| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICIPIO DE IGUAPE - Estância Balneária – Gabinete do Prefeito Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP Iguape (SP), 05 de junho de 2025 Of. n. 339/2025 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO DE LARA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP) Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação Senhor Presidente, Cumprimento-o cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 19, de 05 de junho de 2025, que dispõe sobre alteração orçamentária e abertura de crédito adicional suplementar com dotação orçamentária específica à Lei Orçamentária Anual. Requeiro, outrossim, que a propositura legislativa seja apreciada pelo Plenário em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape. Atenciosamente. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPIO DE IGUAPE - Estância Balneária – Gabinete do Prefeito Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP PROJETO DE LEI Nº 19, DE 05 DE JUNHO DE 2025 Autoria: Executivo AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o remanejamento de dotações no orçamento vigente para crédito suplementar nos termos do art. 41, incisos I, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 9.857.765,87 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta sete centavos) conforme discriminado abaixo, a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II, da referida Lei Federal. Parágrafo único – Os recursos estão previstos nos repasses dos convênios federais. Crédito adicional Excesso de Arrecadação Dotação Funcional Programática Valor 111 02.21.00 12.365 0007 2009 4.4.90.51.00 05.200.0099 198 2.4.1.2.50.9.1.01.00.00 CONSTRUCOES DE CRECHES - NOVO PAC 4.102.651,27 233 02.25.00 15.451 0005 2005 4.4.90.51.00 05.100.0001 197 2.4.1.4.54.0.1.07.00.00 PAV. DA ESTRADA DO JAIRE 5.755.114,60 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 05 DE JUNHO DE 2025 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPIO DE IGUAPE - Estância Balneária – Gabinete do Prefeito Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP JUSTIFICATIVA A proposta legislativa dispõe sobre alteração orçamentária e abertura de crédito adicional suplementar com dotação orçamentária específica à Lei Orçamentária Anual, tendo em vista recursos provenientes de excesso de arrecadação. A proposta legislativa cuida de remanejamento e excesso de arrecadação de verbas públicas dentro do orçamento do Município de Iguape, para criação de dotação orçamentária no tocante aos custos com serviços públicos e manutenções, especialmente para a construção de Creche Escolar de padrão 2 no bairro Jardim Primavera e a execução da obra de pavimentação asfáltica de trechos da estrada vicinal do bairro Jairê, conforme previsto no contrato de repasse n. 955401/2023 celebrado com o Governo Federal. A nova creche municipal será construída na Rua Vereador Francisco Luiz Costa, no bairro Jardim Primavera, neste Município. Serão atendidas 94 (noventa e quatro) crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, matriculadas nas etapas de Berçário 1 a Maternal 2, em período integral. Segundo dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação há necessidade atual de atendimento de 87 (oitenta e sete) crianças na modalidade de ensino educação infantil. Assim, a construção da nova unidade escolar além de cessar a demanda da Secretaria de Educação, também tornará possível o acesso de outras crianças à rede de ensino. Quanto à execução da obra de pavimentação asfáltica de trechos da estrada vicinal do bairro Jairê, convém destacar que se tratam dos trechos 1 (um) com 5.260,3 metros, iniciando-se na Avenida Nossa Senhora do Rocio; e, 2 (dois) com 4.566 metros, que atravessa a Vila do Jairê. Totalizando o montante de 9.826,3 metros lineares (9,8 km). A execução desta obra é de suma importância para a comunidade do Jairê. Dentre as prováveis melhorias, destacam-se: o escoamento da produção agrícola e pecuária, fundamental para a economia local; a redução dos custos com manutenção viária e o aperfeiçoamento nas condições de mobilidade e acessibilidade. O art. 167, inc. VI, da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Prevê o art. 26 da Lei Complementar federal 101, de 04 de maio de 2000, que a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. MUNICIPIO DE IGUAPE - Estância Balneária – Gabinete do Prefeito Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP Como sabido, para que possa ser executado o que é orçado e planejado dentro das variáveis orçamentárias existentes de uma entidade pública é necessário habilidade e domínio do gestor público com as técnicas de planejamento. Fatores internos e externos são os responsáveis por provocarem mudanças e alterações, algumas significativas, no orçamento público. Assim, a proposta legislativa encontra amparo no princípio da legalidade e da responsabilidade fiscal. O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. Iguape – SP, 05 de junho de 2025 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO