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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E A DENOMINA DE “CASA DA JUVENTUDE SABRINA BURKOWSKI ALVES (BINA)”.
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Autoria

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Iguape (SP), 09 de abril de 2026
Of. n. 92/2026
Ao Excelentíssimo Senhor 
DANIEL PEREIRA VASSÃO
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Iguape (SP)
Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 12, de 09
de abril de 2026, que dispõe sobre a criação, neste Município de Iguape, da Casa da Juventude, ora 
denominada “Casa da Juventude Sabrina Burkowski Alves (Bina)”, com o fim de apreciação pelo Plenário
em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape.
Atenciosamente.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR 
PREFEITO
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
PROJETO DE LEI Nº 12, 
DE 09 DE ABRIL DE 2026
Autoria: Executivo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA JUVENTUDE 
NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E A DENOMINA DE “CASA 
DA JUVENTUDE SABRINA BURKOWSKI ALVES (BINA)”.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito de Iguape – Estância Turística, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Casa da Juventude, prédio público destinado à promoção de políticas públicas, 
programas e serviços voltados ao desenvolvimento integral dos jovens do Município de Iguape.
Parágrafo único – O prédio público, que servirá de sede para a Casa da Juventude, localiza-se na 
intersecção da Rua Sebastião Martins Silva com a Avenida Vereador Manoel Gonçalves Pires, no bairro 
do Rocio.
Art. 2º - A Casa da Juventude do Município de Iguape receberá o nome de “CASA DA JUVENTUDE 
SABRINA BURKOWSKI ALVES (BINA)”.
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, são considerados jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 
(vinte e nove) anos de idade, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei federal 12.852, de 05 de agosto de 
2013 – Estatuto da Juventude. 
Art. 4º - A “Casa da Juventude Sabrina Burkowski Alves (Bina)” promoverá ações educativas e 
recreativas, dentre elas oficinas, palestras, seminários, festivais, mutirões, campeonatos e vivências, as 
quais serão norteadas pelos seguintes eixos de atuação:
I – cultura; 
II – meio ambiente e sustentabilidade;
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
III – esporte e lazer;
IV – educação e oportunidades;
V – turismo de aventura e ecológico;
VI – saúde da juventude;
VII – político-administrativo;
VIII – juventude itinerante.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, termos de fomento ou 
parcerias com instituições públicas, entidades privadas e organizações do terceiro setor, visando à 
viabilidade técnica e operacional das atividades e programas da Casa da Juventude.
Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, de forma transversal e em conjunto 
com as demais pastas correlatas, a elaboração e implementação do “Plano de Ação da Casa da 
Juventude Sabrina Burkowski Alves (Bina)”, bem como a gestão dos recursos necessários ao seu pleno 
funcionamento.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania deverá garantir a ampla divulgação das ações 
e estimular a participação ativa da comunidade nas ações desenvolvidas pela “Casa da Juventude 
Sabrina Burkowski Alves (Bina)”.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
EM 09 DE ABRIL DE 2026
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Douta Mesa Legislativa, 
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
A proposta legislativa dispõe sobre a criação da Casa da Juventude no Município de 
Iguape e sua denominação como “Casa da Juventude Sabrina Burkowski Alves (Bina)”.
A “Casa da Juventude Sabrina Burkowski Alves (Bina)” está localizada no bairro do 
Rocio, entre a rua Sebastião Martins Silva com a avenida Vereador Manoel Gonçalves Pires, e terá 
destaque na realização de ações educativas e recreativas, dentre elas oficinas, palestras, seminários, 
festivais, mutirões, campeonatos e vivências, as quais serão norteadas pelos seguintes eixos de atuação: 
a) cultura; b) meio ambiente e sustentabilidade; c) esporte e lazer; d) educação e oportunidades; e) 
turismo de aventura e ecológico; f) saúde da juventude; g) político-administrativo e h) juventude 
itinerante.
A presente propositura legislativa também dá nome à Casa da Juventude, homenageando 
a falecida jovem iguapense Sabrina Burkowski Alves (Bina).
A homenageada foi uma jovem iguapense destacada no seio da comunidade, principalmente 
entre os iguapenses de sua faixa etária, dado o grande número de amigos e colegas que fez durante sua vida.
Sabrina Burkowski Alves (Bina), nascida em 07 de fevereiro de 1998, no Município de 
Iguape e falecida em 04 de agosto de 2024, era neta de Olga Irngart Burkowski e Herbert Carl Burkowski, 
filha de Simone Burkowski Farias e enteada de Josias Farias da Rosa e irmã de Ana Luiza Burkowski Farias. 
Aos 11 (onze) anos de idade a homenageada Sabrina foi diagnosticada com diabetes 
mellitus, tipo I, fato que lhe acarretou determinadas restrições, mas não afetou sua esperança num mundo 
repleto de paz e digno aos jovens, tanto que enfrentou com coragem os desafios trazidos pela grave 
patologia.
Moradora tradicional do Município de Iguape, especificamente do bairro do Porto do 
Ribeira, onde nasceu, cresceu e estabeleceu diversos laços de amizade. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Sabrina era jovem destacada nos estudos, formou-se no ensino fundamental na escola 
Dinorá Rocha, no ensino médio na escola Coronel Jeremias Júnior e no ensino superior no Centro 
Universitário do Vale do Ribeira, formando-se aos 22 anos de idade, no curso de Direito.
Conhecida por sua dedicação, traço marcante de sua personalidade, no ambiente de trabalho 
não foi diferente, iniciou sua vida profissional como estagiária na Prefeitura de Iguape, após destaque no 
setor de licitações, diante do seu comprometimento e sua responsabilidade frente às questões burocráticas 
administrativas, Sabrina foi convidada a exercer cargo em comissão.
Após sua trajetória na Prefeitura de Iguape, Sabrina foi convidada para exercer segundo
cargo em comissão na Câmara Municipal de Iguape, como assessora parlamentar.
Sabrina era carinhosamente conhecida por todos como “Bina”.
Como dito a jovem homenageada deixou forte legado de resistência diante das limitações 
impostas por sua doença crônica (diabetes), mesmo diante de todas as adversidades vivenciadas nunca 
deixou de sorrir, estar cercada de amigos, ser amorosa com seus familiares, soube aproveitar cada momento 
de sua vida, e, sobretudo, sem deixar de lado a responsabilidade exigida pelas atividades cotidianas.
Bina, viveu, incondicionalmente o legado dos jovens de 69: “seja realista, faça o 
impossível”.
Não havia nome mais apropriado para denominar a Casa da Juventude, pois Sabrina 
Burkowski Alves (Bina) foi uma jovem iguapense corajosa e marcante.
O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua
apreciação e aprovação, em caráter de urgência.
Tenho a certeza que, diante da relevância do interesse público envolvido na matéria 
ora apresentada, essa Casa Legislativa aprovará a proposta.
Atenciosamente.
Iguape – SP, 09 de abril de 2026
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR 
PREFEITO

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