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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaCRIA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA ACADÊMICA NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Iguape (SP), 02 de junho de 2025
Of. n. 323/2025
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO DE LARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP)
Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar para apreciação
Senhor Presidente, 
Encaminho em anexo o Projeto de Lei Complementar n. 09, de 02 de junho de 
2025, que cria o Programa de Residência Acadêmica no âmbito da Prefeitura de Iguape, com o 
fim de apreciação pelo Plenário em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica 
do Município de Iguape. 
Atenciosamente. 
 
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
 PREFEITO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09, 
DE 02 DE JUNHO DE 2025 
Autoria: Executivo 
CRIA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA ACADÊMICA NO 
ÂMBITO DA PREFEITURA DE IGUAPE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape –
Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Prefeitura de Iguape, o programa denominado Residência
Acadêmica.
§ 1º - O programa de Residência Acadêmica da Prefeitura de Iguape constitui um programa 
direcionado a alunos de pós-graduação nas áreas afins das disciplinas de administração, 
economia, gestão, contabilidade, direito, engenharia, arquitetura, comunicação, jornalismo, 
assistência social, educação física, pedagogia, língua estrangeira, biologia, previstas nos cursos 
de instituições de ensino oficiais ou reconhecidas de ciências jurídicas, visando ao aprendizado 
de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando 
o desenvolvimento do residente para a vida cidadã e para o trabalho, envolvendo pesquisa, 
extensão e cooperação, com ênfase na sua integração profissional com as atribuições 
constitucionais desempenhadas nas Secretarias Municipais e na Procuradoria do Município. 
§ 2º - Os cursos de pós-graduação mencionados no parágrafo anterior podem ser ministrados no 
módulo presencial ou virtual. 
§ 3º - O interessado que ingressar no programa referido no “caput” será denominado Residente
Municipal. 
§ 4º - A residência acadêmica é caracterizada como treinamento em serviço e compreende 
atividades práticas e poderá contar com aulas teóricas realizadas em cursos de treinamento,
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 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
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aperfeiçoamento e capacitação ofertados pela Prefeitura Municipal de Iguape ao seu quadro 
funcional, e será gerida pelo Procurador Geral do Município de Iguape. 
§ 5º - As atividades práticas dos residentes serão orientadas pelos órgãos responsáveis pelas 
Pastas onde designados na Prefeitura de Iguape.
§ 6º - Ficam previstas 15 (quinze) vagas no âmbito da Prefeitura de Iguape para o programa de 
Residência Acadêmica.
Art. 2º - O ingresso nos quadros do programa de Residência Acadêmica da Prefeitura de Iguape 
dar-se-á mediante processo seletivo público, constituído de prova escrita, composta de questões 
objetivas, devendo constar no edital de abertura do certame o número de vagas oferecidas, o 
conteúdo programático das disciplinas exigidas e a carga horária da residência acadêmica, que 
não excederá a 30 (trinta) horas semanais, ou por meio de serviço externo especializado em 
recrutamento de estagiários.
§ 1º - Para a inscrição no processo seletivo no processo seletivo referido no “caput” deste artigo 
são admitidos apenas candidatos que tenham concluído o curso superior em ciências jurídicas em 
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado na data 
da inscrição, mediante declaração ou documento equivalente expedido pela competente 
instituição de ensino. 
§ 2º - A quantidade de vagas destinadas ao programa será definida através de Decreto 
regulamentador de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - A admissão do residente no programa de Residência Acadêmica da Prefeitura de Iguape, 
a ser materializada por meio de termo de compromisso firmado entre as partes, será por período 
determinado, não superior a três anos, não admitida a prorrogação, salvo quando se tratar de 
residente com deficiência que tiver o seu curso de pós-graduação estendido pela instituição de 
ensino, diante de avaliação individualizada do aluno. 
§ 1º - A conclusão do curso de pós-graduação que deu ensejo à residência tratada nesta lei acarreta 
automática rescisão do termo de compromisso competente. 
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§ 2º - O abandono ou qualquer outra forma de desligamento do curso de pós-graduação antes de 
sua conclusão, assim como a não realização de matrícula em novo curso e início de frequência 
de modo ininterrupto, implica em automática rescisão do termo de residência jurídica. 
§ 3º - O servidor público, de qualquer esfera do poder, somente será admitido no programa de 
Residência Acadêmica da Prefeitura de Iguape com a exibição da anuência escrita e expressa do 
responsável pelo órgão a que esteja vinculado e se houver compatibilidade de horário, observado 
quanto à remuneração o contido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e na legislação 
infraconstitucional pertinente. 
Art. 4º - No momento do credenciamento ao programa de Residência Acadêmica da Prefeitura 
de Iguape, o residente terá obrigatoriamente de comprovar que está matriculado em curso de pós￾graduação nas áreas afins da Pasta em que atuará em uma das instituições de ensino conveniadas 
com a Prefeitura do Município de Iguape, além de outras condições pessoais previstas no Decreto 
regulamentador, requisitos que constarão obrigatoriamente do edital de abertura do processo de 
seletivo.
