| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 03, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE. |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Iguape (SP), 02 de março de 2026 Of. n. 42/2026 Ao Excelentíssimo Senhor DANIEL PEREIRA VASSÃO DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Iguape (SP) Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 07, de 02 de março de 2026, que dispõe sobre a ratificação da Resolução n. 03, de 29 de janeiro de 2026, que aprovou as alterações do Contrato do Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE, com o fim de apreciação pelo Plenário em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape. Atenciosamente. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP PROJETO DE LEI Nº 07, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Autoria: Executivo DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 03, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito de Iguape – Estância Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificada a Resolução n. 03, de 29 de janeiro de 2026, da Assembleia Geral do Consaúde, dispondo sobre as alterações do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE, que integra esta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 02 DE MARÇO DE 2026 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Douta Mesa Legislativa, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, A proposta legislativa visa à ratificação da Resolução da Assembleia Geral do CONSAÚDE, que aprovou as alterações do Contrato do Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE e demais providências previstas na respectiva resolução. A resolução n. 03, de 29 de janeiro de 2026 acrescentou o artigo 69 ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE, além de outras deliberações previstas na referida Resolução. O Município de Iguape, como entidade federativa participante da associação de consorciados, deve anuir com os termos da resolução aprovada no âmbito da gestão do CONSAÚDE. Assim, promovo este Projeto de Lei visando à ratificação da decisão adotada pelo órgão gestor do CONSAÚDE, com o exclusivo fim de legitimar no Município de Iguape, a resolução n. 03/2026 da Assembléia Geral do Consaúde. O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. Tenho a certeza que, diante da relevância do interesse público envolvido na matéria ora apresentada, essa Casa Legislativa aprovará a proposta. Atenciosamente. Iguape – SP, 02 de março de 2026 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO