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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 04/2025 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
Gabinete do Prefeito
Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Iguape (SP), 23 de maio de 2025
Of. n. 301/2025-Gabinete
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO DE LARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP)
Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 18, de 
23 de maio de 2025, que dispõe sobre a ratificação da Resolução da Assembleia Geral do 
CONSAÚDE n. 04, de 28 de março de 2025, que aprovou as alterações do Contrato do Consórcio 
Público (Protocolo de Intenções) do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e 
Litoral Sul – CONSAÚDE, com o fim de apreciação pelo Plenário em regime de urgência, nos 
termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape.
Atenciosamente.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR 
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
Gabinete do Prefeito
Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
PROJETO DE LEI N. 18,
DE 23 MAIO DE 2025 
Autoria: Executivo
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 
04/2025 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E 
LITORAL SUL – CONSAÚDE.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito de Iguape – Estância 
Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a Resolução n. 04, de 28 de março de 2025 da Assembleia Geral do 
Consaúde que dispõe sobre as alterações do Contrato de Consórcio Público, que intrega esta Lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido 
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE 
EM 23 DE MAIO DE 2025
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR 
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
Gabinete do Prefeito
Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
Gabinete do Prefeito
Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
Gabinete do Prefeito
Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
Gabinete do Prefeito
Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
Gabinete do Prefeito
Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores,
A proposta legislativa visa à ratificação da Resolução da Assembleia Geral do 
CONSAÚDE, que aprovou as alterações do Contrato do Consórcio Público (Protocolo de 
Intenções) do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE 
e demais providências previstas na respectiva resolução.
A resolução n. 04, de 28 de março de 2025 modificou o “caput” do artigo 7º, o 
inciso XXXIII do artigo 9º e incluiu os incisos XVI, XVII, XVIII e XIX no art. 8º do referido 
Contrato do Consórcio Público (Protocolo de Intenções) do Consórcio Intermunicipal de Saúde do 
Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE.
As alterações consistem na inclusão de novos objetivos no projeto de resíduos 
sólidos, que conta com a assessoria da Caixa Econômica Federal. 
O Município de Iguape, como entidade federativa participante da associação de 
consorciados, deve anuir com os termos da resolução aprovada no âmbito da gestão do 
CONSAÚDE.
Assim, promovo este Projeto de Lei visando à ratificação da decisão adotada pelo 
órgão gestor do CONSAÚDE, com o exclusivo fim de legitimar no Município de Iguape, a 
resolução n. 04/2025 da Assembléia Geral do Consaúde.
Atenciosamente.
Iguape – SP, 23 de maio de 2025
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR 
PREFEITO

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