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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id609

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
MENSAGEM
A SUA EXCELÊNCIA, SENHCK CLAYTON APARECIDO NEGRI,
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho a essa Casa de Leis o anexo Proje » de Lei
dispondo sobre a abertura de crédito adicional suplementar, com dotações orçamentárias especifi as à Lei
Orçamentária Anual, tendo em vista a ocorrência de superávit financeiro e a necessidade de reman amento,
transposição e transferência de recursos orçamentários para atender circunstâncias surgidas após a eiiboração
da peça orçamentária vigente e a adequação técnica de lançamento de despesas.
Vejamos.
1. À vista de bônus de cessão onercsa peio Governo Federal em 31 de dezembro e 2019,
ocorreu superávit financeiro nas contas municipais na ordem de R$ 1.150.965,48 (um milhão « certo e
cinquenta mil e novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Devido à ausência de tempo hábil, os recursos não foram empregados no exercício du 2019 e
também não estavam previstos no orçamento de 2020, motivo pelo qual há necessidade da criação da ficha ce
despesa correspondente ao custo com a pavimentação e drenagem da Avenida Princesa Isabel e da . a jâmio
Quadros, para bem empregar aluiidos recursos.
2. Por outro lado, ao final do exercício foi detectado, após a elaboração da peça orç entária
vigente, excesso de arrecadação na ordem de R$ 1.022.266,08 (um milhão e vinte e dois mil e duzentos &
sessenta e seis reais e oito centavos).
Pretende-se distribuir o excesso de arrecadação da seguinte forma:
I — aditivo ao convênio DADE 2017: correspondente ao valor de R$ 308.273,64 (tr entos e
oito mil e duzentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos), refererte ao onvêmo
firmado com o Estado de São Paulo para a obra de requalificação da Oria do Mur — queno,
com abertura de ficha de despesa para consumação do valor aditado:
II — pavimentação e drenagem das vias públicas Vereador Sidney Chabaribery e João 2 Souza
Negrão, no bairro do Rocio. com previsão de gasto na ordem de R$ 355.550,00 ftre ventos «
UVAS
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Avenida Adhemar de Barros -- 1.070 - Fone/Fax (13) 3848-5810 - CEP 11520-000 - Iguape - 3P
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cinquenta e três mil e trezentos e cinquenta reais), observado que o recurso advém de convênio
firmado;
HI — finalização da cbra de construção da creche do bairro do Rocio, com previsão de gasto
para realização da obra na ordem de R$ 172.278,04 (cento e setenta e dois mil e duzentos e
setenta e oito reais e quatro centavos), observando-se que se busca a retomada da obra para
finalização da creche, superando, com a recente renovação de convênio, os transtornos
enfrentados desde 2013, notadamente o abandono da execução do serviço por parte da empresa
contratada por conta de falta de repasses do FNDE;
IV — finalização da obra da Unidade de Saúde da Famítia do Itimirim, com previsão de gasto
na ordem de R$ 117.842,40 (cento e dezessete mil e oitocentos e quarenta e dois reais e
quarenta centavos). Trata-se de convênio vigente com o Governo Federal e com recursos já
disponíveis no momento nos cofres públicos municipais, aguardando-se apenas « dotação
orçamentária para realização de licitação, haja vista o abandono na execução do serviço pela
empresa anteriormente contratada pela Administração Pública Municipal, uma vez que houve
demora na liberação dos recursos no passado;
V — renovação de convênin com Estado para fornecimento de merenda escolar, com previsão
de recursos agregados à ficha de despes.! 76 (material de consumo) na ordem de R$ 70.522,60
(setenta mil e quinhentos e vinte e dois reais). Importante observar que houve a previsão de
consumir R$ 809.000,00 (oitocentos mil rea's) nesta categoria orçamentária na peça
orçamentária, pois, com fundamento no princípio da prudência, optou-se por repeti o valor
consumido em 2019. Contulo, com a renovação do convênio federativo e tendo e» vista a
revisão do Censo Escolar, detectou-se que haverá necessidade de prever o gasto de R$
870.522,00 (oitocentos e setentz mil e quinhentos e vinte e dois reais).
3. Considerando o surgimento de circunstâncias fáticas, há necessidade de cfetuar
suplementação de crédito orçamentário mediante as operações de remanejamento, transposição « ter erência
na ordem de R$ 3.880.000,00 (três milhões e oitocentos e oitenta e oito mil reais), com a finalidade G
as seguintes execuções orçamentárias:
I — operação de reforço da dotação na ficha orçamentária 13) que alude à recupc ção do
Estádio Municipal Rubens de Oliveira (Mangueirão), cujo custo da obra está orçad em R$
115.000,00 (cento e quinze mil reais), com base na revisão final da planilha orçame iria es
realização de alterações. Os recursos advirão da íicha orçamen ária 143, destinada ao + ograma
municipal “Frente de Trabalho”, o qual será diretamente prestado pelo Governo Estadu '!:
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Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Fone/Fax (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - Iguape - St” AJ vam
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H — previsão de contrapartida para execução do convênio federal com a final jade de
pavimentação e drenagem das vias públicas Sidney Chabaribery e João de Souza N“grão, no
bairro do Rocio, com a criação de ficha de despesa no valor correspondente a R$ 30.000,00
(trinta mil reais). Os recursos advirão da ficha 52 — material de coasumo do Departamento
Municipal de Obras e Engenharia;
HI — operação de reforço de dotação orçamentária na ficha 29 (outros serviços de “erceiros
pessoa física) para empenho anual dos contratos de locação, destinando o valor de R$
230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), advindos da ficha 30 (outros serviços de terceiros
pessoa jurídica), para melhor adequar lançamentos orçamentários futuros;
IV — operação de reforço de dotação orçamentária na ficha 78 (outros serviços de isrceiros/
pessoa física — merenda escolar), para empenho anual dos contratos de locação, des:'aando o
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), advindos da ficha 101 (outros serviços de terceiro
pessoa jurídica), para rnelhor adequar lançamentos orçamentários futuros;
V — operação de reforço de dotação orçamentária na ficha 143 (outros serviços de 'erceiros
pessoa jurídica — esporte), por repriorização da ação de manutenção de esporte, com e
de R$ 75.000,00 a mais, provenientes da ficha 194, destinado ao custo do programa *
Trabalho”, o qual será diretamente prestado pelo Governo Estadual;
VI — operação de reforço de dotação orçamentária na ficha 172 para execução do convênio
celebrado em 2019 com a Secretaria Estadual de Saúde, com previsão de valores no ( sem dr
R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), provenientes da ficha 194, destinado ao custo do
programa “Frente de Trabalho”, o qual será diretamente prestado pelo Governo Estadu:l:
VII — operação de reforço de dotação orçamentária na ficha 186 (outros serviços de isrceiros
pessoa física) para empenho do aluguel do CRAS na ordem de R$ 10.000,00 (dez niil reais).
provenientes da ficha 188 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica — assistênci: social).
para melhor adequar lençamentos orçame: tários futuros;
VII — transposição de recurso para a ficha 169 na ordem de R$ 3.000.000,00 (três m. nões de
reais) visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médivos, haja
vista que todos os processos seletivos realizados pela Administração Pública Municpal não
obtiveram êxito, advindos da ficha 165 (vencimentos e vantagens — assistência hospita ar);
IX — remanejame.ito de recursos da ficha 206 para a ficha 205 na ordem de R$ 1€ .000,00
(cem mil reais), visando a aquisição, com recursos próprios, de barco para oferta de t sport:
fluvial público à comunidade da Costeira da Barra em regime de urgência; À
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X — visando suportar contrapartida prevista no convênio para a construção da creche o bairro
do Rocio há a necessidade de criação de ficha de despesa específica no valor de R$: ::.000,00
(oitenta e cinco mil reais), com recursos provenientes da ficha 98 — outros serviços de terceiros
pessoa jurídica — ensino fundamental.
Oportuno recorda, que a revisão da Lei Orçamentária Anual por meio de abertura cs crédito
adicional suplementar, com dotações orçamentárias específicas, visa a concretização de políticas públicas
previstas nas respectivas funções programáticas, referentes à manutenção da Administração.
