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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE 
Estância Turística – Princesa do Litoral Sul
Iguape (SP), 02 de março de 2026
Of. n. 25/2026
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DANIEL PEREIRA VASSÃO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP)
Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação
Senhor Presidente, 
Encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 04, de 02 de março de 2026, que dispõe sobre sobre alteração 
orçamentária e abertura de crédito adicional suplementar com dotação orçamentária específica à Lei Orçamentária 
Anual.
Requeiro, outrossim, que a propositura legislativa seja apreciada pelo Plenário em regime de urgência, 
nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape. 
Atenciosamente. 
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO
 
 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE 
Estância Turística – Princesa do Litoral Sul
PROJETO DE LEI Nº 04,
DE 02 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Executivo 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito do Município de Iguape – Estância Turística, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o remanejamento de dotações no orçamento vigente para abertura de crédito suplementar 
nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), conforme discriminado abaixo, a ser coberto com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação, conforme artigo 43, § 1º, inciso II, da referida Lei Federal.
Crédito adicional Excesso de Arrecadação
Dotação Funcional Programática Valor
308 02.30.00 13.392 0021 2033 3.3.90.39.00 05.100.0103 184 1.7.1.7.99.0.1.02.00.00 1.ª FEIRA REG.DE GASTRONOMIA 
DO V. DO RIBEIRA
1.000.000,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
EM 02 DE MARÇO DE 2026
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO
 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE 
Estância Turística – Princesa do Litoral Sul
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores,
A proposta legislativa dispõe sobre alteração orçamentária e abertura de crédito adicional 
suplementar com dotação orçamentária específica à Lei Orçamentária Anual, tendo em vista recursos provenientes 
de remanejamento e excesso de arrecadação.
A proposta legislativa cuida de remanejamento e excesso de arrecadação de verbas públicas dentro 
do orçamento do Município de Iguape, para criação de dotação orçamentária no tocante aos custos com serviços 
públicos relacionados, notadamente, à realização da 1ª Feira Gastronômica do Vale do Ribeira, evento inovador e 
fomentador do setor turístico municipal.
O art. 167, inc. VI, da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição, o remanejamento 
ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia 
autorização legislativa. 
Prevê o art. 26 da Lei Complementar federal 101, de 04 de maio de 2000, que a destinação de 
recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá 
ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar 
prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Como sabido, para que possa ser executado o que é orçado e planejado dentro das variáveis 
orçamentárias existentes de uma entidade pública é necessário habilidade e domínio do gestor público com as 
técnicas de planejamento. Fatores internos e externos são os responsáveis por provocarem mudanças e alterações, 
algumas significativas, no orçamento público. Assim, a proposta legislativa encontra amparo no princípio da 
legalidade e da responsabilidade fiscal.
O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e aprovação, 
em caráter de urgência.
Iguape – SP, 02 de março de 2026
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO

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