| Tipo | Projeto de Lei Complementar Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N. 132, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Turística Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Iguape (SP), 12 de maio de 2026 Of. n. 137/2026 AO Excelentíssimo Senhor DANIEL PEREIRA VASSÃO DD. Presidente em Exercício da Câmara de Vereadores de Iguape (SP) Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP Senhor Presidente, Encaminho em anexo o Projeto de Lei Complementar n. 02, de 12 de maio de 2026, que dispõe sobre a revogação de lei complementar municipal, com o fim de apreciação pelo Plenário em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape. Atenciosamente. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Turística Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 12 DE MAIO DE 2026 Autoria: Executivo REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N. 132, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica revogada a Lei Complementar n. 132, de 17 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 12 DE MAIO DE 2026 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Turística Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Douta Mesa Legislativa, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, A presente proposta legislativa tem por finalidade revogar a Lei Complementar n. 132, de 17 de fevereiro de 2022. A revogação trata-se de medida recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado de São de Paulo e pela Procuradoria Geral do Município de Iguape. Após a fiscalização realizada pelo órgão de controle estadual, no âmbito da Prefeitura de Iguape, por meio dos procedimentos nº’s 004249.989.22-9, 004532.989.23-3, 004392.989.24-0, notou-se a irregularidade no pagamento da gratificação indenizatória fixada aos médicos plantonistas por meio da Lei Complementar n. 132, de 17 de fevereiro de 2022. Destarte, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer técnico no qual opinou pela suspensão do pagamento da gratificação indenizatória instituída através da Lei Complementar 132/2022, pois ocorria em duplicidade e causava prejuízo aos cofres públicos municipais. Como sabido a Administração Pública Municipal tem como norte e plano de governo, o rigor e a regularidade fiscal, dessa forma a revogação da referida legislação é medida imperativa. O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. Tenho a certeza que, diante da relevância do interesse público envolvido na matéria ora apresentada, essa Casa Legislativa aprovará a proposta. Atenciosamente. Iguape – SP, 12 de maio de 2026 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO