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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaINSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, AOS 23 DE ABRIL, O DIA DO ESCOTEIRO
native_id5078

Autoria

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 - Estância Balneária - 
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 
www.iguape.sp.leg.br 
AO SR. VEREADOR 
DANIEL PEREIRA VASSÃO 
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
Senhor Presidente, 
No uso das prerrogativas conferidas por ao Poder Legislativo pela Lei orgânica 
Municipal, bem como pelo regimento Interno desta Câmara Municipal, me dirijo a Vossa 
Excelência para remeter-lhe o incluso PROJETO DE LEI, o qual INSTITUI, NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, AOS 23 DE ABRIL, O DIA DO 
ESCOTEIRO.
 A apresentação do referido PROJETO DE LEI é motivada pelas razões 
apresentadas na JUSTIFICATIVA. 
Isto posto, requer-se, nos termos do regimento Interno, que a propositura em tela 
seja submetida à apreciação desta casa Legislativa. 
Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 24 de março de 2026. 
GABINETE DO VEREADOR ZÉ LUIZ SILVA (PSB), EM 22 DE ABRIL DE 2026. 
ZÉ LUIZ SILVA 
VEREADOR (PSB) 
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 - Estância Balneária - 
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 
www.iguape.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 22 DE ABRIL DE 2026. 
AUTORIA: VEREADOR ZÉ LUIZ SILVA (PSB) 
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 
AOS 23 DE ABRIL, O DIA DO ESCOTEIRO 
 DANIEL PEREIRA VASSÃO, Presidente da Câmara Municipal 
de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no disposto 
no inciso V do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal, em Sessão Ordinária, aprovou o Projeto de Lei n. 03, de 22 de abril de 2026, 
de autoria do Vereador Zé Luiz Silva (PSB). 
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do Município, aos 23 de abril, o “Dia do 
Escoteiro” 
Parágrafo único. A data indicada no caput será destinada a homenagear o movimento 
escoteiro e propagar seus valores. 
Art. 2º. A Câmara Municipal poderá realizar, anualmente, sessão solene alusiva à data e 
seu significado. 
Art. 3º. A Escola do Poder Legislativo poderá promover, anualmente, atividades 
educativas voltadas à divulgação dos ideais do escotismo. 
Art. 4º. A Prefeitura Municipal de Iguape fica autorizada a produzir eventos e campanhas 
relacionados à matéria. 
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 - Estância Balneária - 
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 
www.iguape.sp.leg.br 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PLENÁRIO VEREADOR MUNITOR CARDOSO, EM 22 DE ABRIL DE 2026. 
Daniel Vassão 
Presidente da Câmara Municipal 
Josemar Corrêa 
Primeiro-Secretário 
Waguinho Wassat 
 Segundo-Secretário
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 - Estância Balneária - 
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 
www.iguape.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Considerando a relevância do Movimento Escoteiro, que visa o desenvolvimento 
integral de crianças, adolescentes e jovens; 
Considerando que o Escotismo promove a formação de cidadãos conscientes, 
engajados e com senso de responsabilidade social e ambiental; 
Considerando que os princípios e valores escoteiros, como lealdade, ética, 
solidariedade, respeito ao próximo, liderança, autonomia e serviço comunitário, são 
fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa; 
Considerando que o dia 23 de abril é reconhecido mundialmente como o Dia 
Mundial do Escoteiro; 
Considerando a importante atuação dos grupos escoteiros no município de Iguape; 
Considerando que a instituição de um dia municipal dedicado aos escoteiros 
fortalecerá os laços entre o Poder Público, a comunidade e as entidades escoteiras; 
Submete o presente Projeto de Lei aos nobres vereadores desta Casa, e rogo por 
sua aprovação. 
GABINETE DO VEREADOR ZÉ LUIZ (PSB), EM 22 DE ABRIL DE 2026. 
ZÉ LUIZ SILVA 
VEREADOR (PSB) 

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