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materia nº 193/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaREQUEIRO à Mesa, ouvido o douto e soberano Plenário, cumpridas as formalidades regimentais, para que se oficie ao Exmo. Sr. Salvador José Barbosa Junior - Prefeito de Iguape, que verifique junto ao setor competente, se existe a possibilidade de elaboração de um Projeto de Lei que estabeleça medidas para a responsabilização de proprietários de animais de grande porte soltos em vias públicas, em especial equinos, incluindo a previsão de multa e a apreensão dos animais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA
REQUERIMENTO Nº 193/25
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
REQUEIRO à Mesa, ouvido o douto e soberano Plenário, cumpridas as 
formalidades regimentais, para que se oficie ao Exmo. Sr. Salvador José Barbosa Junior - Prefeito de Iguape, 
que verifique junto ao setor competente, se existe a possibilidade de elaboração de um Projeto de Lei que 
estabeleça medidas para a responsabilização de proprietários de animais de grande porte soltos em vias 
públicas, em especial equinos, incluindo a previsão de multa e a apreensão dos animais.
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário tal solicitação, Considerando o recente 
acidente ocorrido em 01/03/2025 – Rodovia Ivo Zanella – próximo à empresa ELEKTRO, no qual um cavalo 
solto resultou em um acidente que deixou três pessoas feridas e danos matérias no veículo, fica evidente a 
necessidade urgente de regulamentação para evitar novas ocorrências. Animais soltos representam grave 
risco à segurança da população, podendo causar acidentes de trânsito e outros prejuízos aos cidadãos.
Atualmente, o município não dispõe de uma legislação específica para penalizar os proprietários negligentes 
nem de um local apropriado para a apreensão desses animais. Portanto, é essencial que o Poder Executivo 
implemente medidas que contemplem:
1. A Responsabilização dos Proprietários – Aplicação de multas aos responsáveis por animais soltos 
em vias públicas, visando desestimular a prática.
2. Apreensão dos Animais – Destinação provisória dos animais em local apropriado, podendo ser 
realizado convênio com propriedades rurais, haras ou entidades privadas para a guarda temporária.
3. Destino dos Animais Não Resgatados – Estabelecimento de um prazo para que os proprietários 
retirem os animais, sob pena de destinação para adoção ou leilão público.
4. Fiscalização e Aplicação da Lei – Definição do órgão municipal responsável pela fiscalização e 
apreensão, garantindo que as medidas sejam efetivas.
5. Firmar Convênios – Possibilitar parcerias com instituições privadas, ONGs, entidades rurais e órgãos 
estaduais para viabilizar a estrutura necessária para a apreensão, guarda e destinação adequada dos 
animais.
Diante do exposto, solicito que seja analisada a viabilidade da implementação dessa legislação para garantir 
maior segurança à população e a preservação da ordem pública.
PLENÁRIO VEREADOR MUNITOR CARDOSO EM 
12/05/2025
VAVÁ PESCADOR
Vereador - PL
Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 –Iguape – SP – Fone (013) 3841-1040 
www.iguape.sp.leg.br – e-mail: câmara@iguape.sp.leg.br

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