| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS DO “PRÊMIO EXCELÊNCIA EDUCACIONAL” DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES (APMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Iguape (SP), 26 de maio de 2026 Of. n. 162/2026 Ao Excelentíssimo Senhor DANIEL PEREIRA VASSÃO DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Iguape (SP) Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 25, de 26 de maio de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros do “Prêmio Excelência Educacional” do Governo do Estado de São Paulo às Associações de Pais e Mestres (APM’s), com o fim de apreciação pelo Plenário em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Iguape. Atenciosamente. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP PROJETO DE LEI Nº 25, DE 21 DE MAIO DE 2026 Autoria: Executivo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS DO “PRÊMIO EXCELÊNCIA EDUCACIONAL” DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES (APMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito de Iguape – Estância Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a transferência dos recursos provenientes do Programa “Prêmio Excelência Educacional”, instituído pelo Decreto Estadual n. 68.335, de 20 de fevereiro de 2024, e regulamentado pela Resolução SEDUC n. 103, de 26 de novembro de 2024, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP), diretamente à Associação de Pais e Mestres (APM) da unidade escolar da rede pública municipal de ensino contemplada na premiação, mediante plano de aplicação previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Os valores transferidos terão destinação exclusiva para: I – aquisição de materiais de consumo para atividades administrativas, pedagógicas e de pesquisa; II – compra de bens duráveis e equipamentos necessários aos diferentes ambientes escolares; III – contratação de serviços para manutenção das instalações físicas, pequenos reparos e conservação da unidade escolar; IV – contratação de serviços para manutenção de equipamentos escolares; GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP V – desenvolvimento de atividades pedagógicas, de pesquisa e de formação continuada para os profissionais da educação. Art. 3º - É vedada a utilização dos recursos para: I – pagamento de despesas com pessoal de qualquer natureza; II – contratação de serviços envolvendo servidores públicos; III – festividades ou comemorações não relacionadas diretamente ao ensino; IV – aluguel de imóveis; V – pagamento de multas, juros, encargos ou taxas administrativas; VI – pagamento de tarifas bancárias; VII – despesas decorrentes de bloqueios judiciais. Art. 4º - Os bens permanentes e equipamentos adquiridos pela Associação de Pais e Mestres – APM com os recursos desta lei deverão ser incorporados ao patrimônio público municipal, mediante termo de doação. Art. 5º - A Associação de Pais e Mestres – APM ficará obrigada a prestar contas da utilização dos recursos recebidos, observando os prazos, documentos e procedimentos estabelecidos nas normas do Programa Prêmio Excelência Educacional e no decreto municipal regulamentador. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 26 DE MAIO DE 2026 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Douta Mesa Legislativa, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, A proposta legislativa autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros do “Prêmio Excelência Educacional” do Governo do Estado de São Paulo às Associações de Pais e Mestres (APM’s). O “Prêmio Excelência Educacional” foi instituído pelo Decreto Estadual n. 68.335, de 20 de fevereiro de 2024, e, tem como objetivo transferir recursos às escolas públicas estaduais e municipais ofertantes do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, que tenham obtido, no ano anterior, os melhores resultados de alfabetização, pelo Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP. Os valores transferidos terão destinação exclusiva para: a) aquisição de materiais de consumo para atividades administrativas, pedagógicas e de pesquisa; b) compra de bens duráveis e equipamentos necessários aos diferentes ambientes escolares; c) contratação de serviços para manutenção das instalações físicas, pequenos reparos e conservação da unidade escolar; d) contratação de serviços para manutenção de equipamentos escolares, e, e) desenvolvimento de atividades pedagógicas, de pesquisa e de formação continuada para os profissionais da educação. Como sabido o artigo 205 da Constituição Federal dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. É nítido que o investimento maciço na educação formal representa o fortalecimento e o crescimento da sociedade iguapense mais justa e igualitária, com a formação das crianças para a vida adulta de forma plena. A proposta legislativa cuida exatamente deste investimento na educação formal. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estancia Turística – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Como se vê, o projeto é de relevante interesse público e, por isso mesmo, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. Tenho a certeza que, diante da relevância do interesse público envolvido na matéria ora apresentada, essa Casa Legislativa aprovará a proposta. Atenciosamente. Iguape – SP, 26 de maio de 2026 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO