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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.609, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
native_id5098

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Iguape (SP), 28 de abril de 2026
Of. n. 123/2026
Ao Excelentíssimo Senhor 
DANIEL PEREIRA VASSÃO
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Iguape (SP)
Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 16, de 28
de abril de 2026, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n. 2.609, de 19 de novembro de 2025, com 
o fim de apreciação pelo Plenário em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do 
Município de Iguape.
Atenciosamente.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR 
PREFEITO
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
PROJETO DE LEI Nº 16, 
DE 28 DE ABRIL DE 2026
Autoria: Executivo
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.609, DE 19 DE NOVEMBRO 
DE 2025.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito de Iguape – Estância Turística, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal 2.609, de 19 de novembro 
de 2025, com a seguinte redação:
Art. 1 º - [...]
Parágrafo único – Dispensa-se a utilização da área de lazer do imóvel acima descrito, 
destinado a receber o conjunto habitacional, previsto nesta lei, por ser medida essencial 
para melhor aproveitamento da área e construção das unidades habitacionais.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido 
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
EM 28 DE ABRIL DE 2026
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Douta Mesa Legislativa, 
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
A proposta legislativa dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 2.609, de 19 de 
novembro de 2025.
A alteração consiste no acréscimo do parágrafo único ao artigo 1º da referida lei 
municipal, com o objetivo de garantir melhor aproveitamento da área, e, por consequência a 
construção de número mais elevado de unidades no conjunto habitacional.
Como sabido o direito à moradia é um direito social garantido constitucionalmente a 
todos os cidadãos e não significa apenas o direito a um lar, mas sim o direito a se viver com segurança, 
paz e dignidade, dispondo de serviços de infraestrutura, custo de moradia acessível e habitabilidade, 
de modo que se revela como obrigação do Estado a realização de programas habitacionais que visem 
erradicar o déficit de moradias. Assim, a destinação de gleba de terra pública para construção de 
conjunto habitacional à população mais vulnerável e com baixo poder aquisitivo se entremostra 
essencial para realização de preceitos constitucionais básicos, notadamente para concretização do 
princípio da dignidade da pessoa humana. 
Não se pode perder de vista que atualmente há crescente déficit habitacional no 
Município, o que reclama ações urgentes. Portanto, dentro do critério da razoabilidade, que sempre 
deve nortear a Administração Pública, convém neste momento dispensar a área de lazer contida no 
conjunto habitacional, visando à construção de número maior de unidades habitacionais, haja vista 
ainda que o bairro já conta com parques e passeios públicos destinados ao lazer da população de 
forma geral.
O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua
apreciação e aprovação, em caráter de urgência.
Tenho a certeza que, diante da relevância do interesse público envolvido na matéria 
ora apresentada, essa Casa Legislativa aprovará a proposta.
Atenciosamente.
Iguape – SP, 28 de abril de 2026
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR 
PREFEITO

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