| Tipo | Projeto de Lei Complementar Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES 139 e 140 AMBAS DE 29 DE MARÇO DE 2022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Iguape (SP), 23 de maio de 2025 Of. n. 302/2025 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO DE LARA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP) Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar para apreciação Senhor Presidente, Encaminho em anexo o Projeto de Lei Complementar n. 08, de 23 de maio de 2025, que visa a alterar as Leis Complementares ns. 139 e 140, ambas de 29 de março de 2022, as quais dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal Direta, a criação, a denominação e extinção de órgãos especificados e a reorganização dos cargos de provimento em comissão destinados às atribuições de Direção, Chefia e Assessoria no âmbito da Prefeitura do Município de Iguape, com o fim de apreciação pelo Plenário em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape. Atenciosamente. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 23 DE MAIO DE 2025 Autoria: Executivo ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES 139 E 140, AMBAS DE 29 DE MARÇO DE 2022. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O artigo 14, seus parágrafos, incisos e alíneas, da Lei Complementar 139, de 29 de março de 2022, com a redação que lhe deu a Lei Complementar 143, de 04 de outubro de 2022, passam a conter as seguintes alterações: Art. 14 – [...] § 1º - [...] I – cargos de Provimento em Comissão na Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Iguape: a) Chefe de Gabinete – CG, b) Secretários Municipais – SM; c) Secretários Adjuntos – SAD; d) Ouvidor – DCA-4; e f) Coordenadores de Subprefeituras – DCA-20; II – cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento: a) Diretores – DCA-1; e b) Assessores – DCA-4; DCA-5; DCA-20 e DCA-30. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Art. 2º - Os Anexos I-B, I-C, II, III, IV e V da Lei Complementar 139, de 29 de março de 2022, com a redação que lhe deu a Lei Complementar 143, de 04 de outubro de 2022, passam a conter as seguintes alterações: ANEXO I-B ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA CARGO SÍMBOLO REFERÊNCIA Cargos de Comissão da Estrututra Básica Chefe de Gabinete CG 1 Secretário Municipal SM 1 Secretário Adjunto SAD 1-A Procurador Geral PGM 1 Coordenador de Subprefeitura DCA-20 4-F Ouvidor DCA-4 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP ANEXO I-C ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORIA CARGO SÍMBOLO REFERÊNCIA ANEXO III ESTIPÊNDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA NATUREZADOSESTIPÊNDIOS VALOR(R$) Chefe de Gabinete CG 1 Subsídio R$13.722,81 Secretário Municipal SM 1 Subsídio R$13.722,81 Secretário Adjunto Municipal SAD 1-A Subsídio R$11.378,97 Procurador-Geral do Município PGM 1 Subsídio R$13.722,81 Ouvidor Municipal DCA-4 4 Vencimento R$7.160,81 Coordenador de Subprefeitura DCA-20 4-F Vencimento R$5.322,81 Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento Diretor I DCA-1 2 Assessor I DCA-4 4 Assessor II DCA-5 4-E Assessor III DCA-20 4-F Assessor IV DCA-30 4-G PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP ANEXO IV TABELA DA QUANTIDADE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA – CF, ART. 37, II DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA QUANTIDADE Chefe de Gabinete CG 1 01 (um) Secretário Municipal SM 1 09 (nove) Secretário Adjunto Municipal SAD 1-A 14 (quatorze) Procurador - Geral do Municipio PGM 1 01 (um) Ouvidor do Município DCA-4 4 01 (um) Coordenador de Subprefeitura DCA-20 4-F 03 (três) ANEXO V TABELA CONTENDO AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA COMPETÊNCIA CHEFE DE GABINETE CG 1 Apoiar e assessorar diretamente o Prefeito, visando a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal, coordenando estratégias de atuação no plano municipal e estadual de comunicação com órgãos externos ao governo municipal, bem como a promoção e articulação interna e federativa do Poder Executivo, com execução de atividades compatíveis e correlatas. SECRETÁRIO SM 1 Estabelecer diretrizes e estratégias políticas e zelar pela consecução das finalidades do órgão a que dirige, bem como assessorar diretamente o Prefeito no âmbito dos assuntos de sua Pasta SECRETÁRIO ADJUNTO SAD 1-A Monitorar planos, projetos e programas desenvolvidos no órgão e assessorar, no âmbito de seu órgão, o seu superior imediato PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP PROCURADOR-GERAL PGM 1 Fixar a orientação jurídica e administrativa do governo municipal; planejar a atuação funcional da Procuradoria Geral do Município, definindo objetivos estratégicos, diretrizes e programas de metas, providenciando os meios e os recursos necessários à sua consecução; encarregar-se do relacionamento da Procuradoria Geral do Município perante a Administração do Município e fora dela; representar o Município de Iguape na celebração de convênios e celebrar termos de cooperação com órgãos da Advocacia Pública dos demais entes federativos, para a cooperação mútua no desempenho das atribuições