| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, A TRIBUNA POPULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Iguape Estância Balneária Projeto de Resolução nº 001/2020 JUSTIFICATIVA Esta propositura tem por objetivo, criar no âmbito da Câmara Municipal de Iguape, a “Tribuna Popular”, um espaço onde a população poderá se manifestar a respeito de problemas da cidade, apresentar ideias e sugestões para debates no plenário, assim como sugerir projetos de lei que visem o bem geral da comunidade. Neste sentido, esta Casa de Leis pode estreitar o canal que liga a democracia representativa da participativa, abrindo espaço para a sociedade civil organizada opinar, sugerir e trazer suas reivindicações ou propostas de leis, aperfeiçoando desta maneira a forma de fazer política em nossa cidade. O espaço deverá ser usado somente para exposição de matérias que visem o bem comum, sendo expressamente proibidos assuntos de caráter político- partidário, individual ou pessoal. Dispensadas outras argumentações, clamamos pelo apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante matéria. CLAYTON APARECIDO NEGRI PRESIDENTE Eme À E, f o CHRISTIAN FORATI A DRE MACAU 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Rua das Neves, nº 01 — Centro Histórico - CEP: 11.920- Iguape — Fone (13) 3841-1040 câmara(Dcamaraiguape.sp.gv.br / www.camaraiguape.sp.gov.br Municipal de conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- Câmara Municipal de Iguape Estância Balneária Projeto de Resolução nº 001/2020 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05, DE 17 DE CIPAL | pryEREIRO DE 2020. CÃ Ma RA MUNI ESTÂNCIA DE IGUAPE PROTOCOLO AUTORIA: MESA em LE 1OÉ 1120 Hora: ABES. DE IGUAPE, A TRIBUNA POPULAR, E DÁ | INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL i f ———"" OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAYTON APARECIDO NEGRI, Presidente da Câmara Iguape, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são Fica instituída a Tribuna Popular no âmbito da Câmara Municipal de Iguape, destinada a manifestações orais de qualquer cidadão residente e domiciliado no município, em período a ocorrer logo após a leitura dos expedientes legislativos e antes do uso da Tribuna Livre por parte dos senhores parlamentares. Parágrafo único. A Tribuna Popular terá a duração de até 10 (dez) minutos, sem apartes, podendo esse tempo ser fracionado por até dois oradores. Art. 2º- Art. 3º- IH. HI. IV. Poderão fazer uso da Tribuna Popular, representantes de organizações não governamentais, de movimento popular, de entidades sociais, conselhos municipais, de associações, de cooperativas, de empresas, de partido político, autoridades eclesiásticas e servidores do Município de Iguape. Para fazer uso da Tribuna Popular, a entidade ou pessoa interessada deverá apresentar requerimento, por escrito, à Presidência da Câmara, entregue no Protocolo, com antecedência mínima de três dias da data requerida, informando: sua qualificação pessoal; o segmento ou o organismo da sociedade civil que representa; autorização formal da entidade que representará na Tribuna Popular; e o assunto a ser tratado. Rua das Neves, nº 01 — Centro Histórico - CEP: 11.920- Iguape — Fone (13) 3841-1040 câmara(Dcamaraiguape.sp.gv.br / www.camaraiguape.sp.gov.br Art. 4º- IH. Câmara Municipal de Iguape Estância Balneária Projeto de Resolução nº 001/2020 A entidade e/ou pessoa inscrita terá o direito de utilizar a Tribuna Popular com a seguinte prioridade: aquele que ainda não tenha feito uso da Tribuna Popular na Sessão Legislativa em curso; O primeiro a inscrever-se, segundo o horário de entrega da solicitação no protocolo da Câmara. Parágrafo único. Será dado conhecimento prévio àquela entidade ou pessoa que deverá ocupar a Tribuna Popular, indicando data e horário. Art. 5º- Havendo mais de uma inscrição, para a mesma data, com abordagem do mesmo tema, o tempo poderá ser dividido entre os interessados. Parágrafo único. Não havendo entendimentos, a entidade e/ou pessoa que primeiro protocolou seu pedido terá preferência na ordem de expressão ou no uso da data solicitada Art. 6º- Art. 7º- Art. 8º- Art. 9º- Art. 10º- Art. 11º- Caberá ao Presidente proceder a distribuição, aos Vereadores da relação dos oradores inscritos, devidamente acompanhada da matéria a ser discutida com antecedência mínima de 24 horas. O uso da palavra na Tribuna Popular deverá obedecer aos princípios éticos e morais aplicáveis aos Vereadores desta Casa, vedando-se o uso de expressões chulas e caluniosas, difamatórias e injuriosas, contra a moral e os bons costumes ou ofensivas a outrem, sendo o orador responsável administrativamente, civilmente e criminalmente por todo e qualquer conteúdo expresso por intermédio de sua fala. O orador deverá usar a Tribuna Livre somente para abordar o assunto ao qual se inscreveu, sendo obrigatório a interferência da Mesa Diretora, no caso de desvio do assunto registrado. O orador que fizer uso da palavra só poderá voltar à Tribuna Popular, no mínimo após 60 (sessenta) dias a contar da data de sua atuação. O orador responderá, em todas as instâncias, pelos conceitos que emitir na Tribuna Popular. O orador não poderá ofender a instituição Câmara Municipal e nenhum de seus membros e perderá o direito de voltar à Tribuna Popular, no caso de descumprimento deste dispositivo. Rua das Neves, nº 01 — Centro Histórico - CEP: 11.920- Iguape — Fone (13) 3841-1040 câmara(a)camaraiguape.sp.gv.br / www.camaraiguape.sp.gov.br Câmara Municipal de Iguape Estância Balneária Projeto de Resolução nº 001/2020 Art. 12º- O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da Tribuna Popular quando a matéria não disser respeito direta ou indiretamente ao município de Iguape. Art. 13º- Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa chamada, que não poderá ocupar a Tribuna Popular, a não ser mediante nova inscrição. Art. 14º- A Mesa Diretora conduzirá os trabalhos, dando e retirando a palavra quando necessário, se assim o for exigido, ou tomando qualquer medida que se fizer necessária para o bom andamento dos trabalhos. Art. 15º- A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguape expedirá os atos necessários à execução desta Resolução. Art. 16º- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO VEREADOR MUNITOR CARDOSO, EM 17/02/2020. CLAYTON APARECIDO NEGRI PRESIDENTE CHRISTIAN FORATI 1º SECRETÁRIO Rua das Neves, nº 01 — Centro Histórico - CEP: 11.920- Iguape — Fone (13) 3841-1040 câmara(Dcamaraiguape.sp.gv.br / www.camaraiguape.sp.gov.br