br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaREGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE/SP.
native_id5150

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Turística -
Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 
Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05, DE 26 DE MAIO DE 
2026.
Autoria: Mesa Diretora 
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 
13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE 
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE/SP. 
DANIEL PEREIRA VASSÃO, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso IV, do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, 
faz saber, que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 26 de maio de 2026, 
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal 
de Iguape/SP. 
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 
5º da Lei Federal nº 13.709/2018. 
Art. 2º Consideram-se legítimos interesses da Câmara Municipal de Iguape/SP, sem prejuízo 
de outras hipóteses, o exercício das funções legislativa, de fiscalização, de controle externo, 
de assessoramento, julgadora e de administração interna, as atividades de representação 
do povo, o incentivo à participação popular nas decisões legislativas e a preservação 
histórica. 
CAPÍTULO II
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Turística -
Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 
Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br
Art. 3º As atividades em que a Câmara Municipal de Iguape/SP, no exercício de suas 
competências, realizar o tratamento de dados pessoais serão discriminadas em Ato da Mesa 
Diretora. 
Parágrafo único. A previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas 
para a execução das atividades referidas no caput deste artigo serão informados, de forma 
clara e atualizada, no sítio oficial, em seção específica sobre tratamento de dados pessoais.
Art. 4º A Câmara Municipal de Iguape/SP, exercendo as atribuições de controladora no 
exercício de suas competências constitucionais e legais, ainda que na condição de 
operadora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, 
especialmente quando baseadas no legítimo interesse. 
Parágrafo único. O registro de que trata o caput também deverá ser realizado por qualquer 
empresa contratada pela Câmara Municipal de Iguape/SP que atue como operadora de 
dados pessoais. 
Art. 5º A empresa contratada pela Câmara Municipal de Iguape/SP que atue como operadora 
de dados pessoais deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pela 
Comissão Gestora de Proteção de Dados, que verificará a observância das normas sobre a 
matéria. 
Art. 6º Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais: 
I - Realizado por gabinetes parlamentares, lideranças e frentes parlamentares, quando não 
se utilizarem sistemas institucionais da Câmara Municipal de Iguape/SP; 
II - Realizado para fins exclusivamente: 
a) jornalísticos e artísticos; ou 
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11, da Lei Federal nº 13.709/2018; 
III - realizadas para fins exclusivos de: 
a) segurança interna da Câmara Municipal de Iguape/SP; 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Turística -
Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 
Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br
b) segurança pública; 
c) defesa nacional; 
d) segurança do Estado; ou 
e) atividades de investigação e repressão de infrações penais. 
Parágrafo único. O vereador será informado, no início de cada Legislatura, que exercerá as 
atribuições de controlador de dados pessoais nas atividades previstas no inciso I do caput 
deste artigo, devendo assinar Termo de Ciência e Responsabilidade, na forma do Anexo I 
desta Resolução.
Art. 7º Fica instituída a Comissão Gestora de Proteção de Dados, cuja composição, 
atribuições e regras gerais de funcionamento serão definidas por meio de Resolução. 
Parágrafo único. Os agentes de unidades organizacionais deverão comunicar ao órgão 
previsto no caput deste artigo: 
I - A existência de qualquer tratamento de dados pessoais na unidade administrativa; 
II - Possível conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou 
outro interesse público; 
III - qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento. 
Art. 8º Compete à Presidência da Casa, no âmbito de suas atribuições legais, designar 
servidor ou contratar assessoria específica para auxílio ao órgão a que se refere o caput do 
art. 7º, e, notadamente: 
I - Auxiliar a Comissão Gestora de Proteção de Dados nas implementações nas unidades 
administrativas de medidas de proteção de dados pessoais; 
II - Oferecer auxílios técnicos necessários à edição das diretrizes para a elaboração dos 
planos de adequação; 
III - orientar, sob o ponto de vista tecnológico, as Unidades Administrativas na implantação 
dos respectivos planos de adequação. 
Art. 9º A adequação progressiva de bancos de dados e sistemas constituídos e utilizados 
pela Câmara Municipal de Iguape/SP será objeto de análise, manifestações e propostas de 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Turística -
Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 
Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br
soluções por parte da Coordenadoria de Tecnologia da Informação à Mesa Diretora, 
consideradas a complexidade das operações de tratamento e a natureza dos dados. 
Art. 10. Os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados 
e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista, 
especialmente, a necessidade de transparência serão regulamentados mediante sugestão 
da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e da Comissão de Avaliação de 
Documentos e Acesso.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DO TITULAR
Art. 11. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do art. 18 da Lei 
Federal nº 13.709/2018, serão direcionados à Comissão Gestora de Proteção de Dados, na 
pessoa do Encarregado de Dados, e deverão observar os prazos previstos na Lei Federal 
nº 12.527/2011. 
Art. 12. No atendimento aos requerimentos dos titulares de dados, o encarregado deverá 
observar a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular de dados. 