do Procurador do Município, notadamente nas ações judiciais movidas fora do Município; representar judicial e extrajudicialmente o Município de Iguape; gerenciar o contencioso judicial geral e fiscal, bem como a consultoria da Prefeitura de Iguape, e providenciar outras medidas previstas em lei. OUVIDOR DCA-4 4 Realizar gestão de atos governamentais visando à promoção da transparência dos órgãos integrantes da Administração Pública municipal, criando políticas públicas que facilitem o acesso do usuário do serviço público municipal à informação e à defesa de seus interesses, conforme previsão legal. COORDENADOR DE SUBPREFEITURA DCA-20 4-F Dirigir, gerir e monitorar os assuntos municipais no âmbito do território que atua, dentro do escopo de atuação estabelecida pelo Prefeito e pelo seu Gabinete, estabelecendo diretrizes estratégicas e assessorando o Chefe do Poder Executivo Municipal Art. 3º - O § 1º do artigo 2º. da Lei Complementar 140, de 29 de março de 2022, passa a conter as seguintes alterações: Art. 2º - [...] § 1º - [...] a) Diretores – DCA-1; b) Assessores – DCA-4, DCA-5, DCA-20; e DCA-30. Art. 4º - O § 3º do artigo 2º da Lei Complementar 140, de 29 de março de 2022. Art. 2º - [...] § 3º - O total de cargos em comissão, que não sejam ocupados exclusivamente por servidores públicos municipais, de livre nomeação pelo Chefe do Poder PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Executivo, não poderá exceder a 25% do total de servidores do quadro de servidores efetivos da Prefeitura de Iguape. Art. 5º - Fica revogado o § 4º do artigo 2º da Lei Complementar 140, de 29 de março de 2022. Art. 6º - O parágrafo único do artigo 7º da Lei Complementar 140, de 29 de março de 2022, passa a conter a seguinte redação: Art. 7º - [...] I – [...] II – [...] Parágrafo único - O servidor público designado para o exercício das funções comissionadas previstas neste artigo fará jus a acréscimo salarial correspondente a 10% (dez por cento) dos subsídios de Secretário Adjunto Municipal, SAD, Referência 1-A. Art. 7º - Os Anexos I, II, IV, V e VI da Lei Complementar 140, de 29 de março de 2022, passam a conter a seguinte configuração: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO CARGO SÍMBOLO REFERÊNCIA Cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento Diretor I DCA-1 2 Assessor I DCA-4 4 Assessor II DCA-5 4-E Assessor III DCA-20 4-F Assessor IV DCA-30 4-G PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORIA, CONTENDO RESPECTIVOS SÍMBOLOS, COM CORRESPONDENTES REFERÊNCIAS PARA FINS DE REMUNERAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO CARGO SÍMBOLO REFERÊNCIA REQUISITO DE ACESSO Diretor I DCA-1 2 Livre provimento em comissão pelo Prefeito, com exigência de formação superior, em instituição oficial ou reconhecida pelo órgão competente, em área correlacionada à competência de sua lotação Assessor I DCA-4 4 Livre provimento em comissão pelo Prefeito Assessor II DCA-5 4-E Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE Assessor III DCA-20 4-F Livre provimento em comissão pelo Prefeito Assessor IV DCA-30 4-G Livre provimento em comissão pelo Prefeito ANEXO IV QUADRO DA NATUREZA DOS ESTIPÊNDIOS E A REMUNERAÇÃO DEVIDA AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA NATUREZADOS ESTIPÊNDIOS VALOR(R$) Diretor I DCA-1 2 Vencimento R$9.078,37 Assessor I DCA-4 4 Vencimento R$7.160,82 Assessor II DCA-5 4-E Vencimento R$7.160,82 Assessor III DCA-20 4-F Vencimento R$5.322,81 Assessor IV DCA-30 4-G Vencimento R$3.838,22 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP ANEXO V QUADRO DA QUANTIDADE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA PROVIMENTO QUANTIDADE Diretor I DCA-1 2 Livre provimento em comissão pelo Prefeito, com exigência de formação superior, em instituição oficial ou reconhecida pelo órgão competente, em área correlacionada à competência de sua lotação 6 Assessor I DCA-4 4 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 38 Assessor II DCA-5 4-E Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE 9 Assessor III DCA-20 4-F Livre provimento em comissão pelo Prefeito 37 Assessor IV DCA-30 4-G Livre provimento em comissão pelo Prefeito 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP ANEXO VI QUADROS DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE TABELA"A" DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA ATRIBUIÇÕES DCA - Direção Diretor I DCA-1 2 I - realizar atividades de direção de natureza tática de alta complexidade, traçando de estratégica de execução; II - promover o planejamento de ações de sua área de atuação de modo a realização a missão e alcançar as metas e os objetivos da Pasta a que vinculado III - definir diretrizes, regras, planos e projetos de atuação no âmbito de sua diretoria, reportando-se à autoridade superior IV - promover a execução e programação das ações e dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos V- tomar decisões sobre sua área de atuação em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo secretário responsável pela Pasta VI - comandar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional VII - responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade previstas na estrutura organizacional da Secretaria a que vinculado TABELA"B" DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA ATRIBUIÇÕES DCA-ASSESSORIA Assessor I, II, III e IV DCA-4, DCA-5, DCA –20, DCA -30 4, 4-E, 4-F e 4-G I- prestar assessoria específica de natureza estratégica ao órgão a que vinculado II- pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de diretrizes, regras, planos e projetos de atuação em nível estratégico de atuação da Pasta em que estiver lotado III-apoiar no planejamento de ações de sua área de atuação, de modo a Realizar a missão e alcançar as metas e objetivos da Pasta a que estiver lotado IV-monitorar, avaliar e relatar a execução da programação das ações e dos serviços de sua área de atuação ao seu superior V-fornecer ao seu superior auxílio especializado a adoção de decisões, embasado nas diretrizes político-governamentais determinadas pelo Chefe do Poder Executivo VI- opinar sobre as orientações à equipe da unidade a que estiver lotado na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional dos servidores VII - auxiliar técnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade a que estiver lotado PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Art. 8º - Pela sujeição à prestação de serviços em cumprimento irregular, submetido a chamadas a qualquer hora do dia: I – o Conselheiro Tutelar faz jus à gratificação mensal por regime especial de trabalho no valor correspondente a 3 (três) Valores de Referência do Município – VRMs; e II – o servidor, efetivo ou temporário, que exerça a função de motorista no Conselho Tutelar, sujeito ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, fará jus à gratificação de sobreaviso correspondente 1 (um) Valor de Referência do Município. Parágrafo único – As gratificações previstas neste artigo não se incorporam aos vencimentos para nenhuma finalidade, nem devem ser observada no cálculo da gratificação natalina e da gratificação de férias. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 23 DE MAIO DE 2025 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Douta Mesa Legislativa, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, A proposta legislativa visa a alterar as Leis Complementares ns. 139 e 140, ambas de 29 de março de 2022, as quais dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal Direta, a criação, a denominação e extinção de órgãos especificados e a reorganização dos cargos de provimento em comissão destinados às atribuições de Direção, Chefia e Assessoria no âmbito da Prefeitura do Município de Iguape. É necessária a alteração legislativa para adequar a Administração Pública Municipal ao comando extraído do acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2276593-86.2022.8.26.0000 pelo colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com efeito, por determinação judicial, transitada em julgado, alguns cargos de natureza comissionada foram declarados inconstitucionais, porquanto suas atribuições não correspondem às normas e princípios constitucionais, especialmente sob o moderno entendimento do Supremo Tribunal Federal, o que impõe alteração urgente da legislação municipal. Aproveitou-se o ensejo para criação de mais 5 (cinco) cargos de natureza política e 13 (treze) de natureza de direção e assessoria. É importante não perder de vista que compete ao Município organizar a máquina administrativa municipal, especialmente considerando as demandas que surgem no horizonte. Com efeito, não se pode deixar de ressaltar que, diante da velocidade dos cenários socioeconômicos, na atual era em que vivemos, marcada pela alta presença da tecnologia, é indispensável que o Poder Executivo conte com novos colaboradores que possam desenvolver novas políticas públicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP A alteração gerou mínimo impacto financeiro na ordem de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) no gasto com pessoal, o que não compromete as finanças públicas, até porque outras medidas saneadoras de ordem fiscal foram adotadas, sem contar ainda que houve redução de custo com pessoal no primeiro quadrimestre do corrente ano. Além disso, o projeto avança e prevê melhor remuneração aos Conselheiros Tutelares e aos motoristas que trabalham para eles, visto que laboram em regime de sobreaviso. Também é digno de nota o fato de que a proposta melhora substancialmente a situação do servidor efetivo designado para exercer funções comissionadas. Há previsão na proposta de limite de nomeações de pessoas externas ao quadro efetivo da Administração Pública municipal para os cargos de comissão, estabelecendo-se o teto de 25% (vinte e cinco) por cento, proporção razoável, que atende aos princípios constitucionais. No mais, observa-se que o Projeto de Lei Complementar tem harmonia com os incisos I e II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, bem como, diante do relatório de impacto financeiro anexo, também encontra eco nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. Iguape – SP, 23 de maio de 2025 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR PREFEITO