de 2022. CONSIDERANDO, o Decreto nº 3.068, de 19 de maio de 2023. REQUEIRO à Mesa, ouvido o douto e soberano Plenário, cumpridas as formalidades regimentais, para que se oficie ao Exmo. Sr. Salvador José Barbosa Junior - Prefeito de Iguape, que verifique junto ao setor competente, para que informe esta casa de leis, se há possibilidade de realizar estudo técnico, para a criação de Lei Complementar, com os seguintes assuntos: 1. Possibilidade de revogação o Art 1º a Lei Complementar nº137, de 23 de Março de 2022 2. Possibilidade que se estenda a concessão de isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). 3. Possibilidade que se estenda a concessão de isenção de IPTU (Imposto Predial Territoria
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
REQUERIMENTO Nº143/25
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº137, de 23 de Março de 2022. 
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº141, de 05 de Setembro de 2022. 
CONSIDERANDO, o Decreto nº 3.068, de 19 de maio de 2023.
REQUEIRO à Mesa, ouvido o douto e soberano Plenário, cumpridas as formalidades 
regimentais, para que se oficie ao Exmo. Sr. Salvador José Barbosa Junior - Prefeito de Iguape, que 
verifique junto ao setor competente, para que informe esta casa de leis, se há possibilidade de realizar 
estudo técnico, para a criação de Lei Complementar, com os seguintes assuntos:
1. Possibilidade de revogação o Art 1º a Lei Complementar nº137, de 23 de Março de 2022
2. Possibilidade que se estenda a concessão de isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial 
Urbano) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos 
mesmos que comprovadamente sejam pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
3. Possibilidade que se estenda a concessão de isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial 
Urbano) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos 
mesmos que comprovadamente sejam pessoas com deficiência física, auditiva, visual, 
mental(intelectual).
4. A possibilidade dos descontos na cobrança de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) 
para Idosos, Autistas, PCDs, entre outros concedidos, após comprovação, seja automatico nos demais 
anos a seguir.
5. A possibilidade que seja AMPLAMENTE divulgada as formas de descontos, prazos, 
condições de pagamentos, em redes sociais, murais ou banners em todos as repartições públicas e etc.
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário tal solicitação, tendo em vista que este vereador 
vem sendo cobrado pela população, para que seja realizado o aperfeiçoamento das Leis e Normas que 
concedem a isenção de tributos as pessoas com deficiências física, visual, auditiva, mental e autismo, 
para entao, dar assim a REAL EFETIVIDADE AO PRINCÍPIO SUPRA DA DIGNIDADE DA 
PESSOA HUMANA.
PLENÁRIO VEREADOR MUNITOR CARDOSO EM
07/04/2025
JOSÉ LUIZ DA SILVA
Vereador- PSB
Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 –Iguape – SP – Fone (013) 3841-1040 
www.iguape.sp.leg.br – e-mail: câmara@iguape.sp.leg.br

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