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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES 139 e 140 AMBAS DE 29 DE MARÇO DE 2022
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Autoria

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Iguape (SP), 23 de maio de 2025
Of. n. 302/2025
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO DE LARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP)
Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar para apreciação
Senhor Presidente, 
Encaminho em anexo o Projeto de Lei Complementar n. 08, de 23 de maio de 
2025, que visa a alterar as Leis Complementares ns. 139 e 140, ambas de 29 de março de 2022, 
as quais dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal Direta, a criação, a 
denominação e extinção de órgãos especificados e a reorganização dos cargos de provimento em 
comissão destinados às atribuições de Direção, Chefia e Assessoria no âmbito da Prefeitura do 
Município de Iguape, com o fim de apreciação pelo Plenário em regime de urgência, nos termos 
do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape. 
Atenciosamente. 
 
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR
 PREFEITO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, 
 DE 23 DE MAIO DE 2025 
 Autoria: Executivo 
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES 139 E 140, 
AMBAS DE 29 DE MARÇO DE 2022. 
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape –
Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 14, seus parágrafos, incisos e alíneas, da Lei Complementar 139, de 29 de março 
de 2022, com a redação que lhe deu a Lei Complementar 143, de 04 de outubro de 2022, passam
a conter as seguintes alterações:
Art. 14 – [...]
§ 1º - [...]
I – cargos de Provimento em Comissão na Estrutura Básica da Prefeitura 
Municipal de Iguape:
a) Chefe de Gabinete – CG, 
b) Secretários Municipais – SM; 
c) Secretários Adjuntos – SAD; 
d) Ouvidor – DCA-4; e 
f) Coordenadores de Subprefeituras – DCA-20; 
II – cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento: 
a) Diretores – DCA-1; e
b) Assessores – DCA-4; DCA-5; DCA-20 e DCA-30.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Art. 2º - Os Anexos I-B, I-C, II, III, IV e V da Lei Complementar 139, de 29 de março de 2022,
com a redação que lhe deu a Lei Complementar 143, de 04 de outubro de 2022, passam a conter 
as seguintes alterações:
ANEXO I-B
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA
 CARGO SÍMBOLO REFERÊNCIA
Cargos de Comissão 
da Estrututra Básica
Chefe de Gabinete CG 1
Secretário Municipal SM 1
Secretário Adjunto SAD 1-A
Procurador Geral PGM 1
Coordenador de 
Subprefeitura DCA-20 4-F
Ouvidor DCA-4 4
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
ANEXO I-C
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORIA
 CARGO SÍMBOLO REFERÊNCIA
ANEXO III
ESTIPÊNDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DA 
ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA NATUREZADOSESTIPÊNDIOS VALOR(R$)
Chefe de Gabinete CG 1 Subsídio R$13.722,81
Secretário Municipal SM 1 Subsídio R$13.722,81
Secretário Adjunto Municipal SAD 1-A Subsídio R$11.378,97
Procurador-Geral do Município PGM 1 Subsídio R$13.722,81
Ouvidor Municipal DCA-4 4 Vencimento R$7.160,81
Coordenador de Subprefeitura DCA-20 4-F Vencimento R$5.322,81
Cargos de Provimento em 
Comissão de Direção, 
Chefia e Assessoramento
Diretor I DCA-1 2
Assessor I DCA-4 4
Assessor II DCA-5 4-E
Assessor III DCA-20 4-F
Assessor IV DCA-30 4-G
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
ANEXO IV
TABELA DA QUANTIDADE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA 
ESTRUTURA BÁSICA – CF, ART. 37, II
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA QUANTIDADE
Chefe de Gabinete CG 1 01 (um)
Secretário Municipal SM 1 09 (nove)
Secretário Adjunto Municipal SAD 1-A 14 (quatorze)
Procurador - Geral do Municipio PGM 1 01 (um)
Ouvidor do Município DCA-4 4 01 (um)
Coordenador de Subprefeitura DCA-20 4-F 03 (três)
ANEXO V
TABELA CONTENDO AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA 
ESTRUTURA BÁSICA
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA COMPETÊNCIA
CHEFE DE GABINETE CG 1
Apoiar e assessorar diretamente o Prefeito, visando a
integração dos órgãos e entidades da Administração Pública
municipal, coordenando estratégias de atuação no plano
municipal e estadual de comunicação com órgãos externos ao
governo municipal, bem como a promoção e articulação
interna e federativa do Poder Executivo, com execução de
atividades compatíveis e correlatas.
SECRETÁRIO SM 1
Estabelecer diretrizes e estratégias políticas e zelar pela
consecução das finalidades do órgão a que dirige, bem como
assessorar diretamente o Prefeito no âmbito dos assuntos de
sua Pasta
SECRETÁRIO ADJUNTO SAD 1-A
Monitorar planos, projetos e programas desenvolvidos no
órgão e assessorar, no âmbito de seu órgão, o seu superior
imediato
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
PROCURADOR-GERAL PGM 1
Fixar a orientação jurídica e administrativa do governo
municipal; planejar a atuação funcional da Procuradoria Geral
do Município, definindo objetivos estratégicos, diretrizes e
programas de metas, providenciando os meios e os recursos
necessários à sua consecução; encarregar-se do
relacionamento da Procuradoria Geral do Município perante a
Administração do Município e fora dela; representar o
Município de Iguape na celebração de convênios e celebrar
termos de cooperação com órgãos da Advocacia Pública dos
demais entes federativos, para a cooperação mútua no
desempenho das atribuições do Procurador do Município,
notadamente nas ações judiciais movidas fora do Município;
representar judicial e extrajudicialmente o Município de
Iguape; gerenciar o contencioso judicial geral e fiscal, bem
como a consultoria da Prefeitura de Iguape, e providenciar
outras medidas previstas em lei.
OUVIDOR DCA-4 4
Realizar gestão de atos governamentais visando à promoção 
da transparência dos órgãos integrantes da Administração 
Pública municipal, criando políticas públicas que facilitem o 
acesso do usuário do serviço público municipal à informação 
e à defesa de seus interesses, conforme previsão legal.
COORDENADOR DE
SUBPREFEITURA DCA-20 4-F
Dirigir, gerir e monitorar os assuntos municipais no âmbito do
território que atua, dentro do escopo de atuação estabelecida
pelo Prefeito e pelo seu Gabinete, estabelecendo diretrizes
estratégicas e assessorando o Chefe do Poder Executivo
Municipal
Art. 3º - O § 1º do artigo 2º. da Lei Complementar 140, de 29 de março de 2022, passa a conter 
as seguintes alterações:
Art. 2º - [...]
§ 1º - [...]
a) Diretores – DCA-1;
b) Assessores – DCA-4, DCA-5, DCA-20; e DCA-30.
Art. 4º - O § 3º do artigo 2º da Lei Complementar 140, de 29 de março de 2022. 
Art. 2º - [...]
§ 3º - O total de cargos em comissão, que não sejam ocupados exclusivamente por 
servidores públicos municipais, de livre nomeação pelo Chefe do Poder 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Executivo, não poderá exceder a 25% do total de servidores do quadro de 
servidores efetivos da Prefeitura de Iguape. 
Art. 5º - Fica revogado o § 4º do artigo 2º da Lei Complementar 140, de 29 de março de 2022. 
Art. 6º - O parágrafo único do artigo 7º da Lei Complementar 140, de 29 de março de 2022, passa 
a conter a seguinte redação:
Art. 7º - [...]
I – [...]
II – [...]
Parágrafo único - O servidor público designado para o exercício das funções 
comissionadas previstas neste artigo fará jus a acréscimo salarial correspondente
a 10% (dez por cento) dos subsídios de Secretário Adjunto Municipal, SAD, 
Referência 1-A. 
Art. 7º - Os Anexos I, II, IV, V e VI da Lei Complementar 140, de 29 de março de 2022, passam 
a conter a seguinte configuração:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, 
CHEFIA E ASSESSORAMENTO
 
 CARGO SÍMBOLO REFERÊNCIA
Cargos de provimento em 
comissão de direção, chefia 
e assessoramento
Diretor I DCA-1 2
Assessor I DCA-4 4
Assessor II DCA-5 4-E
Assessor III DCA-20 4-F
Assessor IV DCA-30 4-G
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
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Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, 
CHEFIA E ASSESSORIA, CONTENDO RESPECTIVOS SÍMBOLOS, COM 
CORRESPONDENTES REFERÊNCIAS PARA FINS DE REMUNERAÇÃO E 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO
CARGO SÍMBOLO REFERÊNCIA REQUISITO DE ACESSO
Diretor I DCA-1 2
Livre provimento em comissão pelo Prefeito, com exigência de 
formação superior, em instituição oficial ou reconhecida pelo órgão 
competente, em área correlacionada à competência de sua lotação
Assessor I DCA-4 4 Livre provimento em comissão pelo Prefeito
Assessor II DCA-5 4-E
Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores 
municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE
Assessor III DCA-20 4-F
Livre provimento em comissão pelo Prefeito
Assessor IV DCA-30 4-G
Livre provimento em comissão pelo Prefeito
ANEXO IV
QUADRO DA NATUREZA DOS ESTIPÊNDIOS E A REMUNERAÇÃO DEVIDA 
AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E 
ASSESSORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA NATUREZADOS ESTIPÊNDIOS VALOR(R$)
Diretor I DCA-1 2 Vencimento R$9.078,37
Assessor I DCA-4 4 Vencimento R$7.160,82
Assessor II DCA-5 4-E Vencimento R$7.160,82
Assessor III DCA-20 4-F Vencimento R$5.322,81
Assessor IV DCA-30 4-G Vencimento R$3.838,22
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
ANEXO V
QUADRO DA QUANTIDADE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORIA DA PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA PROVIMENTO QUANTIDADE
Diretor I DCA-1 2
Livre provimento em comissão pelo Prefeito, com exigência de 
formação superior, em instituição oficial ou reconhecida pelo órgão 
competente, em área correlacionada à competência de sua lotação
6
Assessor I DCA-4 4 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 38
Assessor II DCA-5 4-E
Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores 
municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE
9
Assessor III DCA-20 4-F Livre provimento em comissão pelo Prefeito 37
Assessor IV DCA-30 4-G Livre provimento em comissão pelo Prefeito 14
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
ANEXO VI
QUADROS DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORIA DA PREFEITURA DO 
MUNICÍPIO DE IGUAPE
TABELA"A"
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA ATRIBUIÇÕES
DCA - Direção Diretor I DCA-1 2
I - realizar atividades de direção de natureza tática de alta 
complexidade, traçando de estratégica de execução;
II - promover o planejamento de ações de sua área de 
atuação de modo a realização a missão e alcançar as metas 
e os objetivos da Pasta a que vinculado
III - definir diretrizes, regras, planos e projetos de atuação 
no âmbito de sua diretoria, reportando-se à autoridade 
superior
IV - promover a execução e programação das ações e dos 
serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos
V- tomar decisões sobre sua área de atuação em 
consonância com as diretrizes estabelecidas pelo 
secretário responsável pela Pasta
VI - comandar e orientar seus subordinados na realização 
dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional
VII - responder pelo conjunto de atribuições e 
responsabilidades correspondentes às competências 
da unidade previstas na estrutura organizacional da 
Secretaria a que vinculado
TABELA"B"
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA ATRIBUIÇÕES
DCA-ASSESSORIA Assessor I, II, III e IV
DCA-4,
DCA-5, DCA 
–20, DCA -30
4, 4-E, 4-F e 4-G
I- prestar assessoria específica de natureza estratégica ao órgão a que 
vinculado
II- pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de 
diretrizes, regras, planos e projetos de atuação em nível 
estratégico de atuação da Pasta em que estiver lotado
III-apoiar no planejamento de ações de sua área de atuação, de 
modo a
Realizar a missão e alcançar as metas e objetivos da Pasta a que 
estiver lotado
IV-monitorar, avaliar e relatar a execução da programação 
das ações e dos serviços de sua área de atuação ao seu 
superior
V-fornecer ao seu superior auxílio especializado a adoção de 
decisões, embasado nas diretrizes político-governamentais 
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo
VI- opinar sobre as orientações à equipe da unidade a que 
estiver lotado na realização dos trabalhos, bem como na conduta 
funcional dos servidores
VII - auxiliar técnicamente seu superior na condução do 
conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às 
competências da unidade a que estiver lotado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Art. 8º - Pela sujeição à prestação de serviços em cumprimento irregular, submetido a chamadas 
a qualquer hora do dia:
I – o Conselheiro Tutelar faz jus à gratificação mensal por regime especial de trabalho no valor 
correspondente a 3 (três) Valores de Referência do Município – VRMs; e
II – o servidor, efetivo ou temporário, que exerça a função de motorista no Conselho Tutelar, 
sujeito ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, fará jus à gratificação de 
sobreaviso correspondente 1 (um) Valor de Referência do Município.
Parágrafo único – As gratificações previstas neste artigo não se incorporam aos vencimentos para
nenhuma finalidade, nem devem ser observada no cálculo da gratificação natalina e da 
gratificação de férias.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 23 DE MAIO DE 2025
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR
PREFEITO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Douta Mesa Legislativa, 
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
A proposta legislativa visa a alterar as Leis Complementares ns. 139 e 140, ambas 
de 29 de março de 2022, as quais dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal 
Direta, a criação, a denominação e extinção de órgãos especificados e a reorganização dos cargos 
de provimento em comissão destinados às atribuições de Direção, Chefia e Assessoria no âmbito 
da Prefeitura do Município de Iguape. 
É necessária a alteração legislativa para adequar a Administração Pública 
Municipal ao comando extraído do acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 
2276593-86.2022.8.26.0000 pelo colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de 
São Paulo. 
Com efeito, por determinação judicial, transitada em julgado, alguns cargos de 
natureza comissionada foram declarados inconstitucionais, porquanto suas atribuições não 
correspondem às normas e princípios constitucionais, especialmente sob o moderno 
entendimento do Supremo Tribunal Federal, o que impõe alteração urgente da legislação 
municipal. 
Aproveitou-se o ensejo para criação de mais 5 (cinco) cargos de natureza política 
e 13 (treze) de natureza de direção e assessoria.
É importante não perder de vista que compete ao Município organizar a máquina 
administrativa municipal, especialmente considerando as demandas que surgem no horizonte.
Com efeito, não se pode deixar de ressaltar que, diante da velocidade dos cenários 
socioeconômicos, na atual era em que vivemos, marcada pela alta presença da tecnologia, é 
indispensável que o Poder Executivo conte com novos colaboradores que possam desenvolver 
novas políticas públicas. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
A alteração gerou mínimo impacto financeiro na ordem de 3,71% (três inteiros e 
setenta e um centésimos por cento) no gasto com pessoal, o que não compromete as finanças 
públicas, até porque outras medidas saneadoras de ordem fiscal foram adotadas, sem contar ainda 
que houve redução de custo com pessoal no primeiro quadrimestre do corrente ano. 
Além disso, o projeto avança e prevê melhor remuneração aos Conselheiros
Tutelares e aos motoristas que trabalham para eles, visto que laboram em regime de sobreaviso.
Também é digno de nota o fato de que a proposta melhora substancialmente a 
situação do servidor efetivo designado para exercer funções comissionadas. 
Há previsão na proposta de limite de nomeações de pessoas externas ao quadro 
efetivo da Administração Pública municipal para os cargos de comissão, estabelecendo-se o teto 
de 25% (vinte e cinco) por cento, proporção razoável, que atende aos princípios constitucionais. 
No mais, observa-se que o Projeto de Lei Complementar tem harmonia com os 
incisos I e II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, bem como, diante do relatório de impacto 
financeiro anexo, também encontra eco nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar 101, de 04 de 
maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na 
gestão fiscal.
O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua 
apreciação e aprovação, em caráter de urgência.
Iguape – SP, 23 de maio de 2025
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR
 PREFEITO

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