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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaESTABELECE NORMAS ESPECIAIS PARA FUNCIONAMENTO DE BARES E SIMILARES
native_id5153

Autoria

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Iguape (SP), 26 de maio de 2026
Of. n. 163/2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador DANIEL PEREIRA VASSÃO 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Iguape 
Rua das Neves, n. 01, Centro Histórico, Iguape – SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para apreciação
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei n. 26, de 
maio de 2026, que estabelece normas especiais para funcionamento de bares e similares, com o
fim de apreciação pelo Plenário.
Atenciosamente.
Atenciosamente. 
 
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
 PREFEITO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
 PROJETO DE LEI Nº 26, 
DE 26 DE MAIO DE 2026
Autoria: Executivo 
ESTABELECE NORMAS ESPECIAIS PARA 
FUNCIONAMENTO DE BARES E SIMILARES
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Iguape –
Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o horário das 07h às 03h para funcionamento dos bares ou similares.
§ 1º - Caracteriza bares ou similares os estabelecimentos nos quais, além da comercialização de 
produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alcoólicas para 
consumo imediato no próprio local.
§ 2º - O horário referido no “caput” deste artigo poderá ser autorizado ou prorrogado, mediante 
solicitação de alvará de funcionamento, conforme as peculiaridades do estabelecimento e do local 
onde se encontra instalado, desde que haja interesse público, preservadas as condições de higiene 
e de segurança do público e do prédio e, em especial, a prevenção à violência.
Art. 2º - Para efeito desta Lei, os bares ou similares que não possuam alvará de funcionamento 
terão licença especial de funcionamento, expedida pelos órgãos competentes da Prefeitura.
Art. 3º - Aos infratores, nos termos desta Lei, serão aplicadas, pela ordem, as seguintes 
penalidades:
I – notificação para regularização, em prazo não superior a 07 (sete) dias;
II – multa de 100 (cem) UFESP´s – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, aplicável em dobro, 
em caso de reincidência;
III – cancelamento do regime especial de funcionamento;
IV – fechamento administrativo do estabelecimento.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
§ 1º - Após o fechamento administrativo do estabelecimento e transcorrido o prazo de 3 (três) 
meses, o Executivo poderá conceder nova licença de funcionamento, atendida a legislação 
vigente.
§ 2º - Antes da aplicação das penalidades previstas neste artigo, o Poder Executivo fará ampla 
divulgação da Lei.
Art. 4º - A presente Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de 
sua publicação.
Art. 5º - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, 
suplementados, se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 26 DE MAIO DE 2026
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
PREFEITO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Gabinete do Prefeito
 Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – CEP 11920-000 – Iguape - SP
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Prezadas Vereadoras, 
Prezados Vereadores, 
A proposta legislativa busca estabelecer normas especiais para o funcionamento 
de bares e similares no Município de Iguape, especialmente em relação ao horário da atividade, 
para o fim de conter o abuso excessivo de bebidas alcoólicas, assim como a produção de barulho
que prejudica o descanso de vizinhos desses estabelecimentos comerciais.
O projeto é inovador à medida em que fixa claramente qual o horário de 
fechamento dos bares e estabelecimentos similares no Município de Iguape, fornecendo à 
fiscalização diretrizes normativas objetivas para a regulação da atividade, especialmente no 
horário noturno, quando há muitas reclamações de barulho excessivo produzidos pelos 
consumidores de bares e similares. 
A proposta também fixa novo sistema sancionatório, mas dando ênfase à 
regularização de pendências em primeiro lugar. 
Portanto, com a aprovação da proposta, essa Casa de Leis fornecerá importante 
instrumento de polícia administrativa ao Poder Executivo Municipal. 
Tenho a certeza que, diante da relevância do interesse público envolvido na 
matéria ora apresentada, essa Casa Legislativa aprovará a proposta.
Atenciosamente.
Iguape – SP, 26 de maio de 2026
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR 
PREFEITO

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