| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 -Iguape/SP – Fone (13) 3841 1040 – Fax(13) 3841 1656 www.iguape.sp.leg.br – e-mail – câmara@camara.sp.leg.br Estado de São Paulo PROJETO DE LEI Nº 01 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIA: MESA DA CÂMARA DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no gozo de suas atribuições conferidas em lei, faz saber que o Douto Plenário da Cãmara Municipal de Iguape aprovou em Sessão Ordinária, ele sanciona e promulga a respectiva: LEI: Art. 1º - A tabela de remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iguape passa a viger da seguinte forma: TABELA Nº DA REFERÊNCIA VALOR DAS REFERÊNCIAS 01 R$ 1.749,45 02 R$ 1.943,87 03 R$ 2.140,56 03E R$ 2.461,61 04 R$ 2.542,78 05 R$ 2.720,18 05E R$ 3.128,19 06 R$ 3.111,29 06E R$ 3.577,98 07 R$ 3.502,52 07E R$ 4.027,87 08 R$ 4.473,23 09 R$ 4.864,31 Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 -Iguape/SP – Fone (13) 3841 1040 – Fax(13) 3841 1656 www.iguape.sp.leg.br – e-mail – câmara@camara.sp.leg.br Estado de São Paulo 09E R$ 5.593,97 10 R$ 5.251,98 11E R$ 5.835,07 12 R$ 7.780,27 12E R$ 7.551,45 13 R$ 9.725,34 13E R$ 11.184,14 14 R$ 14.307,40 14E R$ 16.776,20 Art. 2º - Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de cada ano, com data base para a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos. Art. 3º - Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA acumulado no ano de 2025, o equivalente a 4,26%. Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PRESIDENTEE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2026. DANIEL VASSÃO Presidente