| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | REQUEIRO à Mesa, ouvido o douto e soberano Plenário, cumpridas as formalidades regimentais, para que se oficie ao Exmo. Sr. Salvador José Barbosa Junior - Prefeito de Iguape, que verifique junto ao setor competente, se existe a possibilidade de elaboração de um Projeto de Lei que estabeleça medidas para a responsabilização de proprietários de animais de grande porte soltos em vias públicas, em especial equinos, incluindo a previsão de multa e a apreensão dos animais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA REQUERIMENTO Nº 193/25 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE REQUEIRO à Mesa, ouvido o douto e soberano Plenário, cumpridas as formalidades regimentais, para que se oficie ao Exmo. Sr. Salvador José Barbosa Junior - Prefeito de Iguape, que verifique junto ao setor competente, se existe a possibilidade de elaboração de um Projeto de Lei que estabeleça medidas para a responsabilização de proprietários de animais de grande porte soltos em vias públicas, em especial equinos, incluindo a previsão de multa e a apreensão dos animais. JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário tal solicitação, Considerando o recente acidente ocorrido em 01/03/2025 – Rodovia Ivo Zanella – próximo à empresa ELEKTRO, no qual um cavalo solto resultou em um acidente que deixou três pessoas feridas e danos matérias no veículo, fica evidente a necessidade urgente de regulamentação para evitar novas ocorrências. Animais soltos representam grave risco à segurança da população, podendo causar acidentes de trânsito e outros prejuízos aos cidadãos. Atualmente, o município não dispõe de uma legislação específica para penalizar os proprietários negligentes nem de um local apropriado para a apreensão desses animais. Portanto, é essencial que o Poder Executivo implemente medidas que contemplem: 1. A Responsabilização dos Proprietários – Aplicação de multas aos responsáveis por animais soltos em vias públicas, visando desestimular a prática. 2. Apreensão dos Animais – Destinação provisória dos animais em local apropriado, podendo ser realizado convênio com propriedades rurais, haras ou entidades privadas para a guarda temporária. 3. Destino dos Animais Não Resgatados – Estabelecimento de um prazo para que os proprietários retirem os animais, sob pena de destinação para adoção ou leilão público. 4. Fiscalização e Aplicação da Lei – Definição do órgão municipal responsável pela fiscalização e apreensão, garantindo que as medidas sejam efetivas. 5. Firmar Convênios – Possibilitar parcerias com instituições privadas, ONGs, entidades rurais e órgãos estaduais para viabilizar a estrutura necessária para a apreensão, guarda e destinação adequada dos animais. Diante do exposto, solicito que seja analisada a viabilidade da implementação dessa legislação para garantir maior segurança à população e a preservação da ordem pública. PLENÁRIO VEREADOR MUNITOR CARDOSO EM 12/05/2025 VAVÁ PESCADOR Vereador - PL Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 –Iguape – SP – Fone (013) 3841-1040 www.iguape.sp.leg.br – e-mail: câmara@iguape.sp.leg.br