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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, A TRIBUNA POPULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Iguape
Estância Balneária
Projeto de Resolução nº 001/2020
JUSTIFICATIVA
Esta propositura tem por objetivo, criar no âmbito da Câmara
Municipal de Iguape, a “Tribuna Popular”, um espaço onde a população poderá se
manifestar a respeito de problemas da cidade, apresentar ideias e sugestões para debates
no plenário, assim como sugerir projetos de lei que visem o bem geral da comunidade.
Neste sentido, esta Casa de Leis pode estreitar o canal que liga a
democracia representativa da participativa, abrindo espaço para a sociedade civil
organizada opinar, sugerir e trazer suas reivindicações ou propostas de leis,
aperfeiçoando desta maneira a forma de fazer política em nossa cidade.
O espaço deverá ser usado somente para exposição de matérias que
visem o bem comum, sendo expressamente proibidos assuntos de caráter político-
partidário, individual ou pessoal.
Dispensadas outras argumentações, clamamos pelo apoio dos
nobres pares para a aprovação desta importante matéria.
CLAYTON APARECIDO NEGRI
PRESIDENTE
Eme À
E, f o
CHRISTIAN FORATI A DRE MACAU
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Rua das Neves, nº 01 — Centro Histórico - CEP: 11.920- Iguape — Fone (13) 3841-1040
câmara(Dcamaraiguape.sp.gv.br / www.camaraiguape.sp.gov.br
Municipal de
conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara sanciona e promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º-
Câmara Municipal de Iguape
Estância Balneária
Projeto de Resolução nº 001/2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05, DE 17 DE
CIPAL | pryEREIRO DE 2020.
CÃ Ma RA MUNI
ESTÂNCIA DE IGUAPE
PROTOCOLO AUTORIA: MESA
em LE 1OÉ 1120
Hora: ABES.
DE IGUAPE, A TRIBUNA POPULAR, E DÁ
| INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
i
f
———"" OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAYTON APARECIDO NEGRI, Presidente da Câmara
Iguape, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
Fica instituída a Tribuna Popular no âmbito da Câmara Municipal de
Iguape, destinada a manifestações orais de qualquer cidadão residente e
domiciliado no município, em período a ocorrer logo após a leitura dos
expedientes legislativos e antes do uso da Tribuna Livre por parte dos
senhores parlamentares.
Parágrafo único. A Tribuna Popular terá a duração de até 10 (dez) minutos, sem
apartes, podendo esse tempo ser fracionado por até dois oradores.
Art. 2º-
Art. 3º-
IH.
HI.
IV.
Poderão fazer uso da Tribuna Popular, representantes de organizações
não governamentais, de movimento popular, de entidades sociais,
conselhos municipais, de associações, de cooperativas, de empresas, de
partido político, autoridades eclesiásticas e servidores do Município de
Iguape.
Para fazer uso da Tribuna Popular, a entidade ou pessoa interessada
deverá apresentar requerimento, por escrito, à Presidência da Câmara,
entregue no Protocolo, com antecedência mínima de três dias da data
requerida, informando:
sua qualificação pessoal;
o segmento ou o organismo da sociedade civil que representa;
autorização formal da entidade que representará na Tribuna Popular;
e
o assunto a ser tratado.
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Art. 4º-
IH.
Câmara Municipal de Iguape
Estância Balneária
Projeto de Resolução nº 001/2020
A entidade e/ou pessoa inscrita terá o direito de utilizar a Tribuna Popular
com a seguinte prioridade:
aquele que ainda não tenha feito uso da Tribuna Popular na Sessão
Legislativa em curso;
O primeiro a inscrever-se, segundo o horário de entrega da solicitação
no protocolo da Câmara.
Parágrafo único. Será dado conhecimento prévio àquela entidade ou pessoa que deverá
ocupar a Tribuna Popular, indicando data e horário.
Art. 5º-
Havendo mais de uma inscrição, para a mesma data, com abordagem do
mesmo tema, o tempo poderá ser dividido entre os interessados.
Parágrafo único. Não havendo entendimentos, a entidade e/ou pessoa que primeiro
protocolou seu pedido terá preferência na ordem de expressão ou no uso da data
solicitada
Art. 6º-
Art. 7º-
Art. 8º-
Art. 9º-
Art. 10º-
Art. 11º-
Caberá ao Presidente proceder a distribuição, aos Vereadores da relação
dos oradores inscritos, devidamente acompanhada da matéria a ser
discutida com antecedência mínima de 24 horas.
O uso da palavra na Tribuna Popular deverá obedecer aos princípios
éticos e morais aplicáveis aos Vereadores desta Casa, vedando-se o uso
de expressões chulas e caluniosas, difamatórias e injuriosas, contra a
moral e os bons costumes ou ofensivas a outrem, sendo o orador
responsável administrativamente, civilmente e criminalmente por todo e
qualquer conteúdo expresso por intermédio de sua fala.
O orador deverá usar a Tribuna Livre somente para abordar o assunto ao
qual se inscreveu, sendo obrigatório a interferência da Mesa Diretora, no
caso de desvio do assunto registrado.
O orador que fizer uso da palavra só poderá voltar à Tribuna Popular, no
mínimo após 60 (sessenta) dias a contar da data de sua atuação.
O orador responderá, em todas as instâncias, pelos conceitos que emitir
na Tribuna Popular.
O orador não poderá ofender a instituição Câmara Municipal e nenhum
de seus membros e perderá o direito de voltar à Tribuna Popular, no caso
de descumprimento deste dispositivo.
Rua das Neves, nº 01 — Centro Histórico - CEP: 11.920- Iguape — Fone (13) 3841-1040
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Câmara Municipal de Iguape
Estância Balneária
Projeto de Resolução nº 001/2020
Art. 12º- O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da Tribuna Popular
quando a matéria não disser respeito direta ou indiretamente ao
município de Iguape.
Art. 13º- Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa chamada,
que não poderá ocupar a Tribuna Popular, a não ser mediante nova
inscrição.
Art. 14º- A Mesa Diretora conduzirá os trabalhos, dando e retirando a palavra
quando necessário, se assim o for exigido, ou tomando qualquer medida
que se fizer necessária para o bom andamento dos trabalhos.
Art. 15º- A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguape expedirá os atos
necessários à execução desta Resolução.
Art. 16º- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PLENÁRIO VEREADOR MUNITOR CARDOSO, EM 17/02/2020.
CLAYTON APARECIDO NEGRI
PRESIDENTE
CHRISTIAN FORATI
1º SECRETÁRIO
Rua das Neves, nº 01 — Centro Histórico - CEP: 11.920- Iguape — Fone (13) 3841-1040
câmara(Dcamaraiguape.sp.gv.br / www.camaraiguape.sp.gov.br

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