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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 MUNICIPIO DE IGUAPE
 - Estância Balneária –
 Gabinete do Prefeito
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Iguape (SP), 09 de junho de 2025
Of. n. 341/2025
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO DE LARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP)
Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação
Senhor Presidente, 
Cumprimento-o cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 20, de 09 de junho de 
2025, que dispõe sobre alteração orçamentária e abertura de crédito adicional suplementar com dotação 
orçamentária específica à Lei Orçamentária Anual.
Requeiro, outrossim, que a propositura legislativa seja apreciada pelo Plenário em regime de 
urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape.
Atenciosamente. 
 
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
 PREFEITO
 
 MUNICIPIO DE IGUAPE
 - Estância Balneária –
 Gabinete do Prefeito
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
PROJETO DE LEI Nº 20, 
DE 09 DE JUNHO DE 2025 
Autoria: Executivo 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o remanejamento de dotações no orçamento vigente para crédito suplementar nos 
termos do art. 41, incisos I, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 3.848.645,00 (três 
milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais) conforme discriminado abaixo, a 
ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II, da 
referida Lei Federal.
Parágrafo único – Os recursos estão previstos nos repasses dos convênios federais e emendas impositivas.
Crédito adicional Excesso de Arrecadação
Dotação Funcional Programática Valor
144 02.22.00 10.301 0010 2017 4.4.90.51.00 
05.300.0016
204 2.4.1.4.50.0.1.01.00.00 CONST UBS PORT I – B. DO 
ROCIO
2.012.825,00
269 02.22.00 10.301 0010 2017 3.3.90.30.00 
08.300.0098
199 1.7.2.3.50.0.1.10.00.00 E IMPOSITIVA- 202501665671 -
CUSTEIO
700.000,00
269 02.22.00 10.301 0010 2017 3.3.90.30.00 
08.300.0098
200 1.7.2.3.50.0.1.11.00.00 E IMPOSITIVA- 202532367531 -
CUSTEIO
200.000,00
269 02.22.00 10.301 0010 2017 3.3.90.30.00 
08.300.0098
201 1.7.2.3.50.0.1.12.00.00 E IMPOSITIVA- 202527369747 -
CUSTEIO
200.000,00
269 02.22.00 10.301 0010 2017 3.3.90.30.00 
08.300.0098
202 1.7.2.3.50.0.1.13.00.00 E IMPOSITIVA- 202532569621 -
CUSTEIO
250.000,00
148 02.22.00 10.301 0010 2017 4.4.90.52.00 
08.300.0047
203 2.4.2.1.50.0.1.01.00.00 E IMPOSITIVA - 202505963803 
- CAPITAL
100.000,00
236 02.25.00 15.451 0005 2005 4.4.90.52.00 
05.100.0002
205 2.4.1.4.54.0.1.08.00.0 AQUIS.
RETROESCAVADEIRA
385.820,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 09 DE JUNHO DE 2025
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO
 MUNICIPIO DE IGUAPE
 - Estância Balneária –
 Gabinete do Prefeito
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
JUSTIFICATIVA
A proposta legislativa dispõe sobre alteração orçamentária e abertura de crédito adicional 
suplementar com dotação orçamentária específica à Lei Orçamentária Anual, tendo em vista recursos 
provenientes de excesso de arrecadação.
A proposta legislativa cuida de remanejamento e excesso de arrecadação de verbas públicas 
dentro do orçamento do Município de Iguape, para criação de dotação orçamentária no tocante aos custos com 
serviços públicos e manutenções, especialmente para o recebimento de emendas impositivas de custeio que 
serão utilizadas na saúde municipal visando à construção de Unidade Básica de Saúde no bairro do Rocio e
emendas de investimentos para aquisição de máquina retroescavadeira a ser manuseada pela Secretaria 
Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
O art. 167, inc. VI, da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para 
outro, sem prévia autorização legislativa. 
Prevê o art. 26 da Lei Complementar federal 101, de 04 de maio de 2000, que a destinação de 
recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas 
deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e 
estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Como sabido, para que possa ser executado o que é orçado e planejado dentro das variáveis 
orçamentárias existentes de uma entidade pública é necessário habilidade e domínio do gestor público com as 
técnicas de planejamento. Fatores internos e externos são os responsáveis por provocarem mudanças e 
alterações, algumas significativas, no orçamento público. Assim, a proposta legislativa encontra amparo no 
princípio da legalidade e da responsabilidade fiscal.
O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e 
aprovação, em caráter de urgência.
Iguape – SP, 09 de junho de 2025
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO

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