| Tipo | Projeto de Lei Complementar Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | DENOMINA VIA PÚBLICA COMO RUA JOÃO AGUIAR (JOÃO CANOA) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 www.iguape.sp.leg.br AO SR. VEREADOR DANIEL PEREIRA VASSÃO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Senhor Presidente, No uso das prerrogativas conferidas por ao Poder Legislativo pela Lei orgânica Municipal, bem como pelo regimento Interno desta Câmara Municipal, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n° 05/2026, o qual DENOMINA VIA PÚBLICA COMO RUA JOÃO AGUIAR (JOÃO CANOA). A apresentação do referido PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR é motivada pelas razões apresentadas na JUSTIFICATIVA. Isto posto, requeiro, nos termos do Regimento Interno, que a propositura em tela seja submetida à apreciação desta Casa Legislativa. Gabinete do Vereador Zé Luiz Silva - PSB, em 31 de março de 2026. Zé Luiz Silva VEREADOR - PSB CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 www.iguape.sp.leg.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 31 DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: VEREADOR ZÉ LUIZ SILVA - PSB DENOMINA VIA PÚBLICA COMO RUA JOÃO AGUIAR (JOÃO CANOA) DANIEL PEREIRA VASSÃO, Presidente da Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no disposto no inciso V do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária, aprovou o Projeto de Lei Complementar n. 05, de 31 de março de 2026, de autoria do Vereador Zé Luiz Silva - PSB, a saber: Art. 1º - Fica denominada “Rua João Aguiar (João Canoa)” a via localizada com início nas coordenadas geográficas “Latitude: -24.674902” e “Longitude: -47.454660” — travessa da Estrada da Barra, localizada no bairro do Pontal, na localidade de Icapara — conforme mapeamento do sistema viário do Município. Parágrafo único. Sob a denominação da via, constará inscrição “Saudoso pescador iguapense”, em referência à pessoa homenageada. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO VEREADOR MUNITOR CARDOSO, EM 31 DE MARÇO DE 2026. ZÉ LUIZ SILVA VEREADOR – PSB