| Tipo | Projeto de Lei Complementar Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OBRAS DE RESTAURO NO TELHADO NO PRÉDIO DA IGREJA SÃO BENEDITO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Iguape (SP), 19 de maio de 2025 Of. n. 298/2025 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO DE LARA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP) Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar para apreciação Senhor Presidente, Encaminho em anexo o Projeto de Lei Complementar n. 07, de 27 de março de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar obras de restauro no telhado do prédio da Igreja de São Benedito, com o fim de apreciação pelo Plenário em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape. Atenciosamente. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 19 DE MAIO DE 2025 Autoria: Executivo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OBRAS DE RESTAURO NO TELHADO DO PRÉDIO DA IGREJA DE SÃO BENEDITO SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obras de restauro no telhado do prédio da Igreja de São Benedito, situado na rua Anna Cândida Sandoval Trigo, s/n, neste município, de propriedade da Mitra Diocesana de Registro (CNPJ 46.586.319/0001-41), objeto da inscrição cadastral na Prefeitura de Iguape sob número 02.1614.005, com o fim de evitar arruinamento ou desmoronamento parcial do imóvel e geração de dano material e moral ao patrimônio histórico iguapense. Art. 2º - As despesas com a execução desta lei complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, notadamente por meio da dotação 227, Unidade Orçamentária 02.25.00, Funcional Programática 15.451.0005.2005, categoria econômica 3.3.90.39.00, destinação de recurso 01.000.0000. Art. 3º - As autorizações para intervenção no prédio deverão ser requeridas aos órgãos federal e estadual competente pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 19 MAIO DE 2025 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Douta Mesa Legislativa, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, A proposta legislativa visa a colher autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa realizar obras de restauro no telhado do prédio da Igreja de São Benedito, o qual se encontra em situação calamitosa, manifestando sinais de desmoronamento. O Padre Rubens da Cruz Carneiro Neto, administrador da Basílica Santuário Bom Jesus de Iguape, encaminhou, em 23 de abril de 2025, ofício ao Gabinete do Prefeito de Iguape esclarecendo que, no segundo semestre de 2024, foi identificado que o telhado da Igreja de São Benedito encontrava-se com diversas avarias de ordem estrutural, necessitando reforma completa. Segundo narrado no ofício, aparentemente, as avarias eram suportáveis, razão pela qual foi iniciado processo de diálogo com a comunidade e com autoridades de instâncias federais e estaduais, numa tentativa de angariar fundos para a manutenção, tendo em vista que a Paróquia não dispõe de caixa para realização da obra. Com o decorrer dos últimos meses, as avarias começaram a aparentar seriedade, a ponto de haver deslocamento de telhas e desmoronamento de algumas partes da estrutura lateral que sustenta o telhado mais baixo da Igreja. Durante o mês de janeiro de 2025, foi organizado, já com o apoio da Prefeitura de Iguape e da comunidade católica local, uma quermesse para angariar fundos para o restauro completo do telhado, cujo melhor orçamento remontava aproximadamente R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais). Informa o ofício que infelizmente a arrecadação ficou aquém do necessário. Também esclarece o Administrador da Basílica do Bom Jesus de Iguape que, além de importante centro de tradição religiosa católica, o templo de São Benedito é de importância cultural, social e histórica para o Município de Iguape, uma vez que se trata de uma das construções mais antigas da cidade e é importante marco de visitação turística. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Ressalta-se no ofício preocupação com a atual situação do telhado, por oferecer riscos para os frequentadores da Igreja de São Benedito e para transeuntes que circulam por suas imediações, uma vez que há risco de desabamentos. No âmbito interno, na Prefeitura de Iguape, após o recebimento do ofício, foi deflagrado processo administrativo para coletar maiores subsídios e a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras confeccionou relatório, ilustrado com fotografias, destacando a urgente necessidade de intervenção estrutural nas instalações da Igreja de São Benedito. Frisouse a importância histórica do prédio, pois se trata da primeira igreja construída na cidade, patrimônio de valor histórico e cultural inestimável, cuja preservação é de interesse coletivo. Observou-se também que, durante a vistoria técnica realizada, foram identificadas diversas patologias e danos estruturais no prédio, especialmente no telhado, onde há telhas soltas e madeiramento comprometido por apodrecimento e desgaste natural. Tais condições não apenas comprometem a integridade do edifício, como também oferecem sérios riscos à segurança das pessoas que circulam nas proximidades da edificação. Além da reforma geral do telhado, o projeto de intervenção, segundo o relatório técnico, deverá contemplar a substituição do forro interno de madeira, a ser reconstruído respeitando a arquitetura original, bem como a substituição das portas do segundo piso, atualmente condenadas em razão de infestação por cupins e outros processos de deterioração. Não se pode perder de vista que logo ocorrerá a Festa do Senhor Bom Jesus de Iguape, reconhecido como o segundo maior evento católico estadual, durante o qual a cidade de Iguape recebe cerca de três vezes o número de habitantes. Portanto, a necessidade de reformar a Igreja de São Benedito, até mesmo por questão de segurança pública, é algo que se impõe, manifestando indisfarçável preenchimento dos dois termos que formam o poder discricionário que deve conduzir as decisões administrativas: conveniência e oportunidade. De fato, é conveniente e oportuno que o Poder Público municipal intervenha e evita dano maior no patrimônio histórico, ainda que se trate de bem particular. Ora, a preservação do patrimônio histórico, mesmo que incorporado ao domínio particular, revela-se de interesse coletivo e social. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Tanto é assim que o inciso IX do artigo 30 da Constituição Federal prevê que compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. A Constituição Federal não distingue entre a promoção da proteção do patrimônio histórico-cultural local público ou privado, bastando que se demonstre cuidar-se de bem inserido no acervo histórico-cultural da cidade, como é o caso da Igreja de São Benedito, a qual, aliás, encontra-se na circunscrição demarcada pelo órgão federal como Centro Histórico. Por outro lado, por tratar-se de intervenção, com emprego de recursos do Município, em bem particular, é indispensável colher a autorização legislativa, antes de iniciar qualquer medida. Neste sentido, a presente proposta tem por fim colher autorização da Câmara de Vereadores de Iguape para que o Poder Executivo Municipal possa, visando à proteção do patrimônio histórico-cultural local, nos termos do inciso IX do artigo 30 da Constituição Federal, empregar recursos financeiros e materiais visando ao restauro parcial do prédio histórico da Igreja de São Benedito. O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência, até mesmo diante do advento da Festa do Senhor Bom Jesus de Iguape. Iguape – SP, 19 de maio de 2025 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR PREFEITO