§ 1º O requerimento somente será atendido mediante apresentação de comprovante de 
identidade do titular de dados pessoais. 
§ 2º No caso de titular incapaz, deverá ser apresentado comprovante de identidade do 
incapaz e de um dos pais ou responsável legal. 
§ 3º O fornecimento de informações relativas a dados pessoais de terceiros a procurador 
somente será realizado mediante a apresentação de procuração e comprovante de 
identidade do procurador e do titular de dados. 
§ 4º Em qualquer dos casos referidos nos §§ 1º a 3º, deverá ser apresentada Declaração de 
Autenticidade pelo requerente, na forma do Anexo II desta Resolução. 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Turística -
Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 
Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br
§ 5º Para fins de comprovação de identidade, referida nos §§ 1º a 3º, será aceita a 
apresentação de Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 
passaporte ou documento de identidade emitido por órgão de classe. 
Art. 13. A Mesa Diretora expedirá normas ou medidas administrativas necessárias ao 
cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 e desta Resolução. 
Art. 14. Compete aos servidores que trabalham, direta ou indiretamente, no tratamento de 
dados da Câmara Municipal, na medida de suas competências: 
I - Identificar e avaliar, com apoio da Comissão Gestora de Proteção de Dados, os processos 
de tratamento e proteção de dados pessoais existentes no âmbito da Câmara Municipal de 
Iguape/SP; 
II - Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma 
adequada aos objetivos da Lei Federal nº 13.709/2018;
III - Recomendar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguape/SP as medidas 
indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos 
necessários ao correto cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018; 
IV - Auxiliar a Comissão Gestora de Proteção de Dados na elaboração de normas de 
procedimento necessárias ao cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, e desta 
Resolução; 
V - Encaminhar à Comissão Gestora de Proteção de Dados, na pessoa do Encarregado de 
Dados, informações que venham a ser solicitadas pela Autoridade Nacional de Proteção de 
Dados; 
VI - Atender às solicitações encaminhadas pela Comissão Gestora de Proteção de Dados, 
na pessoa do Encarregado de Dados, buscando cessar eventuais violações à Lei Federal nº
13.709/2018, ou apresentar justificativa fundamentada. 
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. A Câmara Municipal de Iguape/SP elaborará Relatório de Impacto à Proteção de 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Turística -
Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 
Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br
Dados Pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de 
dados, na forma prevista na legislação vigente. 
Art. 16. Os requerimentos referidos no art. 11 desta Resolução não se confundem com o 
pedido de acesso à informação realizado com base na Lei Federal nº 12.527/2011. 
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário. 
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Iguape, 26 de maio de 2026.
DANIEL PEREIRA VASSÃO
Presidente
JOSEMAR RACHEL CORREA
1º Secretário
WAGNER BENEDITO DE AGUIAR
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Turística -
Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 
Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente.
Nobres Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Resolução, que visa 
regulamentar a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais (LGPD) —, no âmbito da Câmara Municipal de Iguape/SP.
A presente proposta tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para o 
tratamento adequado de dados pessoais realizados pelo Poder Legislativo Municipal, 
promovendo maior segurança jurídica, transparência administrativa e proteção aos direitos 
dos cidadãos.
A adequação à LGPD mostra-se necessária diante da crescente utilização de dados 
pessoais nas atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, assegurando 
que tais informações sejam tratadas de forma responsável, segura e em conformidade com 
a legislação vigente.
Além disso, a regulamentação contribui para o fortalecimento da governança institucional, 
da segurança da informação e da modernização administrativa, alinhando o Poder 
Legislativo Municipal às boas práticas exigidas pela legislação federal.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio e o voto favorável dos nobres pares 
para a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Iguape, 26 de maio 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Turística -
Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 
Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br
DANIEL PEREIRA VASSÃO
Presidente
JOSEMAR RACHEL CORREA
1º Secretário
WAGNER BENEDITO DE AGUIAR
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Turística -
Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 
Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E DE RESPONSABILIDADE
Eu, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº (número 
completo), DECLARO ter ciência de que, durante o exercício do mandato de Vereador da 
Câmara Municipal de Iguape/SP na ___ª Legislatura, quando realizar atividades de 
tratamento de dados pessoais relacionadas ao desempenho de meu mandato nas quais não 
sejam utilizados sistemas institucionais da Câmara Municipal de Iguape, seja diretamente, 
seja por atuação da equipe de assessoria a mim diretamente subordinada, exercerei as 
atribuições de controlador de dados pessoais, responsabilizando-me nos termos da Lei 
Federal nº 13.709/2018 (LGPD). 
Por ser expressão da verdade, firmo o presente. 
Iguape, data. 
NOME DO VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Turística -
Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 
Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Ref.: Requerimento nº ____/____ 
Eu, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº (número 
completo), DECLARO, sob as penas da lei, que as cópias dos documentos anexados ao 
requerimento em referência são autênticas e condizem com o documento original. 
Por ser expressão da verdade, firmo o presente. 
Iguape, data. 
NOME DO REQUERENTE

open original →