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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, PARA MAJORAR OS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE MONITORES DE BANDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
MENSAGEM
A SUA EXCELÊNCIA, SENHOR CLAYTON APARECIDO NEGRIL,
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho a essa Casa de Leis, o anexo
Projeto de Lei Complementar dispondo sobre a alteração de vencimentos relativos ao emprego
público municipal de Monitor de Banda, alterando o Anexo IL, Tabela de vencimentos II, da
Lei municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003.
A alteração faz parte da série de microrreformas que O Governo Municipal
realiza na busca da reestruturação racional dos órgãos públicos que compõem a Administração
Pública municipal.
Diante da alteração de vencimentos, a referência do emprego público de
monitor de banda passará a ser 04€.
Convém salientar ainda que O aumento do respectivo vencimento do emprego
público de Monitor de Banda não acarretará violação ao disposto no art. 169, 8 1º, incs. Le 1,
da Constituição Federal, o qual dispõe que a despesa com pessoal ativo e inativo da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos
em lei complementar:
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, à criação
de cargos, empregos € funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como
a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
À
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Fone/Fax (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - iadape - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02,
DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Autoria: Executivo
A UNICIPAL
CÂMARA na DE IGUAPE ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE
EST. PROTOCOLO 29 DE OUTUBRO DE 2003, PARA MAJORAR OS
VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE
MONITORES DE BANDA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape —
Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a alteração dos vencimentos percebidos pelos Monitores de
Banda, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º - O Anexo II, da Tabela de vencimentos II, da Lei Municipal nº 1.733, de 29 de
outubro de 2003, passa a conter a seguinte redação:
Denominação Número | Referência | Requisito | Tabela Valor do
Emprego Vencimento
Monitor de Banda 05 04€ Ensino N R$ 2.328,62
Fundamental
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta por conta das
verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 09 DE MARÇO DE 2020
A r
Is
AV IA ALMEIDA LIMA
PREFEITO
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Fone/Fax (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - Iguape - SP
MUNICIPIO DE IGUAPE
Estância Balneária
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Artigos 18, 19 e 20 da LRF)
Em atenção à Lei Complementar 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, em especial os Artigos 15 e 16, que tratam da
Despesa Pública ; Artigo 17, que trata da Despesa Continuada; e Artigos 18, 19
e 20, que tratam das Despesas com Pessoal, apresentamos dados para análise
da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, motivado pela Alteração do
Anexo | da Lei Municipal nº 1.733, de 29 de Outubro de 2003, para MAJORAR
OS VENCIMENTOS DOS MONITORES DE BANDA, em atendimento à
legislação vigente.
Para tanto, passamos a expor o que segue:
1. Valor total das folhas de pagamento dos funcionários municipais,
dos inativos e pensionistas, dos últimos 14 meses, 13.º salário e
pecúnia das férias anuais, conforme demonstrado na tabela
abaixo.
MUNICIPIO DE IGUAPE
Estância Balneária
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS
DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS RCL %
jan/19 R$3.042.531,28| R$ 8.565.361,01 | 35,52%
fev/19 R$3.932.474,86| RS 8.675.203,90 45,33%
mar/19 R$ 3.074.200,46 | R$ 9.132.578,22 33,66%
abr/19 R$4.651.732,94 | R$ 9.542.201,43 | 48,75% |
mai/19 R$4.029.178,16| RS 8.661.615,96 46,52%
jun/19 R$4.431.615,08| R$ 7.835.135,07 56,56% |
jul/19 R$ 4.688.298,74 | R$ 10.117.191,99 | 46,34%
ago/19 R$ 4.726.090,42 | R$ 9.086.890,44 | 52,01%
set/19 R$ 1.058.764,67 | R$ 6.513.821,62 16,25%
out/19 R$ 7.870.857,35 R$ 9.262.565,81 | 84,97%
nov/19 R$4.247.818,77| R$ 9.289.023,65 | 45,73%
dez/19 R$ 4.840.646,04 | R$ 12.450.022,47 38,88%
TOTAL 2019 R$ 50.594.208,77 R$ 109.131.611,57 | 46,36%
jan/20 R$4.063.597,62 | R$ 8.618.722,21 | 47,15%
fev/20 R$ 4.324.498,76 | R$ 10.316.036,78 41,92%
TOTAL 2020 R$ 8.388.096,38 R$ 18.934.758,99 | 44,30%
TOTAL GERAL R$ 58.982.305,15 R$ 128.066.370,56 | 46,06%
Aumento Monitores 14 meses R$ 78.863,42 | R$ - 0,06%
TOTAL GERAL COM AUMENTO R$ 59.061.168,57 R$ 128.066.370,56 | 46,06%
A) - O pagamento de férias,13º salário, e rescisões estão incluídos na
despesa mensal;
B) Os Encargos sociais (FGTS e INSS Patronal) estão incluídos na despesa
mensal;
Observações:
1. Os pagamentos e os encargos podem sofrer variações em
conformidade com as admissões e demissões (verbas rescisórias),
bem como horas extras;
2. O cálculo do INSS considera 20% alíquota empresa mais 1,5%
RAT ajustado;
MUNICIPIO DE IGUAPE
Estância Balneária
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PERCENTUAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA COMPROMETIDO COM
GASTOS COM PESSOAL
% COMPROMETIMENTO DA RCL COM GASTOS
PESSOAL APÓS CONTRATAÇÕES E RECOMPOSIÇÃO 46,06%
SALARIAL
LIMITE MAXIMO 54%
LIMITE PRUDENCIAL 51,30%
Convém lembrar que o limite com Despesas de Pessoal é de 54,00%
(cingúenta e quatro por cento) — Incisos |, Il e Ill do Artigo 20 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, com limite prudencial definido em 51,30%.
O exposto é apenas uma previsão estimada e não exata, podendo ocorrer
variações financeiras a maior ou menor, com implicações nos percentuais
demonstrados.
As dotações serão suplementadas se necessárias, de acordo com o
artigo 41 da Lei 4.320/64.
Iguape/SP, 09 de março de 2020.
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DARCI HELENA VENTU A TERUEL
Departamento de Economia e Finanças
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