O art. 167, inc. VI da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, sem prévia autorização legislativa.
De outra banda, estabelece o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 d. moi
2000, que a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessous > sices ou
déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na ie!
de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua apreciação e aprovação,
em caráter de urgência.
PAM IA
/ WILSON ALMEIDA LIMA
À PREFEITO
AG EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Vereador CLAYTON APARECIDO NEGRI
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP;
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Fone/Fax (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - Iguape - S”
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stância Balneária MARA MUNICIPAL DA |
ESTÂNCIA DE IGUAPE
PROTOCOLO
PROJETO DE LEI Nº 02,
DE 31 DE JANEIRO DE 2020.
Autoria: Executivo Funcionário
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO . SUPLEM “NTAR
ADICIONAL E ESPECIAL, E DA OU /YRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape — : stância
Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele s:. ciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional orçamentário especial na importânc a dc R$
1.022.766,08 (um milhão e vinte e dois mil e setecentos e sessenta e seis reais e oito centavos), a se; coberto
com recursos provenientes de excesso de regiao
Crédito
Crédito
Crédito
Crédito
Crédito
Recurso
Art. 2º -
Ficha
215
195
216
197
217
214
218
213
076
158
Unidade Orc.
02.04,00
02.04,00
02.05.00
02.12.06
02.05,00
02.00.00
Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
15.451.0007.1*04 4.4.90.51.00 02.000,20
2.4.2.8.10.1,01.00.00.00 02.000.00 8273,64
15.451.0007.1103 4.4.90.51.00 05.000.00
2.4.2.8.10.7.01.03.00.00 05.000.00 53.350,00
12.565.0098.1102 4.4.90.51,00 02.000,00
2.4.28.10.2.01.01.00.00 02.000.00 REP ERUA
10.302.0021.1105 4.4.90.51.00 05.000,00
2.4.1.8.10.1.01.02.00.00 05.000.00 7.844,49)
12.306.0098.2074 3.3.90.30.00 02.000.00
1.7.2.8.10.2.1.1.01.00.00 02.200.06 70.522,00
Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional orçamentário especial na importânc a de R%
115.000,00 (cento e quinze mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de transferência
Crédito
Recurso
Crédito
Recu 30
Ficha
219
052
220
098
Unidade Orc.
02.04.00
02.04.00
02.05.00
02.05.00
Fancional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
15.451.0007.1103 4.4.90.51.00 01.000.00
15.451.0007.1007 3.1.90.13.00 05.00€ 40 OGRO Dt
12.365.0098.1102 4.4.90.51.00 01.000.00
12.361.00:8.2429 3.3.9,.39.00 05.000.00 BSM EC
Art. 3º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional orçamentário suplementar na impor cia de
R$ 135.000,00 (cento e cinco mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de transterência:
Crédito
Recurso
Crédito
Recurso
Ficha
078
101
139
194
Unidade Dre.
02.05.00
02.05.00
02.11.00
02.13.00
Fu.scional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
12.306.0098.2074 3.3.90.30.00 02.000.00
12.361.0098.2429 4.4.90.52.00 05.000,00 20.000,61
27.812.0017.1009 3.3.90.30.00 o. 19 1/02 hOoVQO
08.244.002..2073 3.3.90.48,00 020000 4) votos SF AVORÁVEIS
: ia CONTRÁRIOS
ABSTENÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
Art. 4º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional orçamentário suplementar na importância de
R$ 3.340.000,00 (três milhões e trezentos e quarenta mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de
permuta:
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
Crédito 029 02.02.00 04.122.0003.2004 3.3.90.36.00 01.000.00
Recurso 030 02.02.00 04.122.0003.2004 3.3.90.39.00 01.000.90 30.000,00
Crédito 186 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.36.00 01.000.00
Recurso 188 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.39.00 01.000.00 10.000,00
Crédito 169 02.12.00 10.302.0021.2435 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 165 02.12.00 10.302.0021.2435 3.1.90.11.00 01.000.00 3.000.000,00
Crédito 205 02.17.00 18.541.0006.1096 4.4.80.52.00 01.000.00
Recurso 206 02.17.00 18.541.0006.1096 4.4.90.52.00 08.000,00 “00 000,00
Art. 5º - Fica aberto no orçamento vigente um créd'to adicional orçamentário supiementar na imo: ncia de
R$ 290.000,00 (novecentos e noventa mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de remane; mento:
Ficha Unidade Orc. — Funcional Progiumática Natureza da Despesa Destinação Recurso Vetor
Crédito 143 02.11.00 27.812.0017.2012 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 194 02.13,00 08.244.0026.2445 3,3.90.48€0 02.000.00 75.900,09
Crédito 172º 02,1200 10.302.0021,2435 4.4.90.52.00 02.000.00
Recurso 194 0211300 08.244.0026.2445 3.3.90.48.00 02.000.59 BIS GULA
Art. 6º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional orçamentário suplementar na impor
R$ 1.150.965,48 (um milhão e cento e cinquenta mil e novecentos e sessenta e cinco reais e quare
centavos), a ser coberto com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anienor:
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
Crédito 221 02.04.00 15.451.0007.1106 44.90.5100 05.000.00
Recurso 05.000.00 1.150.965,43
Art. 7º - Ficam incluídas nos Anexos que dispõem sobre o PPA — Plano Plurianual 2018/2021 e Li O — Lei
de Diretrizes Orçamentária 2020, as seguintes Ações e Metas:
UO: 02.05.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12.365 — ENSINO INFANTIL
PROGRAMA: 0098 — EDUCAÇÃO PARA TODOS
AÇÃO 7102: CONTRUÇÃO DA CRECHE DO BAIRRO DO ROCIO
INDICADOR: 412 — CONSTRUÇÃO DA CRECHE DO BAIRRO DO ROCIO
META FISICA: 01
OBJETIVOS: PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE
JUSTIFICATIVA: VISANDO O ATEND;MENTO E AO BEM ESTAR DA COMUNIDADE
EXERCÍCIO DE 2020: R$ 255.675,96
UO: 02.04.00 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
FUNÇÃO: 15.451 — INFRAESTRUTURA URBANA
À Am
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J
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
PROGRAMA: 0007 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
AÇÃO 1103 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA
INDICADOR: 413 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA
META FISICA: 01
OBJETIVOS: PAVIMENTAR E DRENAR AS RUAS DO MUNICIPIO
JUSTIFICATIVA: OBJETIVANDO A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA DO
MUNICIPIO
EXERCÍCIO DE 2020: R$ 383.350,00
UO: 02.04.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
FUNÇÃO: 15.451 — INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 0007 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
AÇÃO 1104 - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DADE 2017
INDICADOR: 414 - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DADE 2017
META FISICA: 01
OBJETIVOS: PROJETO DE INFRAESTRUTURA URBANA
JUSTIFICATIVA: OBJETIVANDO A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA DO
MUNICIPIO
EXERCÍCIO DE 2020: R$ 308.273,64
UO: 02.12.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO: 10.302 — ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0021 — SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
AÇÃO 1105 - CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA
INDICADOR: 415 - CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA
META FISICA: 01
OBJETIVOS: PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA: VISANDO O BEM ESTAR DA COMUNIDADE
EXERCÍCIO DE 2020 — R$ 117.842,40
UO: 02.04.90 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
FUNÇÃO: 15.451 — INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 0007 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
AÇÃO 1196 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS AVENIDAS PRINCESA ISABEL 1 JÂNIO
QUADROS
INDICADOR: 416 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS AVENIDAS PRINCESA IZ/.
JANIO QUADROS
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Fone/Fax (13) 3843-6810 - CEP 11920-000 - Iguape - SP TAVA
/
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né
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
META FÍSICA: 01
OBJETIVOS: PAVIMENTAR E DRENAR AS RUAS DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA: OBJETIVANDO A MELHORIA DA INSRAESTRUTURA URBANA DO
MUNICÍPIO
EXERCÍCIO DE 2020: R$ 1.150.965,48
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 31 DE JANEIRO DE 2020
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
|
U
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Fone/Fax (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - Iguape - SP

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