| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Turística – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros, 1070 – Porto do Ribeira – Iguape – SP. – CEP. 11.920.000 – Tel. (13) 38486810 Iguape (SP), 28 de abril de 2026 Of. n. 119/2026 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DANIEL PEREIRA VASSÃO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP) Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação Senhor Presidente, Encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 15, de 28 de abril de 2026, que dispõe sobre alteração orçamentária e abertura de crédito adicional suplementar com dotação orçamentária específica à Lei Orçamentária Anual. Requeiro, outrossim, que a propositura legislativa seja apreciada pelo Plenário em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape. Atenciosamente. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Turística – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros, 1070 – Porto do Ribeira – Iguape – SP. – CEP. 11.920.000 – Tel. (13) 38486810 PROJETO DE LEI Nº 15, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Autoria: Executivo AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito do Município de Iguape – Estância Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a transposição de dotações no orçamento vigente para abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme discriminado abaixo, a ser coberto com recursos provenientes de anulação de dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da referida Lei Federal. Crédito adicional Anulação de Dotação Dotação Funcional Programática Dotação Funcional Programática Valor 226 02.25.00 15.451 0023 2035 3.3.90.39.00 01.110.0000 294 02.32.00 18.541 0026 2043 3.3.90.39.00 01.110.0000 1.500.000,00 Art. 2º - Fica autorizado o remanejamento de dotações no orçamento vigente para abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme discriminado abaixo, a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso II, da referida Lei Federal. Crédito adicional Excesso de Arrecadação Dotação Funcional Programática Valor 316 02.22.00 10.301 0010 2017 4.4.90.51.00 08.300.0101 193 2.4.2.2.99.0.1.02.00.00 SAUDE - TRANSF. ESPECIAL - REFORMA E MANUTENCAO - DEP.RODRIGO MORAES 1.000.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE - SP EM 28 DE ABRIL DE 2026 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Turística – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros, 1070 – Porto do Ribeira – Iguape – SP. – CEP. 11.920.000 – Tel. (13) 38486810 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, A proposta legislativa dispõe sobre alteração orçamentária e abertura de crédito adicional suplementar com dotação orçamentária específica à Lei Orçamentária Anual, tendo em vista recursos provenientes de transposição, anulação de dotação, remanejamento e excesso de arrecadação. A proposta legislativa cuida de transposição, anulação de dotação, remanejamento e excesso de arrecadação de verbas públicas dentro do orçamento do Município de Iguape, para criação de dotação orçamentária no tocante aos custos com a reforma de próprios públicos destinados à área da saúde municipal e à iluminação do Santuário do Senhor Bom Jesus de Iguape (Basílica do Senhor Bom Jesus de Iguape), prédio arquitetônico que completa 170 anos neste ano de 2026. O art. 167, inc. VI, da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Prevê o art. 26 da Lei Complementar federal 101, de 04 de maio de 2000, que a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Como sabido, para que possa ser executado o que é orçado e planejado dentro das variáveis orçamentárias existentes de uma entidade pública é necessário habilidade e domínio do gestor público com as técnicas de planejamento. Fatores internos e externos são os responsáveis por provocarem mudanças e alterações, algumas significativas, no orçamento público. Assim, a proposta legislativa encontra amparo no princípio da legalidade e da responsabilidade fiscal. O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. Iguape – SP, 28 de abril de 2026 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO