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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-03
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EXCEPCIONAL - GEAE PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM DECORRÊNCIA DE ATIVIDADES EXCEPCIONAIS DURANTE OS FESTEJOS CARNAVALESCOS DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estâncic Balneária
MENSAGEM
A SUA EXCELÊNCIA, SENHOR CLAYTON APARECIDO NEGRI,
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho a essa Casa de Leis o anexo Pro so
de Lei que dispõe sobre o pagamento de Gratificação por Exercício de Atividade Excepcion. -
GEAE a empregados públicos municipais que participarem e contribuírem durante os festejo:
Carnaval do corrente ano em colaboração aos interesses da Admir.istração Pública im meipale,n
busca do bom andamento do turismo local.
O projeto tem como objetivo retribuir o empregado público municipai que desenvo “e
iunções excepcionais e de fo: ma transitória, fora de sua jornada normal de trabalho. em um «s
maiores eventos turísticos do Município, que é o Carnaval iguapense, famoso por sua tradição e
popularidade não só na região do Vale do Ribeira, mas também em tode o Estado de São Paulo. . o
que atraí diversos turistas para Iguape durante esse período do ano, exigindo assim contribui “o
maior dos empregados públicos municipais nos festejos.
A gratificação tem piso e teto previsto no projeto e será paga a quem trabalhar - q
curto período, gerando reduzido impacto orçamentário, mas produzindo motivação nos quad »s
funcionais para participarem e colaborarem com os serviços municipais em período do ano no qu o
Município de Iguape recebe significativa gama de turistas.
Visível, portanto, os dois fundamentos para instituição da gratificação: interesse o
serviço e do servidor. Com efeito, ensina Hely Lopes Meirelles que “As gratificações — de corviçe uu
pessoais — não são liberalidades puras da Administração; são vantagens pecuniárias concedidas
recíproco interesse do serviço e do servidor, mas sempr= vantagens “ransitórias, que não e
incorporam automaticamente ao vencimento, nem geram direito subjetivo à continuidade Ge a
Avenida Adhemar de Barros - 1 «070 - Porto de Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 - CEP 11920- 000 AM
Iguape - SP
NA
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percepção. Na feliz expressão de Mendes Ge Almeida, “são parte. contingentes, isto é, partes que
jamais se incorporarão aos Proventos, porque pagos episodicamente ou em razão de circunstâncias
momentâneas” (In: Direito administrativo brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 1996, p. 416).
Como se vê, q projeto atende sobretudo au interesse público, pois incentivs a
prestação de serviços, com retribuição justa, em favor do interesse público local.
Por outro lado, o inciso III do art. 84 da Constituição Federal dispõe que compete
privativamente ao Chefe do Poder Executivo iniciar o processo legislativo, na forma e nos ceos
previstos na Carta Magna. Por sua vez, a letra “a” do inciso Il do $ 1º do art. 61 tambér a
Constituição Federal prevê expressamente que são de iniciativa do Chefe do Poder Executivo as cis
que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direi: e
autárquica ou aumento de sua remuneração.
Paralelamente, o art. 30, inc. I da Constituição Federal dispõe que compete “os
municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
E a Lei Orgânica Municipal estabelece no art. 85, inc. II, competir privativamente «o
Prefeito dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública Municipal na forma
da lei.
Assim sendo, resulta claro que é legítima a autoria do projeto.
Não se pode olvidar ainda que a criação da Gratificação por Exercício de Ativia . e
Excepcional — GEAE aos empregados públicos atende ao disposto nos incisos 1 e II do 8 1º do rt.
169 da Constituição Federal, pois há prévia dotação orçamentária suficiente para atender às proje: ss
de despesa de pessoal e autorização na lei de diretrizes orçamentárias.
A despesa gerada com a instituição da Gratificação por Exercício de Atividade
Excepcional - GEAE, diante do seu reduzido impacto orçamentário, enquadra-se na ressalva cont: la
no $ 3º do art. 16, da Lei 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públi- s
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, de modo que desrecessário o acompanhamente : e
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício e a declaração do ordenador da desp ca
que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária au.
compatibilidade com o plano Elurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
AVIVAS
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Iguape - SP A
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Por fim, em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a «
ua
apreciação e aprovação, em caráter de urgência.
/ WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Vereador CLAYTON APARECIDO NEGRI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP).
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PROJETO DE LEINº 01,
DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
Autoria: Executivo
CÂMARA MUNICIPAL A
ESTA:CIA DE IGUAPE
PROTOCOLO
IPeenitoo, Jonh
WI (MS
| INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCI O DE/ATIVIDA! E
EXCEPCIONAL — GEAE PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM DECORRÊNCIA DE
ATIVIDADES EXCEPCIONAIS DURANTE OS FESTEJS
CAKNAVALESCOS DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA ..
em
jk = WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape — Esta,
Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e .e
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída Gratificação por Exercício de Atividade Excepcional —- GEAU para s
empregados públicos do Município de Iguape, designados excepcionalmente para desempenhar.
n
atividades durante os festejos carnavalescos no período de 21 a 25 de fevereiro de 2020, no infere: e
de Administração Pública Municipal.
Art. 2º — A Gratificação por Exercício de Atividade Excepcional -GEAE corresponderá à retribui: »
pecuniária no valor de R$ 70,00 (setenta reais), devida para cada turno de 06 (seis) horas “=
prestação excepcional de serviços pelo empregado “público municipal fora da sua regular jon ..à
diária de trabalho ou durante o seu descanso semanal, no período mencionado no art. 1º,
Art. 3º - Cada empregado público não poderá nercrber mais do que o valor correspondente a q
(dez) turnos de 6 (seis) horas trabalhadas a título de prestação de serviço prevista nesta Lei.
Art. 4º - O pagamento da Gratificação por Exercício de Atividade Excepcional -GEAE ss
empregados públicos municipais independe do direito ao recebimento de horas extraordinária
o
quem de direito, na forma da legislação trabalhista vigente.
Parágrafo único — É vedado o percebimento da Gratificação por Exercício de Atividade Excepcior: 1
-GEAE aos empregados públicos munic"pais vinculados às funções no Departamento Municipal
Saúde, uma vez sujeitos a regime próprio e específico de retribuição de atividades excepcionais.
A
nd No
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Art. 5º - A Gratificação por Exercício de Atividade Excepcionel -GEAE constituí vantagem precária
que visa a retribuir atividades excepcionais prestadas por empregados públicos no interesse “5
serviço administrativo municipal, de fo-ma transitória, que não se incorpora à remuneração pera
eles Avi
nenhuma finalidade e está sujeita aos descortos previstos na legislação vigente. ly ça
Art. 6º - A designação dos empregados públicos municipais que prestarão serviços excepcionais 10
período mencionado no art. 1º, bem como a disposição dos turnos de trabalho e a forma de apurar o
e fiscalização das horas trabalhadas serão objeto de regulamento.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamc” >
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pablicação, revogadas 'as' disposições emsent “o
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 27 DE JANEIRO DE 2020
Ag MANO
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
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