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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÕES DE CATEGORIAS ECONÔMICAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LEI Nº 2.569/2024, EM OBSERVÂNCIA À LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, E SUAS ALTERAÇÕES.
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 MUNICIPIO DE IGUAPE 
 - Estância Balneária –
 Gabinete do Prefeito
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
Iguape (SP), 12 de maio de 2025
Of. n. 289/2025
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO DE LARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP)
Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação
Senhor Presidente, 
Cumprimento-o cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 17, de 12 de maio de 
2025, que dispõe sobre inclusões de categorias econômicas na Lei Orçamentária Anual.
Requeiro, outrossim, que a propositura legislativa seja apreciada pelo Plenário em regime de 
urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape.
Atenciosamente. 
 
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR
 PREFEITO
 MUNICIPIO DE IGUAPE 
 - Estância Balneária –
 Gabinete do Prefeito
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
 
PROJETO DE LEI Nº 17, 
DE 12 DE MAIO DE 2025 
Autoria: Executivo 
DISPÕE SOBRE INCLUSÕES DE CATEGORIAS ECONÔMICAS NA 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LEI Nº 2.569/2024, EM 
OBSERVÂNCIA À LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, E SUAS 
ALTERAÇÕES.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape – Estância 
Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos nos anexos das despesas da Lei Orçamentária Anual nº 2.569/2024, que estima a 
Receita e fixa a Despesa do Município de Iguape – SP, para o exercício de 2025, as seguintes Categorias 
Econômicas em sua Unidade Orçamentária, seus Programas, Ações e Funções de Governo.
 PROGRAMA: 0007 – EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE PARA TODOS.
 ACAO: 2008 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB NO ENSINO FUNDAMENTAL
 UNIDADE EXECUTORA: 02.21.00
 FUNCAO DE GOVERNO: 12.361
 TIPO DE OPERACAO: 02 Inclusão
CATEGORIA 
ECONOMICA
3.3.90.30.00: Material de Consumo R$ 199.540,42
3.3.90.39.00: Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.064.215,60
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanente R$ 66.543,47
Exercício de 2025: R$ 1.330.269,49
Custo Financeiro Total Estimado: R$ 1.330.269,49
Objetivos 
Custear as aquisições de materiais, serviços e investimentos em bens patrimoniais.
PROPOSITURAS APRESENTADAS:
Unidade de Medida: ANO
Meta recente: 0
Meta futura: 08 MESES
 MUNICIPIO DE IGUAPE 
 - Estância Balneária –
 Gabinete do Prefeito
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
 PROGRAMA: 0007 - EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE PARA TODOS
 ACAO: 2010 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB NO ENSINO PRE ESCOLAR
 UNIDADE EXECUTORA: 02.21.000
 FUNCAO DE GOVERNO: 12.365
 TIPO DE OPERACAO: 02 Inclusão
CATEGORIA 
ECONOMICA
3.3.90.30.00: Material de Consumo R$ 64.463,78
3.3.90.39.00: Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 343.808,83
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanente R$ 21.487,93
Exercício de 2025: R$ 429.758,54
Custo Financeiro Total Estimado: R$ 429.758,54
Objetivos 
Custear a aquisição de materiais, serviços e investimentos em bens patrimoniais.
PROPOSITURAS APRESENTADAS:
Unidade de Medida: ANO
Meta recente: 0
Meta futura: 08 MESES
 PROGRAMA: 0007 – EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE PARA TODOS.
 ACAO: 2012 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB NAS CRECHES
 UNIDADE EXECUTORA: 02.21.00
 FUNCAO DE GOVERNO: 12.365
 TIPO DE OPERACAO: 02 Inclusão
CATEGORIA 
ECONOMICA
3.3.90.30.00: Material de Consumo R$ 413.497,29
3.3.90.39.00: Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 51.587,16
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanente R$ 51.687,16
Exercício de 2025: R$ 516.871,61
Custo Financeiro Total Estimado: R$ 516.871,61
Objetivos 
Custear a aquisição de materiais, serviços e investimentos em bens patrimoniais.
PROPOSITURAS APRESENTADAS:
Unidade de Medida: ANO
Meta recente: 0
Meta futura: 08 MESES
 MUNICIPIO DE IGUAPE 
 - Estância Balneária –
 Gabinete do Prefeito
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
Art. 2º - Ficam autorizados as anulações parciais de valores abaixo relacionados para atender esta Lei:
U.O FUNC.PROGRAMATICA CATERGORIAS ECONOMICAS VALOR
02.21.00 12.361.0007.2008 3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas R$ 758.291,67
02.21.00 12.361.0007.2008 3.1.90.13.00 – Obrigaçõs Patronais R$ 318.589,10
02.21.00 12.361.0007.2008 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 253.388,72
02.21.00 12.365.0007.2010 3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas R$ 317.635,31
02.21.00 12.365.0007.2010 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 53.636,38
02.21.00 12.365.0007.2010 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 58.486,85
02.21.00 12.365.0007.2012 3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas R$ 373.807,43
02.21.00 12.365.0007.2012 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 74.959,40
02.21.00 12.365.0007.2012 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 68.104,78
TOTAL R$ 2.276.899,64
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as metas, ações e programas e atualizar os valores dos 
programas quando da elaboração dos orçamentos anuais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 12 DE MAIO DE 2025
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO
 MUNICIPIO DE IGUAPE 
 - Estância Balneária –
 Gabinete do Prefeito
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
JUSTIFICATIVA
A proposta legislativa dispõe sobre inclusões de categorias econômicas na Lei Orçamentária 
Anual.
A proposta legislativa busca especificar como os recursos do Município serão utilizados e 
como as despesas serão financiadas, especificamente no que tange à Secretaria Municipal de Educação e 
recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – Fundeb. A inclusão de categorias econômicas facilita o controle e fiscalização da 
execução orçamentária pela Secretaria de Gestão e Planejamento.
Ademais, o art. 167, inc. VI, da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão 
para outro, sem prévia autorização legislativa. 
Prevê o art. 26 da Lei Complementar federal 101, de 04 de maio de 2000, que a destinação de 
recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas 
deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e 
estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Como sabido, para que possa ser executado o que é orçado e planejado dentro das variáveis 
orçamentárias existentes de uma entidade pública é necessário habilidade e domínio do gestor público com as 
técnicas de planejamento. Fatores internos e externos são os responsáveis por provocarem mudanças e 
alterações, algumas significativas, no orçamento público. Assim, a proposta legislativa encontra amparo no 
princípio da legalidade e da responsabilidade fiscal.
O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e 
aprovação, em caráter de urgência.
Iguape – SP, 12 de maio de 2025
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO

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