| Tipo | Projeto de Lei Complementar Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Turística Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Iguape (SP), 13 de março de 2026 Of. n. 062/2026 AO Excelentíssimo Senhor DANIEL PEREIRA VASSÃO DD. Presidente em Exercício da Câmara de Vereadores de Iguape (SP) Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP Senhor Presidente, Encaminho em anexo o Projeto de Lei Complementar n. 01, de 13 de março de 2026, que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Iguape, com o fim de apreciação pelo Plenário em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape. Atenciosamente. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Turística Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Autoria: Executivo DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica concedida, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, revisão geral anual a todos os servidores e empregados públicos, efetivos, temporários e comissionados, inclusive Secretários Adjuntos, da Prefeitura do Município de Iguape, no percentual de 8,15% (oito inteiros e quinze centésimos percentuais), na seguinte conformidade: I – 5% (cinco por cento) de reajuste sobre os vencimentos a partir de 1º de maio de 2026; II – 3% (três por cento) de reajuste sobre os vencimentos, realinhados de acordo com o inciso anterior, a partir de 1º de janeiro de 2027. Art. 2º - A revisão geral anual prevista nesta lei complementar não se aplica aos subsídios do Prefeito, do vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete e da Procuradora Geral do Município. Art. 3º - A revisão geral anual prevista nesta lei complementar é estendida às bolsas de estágios de universitários, de residentes jurídicos, instituídas em favor das mulheres na conformidade do Decreto n. 3.296, de 03 de junho de 2025, e das pessoas inscritas no programa criado pela Lei municipal 2.480, de 04 de outubro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Turística Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Art. 4º - As pessoas, colaboradoras do serviço público municipal por meio de programas instituídos pela Lei municipal 2.480, de 04 de outubro de 2022, e do Decreto 3.296, de 03 de junho de 2025, farão jus ao vale-alimentação previsto na Lei Complementar municipal 121, de 14 de janeiro de 2021, com a redação dada pela Lei Complementar municipal 162, de 14 de janeiro de 2025. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 13 DE MARÇO DE 2026 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Turística Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Douta Mesa Legislativa, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, A presente proposta legislativa tem por finalidade dar cumprimento ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, o qual prevê revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Em Iguape, o ordenamento jurídico municipal estipula que a revisão geral anual dos vencimentos do serviço público dar-se-á até o dia 1º de maio. Buscou-se conceder aumento real ao servidor público e colaboradores da Prefeitura de Iguape, com previsão de aumento de 8,15% dos seus vencimentos, de modo que há ganho salarial de cerca de 4,34% em relação aos últimos doze meses em relação à medição da inflação dos preços de bens e serviços. A valorização dos servidores públicos municipais e colaboradores do serviço público municipal é meta da gestão governamental que deve ser alcançada, inclusive por intermédio de dignidade remuneratória, o que representa também incentivo para desempenho de atividades públicas com qualidade. Cumpre destacar que a proposta segue acompanhada de relatório de impacto orçamentária, demonstrando total atendimento ao contido no artigo 169 da Constituição Federal e nas determinações da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. Como se vê, trata-se de medida de inequívoco interesse público, necessária ao fortalecimento de valorização do servidor público municipal e, em decorrência da previsão contida na Lei federal 9.504, de 30 de setembro de 1997, razão pela qual é solicitada a apreciação PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Turística Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP e aprovação da matéria, se possível, em regime de urgência, com a finalidade de que a inovação legislativa passa a viger a partir de janeiro de 2026. Iguape – SP, 13 de março de 2026 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR PREFEITO