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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CATEGORIA ECONÔMICA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LEI N. 2.611/2025, EM CONSONÂNCIA COM A LEI FEDERAL 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E SUAS ALTERAÇÕES
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 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE 
Estância Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros, n.º 1070 – Porto do Ribeira – Iguape – SP. – CEP. 11920-000 – Tel. (13) 38486810
Iguape (SP), 12 de maio de 2026
Of. n. 140/2026
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DANIEL PEREIRA VASSÃO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP)
Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação
Senhor Presidente, 
Encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 19, de 12 de maio de 2026, que dispõe sobre a inclusão de 
categoria econômica na lei orçamentária anual – Lei n. 2.611/2025, em consonância com a Lei Federal 4.320, de 
17 de março de 1964.
Requeiro, outrossim, que a propositura legislativa seja apreciada pelo Plenário em regime de 
urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape. 
Atenciosamente. 
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO
 
 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE 
Estância Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros, n.º 1070 – Porto do Ribeira – Iguape – SP. – CEP. 11920-000 – Tel. (13) 38486810
PROJETO DE LEI Nº 19,
DE 12 DE MAIO DE 2026
Autoria: Executivo 
 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CATEGORIA ECONÔMICA NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LEI N. 2.611/2025, EM CONSONÂNCIA COM 
A LEI FEDERAL 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E SUAS ALTERAÇÕES
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito do Município de Iguape – Estância Turística, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial para inclusões de dotações orçamentárias no orçamento 
vigente, nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 
487.843,38 (quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos e quarenta e três reais e trinta oito centavos), conforme 
discriminado abaixo, a ser coberto com recursos provenientes de superávit financeiro conforme artigo 43, § 1º, inciso 
I, da referida Lei Federal.
Crédito Adicional Especial Superávit Financeiro
Funcional Programática Valor
02.23.00 08.244 0025 2039 3.3.90.39.00 02.500.0002 02.500.0002 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 221.603,83
02.23.00 08.244 0025 2039 3.3.90.39.00 02.500.0018 02.500.0018 PROTECAO BASICA 119.771,17
02.23.00 08.244 0025 2039 3.3.90.32.00 02.500.0023 02.500.0023 BENEFICIOS EVENTUAIS 13.788,06
02.23.00 08.244 0025 2039 4.4.90.52.00 05.500.0017 05.500.0017 PROG.PROT.SOC.BASICA 48.345,59
02.23.00 08.244 0025 2039 4.4.90.52.00 05.500.0019 05.500.0019 BL/FNAS/PROTECAO SOCIAL MEDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE
19.441,82
02.23.00 08.244 0025 2039 4.4.90.52.00 05.500.0102 05.500.0102 PROCAD SUAS 64.892,91
Art. 2º - Os recursos provenientes de superávit financeiro tratados neste artigo, serão utilizados com os saldos 
bancários remanescentes do exercício anterior, das contas vinculadas aos repasses do Fundo Nacional de Assistência 
Social – FNAS e do Fundo Estadual de Assistência – FEAS, junto à Secretaria Municipal de Assistência e 
Desenvolvimento Social, a serem utilizados neste exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, especialmente a Lei Municipal 2.637, de 06 maio de 
2026.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
EM 12 DE MAIO DE 2026.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO
 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE 
Estância Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros, n.º 1070 – Porto do Ribeira – Iguape – SP. – CEP. 11920-000 – Tel. (13) 38486810
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores,
A proposta legislativa dispõe sobre a inclusão de categoria econômica na lei orçamentária anual –
lei n. 2.611/2025, em consonância com a lei federal 4.320, de 17 de março de 1964, tendo em vista recursos 
provenientes de superávit financeiro.
A proposta legislativa cuida de superávit financeiro de verbas públicas dentro do orçamento do 
Município de Iguape, para inclusão de categoria econômica e suplementação de dotação orçamentária no tocante 
aos serviços relacionados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e aos seus programas. 
O art. 167, inc. VI, da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição, o remanejamento 
ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia 
autorização legislativa. 
Prevê o art. 26 da Lei Complementar federal 101, de 04 de maio de 2000, que a destinação de 
recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá 
ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar 
prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Como sabido, para que possa ser executado o que é orçado e planejado dentro das variáveis 
orçamentárias existentes de uma entidade pública é necessário habilidade e domínio do gestor público com as 
técnicas de planejamento. Fatores internos e externos são os responsáveis por provocarem mudanças e alterações, 
algumas significativas, no orçamento público. Assim, a proposta legislativa encontra amparo no princípio da 
legalidade e da responsabilidade fiscal.
O projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e aprovação, 
em caráter de urgência.
Atenciosamente
Iguape – SP, 12 de maio de 2026
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO

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