| Tipo | Projeto de Lei Complementar Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, PARA MAJORAR OS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE MONITORES DE BANDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária MENSAGEM A SUA EXCELÊNCIA, SENHOR CLAYTON APARECIDO NEGRIL, DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho a essa Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei Complementar dispondo sobre a alteração de vencimentos relativos ao emprego público municipal de Monitor de Banda, alterando o Anexo IL, Tabela de vencimentos II, da Lei municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003. A alteração faz parte da série de microrreformas que O Governo Municipal realiza na busca da reestruturação racional dos órgãos públicos que compõem a Administração Pública municipal. Diante da alteração de vencimentos, a referência do emprego público de monitor de banda passará a ser 04€. Convém salientar ainda que O aumento do respectivo vencimento do emprego público de Monitor de Banda não acarretará violação ao disposto no art. 169, 8 1º, incs. Le 1, da Constituição Federal, o qual dispõe que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar: $ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, à criação de cargos, empregos € funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; À Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Fone/Fax (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - iadape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 09 DE MARÇO DE 2020. Autoria: Executivo A UNICIPAL CÂMARA na DE IGUAPE ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE EST. PROTOCOLO 29 DE OUTUBRO DE 2003, PARA MAJORAR OS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE MONITORES DE BANDA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a alteração dos vencimentos percebidos pelos Monitores de Banda, no âmbito da Administração Pública Municipal. Art. 2º - O Anexo II, da Tabela de vencimentos II, da Lei Municipal nº 1.733, de 29 de outubro de 2003, passa a conter a seguinte redação: Denominação Número | Referência | Requisito | Tabela Valor do Emprego Vencimento Monitor de Banda 05 04€ Ensino N R$ 2.328,62 Fundamental Art. 3º - As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 09 DE MARÇO DE 2020 A r Is AV IA ALMEIDA LIMA PREFEITO Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Fone/Fax (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - Iguape - SP MUNICIPIO DE IGUAPE Estância Balneária DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigos 18, 19 e 20 da LRF) Em atenção à Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial os Artigos 15 e 16, que tratam da Despesa Pública ; Artigo 17, que trata da Despesa Continuada; e Artigos 18, 19 e 20, que tratam das Despesas com Pessoal, apresentamos dados para análise da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, motivado pela Alteração do Anexo | da Lei Municipal nº 1.733, de 29 de Outubro de 2003, para MAJORAR OS VENCIMENTOS DOS MONITORES DE BANDA, em atendimento à legislação vigente. Para tanto, passamos a expor o que segue: 1. Valor total das folhas de pagamento dos funcionários municipais, dos inativos e pensionistas, dos últimos 14 meses, 13.