| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 08, DE 19 DE MAIO DE 2020. Autoria: Executivo AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária MENSAGEM Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho à essa CasâdyLeis o anexo Projeto de Lei dispondo sobre a abertura de crédito adicional suplementar, com dotações orçamentárias específicas à Lei Orçamentária Anual, tendo em vista recursos provenientes de transferência, superávit financeiro, remanejamento e excesso de arrecadação. O projeto busca priorizar serviços públicos essenciais, diante da pandemia do COVID- 19, ademais da criação de rede sanitária na Zona Rural do município; obras de pavimentação; aquisição de implemento agrícola; construção de galpão para reciclagem e construção de pista de skate, visando assegurar a prática de esportes às crianças, adolescentes e jovens. A revisão da Lei Orçamentária Anual por meio de abertura de crédito adicional suplementar, com dotações orçamentárias específicas, visa a concretização de políticas públicas previstas nas respectivas funções programáticas, referentes aos serviços públicos essenciais ao interesse da coletividade. O art. 167, inc. VI da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de p' ogramação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. De outra banda, estabelece o art. 26 da Lei Complen: entar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Avanida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - i PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Nesse sentido, diante do manifesto interesse público subjacente à questão, uma vez que se cuida de destinação de verba pública para custeio de serviços essenciais imprescindíveis à sociedade iguapense, impõe-se a abertura dos créditos pretendidos no orçamento municipal, com as operações previstas na Constituição Federal. Em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência. WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR Vereador CLAYTON APARECIDO NEGRI DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP). Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária PROJETO DE LEI Nº 08, DE 19 DE MAIO DE 2020. Autoria: Executivo AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 4.340.174,49 (quatro milhões, trezentos e quarenta mil, cento e setenta e quatro reais e nove centavos), a ser coberto com recursos provenientes de remanejamento: Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Crédito 12 02.01.00 04.122.0002.2003 3.3.90.30.00 01.000.00 Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00 8.174,49 Crédito 19 02.01.00 04.122.0002.2003 3.3.90.93.00 01.000.00 Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00 10.000,00 Crédito 30 02.02.00 04.122.0003.2004 3.3.90.39.00 01.000.00 Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00 250.000,00 Crédito 33 02.02.00 08.243.0003.2089 3.1.90.11.00 01.000.00 Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00 19.000,00 Crédito 55 02.04.00 15.451.0007.1007 3.3.90.39.00 01.000.00 Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00 805.000,00 Crédito 57 02.04.00 15.451.0007.1102 4.4.90.51.00 01.000.00 Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 595.000,00 Crédito es 02.04.00 15.451.0010.2077 3.3.90.39.00 01.000.00 Recurso 133 02.11.00 13.392.0017.2013 3.3.90.39.00 01.000.00 350.000,00 Crédito es 02.04.00 15.451.0011.1043 4.4.90.51.00 01.000.00 Recurso 133 02.11.00 13.392.0017.2013 3.3.90.39.00 01.000.00 130.000,00 Crédito 9 02.05.00 12.361.0098.2429 3.3.90.30.00 01.000.00 Recurso 133 02.11.00 13.392.0017.2013 3.3.90.39.00 01.000.00 30.000,00 Crédito 96 02.05.00 12.361.0098.2429 3.3.90.39.00 01.000.00 Recurso 133 02.11.00 13.392.0017.2013 3.3.90.39.00 01.000.00 40.000,00 Crédito 96 02.05.00 12.361.0098.2429 3.3.90.39.00 01.000.00 Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 500.000,00 Crédito 145 02.12.00 10.122.0021.2433 3.1.90.11.00 01.000.00 Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 803.000,00 Crédito 149 02.12.00 10.301.0021.1096 4.4.90.52.00 01.000.00 Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 50.000,00 Crédito 149 02.12.00 10.301.0021.1096 4.4.90.52.00 01.000.00 Recurso 214 99.99.00 99.999.0099.9999 9.9.99.99.00 01.000.00 50.000,00 Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - Crédito Recurso Crédito Recurso Crédito Recurso Crédito Recurso Art. 2º 207 “9 211 84 230 75 232 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária 02.17.00 02.03.00 02.17.00 02.05.00 02.13.00 02.05.00 02.11.00 02.05.00 18.541.0006.2440 04.123.0005.2023 18.541.0006.2440 12.361.0098.2028 08.244.0026.2073 12.306.0098.2074 13.392.0017.1101 12.306.0098.2074 3.1.90.11.00 3.1.90.91.