| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE/SP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Turística - Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05, DE 26 DE MAIO DE 2026. Autoria: Mesa Diretora REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE/SP. DANIEL PEREIRA VASSÃO, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso IV, do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 26 de maio de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Iguape/SP. Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 5º da Lei Federal nº 13.709/2018. Art. 2º Consideram-se legítimos interesses da Câmara Municipal de Iguape/SP, sem prejuízo de outras hipóteses, o exercício das funções legislativa, de fiscalização, de controle externo, de assessoramento, julgadora e de administração interna, as atividades de representação do povo, o incentivo à participação popular nas decisões legislativas e a preservação histórica. CAPÍTULO II DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Turística - Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br Art. 3º As atividades em que a Câmara Municipal de Iguape/SP, no exercício de suas competências, realizar o tratamento de dados pessoais serão discriminadas em Ato da Mesa Diretora. Parágrafo único. A previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução das atividades referidas no caput deste artigo serão informados, de forma clara e atualizada, no sítio oficial, em seção específica sobre tratamento de dados pessoais. Art. 4º A Câmara Municipal de Iguape/SP, exercendo as atribuições de controladora no exercício de suas competências constitucionais e legais, ainda que na condição de operadora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseadas no legítimo interesse. Parágrafo único. O registro de que trata o caput também deverá ser realizado por qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Iguape/SP que atue como operadora de dados pessoais. Art. 5º A empresa contratada pela Câmara Municipal de Iguape/SP que atue como operadora de dados pessoais deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pela Comissão Gestora de Proteção de Dados, que verificará a observância das normas sobre a matéria. Art. 6º Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais: I - Realizado por gabinetes parlamentares, lideranças e frentes parlamentares, quando não se utilizarem sistemas institucionais da Câmara Municipal de Iguape/SP; II - Realizado para fins exclusivamente: a) jornalísticos e artísticos; ou b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11, da Lei Federal nº 13.709/2018; III - realizadas para fins exclusivos de: a) segurança interna da Câmara Municipal de Iguape/SP; CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Turística - Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br b) segurança pública; c) defesa nacional; d) segurança do Estado; ou e) atividades de investigação e repressão de infrações penais. Parágrafo único. O vereador será informado, no início de cada Legislatura, que exercerá as atribuições de controlador de dados pessoais nas atividades previstas no inciso I do caput deste artigo, devendo assinar Termo de Ciência e Responsabilidade, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 7º Fica instituída a Comissão Gestora de Proteção de Dados, cuja composição, atribuições e regras gerais de funcionamento serão definidas por meio de Resolução. Parágrafo único. Os agentes de unidades organizacionais deverão comunicar ao órgão previsto no caput deste artigo: I - A existência de qualquer tratamento de dados pessoais na unidade administrativa; II - Possível conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou outro interesse público; III - qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento. Art. 8º Compete à Presidência da Casa, no âmbito de suas atribuições legais, designar servidor ou contratar assessoria específica para auxílio ao órgão a que se refere o caput do art. 7º, e, notadamente: I - Auxiliar a Comissão Gestora de Proteção de Dados nas implementações nas unidades administrativas de medidas de proteção de dados pessoais; II - Oferecer auxílios técnicos necessários à edição das diretrizes para a elaboração dos planos de adequação; III - orientar, sob o ponto de vista tecnológico, as Unidades Administrativas na implantação dos respectivos planos de adequação. Art. 9º A adequação progressiva de bancos de dados e sistemas constituídos e utilizados pela Câmara Municipal de Iguape/SP será objeto de análise, manifestações e propostas de CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Turística - Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br soluções por parte da Coordenadoria de Tecnologia da Informação à Mesa Diretora, consideradas a complexidade das operações de tratamento e a natureza dos dados. Art. 10. Os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista, especialmente, a necessidade de transparência serão regulamentados mediante sugestão da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso. CAPÍTULO III DOS DIREITOS DO TITULAR Art. 11. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, serão direcionados à Comissão Gestora de Proteção de Dados, na pessoa do Encarregado de Dados, e deverão observar os prazos previstos na Lei Federal nº 12.527/2011. Art. 12. No atendimento aos requerimentos dos titulares de dados, o encarregado deverá observar a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular de dados. § 1º O requerimento somente será atendido mediante apresentação de comprovante de identidade do titular de dados pessoais. § 2º No caso de titular incapaz, deverá ser apresentado comprovante de identidade do incapaz e de um dos pais ou responsável legal. § 3º O fornecimento de informações relativas a dados pessoais de terceiros a procurador somente será realizado mediante a apresentação de procuração e comprovante de identidade do procurador e do titular de dados. § 4º Em qualquer dos casos referidos nos §§ 1º a 3º, deverá ser apresentada Declaração de Autenticidade pelo requerente, na forma do Anexo II desta Resolução. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Turística - Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br § 5º Para fins de comprovação de identidade, referida nos §§ 1º a 3º, será aceita a apresentação de Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou documento de identidade emitido por órgão de classe. Art. 13. A Mesa Diretora expedirá normas ou medidas administrativas necessárias ao cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 e desta Resolução. Art. 14. Compete aos servidores que trabalham, direta ou indiretamente, no tratamento de dados da Câmara Municipal, na medida de suas competências: I - Identificar e avaliar, com apoio da Comissão Gestora de Proteção de Dados, os processos de tratamento e proteção de dados pessoais existentes no âmbito da Câmara Municipal de Iguape/SP; II - Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei Federal nº 13.709/2018; III - Recomendar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguape/SP as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018; IV - Auxiliar a Comissão Gestora de Proteção de Dados na elaboração de normas de procedimento necessárias ao cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, e desta Resolução; V - Encaminhar à Comissão Gestora de Proteção de Dados, na pessoa do Encarregado de Dados, informações que venham a ser solicitadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados; VI - Atender às solicitações encaminhadas pela Comissão Gestora de Proteção de Dados, na pessoa do Encarregado de Dados, buscando cessar eventuais violações à Lei Federal nº 13.709/2018, ou apresentar justificativa fundamentada. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 15. A Câmara Municipal de Iguape/SP elaborará Relatório de Impacto à Proteção de CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Turística - Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br Dados Pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, na forma prevista na legislação vigente. Art. 16. Os requerimentos referidos no art. 11 desta Resolução não se confundem com o pedido de acesso à informação realizado com base na Lei Federal nº 12.527/2011. Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Iguape, 26 de maio de 2026. DANIEL PEREIRA VASSÃO Presidente JOSEMAR RACHEL CORREA 1º Secretário WAGNER BENEDITO DE AGUIAR 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Turística - Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente. Nobres Senhores Vereadores Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Resolução, que visa regulamentar a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) —, no âmbito da Câmara Municipal de Iguape/SP. A presente proposta tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para o tratamento adequado de dados pessoais realizados pelo Poder Legislativo Municipal, promovendo maior segurança jurídica, transparência administrativa e proteção aos direitos dos cidadãos. A adequação à LGPD mostra-se necessária diante da crescente utilização de dados pessoais nas atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, assegurando que tais informações sejam tratadas de forma responsável, segura e em conformidade com a legislação vigente. Além disso, a regulamentação contribui para o fortalecimento da governança institucional, da segurança da informação e da modernização administrativa, alinhando o Poder Legislativo Municipal às boas práticas exigidas pela legislação federal. Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio e o voto favorável dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução. Câmara Municipal de Iguape, 26 de maio 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Turística - Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br DANIEL PEREIRA VASSÃO Presidente JOSEMAR RACHEL CORREA 1º Secretário WAGNER BENEDITO DE AGUIAR 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Turística - Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E DE RESPONSABILIDADE Eu, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº (número completo), DECLARO ter ciência de que, durante o exercício do mandato de Vereador da Câmara Municipal de Iguape/SP na ___ª Legislatura, quando realizar atividades de tratamento de dados pessoais relacionadas ao desempenho de meu mandato nas quais não sejam utilizados sistemas institucionais da Câmara Municipal de Iguape, seja diretamente, seja por atuação da equipe de assessoria a mim diretamente subordinada, exercerei as atribuições de controlador de dados pessoais, responsabilizando-me nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD). Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Iguape, data. NOME DO VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Turística - Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br ANEXO II DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE Ref.: Requerimento nº ____/____ Eu, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº (número completo), DECLARO, sob as penas da lei, que as cópias dos documentos anexados ao requerimento em referência são autênticas e condizem com o documento original. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Iguape, data. NOME DO REQUERENTE