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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CATEGORIAS ECONÔMICAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LEI Nº 2.611/2025, EM CONSONÂNCIA COM A LEI FEDERAL 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, E SUAS ALTERAÇÕES.
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 MUNICÍPIO DE IGUAPE 
 - Estância Turística – Gabinete do Prefeito 
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
Iguape (SP), 12 de fevereiro de 2026
Of. n. 23/2026
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DANIEL PEREIRA VASSÃO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP)
Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação
Senhor Presidente, 
Encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 03, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre 
alteração orçamentária para a inclusão de categorias econômicas na lei orçamentária anual – lei nº 
2.611/2025, em consonância com a lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Requeiro, outrossim, que a propositura legislativa seja apreciada pelo Plenário em regime de 
urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape. 
Atenciosamente. 
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO
 
 MUNICÍPIO DE IGUAPE 
 - Estância Turística – Gabinete do Prefeito 
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
PROJETO DE LEI Nº 03,
12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Executivo
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CATEGORIAS ECONÔMICAS NA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LEI Nº 2.611/2025, EM 
CONSONÂNCIA COM A LEI FEDERAL 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 
1964, E SUAS ALTERAÇÕES 
 
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito do Município de Iguape – Estância 
Turística -, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos nos anexos das despesas da Lei Orçamentária Anual nº 2.611, de 02 de dezembro 
de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Iguape – SP, para o exercício de 2026, as
seguintes Categorias Econômicas em sua Unidade Orçamentária, seus Programas, Ações e Funções de 
Governo.
UNIDADE EXECUTORA: 02.22.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FUNCAO DE GOVERNO: 10.301 – ATENÇÃO BASICA
PROGRAMA: 0010 – ACESSIBILIDADE E GARANTIA DOS SERVICOS DE SAUDE
ACAO: 2017 – MANUT. DA ATENCAO BASICA, COM ADAPTACOES E MODERNIZACAO
TIPO DE OPERACAO: 02 Inclusão
CAT.ECONOMICA
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO R$ 15.732.743,83
Exercício de 2026: R$ 15.732.743,83
Custo Financeiro Total Estimado: R$ 15.732.743,83
Objetivos:
Transferência de Recursos a Organização Social – Manutenção dos Serviços de Saúde.
Proposituras Apresentadas:
Unidade de Medida: Ano
Meta recente: 0
Meta futura: 10 Meses
 MUNICÍPIO DE IGUAPE 
 - Estância Turística – Gabinete do Prefeito 
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
UNIDADE EXECUTORA: 02.22.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FUNCAO DE GOVERNO: 10.302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0010 – ACESSIBILIDADE E GARANTIA DOS SERVICOS DE SAUDE
ACAO: 2018 – MANUT.DA UNIDADE HOSPITALAR, COM ADAPTACOES E MODERNIZACAO
TIPO DE OPERACAO: 02 Inclusão 
CAT.ECONOMICA
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO R$ 15.312.070,50
Exercício de 2026: R$ 15.312.070,50
Custo Financeiro Total Estimado: R$ 15.312.070,50
Objetivos: 
Transferência de Recursos a Organização Social – Manutenção dos Serviços de Saúde.
Proposituras Apresentadas:
Unidade de Medida: Ano
Meta recente: 0
Meta futura: 10 Meses
UNIDADE EXECUTORA: 02.22.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FUNCAO DE GOVERNO: 10.304 – VIGILANCIA SANITARIA
PROGRAMA: 0010 – ACESSIBILIDADE E GARANTIA DOS SERVICOS DE SAUDE
ACAO: 2019 – MANUT.DA VIGILANCIA SANITARIA, COM ADAPTACOES E MODERNIZACÃO
TIPO DE OPERACAO: 02 Inclusão 
CAT.ECONOMICA
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO R$ 584.400,00
Exercício de 2026: R$ 584.400,00
Custo Financeiro Total Estimado: R$ 584.400,00
Objetivos: 
Transferência de Recursos a Organização Social – Manutenção dos Serviços de Saúde.
Proposituras Apresentadas:
Unidade de Medida: Ano
Meta recente: 0
Meta futura: 10 Meses
Art. 2º Ficam autorizados as anulações parciais e totais de valores abaixo relacionados para atender à
presente Lei:
 10.301 – Atenção Básica
FICHA U.O FUNC.PROGRAMATICA CATEGORIAS ECONOMICAS VALOR
 MUNICÍPIO DE IGUAPE 
 - Estância Turística – Gabinete do Prefeito 
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
136 02.22.00 10.301.0010.2017 3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas R$ 1.150.000,00
137 02.22.00 10.301.0010.2017 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 629.000,00
139 02.22.00 10.301.0010.2017 3.3.90.14.00 – Diária – Pessoal Civil R$ 30.000,00
140 02.22.00 10.301.0010.2017 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 344.186,00
141 02.22.00 10.301.0010.2017 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 554.167,23
142 02.22.00 10.301.0010.2017 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 1.387.146,88
144 02.22.00 10.301.0010.2017 3.3.90.34.00 – Outras Desp. Pessoal R$ 150.000,00
145 02.22.00 10.301.0010.2017 3.3.90.34.00 – Outras Desp. Pessoal R$ 2.763.000,00
146 02.22.00 10.301.0010.2017 3.3.90.36.00 – Outros Serv.Terc.Fisica R$ 363.951,88
148 02.22.00 10.301.0010.2017 3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terc.Juridica R$ 929.998,93
149 02.22.00 10.301.0010.2017 3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terc.Juridica R$ 4.971.292,91
152 02.22.00 10.301.0010.2017 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 150.000,00
153 02.22.00 10.301.0010.2017 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 100.000,00
154 02.22.00 10.301.0010.2017 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.000.000,00
155 02.22.00 10.301.0010.2017 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 80.000,00
156 02.22.00 10.301.0010.2017 4.4.90.52.00 – Equip.Mat.Permanente R$ 10.000,00
157 02.22.00 10.301.0010.2017 4.4.90.52.00 – Equip.Mat.Permanente R$ 120.000,00
TOTAL R$ 15.732.743,83
 10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
 
FICHA U.O FUNC.PROGRAMATICA CATEGORIAS ECONOMICAS VALOR
158 02.22.00 10.302.0010.2018 3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas R$ 8.600.000,00
159 02.22.00 10.302.0010.2018 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 1.430.000,00
161 02.22.00 10.302.0010.2018 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 42.896,00
162 02.22.00 10.302.0010.2018 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 217.538,03
163 02.22.00 10.302.0010.2018 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 323.559,59
165 02.22.00 10.302.0010.2018 3.3.90.34.00 – Outras Despesa Pessoal R$ 400.000,00
166 02.22.00 10.302.0010.2018 3.3.90.34.00 – Outras Despesa Pessoal R$ 949.290,20
169 02.22.00 10.302.0010.2018 3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terc.Juridica R$ 762.000,00
170 02.22.00 10.302.0010.2018 3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terc.Juridica R$ 787.000,00
171 02.22.00 10.302.0010.2018 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 1.000.000,00
173 02.22.00 10.302.0010.2018 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 50.000,00
 MUNICÍPIO DE IGUAPE 
 - Estância Turística – Gabinete do Prefeito 
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
174 02.22.00 10.302.0010.2018 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 100.000,00
175 02.22.00 10.302.0010.2018 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 100.000,00
176 02.22.00 10.302.0010.2018 4.4.90.52.00 – Equip.Mat.Permanente R$ 150.000,00
177 02.22.00 10.302.0010.2018 4.4.90.52.00 – Equip.Mat.Permanente R$ 349.786,68
178 02.22.00 10.302.0010.2018 4.4.90.52.00 – Equip.Mat.Permanente R$ 50.000,00
TOTAL R$ 15.312.070,50
 10.304 – Vigilância Sanitária
FICHA U.O FUNC.PROGRAMATICA CATEGORIAS ECONOMICAS VALOR
180 02.22.00 10.304.0010.2019 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 200.000,00
182 02.22.00 10.304.0010.2019 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
183 02.22.00 10.304.0010.2019 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
184 02.22.00 10.304.0010.2019 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00
185 02.22.00 10.304.0010.2019 3.3.90.36.00 – Outros Serv.Terc.Fisica R$ 11.800,00
187 02.22.00 10.304.0010.2019 3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terc.Juridica R$ 10.000,00
188 02.22.00 10.304.0010.2019 3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terc.Juridica R$ 11.000,00
189 02.22.00 10.304.0010.2019 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 300.000,00
190 02.22.00 10.304.0010.2019 4.4.90.52.00 – Equip.Mat.Permanente R$ 6.600,00
191 02.22.00 10.304.0010.2019 4.4.90.52.00 – Equip.Mat.Permanente R$ 5.000,00
TOTAL R$ 584.400,00
TOTAL GERAL R$ 31.629.214,33
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as metas, ações e programas e atualizar os 
valores dos programas quando da elaboração dos orçamentos anuais.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 12 DE FEVEREIRO DE 
2026.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO
 MUNICÍPIO DE IGUAPE 
 - Estância Turística – Gabinete do Prefeito 
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores,
A proposta legislativa dispõe sobre alteração orçamentária para a inclusão de categorias 
econômicas na lei orçamentária anual – lei nº 2.611/2025, em consonância com a lei federal 4.320, de 17 
de março de 1964.
A proposta legislativa cuida da inclusão de categorias econômicas, remanejamento e 
transferências de arrecadação de verbas públicas dentro do orçamento do Município de Iguape, para 
criação de dotação orçamentária no tocante aos custos com serviços públicos relacionados, notadamente, à 
área de saúde e organização social.
O art. 167, inc. VI, da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão 
para outro, sem prévia autorização legislativa. 
Prevê o art. 26 da Lei Complementar federal 101, de 04 de maio de 2000, que a destinação 
de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas 
jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes 
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Como sabido, para que possa ser executado o que é orçado e planejado dentro das variáveis 
orçamentárias existentes de uma entidade pública é necessário habilidade e domínio do gestor público com 
as técnicas de planejamento. Fatores internos e externos são os responsáveis por provocarem mudanças e 
alterações, algumas significativas, no orçamento público. Assim, a proposta legislativa encontra amparo no 
princípio da legalidade e da responsabilidade fiscal.
O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e 
aprovação, em caráter de urgência.
Iguape – SP, 12 de fevereiro de 2026
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO

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