| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CATEGORIA ECONÔMICA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 2.611/2025), EM CONSONÂNCIA COM A LEI FEDERAL 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. |
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MUNICIPIO DE IGUAPE - Estância Turística – Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP Iguape (SP), 13 de março de 2026 Of. n. 63/2026 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DANIEL PEREIRA VASSÃO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP) Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação Senhor Presidente, Encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 10, de 13 de março de 2026, que dispõe sobre alteração orçamentária para a inclusão de categorias econômicas na lei orçamentária anual – lei nº 2.611/2025, em consonância com a lei federal 4.320, de 17 de março de 1964. Requeiro, outrossim, que a propositura legislativa seja apreciada pelo Plenário em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape. Atenciosamente. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPIO DE IGUAPE - Estância Turística – Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP PROJETO DE LEI Nº 10, DE 13 DE MARÇO DE 2026. Autoria: Executivo DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CATEGORIA ECONÔMICA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 2.611/2025), EM CONSONÂNCIA COM A LEI FEDERAL 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito do Município de Iguape – Estância Turística -, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído nos anexos das despesas da Lei Orçamentária Anual nº 2.611, de 02 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Iguape – SP, para o exercício de 2026, a seguinte Categoria Econômica em sua Unidade Orçamentária, seus Programas, Ações e Funções de Governo. UNIDADE EXECUTORA: 02.21.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNCAO DE GOVERNO: 12.361.0007.2008 PROGRAMA: 0010 – EDUCAÇÃO BASICA DE QUALIDADE PARA TODOS ACAO: 2017 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB NO ENSINO FUNDAMENTAL TIPO DE OPERACAO: 02 Inclusão CAT.ECONOMICA 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 269.491,12 Exercício de 2026: R$ 269.491,12 Custo Financeiro Total Estimado: R$ 269.491,12 Objetivos: Aquisição e Instalação de Estação Elevatória para acessibilidade na Unidade Escolar Vaz Caminha. Proposituras Apresentadas: Unidade de Medida: Obra Meta recente: 0 Meta futura: 01 MUNICIPIO DE IGUAPE - Estância Turística – Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP Art. 2º - Fica autorizada a anulação parcial do valor abaixo relacionado para atender esta Lei: FICHA U.O FUNC.PROGRAMATICA CATEGORIAS ECONOMICAS VALOR 107 02.21.00 12.365.0007.2009 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 269.491,12 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as metas, ações e programas e atualizar os valores dos programas quando da elaboração dos orçamentos anuais. Art. 4 º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 13 DE MARÇO DE 2026. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPIO DE IGUAPE - Estância Turística – Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, A proposta legislativa dispõe sobre alteração orçamentária para a inclusão de categorias econômicas na lei orçamentária anual (lei municipal nº 2.611/2025), em consonância com a lei federal 4.320, de 17 de março de 1964. A proposta legislativa cuida da inclusão de categorias econômicas e da anulação parcial de valor previsto nesta legislação dentro do orçamento do Município de Iguape, para criação de dotação orçamentária no tocante aos custos com serviços públicos relacionados, notadamente, ao projeto de acessibilidade na escola municipal Vaz Caminha, unidade escolar tradicional da rede municipal de ensino. O art. 167, inc. VI, da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Prevê o art. 26 da Lei Complementar federal 101, de 04 de maio de 2000, que a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Como sabido, para que possa ser executado o que é orçado e planejado dentro das variáveis orçamentárias existentes de uma entidade pública é necessário habilidade e domínio do gestor público com as técnicas de planejamento. Fatores internos e externos são os responsáveis por provocarem mudanças e alterações, algumas significativas, no orçamento público. Assim, a proposta legislativa encontra amparo no princípio da legalidade e da responsabilidade fiscal. O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. Iguape – SP, 13 de março de 2026 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO