br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaREVOGA A LEI COMPLEMENTAR N. 132, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
native_id5129

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
Gabinete do Prefeito
Estância Turística
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Iguape (SP), 12 de maio de 2026
Of. n. 137/2026
AO Excelentíssimo Senhor 
DANIEL PEREIRA VASSÃO
DD. Presidente em Exercício da Câmara de Vereadores de Iguape (SP) 
Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP
Senhor Presidente,
Encaminho em anexo o Projeto de Lei Complementar n. 02, de 12 de maio de 
2026, que dispõe sobre a revogação de lei complementar municipal, com o fim de apreciação pelo
Plenário em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape.
Atenciosamente.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR 
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
Gabinete do Prefeito
Estância Turística
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, 
DE 12 DE MAIO DE 2026
Autoria: Executivo
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N. 132, DE 17 DE 
FEVEREIRO DE 2022.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape –
Estância Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Complementar n. 132, de 17 de fevereiro de 2022.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 12 DE MAIO DE 2026
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR 
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
Gabinete do Prefeito
Estância Turística
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Douta Mesa Legislativa,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
A presente proposta legislativa tem por finalidade revogar a Lei Complementar n. 
132, de 17 de fevereiro de 2022.
A revogação trata-se de medida recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado 
de São de Paulo e pela Procuradoria Geral do Município de Iguape.
Após a fiscalização realizada pelo órgão de controle estadual, no âmbito da 
Prefeitura de Iguape, por meio dos procedimentos nº’s 004249.989.22-9, 004532.989.23-3, 
004392.989.24-0, notou-se a irregularidade no pagamento da gratificação indenizatória fixada aos 
médicos plantonistas por meio da Lei Complementar n. 132, de 17 de fevereiro de 2022. 
Destarte, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer técnico no 
qual opinou pela suspensão do pagamento da gratificação indenizatória instituída através da Lei 
Complementar 132/2022, pois ocorria em duplicidade e causava prejuízo aos cofres públicos 
municipais.
Como sabido a Administração Pública Municipal tem como norte e plano de 
governo, o rigor e a regularidade fiscal, dessa forma a revogação da referida legislação é medida 
imperativa.
O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua 
apreciação e aprovação, em caráter de urgência.
Tenho a certeza que, diante da relevância do interesse público envolvido na 
matéria ora apresentada, essa Casa Legislativa aprovará a proposta.
Atenciosamente.
Iguape – SP, 12 de maio de 2026
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR 
PREFEITO

open original →