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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

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Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 -Iguape/SP – Fone (13) 3841 1040 – Fax(13) 3841 1656
www.iguape.sp.leg.br – e-mail – câmara@camara.sp.leg.br
 Estado de São Paulo 
 PROJETO DE LEI Nº 01
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
 AUTORIA: MESA DA CÂMARA
 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
 ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
 SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
 MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS.
 
 O cidadão SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de 
Iguape – Estância Balneária, no gozo de suas atribuições conferidas em lei, faz saber que o Douto Plenário da 
Cãmara Municipal de Iguape aprovou em Sessão Ordinária, ele sanciona e promulga a respectiva:
LEI:
Art. 1º - A tabela de remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iguape passa a 
viger da seguinte forma:
TABELA
 Nº DA REFERÊNCIA VALOR DAS REFERÊNCIAS
 01 R$ 1.749,45
 02 R$ 1.943,87
 03 R$ 2.140,56
 03E R$ 2.461,61
 04 R$ 2.542,78
 05 R$ 2.720,18
 05E R$ 3.128,19
 06 R$ 3.111,29
 06E R$ 3.577,98
 07 R$ 3.502,52
 07E R$ 4.027,87
 08 R$ 4.473,23
 09 R$ 4.864,31
 
Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 -Iguape/SP – Fone (13) 3841 1040 – Fax(13) 3841 1656
www.iguape.sp.leg.br – e-mail – câmara@camara.sp.leg.br
 Estado de São Paulo 
 09E R$ 5.593,97
 10 R$ 5.251,98
 11E R$ 5.835,07
 12 R$ 7.780,27
 12E R$ 7.551,45
 13 R$ 9.725,34
 13E R$ 11.184,14
 14 R$ 14.307,40
 14E R$ 16.776,20
Art. 2º - Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro 
de cada ano, com data base para a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos 
e subsídios dos Agentes Políticos.
Art. 3º - Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA 
acumulado no ano de 2025, o equivalente a 4,26%.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTEE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE 
IGUAPE, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
DANIEL VASSÃO
Presidente

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