| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, AOS 08 DE ABRIL, O DIA DA MÃE ATÍPICA |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 www.iguape.sp.leg.br AO SR. VEREADOR DANIEL PEREIRA VASSÃO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Senhor Presidente, No uso das prerrogativas conferidas por ao Poder Legislativo pela Lei orgânica Municipal, bem como pelo regimento Interno desta Câmara Municipal, dirigimo-nos a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso PROJETO DE LEI, o qual INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, AOS 08 DE ABRIL, O DIA DA MÃE ATÍPICA A apresentação do referido PROJETO DE LEI é motivada pelas razões apresentadas na JUSTIFICATIVA. Isto posto, requer-se, nos termos do regimento Interno, que a propositura em tela seja submetido à apreciação desta casa Legislativa. Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 24 de março de 2026. Daniel Vassão Presidente da Câmara Municipal Josemar Corrêa Primeiro-Secretário Waguinho Wassat Segundo-Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 www.iguape.sp.leg.br PROJETO DE LEI Nº 02, DE 24 DE MARÇO DE 2026. AUTORIA:A MESA DIRETORA INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, AOS 08 DE ABRIL, O DIA DA MÃE ATÍPICA DANIEL PEREIRA VASSÃO, Presidente da Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no disposto no inciso V do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária, aprovou o Projeto de Lei n. 01, de 24 de março de 2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município, aos 08 de abril, o “Dia da Mãe Atípica”. Parágrafo único. A data indicada no caput será destinada a homenagear todas as mães de pessoas com deficiência. Art. 2º. A Câmara Municipal poderá realizar, anualmente, sessão solene alusiva à data e seu significado. Art. 3º. A Escola do Poder Legislativo poderá promover, anualmente, atividades educativas voltadas à conscientização da matéria tratada nesta Lei. Art. 4º. A Prefeitura Municipal de Iguape fica autorizada a produzir eventos e campanhas relacionados ao tema. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO VEREADOR MUNITOR CARDOSO, EM 24 DE MARÇO DE 2026. Daniel Vassão CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 www.iguape.sp.leg.br Presidente da Câmara Municipal Josemar Corrêa Primeiro-Secretário Waguinho Wassat Segundo-Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 www.iguape.sp.leg.br JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente. Nobres Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em tela almeja incluir, no calendário oficial do Município, aos 08 de abril, o Dia da Mãe Atípica. A data em questão, celebrada um mês após o Dia Internacional da Mulher, homenageará todas as mães de pessoas com deficiência. Conforme sabemos, em nossa sociedade marcada por traços patriarcais, ainda cumpre às mulheres o cuidado integral das filhas e filhos. A tarefa em questão se prolonga para além da maturidade de prole, por vezes, encerrando-se apenas ao encerrar-se a vida da genitora. Já a maternidade atípica carrega tudo o que dissemos acima, mas com tonalidades ainda mais especiais. Cada criança é única, mas os infantes que fogem daquilo considerado típico pela sociedade representam para suas mães um passo além na dor e na delícia de criar filhos. Ter junto ao peito uma criança atípica é aprimorar-se como ser humano, diante do questionamento sobre o que, de fato, é ser “normal”. Ao mesmo tempo, é temer o preconceito que os pequenos poderão sofrer por parte de uma sociedade que ainda julga saber perfeitamente o que faz de alguém “normal”. Portanto, o “Dia da Mãe Atípica” é um singelo tributo a estas mulheres. No entanto, é também um recado aos homens, no sentido de que ter filhos exige parceria, e que ser pais vai muito além de conceber. Roguemos para que, no futuro, comemoremos a parentalidade atípica. Sala das sessões em 24 de março de 2026. Daniel Vassão CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 www.iguape.sp.leg.br Presidente da Câmara Municipal Josemar Corrêa Primeiro-Secretário Waguinho Wassat Segundo-Secretário