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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS DO “PRÊMIO EXCELÊNCIA EDUCACIONAL” DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES (APMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Iguape (SP), 26 de maio de 2026
Of. n. 162/2026
Ao Excelentíssimo Senhor 
DANIEL PEREIRA VASSÃO
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Iguape (SP)
Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 25, de 26
de maio de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros do “Prêmio 
Excelência Educacional” do Governo do Estado de São Paulo às Associações de Pais e Mestres (APM’s), 
com o fim de apreciação pelo Plenário em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica 
do Município de Iguape.
Atenciosamente.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR 
PREFEITO
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
PROJETO DE LEI Nº 25, 
DE 21 DE MAIO DE 2026
Autoria: Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS DO “PRÊMIO 
EXCELÊNCIA EDUCACIONAL” DO GOVERNO DO ESTADO 
DE SÃO PAULO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES 
(APMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito de Iguape – Estância Turística, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência dos recursos provenientes do Programa “Prêmio Excelência 
Educacional”, instituído pelo Decreto Estadual n. 68.335, de 20 de fevereiro de 2024, e 
regulamentado pela Resolução SEDUC n. 103, de 26 de novembro de 2024, no âmbito do Plano de 
Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP), diretamente à Associação de Pais e Mestres 
(APM) da unidade escolar da rede pública municipal de ensino contemplada na premiação, mediante 
plano de aplicação previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Os valores transferidos terão destinação exclusiva para:
I – aquisição de materiais de consumo para atividades administrativas, pedagógicas e de pesquisa;
II – compra de bens duráveis e equipamentos necessários aos diferentes ambientes escolares;
III – contratação de serviços para manutenção das instalações físicas, pequenos reparos e conservação 
da unidade escolar;
IV – contratação de serviços para manutenção de equipamentos escolares;
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Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul
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V – desenvolvimento de atividades pedagógicas, de pesquisa e de formação continuada para os 
profissionais da educação.
Art. 3º - É vedada a utilização dos recursos para:
I – pagamento de despesas com pessoal de qualquer natureza;
II – contratação de serviços envolvendo servidores públicos;
III – festividades ou comemorações não relacionadas diretamente ao ensino;
IV – aluguel de imóveis;
V – pagamento de multas, juros, encargos ou taxas administrativas;
VI – pagamento de tarifas bancárias;
VII – despesas decorrentes de bloqueios judiciais.
Art. 4º - Os bens permanentes e equipamentos adquiridos pela Associação de Pais e Mestres – APM 
com os recursos desta lei deverão ser incorporados ao patrimônio público municipal, mediante termo 
de doação.
Art. 5º - A Associação de Pais e Mestres – APM ficará obrigada a prestar contas da utilização dos 
recursos recebidos, observando os prazos, documentos e procedimentos estabelecidos nas normas do 
Programa Prêmio Excelência Educacional e no decreto municipal regulamentador.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data 
de sua publicação.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
EM 26 DE MAIO DE 2026
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Douta Mesa Legislativa, 
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
A proposta legislativa autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos 
financeiros do “Prêmio Excelência Educacional” do Governo do Estado de São Paulo às Associações de 
Pais e Mestres (APM’s).
O “Prêmio Excelência Educacional” foi instituído pelo Decreto Estadual n. 68.335, de 20 
de fevereiro de 2024, e, tem como objetivo transferir recursos às escolas públicas estaduais e 
municipais ofertantes do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, que tenham obtido, no ano anterior, os 
melhores resultados de alfabetização, pelo Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado 
de São Paulo – SARESP.
Os valores transferidos terão destinação exclusiva para: a) aquisição de materiais de 
consumo para atividades administrativas, pedagógicas e de pesquisa; b) compra de bens duráveis e 
equipamentos necessários aos diferentes ambientes escolares; c) contratação de serviços para 
manutenção das instalações físicas, pequenos reparos e conservação da unidade escolar; d) 
contratação de serviços para manutenção de equipamentos escolares, e, e) desenvolvimento de 
atividades pedagógicas, de pesquisa e de formação continuada para os profissionais da educação.
Como sabido o artigo 205 da Constituição Federal dispõe que a educação é direito de 
todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, 
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua 
qualificação para o trabalho.
É nítido que o investimento maciço na educação formal representa o fortalecimento e 
o crescimento da sociedade iguapense mais justa e igualitária, com a formação das crianças para a 
vida adulta de forma plena.
A proposta legislativa cuida exatamente deste investimento na educação formal.
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Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Como se vê, o projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito
a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência.
Tenho a certeza que, diante da relevância do interesse público envolvido na matéria 
ora apresentada, essa Casa Legislativa aprovará a proposta.
Atenciosamente.
Iguape – SP, 26 de maio de 2026
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR 
PREFEITO

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