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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA – CMPA NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Balneária – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Iguape (SP), 17 de junho de 2025
Of. n. 358/2025-Gabinete
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO DE LARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP)
Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 23, de 
17 de junho de 2025, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura 
– CMPA em âmbito municipal, com o fim de apreciação pelo Plenário em regime de urgência, 
nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape.
Atenciosamente.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR 
PREFEITO
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Balneária – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
PROJETO DE LEI Nº 23, 
DE 17 DE JUNHO DE 2025
Autoria: Executivo
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PESCA E 
AQUICULTURA – CMPA NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito de Iguape – Estância 
Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura de Iguape – CMPA, de caráter 
consultivo, com a finalidade de formular e acompanhar políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura no Município de Iguape.
Art. 2º – Compete ao Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura de Iguape – CMPA: 
I – estabelecer diretrizes para a política municipal de pesca e aquicultura;
II – promover a integração entre pescadores, produtores, comerciantes, organizações sociais, 
comunidades tradicionais e órgãos públicos;
III – aprovar o Plano Municipal de Fomento à Pesca e à Aquicultura e acompanhar sua execução;
IV – manter o intercâmbio com conselhos similares em outras esferas de governo, para 
encaminhamento de reivindicações e ações de interesse comum;
V – assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas ao desenvolvimento 
pesqueiro, aquícola e à economia do mar;
VI – apoiar e promover iniciativas de educação ambiental, boas práticas de manejo pesqueiro, 
beneficiamento e comercialização do pescado.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Balneária – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Art. 3º – O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura de Iguape – CMPA será composto por 08 
(oito) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, com a seguinte representação:
I – representantes do Poder Público:
a) – 02 (dois) representantes da Administração Pública Municipal com atuação nas áreas de pesca, 
agricultura, saúde ou meio ambiente;
b) – 02 (dois) representantes de órgãos públicos estaduais ou federais com atuação na área 
ambiental, de fiscalização ou conservação relacionados à pesca e aquicultura.
II – representantes da sociedade civil organizada:
a) 01 (um) representante de entidades sindicais ou classistas da pesca artesanal, como colônias de 
pescadores ou sindicatos da agricultura familiar;
b) 01 um) representante de organizações produtivas, como cooperativas ou associações voltadas à 
pesca ou aquicultura;
c) 01 (um) representante de peixarias ou empreendimentos que atuem no beneficiamento e 
comercialização de pescado;
d) 01 (um) representante de comunidades tradicionais vinculadas à pesca artesanal, como 
quilombolas, indígenas ou caiçaras.
Parágrafo único – A nomeação dos membros titulares e suplentes serão designados por ato do (a) 
Prefeito (a) Municipal
Art. 4º – O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual 
período, mediante nova indicação da entidade representada.
Art. 5º – Dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a nomeação de seus membros, o Conselho 
Municipal de Pesca e Aquicultura de Iguape – CMPA deverá aprovar seu regimento interno, 
disciplinando seu funcionamento e o processo de eleição da Comissão Executiva.
Art. 6º – O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura de Iguape – CMPA elegerá entre seus 
membros uma Comissão Executiva, composta por:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
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III – Secretário (a) Geral.
§ 1º – O mandato dos membros da Comissão Executiva será de 2 (dois) anos, permitida uma 
recondução.
§ 2º – As eleições ocorrerão na primeira reunião ordinária do Conselho após sua implantação.
Art. 7º – No caso de ausência ou vacância de membro titular, o suplente assumirá com plenos 
direitos.
Art. 8º – As atividades dos conselheiros não serão remuneradas, sendo exercidas sem prejuízo das 
atribuições funcionais dos membros representantes e consideradas de relevante interesse público e 
serviço prestado à comunidade.
Art. 9º – A Prefeitura Municipal de Iguape fornecerá a infraestrutura administrativa necessária ao 
pleno funcionamento do Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura de Iguape – CMPA.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
especialmente a Lei Municipal n. 2.220, de 21 de novembro de 2014.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE 
EM 17 DE JUNHO DE 2025
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR 
PREFEITO
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Balneária – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores,
A proposta legislativa cria o Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura – CMPA no 
Município de Iguape.
O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura – CMPA tem como finalidade estabelecer 
diretrizes para a política municipal de pesca e aquicultura; promover a integração entre pescadores, 
produtores, comerciantes, organizações sociais, comunidades tradicionais e órgãos públicos; aprovar 
o Plano Municipal de Fomento à Pesca e à Aquicultura, bem como acompanhar sua execução; manter 
o intercâmbio com conselhos similares em outras esferas de governo, para encaminhamento de 
reivindicações e ações de interesse comum; assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias 
relacionadas ao desenvolvimento pesqueiro, aquícola e à economia do mar e apoiar e promover 
iniciativas de educação ambiental, boas práticas de manejo pesqueiro, beneficiamento e 
comercialização do pescado.
Como sabido, os Conselhos Municipais são órgãos colegiados formados por 
representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada, com o intuito de propor 
diretrizes de políticas públicas, fiscalizar, controlar e deliberar sobre os assuntos relacionados a sua 
instituição.
Destacam-se como orgãos essenciais para o desenvolvimento do Município, pois 
atuam como intermediários na comunicação entre a classe representada e o Poder Público Municipal. 
Assim, é de suma importância para o fortalecimento das políticas municipais manter os Conselhos 
Municipais ativos dentro da sociedade.
Nesta toada, faz-se necessário a revogação da Lei municipal Lei Municipal n. 2.220, 
de 21 de novembro de 2014 e a criação de novo Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura – CMPA, 
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adequado à realidade atual da sociedade iguapense, com finalidade de que atue de forma eficiente em 
favor da comunidade pesqueira.
O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação 
e aprovação, em caráter de urgência.
Tenho a certeza que, diante da relevância do interesse público envolvido na matéria 
ora apresentada, essa Casa Legislativa aprovará a proposta.
Atenciosamente.
Iguape – SP, 17 de junho de 2025
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR 
PREFEITO

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