| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | REGULAMENTA A ADMISSÃO, PELA CÂMARA MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR, COMO ESTAGIÁRIOS, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. |
| native_id | 4963 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária – Endereço: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 RESOLUÇÃO N° 03, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoria: a Mesa REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME A LEI MUNICIPAL N° 2.253/2016, A ADMISSÃO, PELO PODER LEGISLATIVO, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR, COMO ESTAGIÁRIOS, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.008. DANIEL VASSSÃO, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IV, do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal, em Sessão ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2026, aprovou por___________ votos, e eu promulgo a seguinte Resolução: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Resolução, que visa instituir e regulamentar o programa de estágio, no âmbito da Câmara Municipal de Iguape, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. A proposta representa uma via de mão dupla, gerando benefícios tanto para o Poder Legislativo quanto para os estudantes de nossa cidade. Por um lado, a Câmara se beneficiará com a oxigenação de seus quadros, incorporando novas perspectivas e conhecimentos acadêmicos atualizados. Por outro lado, ofereceremos aos estudantes a valiosa oportunidade de complementar sua formação, aplicando na prática os conhecimentos teóricos, e desenvolvendo habilidades essenciais para sua futura inserção no mercado de trabalho. É fundamental destacar o aspecto orçamentário e fiscal da presente proposta, que a torna ainda mais vantajosa para a Administração Pública. Nos termos do art. 3º da Lei nº 11.788/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. A bolsa-auxílio concedida ao estudante possui caráter educativo e de auxílio financeiro, não se confundindo com salário ou remuneração. Dessa forma, as despesas decorrentes da concessão de bolsas de estágio são classificadas como "Outras Despesas Correntes" e não se inserem no cômputo das despesas com pessoal. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária – Endereço: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 Este entendimento é pacífico e consolidado pelos Tribunais de Contas em todo o país. Portanto, a implementação deste programa não impacta o limite de gastos com pessoal imposto à Câmara Municipal pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), demonstrando ser uma medida de grande eficiência administrativa e de total responsabilidade fiscal. Adicionalmente, a minuta prevê que a seleção dos estagiários ocorrerá por meio de processo seletivo público, garantindo a observância do princípio constitucional da impessoalidade, e estabelece a figura do supervisor para assegurar o caráter pedagógico do programa, em estrita observância à legislação vigente. Diante do exposto, por se tratar de uma medida que moderniza a operação desta Casa Legislativa, investe na formação acadêmica da juventude de Iguape, e se mostra plenamente alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal e da eficiência, a Mesa Diretora conta com o apoio dos Nobres Vereadores pares para a aprovação desta importante Resolução. Art. 1º Fica autorizada a admissão, pela Câmara Municipal de Iguape, sem vínculo empregatício, de estudantes de nível superior, na condição de estagiários. Parágrafo único. Poderão ser admitidos, no máximo, 10 (dez) estagiários, os quais serão distribuídos para exercer suas funções junto aos setores da Câmara, respeitada a pertinência temática com a área de formação acadêmica. Art. 2º O processo de recrutamento e seleção dos estagiários será realizado por meio de processo seletivo público, executado por entidade especializada conveniada com a Câmara Municipal de Iguape, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo único. A seleção será regida por edital, a ser amplamente divulgado, que estabelecerá os critérios objetivos de classificação, garantindo a observância dos princípios da isonomia, impessoalidade e publicidade. Art. 3º A contratação a que se refere o art. 1º será regida pelo constante desta Resolução, respeitado o previsto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 4º Os estudantes contratados como estagiários cumprirão regime de trabalho de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, compatível com o horário escolar. Art. 5º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Iguape perceberão, a título de bolsaestágio, a importância de R$ 1.060,00 (mil e sessenta reais). CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária – Endereço: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 Art. 6º A admissão do estagiário será formalizada pela assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o estudante, a instituição de ensino e a Câmara Municipal de Iguape, devendo constar o plano de atividades a serem desenvolvidas, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 11.788, de 2008. Art. 7º Cada estagiário será acompanhado por um supervisor, agente público da Câmara Municipal de Iguape, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estagiário, que será responsável por sua orientação e avaliação de desempenho. Art. 8º As despesas resultantes desta Resolução correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Daniel Vassão Presidente da Câmara Municipal Josemar Corrêa Primeiro-Secretário Waguinho Wassat Segundo-Secretário