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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 04, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Iguape (SP), 02 de março de 2026
Of. n. 43/2026
Ao Excelentíssimo Senhor 
DANIEL PEREIRA VASSÃO
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Iguape (SP)
Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 08, de 02
de março de 2026, que dispõe sobre a ratificação da Resolução n. 04, de 29 de janeiro de 2026, que 
aprovou as alterações do Contrato do Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do 
Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE, com o fim de apreciação pelo Plenário em regime de 
urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape.
Atenciosamente.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR 
PREFEITO
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
PROJETO DE LEI Nº 07, 
DE 02 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Executivo
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA 
RESOLUÇÃO N. 04, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, DA 
ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO 
RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito de Iguape – Estância 
Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a Resolução n. 04, de 29 de janeiro de 2026, da Assembleia Geral 
do Consaúde, dispondo sobre as alterações do Contrato de Consórcio Público do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE e do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Consaúde (anexo VIII do Contrato de Consórcio), que integra esta 
Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
EM 02 DE MARÇO DE 2026
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Douta Mesa Legislativa, 
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
A proposta legislativa visa à ratificação da Resolução da Assembleia Geral do 
CONSAÚDE, que aprovou as alterações do Contrato do Consórcio Público do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE e demais providências 
previstas na respectiva resolução.
A resolução n. 04, de 29 de janeiro de 2026 aprovou a revogação do § 2º do artigo 
42, alterou o “caput” do artigo 47, bem como § 1º do artigo 72; o § 10 do artigo 76; o artigo 126; o 
§ 3º do artigo 129 e o § 1º do artigo 145, todos do Estatuto dos Servidores Públicos do Consaúde 
(anexo VIII do Contrato de Consórcio Público), e, por fim revogou o artigo 67 do Contrato de 
Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul –
CONSAÚDE, além de outras deliberações previstas na referida Resolução.
O Município de Iguape, como entidade federativa participante da associação de 
consorciados, deve anuir com os termos da resolução aprovada no âmbito da gestão do CONSAÚDE.
Assim, promovo este Projeto de Lei visando à ratificação da decisão adotada pelo órgão 
gestor do CONSAÚDE, com o exclusivo fim de legitimar no Município de Iguape, a resolução n. 
04/2026 da Assembléia Geral do Consaúde.
O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua
apreciação e aprovação, em caráter de urgência.
Tenho a certeza que, diante da relevância do interesse público envolvido na matéria 
ora apresentada, essa Casa Legislativa aprovará a proposta.
Atenciosamente.
Iguape – SP, 02 de março de 2026
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR 
PREFEITO

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