| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, AOS 23 DE ABRIL, O DIA DO ESCOTEIRO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 www.iguape.sp.leg.br AO SR. VEREADOR DANIEL PEREIRA VASSÃO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Senhor Presidente, No uso das prerrogativas conferidas por ao Poder Legislativo pela Lei orgânica Municipal, bem como pelo regimento Interno desta Câmara Municipal, me dirijo a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso PROJETO DE LEI, o qual INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, AOS 23 DE ABRIL, O DIA DO ESCOTEIRO. A apresentação do referido PROJETO DE LEI é motivada pelas razões apresentadas na JUSTIFICATIVA. Isto posto, requer-se, nos termos do regimento Interno, que a propositura em tela seja submetida à apreciação desta casa Legislativa. Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 24 de março de 2026. GABINETE DO VEREADOR ZÉ LUIZ SILVA (PSB), EM 22 DE ABRIL DE 2026. ZÉ LUIZ SILVA VEREADOR (PSB) CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 www.iguape.sp.leg.br PROJETO DE LEI Nº 03, DE 22 DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: VEREADOR ZÉ LUIZ SILVA (PSB) INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, AOS 23 DE ABRIL, O DIA DO ESCOTEIRO DANIEL PEREIRA VASSÃO, Presidente da Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no disposto no inciso V do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária, aprovou o Projeto de Lei n. 03, de 22 de abril de 2026, de autoria do Vereador Zé Luiz Silva (PSB). Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do Município, aos 23 de abril, o “Dia do Escoteiro” Parágrafo único. A data indicada no caput será destinada a homenagear o movimento escoteiro e propagar seus valores. Art. 2º. A Câmara Municipal poderá realizar, anualmente, sessão solene alusiva à data e seu significado. Art. 3º. A Escola do Poder Legislativo poderá promover, anualmente, atividades educativas voltadas à divulgação dos ideais do escotismo. Art. 4º. A Prefeitura Municipal de Iguape fica autorizada a produzir eventos e campanhas relacionados à matéria. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 www.iguape.sp.leg.br Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO VEREADOR MUNITOR CARDOSO, EM 22 DE ABRIL DE 2026. Daniel Vassão Presidente da Câmara Municipal Josemar Corrêa Primeiro-Secretário Waguinho Wassat Segundo-Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 www.iguape.sp.leg.br JUSTIFICATIVA Considerando a relevância do Movimento Escoteiro, que visa o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens; Considerando que o Escotismo promove a formação de cidadãos conscientes, engajados e com senso de responsabilidade social e ambiental; Considerando que os princípios e valores escoteiros, como lealdade, ética, solidariedade, respeito ao próximo, liderança, autonomia e serviço comunitário, são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa; Considerando que o dia 23 de abril é reconhecido mundialmente como o Dia Mundial do Escoteiro; Considerando a importante atuação dos grupos escoteiros no município de Iguape; Considerando que a instituição de um dia municipal dedicado aos escoteiros fortalecerá os laços entre o Poder Público, a comunidade e as entidades escoteiras; Submete o presente Projeto de Lei aos nobres vereadores desta Casa, e rogo por sua aprovação. GABINETE DO VEREADOR ZÉ LUIZ (PSB), EM 22 DE ABRIL DE 2026. ZÉ LUIZ SILVA VEREADOR (PSB)