Art. 5º - O residente acadêmico do programa de Residência Acadêmica da Prefeitura de Iguape
fará jus à bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), mais auxílio￾alimentação (Lei municipal 2.354, de 08 de maio de 2019), diárias (Lei municipal 2.365, de 10 
de setembro de 2019) e R$ 300,00 (trezentos reais) em auxílio financeiro para custear o curso de 
pós-graduação a que deverá estar matriculado. 
§ 1º – Os valores da bolsa e do auxílio financeiro contidos no “caput” deste artigo poderão ser 
anualmente atualizados monetariamente por meio de lei específica. 
§ 2º - Na hipótese de extinção do programa de Residência Jurídica da Procuradoria do Município 
ou de desligamento do residente, este receberá a bolsa-auxílio proporcionalmente até a data 
fixada para o encerramento das atividades ou até a data do desligamento, respectivamente.
§ 3º - O residente acadêmico da área jurídica fará jus a participar da distribuição da verba 
honorária arrecadada pela Procuradoria Geral do Município, produto de cobrança nos feitos 
judiciais ou por meios alternativos na via administrativo ou por meio de protesto de título à 
Fazenda do Município de Iguape, na forma da legislação vigente. 
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 Gabinete do Prefeito
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§ 4º - O residente acadêmica do programa de Residência Acadêmica da Prefeitura de Iguape 
também fará jus à gratificação natalina correspondente à bolsa-auxílio. 
Art. 6º - O residente acadêmico não poderá exercer atividades privativas de servidores públicos 
municipais, sendo-lhe vedado praticar atos que vinculem à administração pública. 
Parágrafo único - O residente acadêmico deverá observar as obrigações e deveres contidos na 
Lei Complementar municipal 123, de 31 de março de 2021 e outras disposições legais que são 
aplicadas. 
Art. 7º - A residência acadêmica tratada nesta lei não cria vínculo empregatício entre o residente 
e qualquer ente da Administração Pública direta ou indireta do Município de Iguape. 
Art. 8º - O horário destinado ao desempenho das atividades práticas da residência acadêmica será 
fixado na forma do regulamento. 
Art. 9º - Obterá o Certificado de Residência Acadêmica na Prefeitura de Iguape o residente que, 
ao final do programa, tiver frequência regular e alcançar o aproveitamento mínimo exigido na 
avaliação de desempenho, conforme o regulamento.
Parágrafo único - A periodicidade e os critérios da avaliação de desempenho e a frequência 
mínima exigida serão estabelecidos em regulamento. 
Art. 10 - Será desligado do programa de Residência Acadêmica da Prefeitura de Iguape, o 
residente que: 
I - tiver desempenho insuficiente apurado em avaliação de desempenho; 
II - tiver conduta incompatível com o zelo e a disciplina; 
III - praticar ato contrário a normas legais e regulamentares ou deixar de cumpri-las; ou 
IV - não cumprir a frequência regular exigida. 
Parágrafo único - O ato administrativo regulamentador, a ser editado pelo Chefe do Poder 
Executivo, disporá sobre os critérios para desligamento do residente do programa de Residência 
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Acadêmica da Prefeitura de Iguape, bem como sobre os procedimentos destinados a apurar as 
causas do desligamento. 
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido 
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 02 DE JUNHO DE 2025
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Douta Mesa Legislativa, 
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
A proposta legislativa visa a criação do Programa de Residência Acadêmica no 
âmbito da Prefeitura de Iguape.
O programa de residência acadêmica iniciou-se na Prefeitura de Iguape, por meio 
da Lei Complementar Municipal n. 126, de 24 de junho de 2021, no âmbito da Procuradoria Geral 
do Município de Iguape, constituindo-se em programa direcionado a alunos de pós-graduação 
nas áreas afins das disciplinas de direito público e do direito processual civil público, previstas 
nos cursos de instituições de ensino oficiais ou reconhecidas de ciências jurídicas, visando ao 
aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, 
objetivando o desenvolvimento do residente para a vida cidadã e para o trabalho, envolvendo 
pesquisa, extensão e cooperação, com ênfase na sua integração profissional com as atribuições 
constitucionais desempenhadas pela Procuradoria do Município do Município, tanto na 
consultoria como no contencioso judicial de natureza tributário, fiscal e residual.
Em virtude da eficácia que o programa de residência jurídica surtiu na 
Procuradoria Geral do Município, revelando qualificados jovens iguapenses para o mercado de 
trabalho e para o exercício da atividade pública, faz-se necessário estender o programa para as 
demais Secretarias Municipais.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
A criação do Programa de Residência Acadêmica destaca-se como oportunidade 
para jovens iguapenses ingressarem no mercado de trabalho, além de capacitar e aperfeiçoar a 
prestação do serviço público municipal.
O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua 
apreciação e aprovação, em caráter de urgência.
Iguape – SP, 02 de junho de 2025
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
 PREFEITO

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