| Tipo | Projeto de Lei Complementar Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA ACADÊMICA NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Iguape (SP), 02 de junho de 2025 Of. n. 323/2025 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO DE LARA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP) Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar para apreciação Senhor Presidente, Encaminho em anexo o Projeto de Lei Complementar n. 09, de 02 de junho de 2025, que cria o Programa de Residência Acadêmica no âmbito da Prefeitura de Iguape, com o fim de apreciação pelo Plenário em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape. Atenciosamente. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 02 DE JUNHO DE 2025 Autoria: Executivo CRIA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA ACADÊMICA NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Prefeitura de Iguape, o programa denominado Residência Acadêmica. § 1º - O programa de Residência Acadêmica da Prefeitura de Iguape constitui um programa direcionado a alunos de pós-graduação nas áreas afins das disciplinas de administração, economia, gestão, contabilidade, direito, engenharia, arquitetura, comunicação, jornalismo, assistência social, educação física, pedagogia, língua estrangeira, biologia, previstas nos cursos de instituições de ensino oficiais ou reconhecidas de ciências jurídicas, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do residente para a vida cidadã e para o trabalho, envolvendo pesquisa, extensão e cooperação, com ênfase na sua integração profissional com as atribuições constitucionais desempenhadas nas Secretarias Municipais e na Procuradoria do Município. § 2º - Os cursos de pós-graduação mencionados no parágrafo anterior podem ser ministrados no módulo presencial ou virtual. § 3º - O interessado que ingressar no programa referido no “caput” será denominado Residente Municipal. § 4º - A residência acadêmica é caracterizada como treinamento em serviço e compreende atividades práticas e poderá contar com aulas teóricas realizadas em cursos de treinamento, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP aperfeiçoamento e capacitação ofertados pela Prefeitura Municipal de Iguape ao seu quadro funcional, e será gerida pelo Procurador Geral do Município de Iguape. § 5º - As atividades práticas dos residentes serão orientadas pelos órgãos responsáveis pelas Pastas onde designados na Prefeitura de Iguape. § 6º - Ficam previstas 15 (quinze) vagas no âmbito da Prefeitura de Iguape para o programa de Residência Acadêmica. Art. 2º - O ingresso nos quadros do programa de Residência Acadêmica da Prefeitura de Iguape dar-se-á mediante processo seletivo público, constituído de prova escrita, composta de questões objetivas, devendo constar no edital de abertura do certame o número de vagas oferecidas, o conteúdo programático das disciplinas exigidas e a carga horária da residência acadêmica, que não excederá a 30 (trinta) horas semanais, ou por meio de serviço externo especializado em recrutamento de estagiários. § 1º - Para a inscrição no processo seletivo no processo seletivo referido no “caput” deste artigo são admitidos apenas candidatos que tenham concluído o curso superior em ciências jurídicas em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado na data da inscrição, mediante declaração ou documento equivalente expedido pela competente instituição de ensino. § 2º - A quantidade de vagas destinadas ao programa será definida através de Decreto regulamentador de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º - A admissão do residente no programa de Residência Acadêmica da Prefeitura de Iguape, a ser materializada por meio de termo de compromisso firmado entre as partes, será por período determinado, não superior a três anos, não admitida a prorrogação, salvo quando se tratar de residente com deficiência que tiver o seu curso de pós-graduação estendido pela instituição de ensino, diante de avaliação individualizada do aluno. § 1º - A conclusão do curso de pós-graduação que deu ensejo à residência tratada nesta lei acarreta automática rescisão do termo de compromisso competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP § 2º - O abandono ou qualquer outra forma de desligamento do curso de pós-graduação antes de sua conclusão, assim como a não realização de matrícula em novo curso e início de frequência de modo ininterrupto, implica em automática rescisão do termo de residência jurídica. § 3º - O servidor público, de qualquer esfera do poder, somente será admitido no programa de Residência Acadêmica da Prefeitura de Iguape com a exibição da anuência escrita e expressa do responsável pelo órgão a que esteja vinculado e se houver compatibilidade de horário, observado quanto à remuneração o contido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e na legislação infraconstitucional pertinente. Art. 4º - No momento do credenciamento ao programa de Residência Acadêmica da Prefeitura de Iguape, o residente terá obrigatoriamente de comprovar que está matriculado em curso de pósgraduação nas áreas afins da Pasta em que atuará em uma das instituições de ensino conveniadas com a Prefeitura do