| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA – CMPA NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estancia Balneária – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Iguape (SP), 17 de junho de 2025 Of. n. 358/2025-Gabinete AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO DE LARA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP) Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 23, de 17 de junho de 2025, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura – CMPA em âmbito municipal, com o fim de apreciação pelo Plenário em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape. Atenciosamente. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estancia Balneária – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP PROJETO DE LEI Nº 23, DE 17 DE JUNHO DE 2025 Autoria: Executivo CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA – CMPA NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura de Iguape – CMPA, de caráter consultivo, com a finalidade de formular e acompanhar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura no Município de Iguape. Art. 2º – Compete ao Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura de Iguape – CMPA: I – estabelecer diretrizes para a política municipal de pesca e aquicultura; II – promover a integração entre pescadores, produtores, comerciantes, organizações sociais, comunidades tradicionais e órgãos públicos; III – aprovar o Plano Municipal de Fomento à Pesca e à Aquicultura e acompanhar sua execução; IV – manter o intercâmbio com conselhos similares em outras esferas de governo, para encaminhamento de reivindicações e ações de interesse comum; V – assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas ao desenvolvimento pesqueiro, aquícola e à economia do mar; VI – apoiar e promover iniciativas de educação ambiental, boas práticas de manejo pesqueiro, beneficiamento e comercialização do pescado. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estancia Balneária – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Art. 3º – O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura de Iguape – CMPA será composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, com a seguinte representação: I – representantes do Poder Público: a) – 02 (dois) representantes da Administração Pública Municipal com atuação nas áreas de pesca, agricultura, saúde ou meio ambiente; b) – 02 (dois) representantes de órgãos públicos estaduais ou federais com atuação na área ambiental, de fiscalização ou conservação relacionados à pesca e aquicultura. II – representantes da sociedade civil organizada: a) 01 (um) representante de entidades sindicais ou classistas da pesca artesanal, como colônias de pescadores ou sindicatos da agricultura familiar; b) 01 um) representante de organizações produtivas, como cooperativas ou associações voltadas à pesca ou aquicultura; c) 01 (um) representante de peixarias ou empreendimentos que atuem no beneficiamento e comercialização de pescado; d) 01 (um) representante de comunidades tradicionais vinculadas à pesca artesanal, como quilombolas, indígenas ou caiçaras. Parágrafo único – A nomeação dos membros titulares e suplentes serão designados por ato do (a) Prefeito (a) Municipal Art. 4º – O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período, mediante nova indicação da entidade representada. Art. 5º – Dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a nomeação de seus membros, o Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura de Iguape – CMPA deverá aprovar seu regimento interno, disciplinando seu funcionamento e o processo de eleição da Comissão Executiva. Art. 6º – O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura de Iguape – CMPA elegerá entre seus membros uma Comissão Executiva, composta por: I – Presidente; II – Vice-presidente; GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estancia Balneária – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP III – Secretário (a) Geral. § 1º – O mandato dos membros da Comissão Executiva será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2º – As eleições ocorrerão na primeira reunião ordinária do Conselho após sua implantação. Art. 7º – No caso de ausência ou vacância de membro titular, o suplente assumirá com plenos direitos. Art. 8º – As atividades dos conselheiros não serão remuneradas, sendo exercidas sem prejuízo das atribuições funcionais dos membros representantes e consideradas de relevante interesse público e serviço prestado à comunidade. Art. 9º – A Prefeitura Municipal de Iguape fornecerá a infraestrutura administrativa necessária ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura de Iguape – CMPA. Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n. 2.220, de 21 de novembro de 2014. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 17 DE JUNHO DE 2025 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR PREFEITO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estancia Balneária – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, A proposta legislativa cria o Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura – CMPA no Município de Iguape. O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura – CMPA tem como finalidade estabelecer diretrizes para a política municipal de pesca e aquicultura; promover a integração entre pescadores, produtores, comerciantes, organizações sociais, comunidades tradicionais e órgãos públicos; aprovar o Plano Municipal de Fomento à Pesca e à Aquicultura, bem como acompanhar sua execução; manter o intercâmbio com conselhos similares em outras esferas de governo, para encaminhamento de reivindicações e ações de interesse comum; assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas ao desenvolvimento pesqueiro, aquícola e à economia do mar e apoiar e promover iniciativas de educação ambiental, boas práticas de manejo pesqueiro, beneficiamento e comercialização do pescado. Como sabido, os Conselhos Municipais são órgãos colegiados formados por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada, com o intuito de propor diretrizes de políticas públicas, fiscalizar, controlar e deliberar sobre os assuntos relacionados a sua instituição. Destacam-se como orgãos essenciais para o desenvolvimento do Município, pois atuam como intermediários na comunicação entre a classe representada e o Poder Público Municipal. Assim, é de suma importância para o fortalecimento das políticas municipais manter os Conselhos Municipais ativos dentro da sociedade. Nesta toada, faz-se necessário a revogação da Lei municipal Lei Municipal n. 2.220, de 21 de novembro de 2014 e a criação de novo Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura – CMPA, GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estancia Balneária – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP adequado à realidade atual da sociedade iguapense, com finalidade de que atue de forma eficiente em favor da comunidade pesqueira. O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. Tenho a certeza que, diante da relevância do interesse público envolvido na matéria ora apresentada, essa Casa Legislativa aprovará a proposta. Atenciosamente. Iguape – SP, 17 de junho de 2025 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO