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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaINSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, AOS 08 DE ABRIL, O DIA DA MÃE ATÍPICA
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 - Estância Balneária - 
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 
www.iguape.sp.leg.br 
AO SR. VEREADOR 
DANIEL PEREIRA VASSÃO 
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
Senhor Presidente, 
No uso das prerrogativas conferidas por ao Poder Legislativo pela Lei orgânica 
Municipal, bem como pelo regimento Interno desta Câmara Municipal, dirigimo-nos a 
Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso PROJETO DE LEI, o qual INSTITUI, NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, AOS 08 DE ABRIL, O DIA DA MÃE 
ATÍPICA
 A apresentação do referido PROJETO DE LEI é motivada pelas razões 
apresentadas na JUSTIFICATIVA. 
Isto posto, requer-se, nos termos do regimento Interno, que a propositura em tela 
seja submetido à apreciação desta casa Legislativa. 
Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 24 de março de 2026. 
Daniel Vassão 
Presidente da Câmara Municipal 
Josemar Corrêa 
Primeiro-Secretário 
Waguinho Wassat 
Segundo-Secretário 
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 - Estância Balneária - 
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 
www.iguape.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 24 DE MARÇO DE 2026. 
AUTORIA:A MESA DIRETORA 
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 
AOS 08 DE ABRIL, O DIA DA MÃE ATÍPICA 
 DANIEL PEREIRA VASSÃO, Presidente da Câmara Municipal 
de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no disposto 
no inciso V do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal, em Sessão Ordinária, aprovou o Projeto de Lei n. 01, de 24 de março de 2026, 
de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município, aos 08 de abril, o “Dia da 
Mãe Atípica”. 
Parágrafo único. A data indicada no caput será destinada a homenagear todas as mães de 
pessoas com deficiência. 
Art. 2º. A Câmara Municipal poderá realizar, anualmente, sessão solene alusiva à data e 
seu significado. 
Art. 3º. A Escola do Poder Legislativo poderá promover, anualmente, atividades 
educativas voltadas à conscientização da matéria tratada nesta Lei. 
Art. 4º. A Prefeitura Municipal de Iguape fica autorizada a produzir eventos e campanhas 
relacionados ao tema. 
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PLENÁRIO VEREADOR MUNITOR CARDOSO, EM 24 DE MARÇO DE 2026. 
Daniel Vassão 
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 - Estância Balneária - 
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 
www.iguape.sp.leg.br 
Presidente da Câmara Municipal 
Josemar Corrêa 
Primeiro-Secretário 
Waguinho Wassat 
Segundo-Secretário 
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
 - Estância Balneária -
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 
www.iguape.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
 
Exmo. Sr. Presidente. 
Nobres Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em tela almeja incluir, no calendário oficial do Município, aos 
08 de abril, o Dia da Mãe Atípica. 
 A data em questão, celebrada um mês após o Dia Internacional da Mulher, 
homenageará todas as mães de pessoas com deficiência. 
Conforme sabemos, em nossa sociedade marcada por traços patriarcais, ainda 
cumpre às mulheres o cuidado integral das filhas e filhos. 
A tarefa em questão se prolonga para além da maturidade de prole, por vezes, 
encerrando-se apenas ao encerrar-se a vida da genitora. 
Já a maternidade atípica carrega tudo o que dissemos acima, mas com tonalidades 
ainda mais especiais. 
Cada criança é única, mas os infantes que fogem daquilo considerado típico pela 
sociedade representam para suas mães um passo além na dor e na delícia de criar filhos. 
 
Ter junto ao peito uma criança atípica é aprimorar-se como ser humano, diante do 
questionamento sobre o que, de fato, é ser “normal”. 
Ao mesmo tempo, é temer o preconceito que os pequenos poderão sofrer por parte 
de uma sociedade que ainda julga saber perfeitamente o que faz de alguém “normal”. 
Portanto, o “Dia da Mãe Atípica” é um singelo tributo a estas mulheres. No 
entanto, é também um recado aos homens, no sentido de que ter filhos exige parceria, e 
que ser pais vai muito além de conceber. 
Roguemos para que, no futuro, comemoremos a parentalidade atípica. 
 
Sala das sessões em 24 de março de 2026. 
Daniel Vassão 
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 - Estância Balneária - 
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 
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Presidente da Câmara Municipal 
Josemar Corrêa 
Primeiro-Secretário 
Waguinho Wassat 
Segundo-Secretário 

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