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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 08, DE 19 DE MAIO DE 2020. Autoria: Executivo AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id893

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho à essa CasâdyLeis o anexo Projeto
de Lei dispondo sobre a abertura de crédito adicional suplementar, com dotações orçamentárias
específicas à Lei Orçamentária Anual, tendo em vista recursos provenientes de transferência,
superávit financeiro, remanejamento e excesso de arrecadação.
O projeto busca priorizar serviços públicos essenciais, diante da pandemia do COVID-
19, ademais da criação de rede sanitária na Zona Rural do município; obras de pavimentação;
aquisição de implemento agrícola; construção de galpão para reciclagem e construção de pista de
skate, visando assegurar a prática de esportes às crianças, adolescentes e jovens.
A revisão da Lei Orçamentária Anual por meio de abertura de crédito adicional
suplementar, com dotações orçamentárias específicas, visa a concretização de políticas públicas
previstas nas respectivas funções programáticas, referentes aos serviços públicos essenciais ao
interesse da coletividade.
O art. 167, inc. VI da Constituição Federal dispõe que são vedados a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de p' ogramação para outra ou de um
órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
De outra banda, estabelece o art. 26 da Lei Complen: entar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000, que a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de
pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às
condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus
créditos adicionais.
Avanida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - i
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
Nesse sentido, diante do manifesto interesse público subjacente à questão, uma vez
que se cuida de destinação de verba pública para custeio de serviços essenciais imprescindíveis à
sociedade iguapense, impõe-se a abertura dos créditos pretendidos no orçamento municipal, com as
operações previstas na Constituição Federal.
Em virtude da relevância pública do respectivo projeto, solicito a sua apreciação e
aprovação, em caráter de urgência.
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Vereador CLAYTON APARECIDO NEGRI
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (SP).
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
PROJETO DE LEI Nº 08,
DE 19 DE MAIO DE 2020.
Autoria: Executivo
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape — Estância
Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na
importância de R$ 4.340.174,49 (quatro milhões, trezentos e quarenta mil, cento e setenta e quatro
reais e nove centavos), a ser coberto com recursos provenientes de remanejamento:
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
Crédito 12 02.01.00 04.122.0002.2003 3.3.90.30.00 01.000.00
Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00 8.174,49
Crédito 19 02.01.00 04.122.0002.2003 3.3.90.93.00 01.000.00
Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00 10.000,00
Crédito 30 02.02.00 04.122.0003.2004 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00 250.000,00
Crédito 33 02.02.00 08.243.0003.2089 3.1.90.11.00 01.000.00
Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00 19.000,00
Crédito 55 02.04.00 15.451.0007.1007 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00 805.000,00
Crédito 57 02.04.00 15.451.0007.1102 4.4.90.51.00 01.000.00
Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 595.000,00
Crédito es 02.04.00 15.451.0010.2077 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 133 02.11.00 13.392.0017.2013 3.3.90.39.00 01.000.00 350.000,00
Crédito es 02.04.00 15.451.0011.1043 4.4.90.51.00 01.000.00
Recurso 133 02.11.00 13.392.0017.2013 3.3.90.39.00 01.000.00 130.000,00
Crédito 9 02.05.00 12.361.0098.2429 3.3.90.30.00 01.000.00
Recurso 133 02.11.00 13.392.0017.2013 3.3.90.39.00 01.000.00 30.000,00
Crédito 96 02.05.00 12.361.0098.2429 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 133 02.11.00 13.392.0017.2013 3.3.90.39.00 01.000.00 40.000,00
Crédito 96 02.05.00 12.361.0098.2429 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 500.000,00
Crédito 145 02.12.00 10.122.0021.2433 3.1.90.11.00 01.000.00
Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 803.000,00
Crédito 149 02.12.00 10.301.0021.1096 4.4.90.52.00 01.000.00
Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 50.000,00
Crédito 149 02.12.00 10.301.0021.1096 4.4.90.52.00 01.000.00
Recurso 214 99.99.00 99.999.0099.9999 9.9.99.99.00 01.000.00 50.000,00
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 -
Crédito
Recurso
Crédito
Recurso
Crédito
Recurso
Crédito
Recurso
Art. 2º
207
“9
211
84
230
75
232
75
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
02.17.00
02.03.00
02.17.00
02.05.00
02.13.00
02.05.00
02.11.00
02.05.00
18.541.0006.2440
04.123.0005.2023
18.541.0006.2440
12.361.0098.2028
08.244.0026.2073
12.306.0098.2074
13.392.0017.1101
12.306.0098.2074
3.1.90.11.00
3.1.90.91.00
3.3.90.39.00
3.3.90.39.00
3.3.90.32.00
3.3.90.30.00
4.4.90.51.00
3.3.90.30.00
01.000.00
01.000.00
01.000.00
01.000.00
01.000.00
01.000.00
01.000.00
01.000.00
200.000,00
300.000,00
50.000,00
150.000,00
- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de transferência:
Crédito
Recurso
Ficha
231
192
Unidade Orc.
02.13.00
02.13.00
Funcional Programática
08.244.0026.2073
08.244.0026.2073
Natureza da Despesa
3.3.90.36.00
4.4.90.52.00
Destinação Recurso
02.000.00
92.000.00
Valor
1.000,00
Art. 3º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na
importância de R$ 2.265.024,39 (dois milhões, duzentos e
sessenta e cinco mil, vinte e quatro reais e
trinta e nove centavos), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação:
Crédito
Recurso
Crédito
Recurso
Crédito
Recurso
Crédito
Recurso
Crédito
Recurso
Crédito
Recurso
Crédito
Recurso
Crédito
Recurso
Crédito
Recurso
Crédito
Recurso
Crédito
Recurso
Crédito
Recurso
Crédito
Recurso
Ficha
156
229
157
227
160
230
161
239
172
231
180
156
184
156
184
157
189
157
189
160
193
241
206
191
231
157
Unidade Orc.
02.12.00
02.00.00
02.12.00
02.00.00
02.12.00
02.00.00
02.12.00
02.00.00
02.12.00
02.00.00
02.13.00
02.00.00
02.13.00
02.00.00
02.13.00
02.00.00
02.13.00
02.00.00
02.13.00
02.00.00
02.13.00
02.00.00
02.17.00
02.00.00
02.13.00
02.00.00
Funcional Programática
10.301.0021.2434
10.301.0021.2434
10.301.0021.2434
10.301.0021.2434
10.302.0021.2435
08.244.0026.2073
08.244.0026.2073
08.244.0026.2073
08.244.0026.2073
08.244.0026.2073
08.244.0026.2073
18.541.0006.1096
08.244.0026.2073
Natureza da Despesa
3.3.90.30.00 A
1.7.2.8.03.1.1.16.00.00
3.3.90.30.00
1.7.1.8.03.9.1.00 (10.00
3.3.90.39.00
1.7.2.8.03.1.1.17.00.00
3.3.90.39.00
1.7.1.8.03.1.1.23 00.00
4.4.90.52.00
1.7.2.8.99.1.1.03 00.00
3.3.50.43.00
1.7.2.8.07.1.1.01 00.00
3.3.90.30.00
1.7.2.8.07.1.1.01.00.00
3.3.90.30.00
1.7.2.8.07.1.1.02.00.00
3.3.90.39.00
1.7.2.8.07.1.1.02.00.00
3.3.90.39.00
1.7.2.8.10.9.1.01.00.00
4.4.90.52.00
1.7.2.8.10.9.1.04.00.00
4.4.90.52.00
2.4.1.8.10.6.1.01.00.00
3.3.90.36.00
1.7.2.8.07.1.1.02.00.00
Destinação Recurso
02.000.00
02.312.02
05.000.00
05.312.01
02.000.00
02.312.02
05.000.00
05.312.01
02.000.00
02.312.02
02.000.00
02.500.01
02.000.00
02.500.0%
02.000.00
02.500.02
02.000.00
02.500.02
02.000.00
02.500.01
05.000.00
02.312.02
08.000.00
08.100.08
02.000.00
02.500.02
Valor
196.614,40
733.509,08
294.921,60
683.491,00
16.851,71
38.390,40
9.516,20
483,80
9.716,40
25.000,00
140.730,00
100.000,00
15.799,80
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone/Fax (13) 3848.€810 CED IIODN ANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
Art. 4º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na
importância de R$ 481.992,98 (quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e dois reais e
noventa e oito centavos), a ser coberto com recursos provenientes de superávit financeiro:
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
Crédito 185 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.30.00 05.000.00
Recurso 05.500.20 209.730,38
Crédito 187 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.36.00 05.000.00
Recurso 05.500.20 949,00
Crédito 189 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.39.00 02.000.00
Recurso 02.500.01 85.283,60
Crédito 190 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.39.00 05.000.00
Recurso 05.500.20 101.760,00
Crédito 193 02.13.00 08.244.0026.2073 4.4.90.52.00 05.000.00
Recurso 05.500.20 84.270,00
Art. 5º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
681.500,00 (seiscentos e oitenta e um mil e quinhentos reais), a ser coberto com recursos
provenientes de remanejamento:
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
Crédito 219 02.04.00 15.451.0007.1108 4.4.90.51.00 01.000.00
Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 24.000,00
Crédito 222 02.13.00 08.244.0026.2450 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 214 99.99.00 99.999.0099.9999 9.9.99.99.00 01.000.00 650.000,00
Crédito 233 02.17.00 18.541.0006.1110 4.4.90.51.00 01.000.00
Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00 7.500,00
Art. 6º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
178.000,00 (cento e setenta e oito reais), a ser coberto com recursos provenientes de transferência:
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
Crédito 223 02.11.00 27.812.0017.1109 4.4.90.51.00 01.000.00
Recurso 133 02.11.00 13.392.0017.2013 3.3.90.39.00 01.000.00 150.000,00
Crédito 224 02.17.00 18.541.0006.2446 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 10.500,00
Crédito 226 02.17.00 18.541.0006.2447 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 10.500,00
Crédito 235 02.17.00 18.541.0006.2451 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 7.000,00
Art. 7º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
5.676.794,33 (cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais e
trinta e três centavos), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação:
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
Crédito 216 02.04.00 15.451.0007.1108 4.4.90.51.00 05.000.00
Recurso 186 02.00.00 2.4.1.8.10.5.1.01.00.00 05.100.04 3.815.475,00
Crédito 225 02.17.00 18.541.0006.2446 3.3.90.39.00 02.000.00
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
02.00.00 1.7.2.8.01.9.1.01.00.00 02.100.27
Crédito 227 02.17.00 18.541.0006.2447 3.3.90.39.00 02.000.00
Recurso 237 02.00.00 1.7.2.8.01.9.1.02.00.00 02.100.27
Crédito 229 02.17.00 18.541.0006.2448 3.3.90.39.00 02.000.00
Recurso 238 02.00.00 1.7.2.8.01.9.1.05.00.00 02.100.27
Crédito 234 02.17.00 18.541.0006.1110 4.4.90.51.00 02.000.00
Recurso 163 02.00.00 1.7.2.8.99.1.1.01.00.00 02.100.20
Crédito 236 02.17.00 18.541.0006.2451 4.4.90.51.00 05.000.00
Recurso 240 02.00.00 1.7.1.8.99.1.1.09.00.00 05.100.99
Art. 8º - Ficam incluídas nos Anexo que dispõem sobre o PPA — Plano Plurianual 2018/2021 e LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentária 2020, as seguintes Ações e Metas:
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.00 — TURISMO, ESPORTE, CULTURA E EVENTOS
FUNÇÃO: 27.812. - DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: 0017 — GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO,
ESPORTES, CULTURA E EVENTOS
2449 — CONSTRUCAO DE PISTA DE SKATE
TIPO DE OPERAÇÃO: 02 — INCLUSÃO
Exercício de 2020 — R$ 150.000,00
Objetivos:
Proporcionar aos jovens do município área de lazer
Justificativa:
O Projeto visa o bem estar dos jovens na pratica de esportes e lazer
META FISICA:
Indicador: 423 - CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE
Meta Futura: 01
UNIDADE EXECUTORA: 02.17.00 -— DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
FUNÇÃO: 18.541 — PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA: 0006 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2446 — UNIDADE SANITARIA INDIVIDUAL - AGROVILA
TIPO DE OPERAÇÃO: 02 — INCLUSÃO
Exercício de 2020 — R$ 504.6500,00
Objetivos:
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 -
494.000,00
500.000,00
267.732,42
349.586,91
250.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
Ejs ds Ampliação da rede sanitária individual na zona rural do Município
Justificativa:
O Projeto visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura urbana e sanitária
META FISICA:
Indicador: 420 — UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL - AGROVILA
Meta Futura: 01
2447 — UNIDADE SANITARIA INDIVIDUAL - RETIRO
TIPO DE OPERAÇÃO: 02 — INCLUSÃO
Exercício de 2020 — R$ 510.500,00
Objetivos:
Projeto de Ampliação da rede sanitária individual na zona rural do Município
Justificativa:
O Projeto visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura urbana e sanitária
META FISICA:
Indicador: 421 — UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL - RETIRO
Meta Futura: 01
2448 — UNIDADE SANITARIA INDIVIDUAL — PÉ DA SERRA
TIPO DE OPERAÇÃO: 02 — INCLUSÃO
Exercício de 2020 — R$ 273.732,42
Objetivos:
Projeto de Ampliação da rede sanitária individual na zona rural do Município
Justificativa:
O Projeto visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura urbana e sanitária
META FISICA:
Indicador: 422 — UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL — PÉ DA SERRA
Meta Futura: 01
2451 —- UNIDADE SANITARIA INDIVIDUAL
TIPO DE OPERAÇÃO: 02 — INCLUSÃO
Exercício de 2020 — R$ 251.000,00
Objetivos:
Projeto de Ampliação da rede sanitária individual na zona rural do Município
Justificativa:
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone/Fax (12) 2848.6810 - CEP 11090000 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
0) Prijeis visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura urbana e sanitária
META FISICA:
Indicador: 425 — UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL
Meta Futura: 01
1110 - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO FEHIDRO
TIPO DE OPERAÇÃO: 02 — INCLUSÃO
Exercício de 2020 — R$ 357.086,91
Objetivos:
Projeto de Financiamento da área de recursos hídricos
Justificativa:
O Projeto visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura de recursos hídricos
META FISICA:
Indicador: 426 - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO FEHIDRO
Meta Futura: 01
Art. 9º - Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 19 DE MAIO DE 2020
=
A Aa
WILSON ALMEIDA L
' PREFEITO
Red
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Riheira = Enna/Eav (12) 2040 COD Meninas Ao

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