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.3.90.32.00 3.3.90.30.00 4.4.90.51.00 3.3.90.30.00 01.000.00 01.000.00 01.000.00 01.000.00 01.000.00 01.000.00 01.000.00 01.000.00 200.000,00 300.000,00 50.000,00 150.000,00 - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de transferência: Crédito Recurso Ficha 231 192 Unidade Orc. 02.13.00 02.13.00 Funcional Programática 08.244.0026.2073 08.244.0026.2073 Natureza da Despesa 3.3.90.36.00 4.4.90.52.00 Destinação Recurso 02.000.00 92.000.00 Valor 1.000,00 Art. 3º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 2.265.024,39 (dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação: Crédito Recurso Crédito Recurso Crédito Recurso Crédito Recurso Crédito Recurso Crédito Recurso Crédito Recurso Crédito Recurso Crédito Recurso Crédito Recurso Crédito Recurso Crédito Recurso Crédito Recurso Ficha 156 229 157 227 160 230 161 239 172 231 180 156 184 156 184 157 189 157 189 160 193 241 206 191 231 157 Unidade Orc. 02.12.00 02.00.00 02.12.00 02.00.00 02.12.00 02.00.00 02.12.00 02.00.00 02.12.00 02.00.00 02.13.00 02.00.00 02.13.00 02.00.00 02.13.00 02.00.00 02.13.00 02.00.00 02.13.00 02.00.00 02.13.00 02.00.00 02.17.00 02.00.00 02.13.00 02.00.00 Funcional Programática 10.301.0021.2434 10.301.0021.2434 10.301.0021.2434 10.301.0021.2434 10.302.0021.2435 08.244.0026.2073 08.244.0026.2073 08.244.0026.2073 08.244.0026.2073 08.244.0026.2073 08.244.0026.2073 18.541.0006.1096 08.244.0026.2073 Natureza da Despesa 3.3.90.30.00 A 1.7.2.8.03.1.1.16.00.00 3.3.90.30.00 1.7.1.8.03.9.1.00 (10.00 3.3.90.39.00 1.7.2.8.03.1.1.17.00.00 3.3.90.39.00 1.7.1.8.03.1.1.23 00.00 4.4.90.52.00 1.7.2.8.99.1.1.03 00.00 3.3.50.43.00 1.7.2.8.07.1.1.01 00.00 3.3.90.30.00 1.7.2.8.07.1.1.01.00.00 3.3.90.30.00 1.7.2.8.07.1.1.02.00.00 3.3.90.39.00 1.7.2.8.07.1.1.02.00.00 3.3.90.39.00 1.7.2.8.10.9.1.01.00.00 4.4.90.52.00 1.7.2.8.10.9.1.04.00.00 4.4.90.52.00 2.4.1.8.10.6.1.01.00.00 3.3.90.36.00 1.7.2.8.07.1.1.02.00.00 Destinação Recurso 02.000.00 02.312.02 05.000.00 05.312.01 02.000.00 02.312.02 05.000.00 05.312.01 02.000.00 02.312.02 02.000.00 02.500.01 02.000.00 02.500.0% 02.000.00 02.500.02 02.000.00 02.500.02 02.000.00 02.500.01 05.000.00 02.312.02 08.000.00 08.100.08 02.000.00 02.500.02 Valor 196.614,40 733.509,08 294.921,60 683.491,00 16.851,71 38.390,40 9.516,20 483,80 9.716,40 25.000,00 140.730,00 100.000,00 15.799,80 Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone/Fax (13) 3848.€810 CED IIODN ANA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Art. 4º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 481.992,98 (quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), a ser coberto com recursos provenientes de superávit financeiro: Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Crédito 185 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.30.00 05.000.00 Recurso 05.500.20 209.730,38 Crédito 187 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.36.00 05.000.00 Recurso 05.500.20 949,00 Crédito 189 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.39.00 02.000.00 Recurso 02.500.01 85.283,60 Crédito 190 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.39.00 05.000.00 Recurso 05.500.20 101.760,00 Crédito 193 02.13.00 08.244.0026.2073 4.4.90.52.00 05.000.00 Recurso 05.500.20 84.270,00 Art. 5º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 681.500,00 (seiscentos e oitenta e um mil e quinhentos reais), a ser coberto com recursos provenientes de remanejamento: Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Crédito 219 02.04.00 15.451.0007.1108 4.4.90.51.00 01.000.00 Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 24.000,00 Crédito 222 02.13.00 08.244.0026.2450 3.3.90.39.00 01.000.00 Recurso 214 99.99.00 99.999.0099.9999 9.9.99.99.00 01.000.00 650.000,00 Crédito 233 02.17.00 18.541.0006.1110 4.4.90.51.00 01.000.00 Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00 7.500,00 Art. 6º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito reais), a ser coberto com recursos provenientes de transferência: Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Crédito 223 02.11.00 27.812.0017.1109 4.4.90.51.00 01.000.00 Recurso 133 02.11.00 13.392.0017.2013 3.3.90.39.00 01.000.00 150.000,00 Crédito 224 02.17.00 18.541.0006.2446 3.3.90.39.00 01.000.00 Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 10.500,00 Crédito 226 02.17.00 18.541.0006.2447 3.3.90.39.00 01.000.00 Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 10.500,00 Crédito 235 02.17.00 18.541.0006.2451 3.3.90.39.00 01.000.00 Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 7.000,00 Art. 7º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 5.676.794,33 (cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação: Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Crédito 216 02.04.00 15.451.0007.1108 4.4.90.51.00 05.000.00 Recurso 186 02.00.00 2.4.1.8.10.5.1.01.00.00 05.100.04 3.815.475,00 Crédito 225 02.17.00 18.541.0006.2446 3.3.90.39.00 02.000.00 Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária 02.00.00 1.7.2.8.01.9.1.01.00.00 02.100.27 Crédito 227 02.17.00 18.541.0006.2447 3.3.90.39.00 02.000.00 Recurso 237 02.00.00 1.7.2.8.01.9.1.02.00.00 02.100.27 Crédito 229 02.17.00 18.541.0006.2448 3.3.90.39.00 02.000.00 Recurso 238 02.00.00 1.7.2.8.01.9.1.05.00.00 02.100.27 Crédito 234 02.17.00 18.541.0006.1110 4.4.90.51.00 02.000.00 Recurso 163 02.00.00 1.7.2.8.99.1.1.01.00.00 02.100.20 Crédito 236 02.17.00 18.541.0006.2451 4.4.90.51.00 05.000.00 Recurso 240 02.00.00 1.7.1.8.99.1.1.09.00.00 05.100.99 Art. 8º - Ficam incluídas nos Anexo que dispõem sobre o PPA — Plano Plurianual 2018/2021 e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária 2020, as seguintes Ações e Metas: UNIDADE EXECUTORA: 02.11.00 — TURISMO, ESPORTE, CULTURA E EVENTOS FUNÇÃO: 27.812. - DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA: 0017 — GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO, ESPORTES, CULTURA E EVENTOS 2449 — CONSTRUCAO DE PISTA DE SKATE TIPO DE OPERAÇÃO: 02 — INCLUSÃO Exercício de 2020 — R$ 150.000,00 Objetivos: Proporcionar aos jovens do município área de lazer Justificativa: O Projeto visa o bem estar dos jovens na pratica de esportes e lazer META FISICA: Indicador: 423 - CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE Meta Futura: 01 UNIDADE EXECUTORA: 02.17.00 -— DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL FUNÇÃO: 18.541 — PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA: 0006 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2446 — UNIDADE SANITARIA INDIVIDUAL - AGROVILA TIPO DE OPERAÇÃO: 02 — INCLUSÃO Exercício de 2020 — R$ 504.6500,00 Objetivos: Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - 494.000,00 500.000,00 267.732,42 349.586,91 250.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Ejs ds Ampliação da rede sanitária individual na zona rural do Município Justificativa: O Projeto visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura urbana e sanitária META FISICA: Indicador: 420 — UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL - AGROVILA Meta Futura: 01 2447 — UNIDADE SANITARIA INDIVIDUAL - RETIRO TIPO DE OPERAÇÃO: 02 — INCLUSÃO Exercício de 2020 — R$ 510.500,00 Objetivos: Projeto de Ampliação da rede sanitária individual na zona rural do Município Justificativa: O Projeto visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura urbana e sanitária META FISICA: Indicador: 421 — UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL - RETIRO Meta Futura: 01 2448 — UNIDADE SANITARIA INDIVIDUAL — PÉ DA SERRA TIPO DE OPERAÇÃO: 02 — INCLUSÃO Exercício de 2020 — R$ 273.732,42 Objetivos: Projeto de Ampliação da rede sanitária individual na zona rural do Município Justificativa: O Projeto visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura urbana e sanitária META FISICA: Indicador: 422 — UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL — PÉ DA SERRA Meta Futura: 01 2451 —- UNIDADE SANITARIA INDIVIDUAL TIPO DE OPERAÇÃO: 02 — INCLUSÃO Exercício de 2020 — R$ 251.000,00 Objetivos: Projeto de Ampliação da rede sanitária individual na zona rural do Município Justificativa: Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone/Fax (12) 2848.6810 - CEP 11090000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária 0) Prijeis visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura urbana e sanitária META FISICA: Indicador: 425 — UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL Meta Futura: 01 1110 - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO FEHIDRO TIPO DE OPERAÇÃO: 02 — INCLUSÃO Exercício de 2020 — R$ 357.086,91 Objetivos: Projeto de Financiamento da área de recursos hídricos Justificativa: O Projeto visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura de recursos hídricos META FISICA: Indicador: 426 - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO FEHIDRO Meta Futura: 01 Art. 9º - Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 10 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 19 DE MAIO DE 2020 = A Aa WILSON ALMEIDA L ' PREFEITO Red Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Riheira = Enna/Eav (12) 2040 COD Meninas Ao