| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº137, de 23 de Março de 2022. CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº141, de 05 de Setembro de 2022. CONSIDERANDO, o Decreto nº 3.068, de 19 de maio de 2023. REQUEIRO à Mesa, ouvido o douto e soberano Plenário, cumpridas as formalidades regimentais, para que se oficie ao Exmo. Sr. Salvador José Barbosa Junior - Prefeito de Iguape, que verifique junto ao setor competente, para que informe esta casa de leis, se há possibilidade de realizar estudo técnico, para a criação de Lei Complementar, com os seguintes assuntos: 1. Possibilidade de revogação o Art 1º a Lei Complementar nº137, de 23 de Março de 2022 2. Possibilidade que se estenda a concessão de isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). 3. Possibilidade que se estenda a concessão de isenção de IPTU (Imposto Predial Territoria |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - REQUERIMENTO Nº143/25 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº137, de 23 de Março de 2022. CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº141, de 05 de Setembro de 2022. CONSIDERANDO, o Decreto nº 3.068, de 19 de maio de 2023. REQUEIRO à Mesa, ouvido o douto e soberano Plenário, cumpridas as formalidades regimentais, para que se oficie ao Exmo. Sr. Salvador José Barbosa Junior - Prefeito de Iguape, que verifique junto ao setor competente, para que informe esta casa de leis, se há possibilidade de realizar estudo técnico, para a criação de Lei Complementar, com os seguintes assuntos: 1. Possibilidade de revogação o Art 1º a Lei Complementar nº137, de 23 de Março de 2022 2. Possibilidade que se estenda a concessão de isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). 3. Possibilidade que se estenda a concessão de isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental(intelectual). 4. A possibilidade dos descontos na cobrança de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para Idosos, Autistas, PCDs, entre outros concedidos, após comprovação, seja automatico nos demais anos a seguir. 5. A possibilidade que seja AMPLAMENTE divulgada as formas de descontos, prazos, condições de pagamentos, em redes sociais, murais ou banners em todos as repartições públicas e etc. JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário tal solicitação, tendo em vista que este vereador vem sendo cobrado pela população, para que seja realizado o aperfeiçoamento das Leis e Normas que concedem a isenção de tributos as pessoas com deficiências física, visual, auditiva, mental e autismo, para entao, dar assim a REAL EFETIVIDADE AO PRINCÍPIO SUPRA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PLENÁRIO VEREADOR MUNITOR CARDOSO EM 07/04/2025 JOSÉ LUIZ DA SILVA Vereador- PSB Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 –Iguape – SP – Fone (013) 3841-1040 www.iguape.sp.leg.br – e-mail: câmara@iguape.sp.leg.br