| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS ESPECIAIS PARA FUNCIONAMENTO DE BARES E SIMILARES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP Iguape (SP), 26 de maio de 2026 Of. n. 163/2026 Ao Excelentíssimo Senhor Vereador DANIEL PEREIRA VASSÃO DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Iguape Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para apreciação Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 26, de maio de 2026, que estabelece normas especiais para funcionamento de bares e similares, com o fim de apreciação pelo Plenário. Atenciosamente. Atenciosamente. SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP PROJETO DE LEI Nº 26, DE 26 DE MAIO DE 2026 Autoria: Executivo ESTABELECE NORMAS ESPECIAIS PARA FUNCIONAMENTO DE BARES E SIMILARES SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o horário das 07h às 03h para funcionamento dos bares ou similares. § 1º - Caracteriza bares ou similares os estabelecimentos nos quais, além da comercialização de produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local. § 2º - O horário referido no “caput” deste artigo poderá ser autorizado ou prorrogado, mediante solicitação de alvará de funcionamento, conforme as peculiaridades do estabelecimento e do local onde se encontra instalado, desde que haja interesse público, preservadas as condições de higiene e de segurança do público e do prédio e, em especial, a prevenção à violência. Art. 2º - Para efeito desta Lei, os bares ou similares que não possuam alvará de funcionamento terão licença especial de funcionamento, expedida pelos órgãos competentes da Prefeitura. Art. 3º - Aos infratores, nos termos desta Lei, serão aplicadas, pela ordem, as seguintes penalidades: I – notificação para regularização, em prazo não superior a 07 (sete) dias; II – multa de 100 (cem) UFESP´s – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, aplicável em dobro, em caso de reincidência; III – cancelamento do regime especial de funcionamento; IV – fechamento administrativo do estabelecimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP § 1º - Após o fechamento administrativo do estabelecimento e transcorrido o prazo de 3 (três) meses, o Executivo poderá conceder nova licença de funcionamento, atendida a legislação vigente. § 2º - Antes da aplicação das penalidades previstas neste artigo, o Poder Executivo fará ampla divulgação da Lei. Art. 4º - A presente Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementados, se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 26 DE MAIO DE 2026 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Gabinete do Prefeito Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Prezadas Vereadoras, Prezados Vereadores, A proposta legislativa busca estabelecer normas especiais para o funcionamento de bares e similares no Município de Iguape, especialmente em relação ao horário da atividade, para o fim de conter o abuso excessivo de bebidas alcoólicas, assim como a produção de barulho que prejudica o descanso de vizinhos desses estabelecimentos comerciais. O projeto é inovador à medida em que fixa claramente qual o horário de fechamento dos bares e estabelecimentos similares no Município de Iguape, fornecendo à fiscalização diretrizes normativas objetivas para a regulação da atividade, especialmente no horário noturno, quando há muitas reclamações de barulho excessivo produzidos pelos consumidores de bares e similares. A proposta também fixa novo sistema sancionatório, mas dando ênfase à regularização de pendências em primeiro lugar. Portanto, com a aprovação da proposta, essa Casa de Leis fornecerá importante instrumento de polícia administrativa ao Poder Executivo Municipal. Tenho a certeza que, diante da relevância do interesse público envolvido na matéria ora apresentada, essa Casa Legislativa aprovará a proposta. Atenciosamente. Iguape – SP, 26 de maio de 2026 SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR PREFEITO