Município de Iguape, além de outras condições pessoais previstas no Decreto regulamentador, requisitos que constarão obrigatoriamente do edital de abertura do processo de seletivo. Art. 5º - O residente acadêmico do programa de Residência Acadêmica da Prefeitura de Iguape fará jus à bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), mais auxílioalimentação (Lei municipal 2.354, de 08 de maio de 2019), diárias (Lei municipal 2.365, de 10 de setembro de 2019) e R$ 300,00 (trezentos reais) em auxílio financeiro para custear o curso de pós-graduação a que deverá estar matriculado. § 1º – Os valores da bolsa e do auxílio financeiro contidos no “caput” deste artigo poderão ser anualmente atualizados monetariamente por meio de lei específica. § 2º - Na hipótese de extinção do programa de Residência Jurídica da Procuradoria do Município ou de desligamento do residente, este receberá a bolsa-auxílio proporcionalmente até a data fixada para o encerramento das atividades ou até a data do desligamento, respectivamente. § 3º - O residente acadêmico da área jurídica fará jus a participar da distribuição da verba honorária arrecadada pela Procuradoria Geral do Município, produto de cobrança nos feitos judiciais ou por meios alternativos na via administrativo ou por meio de protesto de título à Fazenda do Município de Iguape, na forma da legislação vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP § 4º - O residente acadêmica do programa de Residência Acadêmica da Prefeitura de Iguape também fará jus à gratificação natalina correspondente à bolsa-auxílio. Art. 6º - O residente acadêmico não poderá exercer atividades privativas de servidores públicos municipais, sendo-lhe vedado praticar atos que vinculem à administração pública. Parágrafo único - O residente acadêmico deverá observar as obrigações e deveres contidos na Lei Complementar municipal 123, de 31 de março de 2021 e outras disposições legais que são aplicadas. Art. 7º - A residência acadêmica tratada nesta lei não cria vínculo empregatício entre o residente e qualquer ente da Administração Pública direta ou indireta do Município de Iguape. Art. 8º - O horário destinado ao desempenho das atividades práticas da residência acadêmica será fixado na forma do regulamento. Art. 9º - Obterá o Certificado de Residência Acadêmica na Prefeitura de Iguape o residente que, ao final do programa, tiver frequência regular e alcançar o aproveitamento mínimo exigido na avaliação de desempenho, conforme o regulamento. Parágrafo único - A periodicidade e os critérios da avaliação de desempenho e a frequência mínima exigida serão estabelecidos em regulamento. Art. 10 - Será desligado do programa de Residência Acadêmica da Prefeitura de Iguape, o residente que: I - tiver desempenho insuficiente apurado em avaliação de desempenho; II - tiver conduta incompatível com o zelo e a disciplina; III - praticar ato contrário a normas legais e regulamentares ou deixar de cumpri-las; ou IV - não cumprir a frequência regular exigida. Parágrafo único - O ato administrativo regulamentador, a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, disporá sobre os critérios para desligamento do residente do programa de Residência PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Acadêmica da Prefeitura de Iguape, bem como sobre os procedimentos destinados a apurar as causas do desligamento. Art. 11 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 02 DE JUNHO DE 2025 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Douta Mesa Legislativa, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, A proposta legislativa visa a criação do Programa de Residência Acadêmica no âmbito da Prefeitura de Iguape. O programa de residência acadêmica iniciou-se na Prefeitura de Iguape, por meio da Lei Complementar Municipal n. 126, de 24 de junho de 2021, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Iguape, constituindo-se em programa direcionado a alunos de pós-graduação nas áreas afins das disciplinas de direito público e do direito processual civil público, previstas nos cursos de instituições de ensino oficiais ou reconhecidas de ciências jurídicas, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do residente para a vida cidadã e para o trabalho, envolvendo pesquisa, extensão e cooperação, com ênfase na sua integração profissional com as atribuições constitucionais desempenhadas pela Procuradoria do Município do Município, tanto na consultoria como no contencioso judicial de natureza tributário, fiscal e residual. Em virtude da eficácia que o programa de residência jurídica surtiu na Procuradoria Geral do Município, revelando qualificados jovens iguapenses para o mercado de trabalho e para o exercício da atividade pública, faz-se necessário estender o programa para as demais Secretarias Municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP A criação do Programa de Residência Acadêmica destaca-se como oportunidade para jovens iguapenses ingressarem no mercado de trabalho, além de capacitar e aperfeiçoar a prestação do serviço público municipal. O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. Iguape – SP, 02 de junho de 2025 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO