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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº 05, DE 30 DE MARÇO DE 2020 Autoria: Executivo INSTITUI DIÁRIA EXCEPCIONAL AOS SERVIDORES DA SAÚDE E AQUELES DESTACADOS PARA O COMBATE DA CRISE GERADA PELO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-04T15:49:41.778800-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
MENSAGEM
654 EXCELÊNCIA, SENHOR CLAYTON APARECIDO NEGRI,
sy A
A DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
a
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho a essa Casa de Leis, o anexo
Projeto de Lei que concede diária, em caráter excepcional, aos servidores públicos da área da
saúde municipal e de outros Departamentos da Prefeitura Municipal destacados para o
combate ao contágio do coronavírus.
Diante da crise sanitária internacional causada pelo coronavírus, é de notório
conhecimento que os servidores da área da saúde e outros convocados de Departamentos
diversos da Prefeitura Municipal prestam relevantes serviços à comunidade, em caráter
excepcional, de maneira que devem ser recompensados com diárias indenizatórias.
E importante neste momento motivar os servidores que estão na trincheira da
luta contra o vírus, de maneira que devem ser compensados pelo caráter extraordinário das
tarefas executadas no período de crise, dentro da reserva do possível orçamentário.
Num primeiro momento, em função das escassas informações e previsões
sobre o grau de impacto da crise nas finanças municipais, sem prejuízo de novas e futuras
avaliações, o projeto prevê a concessão, em carater excepcional, a todos os servidores
destacados para prestação de serviços extraordinários à população iguapense no momento de
crise de 50% da diária concedida na forma de indenização, prevista no inciso III do art. 4º do
Decreto 2.756, de 16 de setembro de 2019, regulamentador da Lei municipal 2.365, de 10 de
setembro de 2019.
Ay
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
Em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua
apreciação e aprovação, em caráter de urgência.
NAVIO
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Vereador CLAYTON APARECIDO NEGRI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP).
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
PROJETO DE LEI Nº 05,
DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Autoria: Executivo
INSTITUI DIÁRIA EXCEPCIONAL AOS SERVIDORES
DA SAÚDE E AQUELES DESTACADOS PARA O
COMBATE DA CRISE GERADA PELO CORONAVÍRUS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape — Estância
Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, excepcionalmente, a título de
indenização, a pagar diária prevista na Lei municipal 2.365, de 10 de setembro de 2019, até o
valor de 50% da quantia estabelecida no inciso III do art. 4º do Decreto 2.756, de 16 de
setembro de 2019, aos servidores públicos municipais do Departamento Municipal de Saúde e
aos lotados em outros Departamentos uma vez convocados para execução de tarefas
extraordinárias, durante o período de 20 de março a 07 de abril de 2020, visando ao combate
ao contágio do coronavírus.
Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo também autorizado à prorrogar o pagamento
da diária na forma prevista no artigo 1º desta Lei, em caráter excepcional, caso estendido o
prazo da quarentena decretada pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 3º - Esta lei será disciplinada em regulamento do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 30 DE MARÇO DE 2020
AA A ADM
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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