º salário e pecúnia das férias anuais, conforme demonstrado na tabela abaixo. MUNICIPIO DE IGUAPE Estância Balneária DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS RCL % jan/19 R$3.042.531,28| R$ 8.565.361,01 | 35,52% fev/19 R$3.932.474,86| RS 8.675.203,90 45,33% mar/19 R$ 3.074.200,46 | R$ 9.132.578,22 33,66% abr/19 R$4.651.732,94 | R$ 9.542.201,43 | 48,75% | mai/19 R$4.029.178,16| RS 8.661.615,96 46,52% jun/19 R$4.431.615,08| R$ 7.835.135,07 56,56% | jul/19 R$ 4.688.298,74 | R$ 10.117.191,99 | 46,34% ago/19 R$ 4.726.090,42 | R$ 9.086.890,44 | 52,01% set/19 R$ 1.058.764,67 | R$ 6.513.821,62 16,25% out/19 R$ 7.870.857,35 R$ 9.262.565,81 | 84,97% nov/19 R$4.247.818,77| R$ 9.289.023,65 | 45,73% dez/19 R$ 4.840.646,04 | R$ 12.450.022,47 38,88% TOTAL 2019 R$ 50.594.208,77 R$ 109.131.611,57 | 46,36% jan/20 R$4.063.597,62 | R$ 8.618.722,21 | 47,15% fev/20 R$ 4.324.498,76 | R$ 10.316.036,78 41,92% TOTAL 2020 R$ 8.388.096,38 R$ 18.934.758,99 | 44,30% TOTAL GERAL R$ 58.982.305,15 R$ 128.066.370,56 | 46,06% Aumento Monitores 14 meses R$ 78.863,42 | R$ - 0,06% TOTAL GERAL COM AUMENTO R$ 59.061.168,57 R$ 128.066.370,56 | 46,06% A) - O pagamento de férias,13º salário, e rescisões estão incluídos na despesa mensal; B) Os Encargos sociais (FGTS e INSS Patronal) estão incluídos na despesa mensal; Observações: 1. Os pagamentos e os encargos podem sofrer variações em conformidade com as admissões e demissões (verbas rescisórias), bem como horas extras; 2. O cálculo do INSS considera 20% alíquota empresa mais 1,5% RAT ajustado; MUNICIPIO DE IGUAPE Estância Balneária DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS PERCENTUAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA COMPROMETIDO COM GASTOS COM PESSOAL % COMPROMETIMENTO DA RCL COM GASTOS PESSOAL APÓS CONTRATAÇÕES E RECOMPOSIÇÃO 46,06% SALARIAL LIMITE MAXIMO 54% LIMITE PRUDENCIAL 51,30% Convém lembrar que o limite com Despesas de Pessoal é de 54,00% (cingúenta e quatro por cento) — Incisos |, Il e Ill do Artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com limite prudencial definido em 51,30%. O exposto é apenas uma previsão estimada e não exata, podendo ocorrer variações financeiras a maior ou menor, com implicações nos percentuais demonstrados. As dotações serão suplementadas se necessárias, de acordo com o artigo 41 da Lei 4.320/64. Iguape/SP, 09 de março de 2020. o Auf DARCI HELENA VENTU A TERUEL Departamento de Economia e Finanças %OE'TS 7VIDNIANHA ILHA %vS OINIXVIA ILHA %90'9t 1WOSSAd SOLSVD INOD TU VA OLNIINILIINOUdINOO % %90'9b 9SOLE'99OBTI SU LS'89TTIO'6S sa OLNIIANY INOD TVHID TV LOL E sy tr'E9gsLSA sasauu PT SSJONUO|N OJUSUINV 95'02€'990'8CT SU ST'S0€'T86'8S SA TyHaD IV LOL 66'8SL'VEG'ST SA 8€'960'88€'8 $U 0zoz IVIOL 819€09TEOL SH |9/'86hptev Sa 0z/n93 WGT' LV | LUTULBID'B Su |z9'z65'€90'P SU oz/uel %9E'9V | LSTISTET'GOT su LL'BOT'V6S'OS SU 6TOZ TVIOL %88'8E | LVTLOOSVTL SU |vO!9v9OVBT Sa 6T/z9p WELSY | S9ETO68TO SU [Este neo Su 6T/n0U %L6Y8 | TS SG9STIT6 SU |SEL580L8L Sa 6t/1no WSTIT | CIT ETS'O Sa Jesvoresor SG: 61/1395 WIOTS | VV O6S 9806 SU |cr'O6O9CLY sy 6T/08e wveoy | G6T6LLITOL SH |po'sez ses Sa 6T/Inf %9S9G | LOSELSESL SU |S0'STITEMY SH 6T/unf WTs'9p | 96'GTITI9'8 a precreo Sa 6T/12w %SL'By | EVTOTLS6 SU |vOTELTSST sa 6T/Jge %99'€E | TT'BLS TETO eu |9p'002'pL0'E SH 6T/Jeu mEcSy | 06 EOCSLIB SH |98hLWTEGE SU 6T/n93 MES SE | LOTIES9SS SU |[SCTESTHOE SU GT/UeT % ma SODYVINI 3 OLNIINVDVd 34 vH704 INOD VSIdSIA 50'096't Su (5) [8301 QQuauiny TO'T66 su OUBJUN OQUSuINy To'etet Sd oysodoJd JO|BA T9'9€E'T SY jenge Jo|eA TZ'L6S'Z9 SU ] IVNNY OINIDSIUDV 99'9€0'ET SU VYSNIIA TV IOL | S0'096't SU OIUYIVS 5ET SE'ES9T SU svidas 08'96€ SU S194 | Ty'990T SH SSNI so'096'+ SI SOLNIINIDNIA VONVS 30 SIHOLINOIA S SOLNIINIDNIA SOQ vÔôNIdadIa