| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICIPIO DE IGUAPE - Estância Balneária – Gabinete do Prefeito Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP Iguape (SP), 09 de junho de 2025 Of. n. 341/2025 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO DE LARA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP) Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação Senhor Presidente, Cumprimento-o cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 20, de 09 de junho de 2025, que dispõe sobre alteração orçamentária e abertura de crédito adicional suplementar com dotação orçamentária específica à Lei Orçamentária Anual. Requeiro, outrossim, que a propositura legislativa seja apreciada pelo Plenário em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape. Atenciosamente. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPIO DE IGUAPE - Estância Balneária – Gabinete do Prefeito Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP PROJETO DE LEI Nº 20, DE 09 DE JUNHO DE 2025 Autoria: Executivo AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o remanejamento de dotações no orçamento vigente para crédito suplementar nos termos do art. 41, incisos I, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 3.848.645,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais) conforme discriminado abaixo, a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II, da referida Lei Federal. Parágrafo único – Os recursos estão previstos nos repasses dos convênios federais e emendas impositivas. Crédito adicional Excesso de Arrecadação Dotação Funcional Programática Valor 144 02.22.00 10.301 0010 2017 4.4.90.51.00 05.300.0016 204 2.4.1.4.50.0.1.01.00.00 CONST UBS PORT I – B. DO ROCIO 2.012.825,00 269 02.22.00 10.301 0010 2017 3.3.90.30.00 08.300.0098 199 1.7.2.3.50.0.1.10.00.00 E IMPOSITIVA- 202501665671 - CUSTEIO 700.000,00 269 02.22.00 10.301 0010 2017 3.3.90.30.00 08.300.0098 200 1.7.2.3.50.0.1.11.00.00 E IMPOSITIVA- 202532367531 - CUSTEIO 200.000,00 269 02.22.00 10.301 0010 2017 3.3.90.30.00 08.300.0098 201 1.7.2.3.50.0.1.12.00.00 E IMPOSITIVA- 202527369747 - CUSTEIO 200.000,00 269 02.22.00 10.301 0010 2017 3.3.90.30.00 08.300.0098 202 1.7.2.3.50.0.1.13.00.00 E IMPOSITIVA- 202532569621 - CUSTEIO 250.000,00 148 02.22.00 10.301 0010 2017 4.4.90.52.00 08.300.0047 203 2.4.2.1.50.0.1.01.00.00 E IMPOSITIVA - 202505963803 - CAPITAL 100.000,00 236 02.25.00 15.451 0005 2005 4.4.90.52.00 05.100.0002 205 2.4.1.4.54.0.1.08.00.0 AQUIS. RETROESCAVADEIRA 385.820,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 09 DE JUNHO DE 2025 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPIO DE IGUAPE - Estância Balneária – Gabinete do Prefeito Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP JUSTIFICATIVA A proposta legislativa dispõe sobre alteração orçamentária e abertura de crédito adicional suplementar com dotação orçamentária específica à Lei Orçamentária Anual, tendo em vista recursos provenientes de excesso de arrecadação. A proposta legislativa cuida de remanejamento e excesso de arrecadação de verbas públicas dentro do orçamento do Município de Iguape, para criação de dotação orçamentária no tocante aos custos com serviços públicos e manutenções, especialmente para o recebimento de emendas impositivas de custeio que serão utilizadas na saúde municipal visando à construção de Unidade Básica de Saúde no bairro do Rocio e emendas de investimentos para aquisição de máquina retroescavadeira a ser manuseada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras. O art. 167, inc. VI, da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Prevê o art. 26 da Lei Complementar federal 101, de 04 de maio de 2000, que a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Como sabido, para que possa ser executado o que é orçado e planejado dentro das variáveis orçamentárias existentes de uma entidade pública é necessário habilidade e domínio do gestor público com as técnicas de planejamento. Fatores internos e externos são os responsáveis por provocarem mudanças e alterações, algumas significativas, no orçamento público. Assim, a proposta legislativa encontra amparo no princípio da legalidade e da responsabilidade fiscal. O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. Iguape – SP, 09 de junho de 2025 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO