| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 04/2025 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Iguape (SP), 23 de maio de 2025 Of. n. 301/2025-Gabinete AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO DE LARA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP) Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 18, de 23 de maio de 2025, que dispõe sobre a ratificação da Resolução da Assembleia Geral do CONSAÚDE n. 04, de 28 de março de 2025, que aprovou as alterações do Contrato do Consórcio Público (Protocolo de Intenções) do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE, com o fim de apreciação pelo Plenário em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape. Atenciosamente. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP PROJETO DE LEI N. 18, DE 23 MAIO DE 2025 Autoria: Executivo DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 04/2025 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificada a Resolução n. 04, de 28 de março de 2025 da Assembleia Geral do Consaúde que dispõe sobre as alterações do Contrato de Consórcio Público, que intrega esta Lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 23 DE MAIO DE 2025 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, A proposta legislativa visa à ratificação da Resolução da Assembleia Geral do CONSAÚDE, que aprovou as alterações do Contrato do Consórcio Público (Protocolo de Intenções) do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE e demais providências previstas na respectiva resolução. A resolução n. 04, de 28 de março de 2025 modificou o “caput” do artigo 7º, o inciso XXXIII do artigo 9º e incluiu os incisos XVI, XVII, XVIII e XIX no art. 8º do referido Contrato do Consórcio Público (Protocolo de Intenções) do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE. As alterações consistem na inclusão de novos objetivos no projeto de resíduos sólidos, que conta com a assessoria da Caixa Econômica Federal. O Município de Iguape, como entidade federativa participante da associação de consorciados, deve anuir com os termos da resolução aprovada no âmbito da gestão do CONSAÚDE. Assim, promovo este Projeto de Lei visando à ratificação da decisão adotada pelo órgão gestor do CONSAÚDE, com o exclusivo fim de legitimar no Município de Iguape, a resolução n. 04/2025 da Assembléia Geral do Consaúde. Atenciosamente. Iguape – SP, 23 de maio de 2025 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO