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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDENOMINA VIA PÚBLICA COMO RUA JOÃO AGUIAR (JOÃO CANOA)
native_id5033

Autoria

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 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 - Estância Balneária - 
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 
www.iguape.sp.leg.br 
AO SR. VEREADOR 
DANIEL PEREIRA VASSÃO 
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
Senhor Presidente, 
No uso das prerrogativas conferidas por ao Poder Legislativo pela Lei orgânica 
Municipal, bem como pelo regimento Interno desta Câmara Municipal, dirijo-me a Vossa 
Excelência para remeter-lhe o incluso PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n° 
05/2026, o qual DENOMINA VIA PÚBLICA COMO RUA JOÃO AGUIAR (JOÃO 
CANOA).
 A apresentação do referido PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR é motivada 
pelas razões apresentadas na JUSTIFICATIVA. 
Isto posto, requeiro, nos termos do Regimento Interno, que a propositura em tela 
seja submetida à apreciação desta Casa Legislativa. 
Gabinete do Vereador Zé Luiz Silva - PSB, em 31 de março de 2026. 
Zé Luiz Silva 
VEREADOR - PSB 
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 - Estância Balneária - 
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 
www.iguape.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 31 DE 
MARÇO DE 2026. 
AUTORIA: VEREADOR ZÉ LUIZ SILVA - PSB 
DENOMINA VIA PÚBLICA COMO RUA JOÃO AGUIAR 
(JOÃO CANOA) 
 DANIEL PEREIRA VASSÃO, Presidente da Câmara Municipal 
de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no disposto 
no inciso V do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal, em Sessão Ordinária, aprovou o Projeto de Lei Complementar n. 05, de 31 de 
março de 2026, de autoria do Vereador Zé Luiz Silva - PSB, a saber: 
Art. 1º - Fica denominada “Rua João Aguiar (João Canoa)” a via localizada com início 
nas coordenadas geográficas “Latitude: -24.674902” e “Longitude: -47.454660” — 
travessa da Estrada da Barra, localizada no bairro do Pontal, na localidade de Icapara — 
conforme mapeamento do sistema viário do Município. 
Parágrafo único. Sob a denominação da via, constará inscrição “Saudoso pescador 
iguapense”, em referência à pessoa homenageada. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 
PLENÁRIO VEREADOR MUNITOR CARDOSO, EM 31 DE MARÇO DE 2026. 
ZÉ LUIZ SILVA 
VEREADOR – PSB 

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