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norma nº 1/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO DO COVID-19
native_id10

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
ATO DA MESA Nº 1, DE 23 DE MARÇO DE 2020
1 ÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE-
ESTANCIA BALNEARIA. no uso de suas atribuições
regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adoção de
medidas de prevenção à infecção e propagação do COVID 19, de
modo a preservar a saúde dos vereadores, servidores.
colaboradores e visitantes. em consonância aos termos da Lei
Federal 13.979. de 6 de levereiro de 2020, da Portaria
188/GM/MS de 4 de fevereiro de 2020, da Portaria MS 356, de 11
de março de 2020, RESOLVE:
A ME DA C
Artigo 1º - Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para
fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara
Municipal de Iguape.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até
decisão em sentido contrário da Presidência da Casa, que poderá fixar nova
normatização, se necessária.
Artigo 2º - Fica suspensa nas dependências da Câmara a
realização das seguintes atividades:
I - eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades
legislativas do Plenário e das Comissões:
1 - sessões ordinárias;
HI — as proposições com regime de urgência serão votadas em
sessão extraordinária, mediante prévia convocação dos vereadores, sendo permitida
neste caso, a convocação via telefone. WhatsApp e e-mail;
IV - reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias.
- a suspensão das sessões ordinárias:
enquanto perd ur
V - sessões solenes. eventos de Lideranças Partidárias e de frentes
parlamentares: j
VI - visitação institucional e outras atividades realizadas pela
Câmara.
Parágrafo único - Ficam suspensos durante esse período o
prazos regimentais. Á)
Rua Das Neves, nº 01 = CEP; 11.920-000 — Iguape — Fone (13) 3841-1040
www.camaraiguape.sp.gov.br
C
MARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
Artigo 3- A Diretoria Administrativa fica autorizada a adotar
medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução
temporária da quantidade de pessoas que podem permanecer simultaneamente em
ambiente de uso coletivo da Câmara, comunicando-as à Presidência.
Parágrafo único. A redução temporária de que trata este artigo
não abrange os parlamentares.
Artigo 4º - As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato
sujeitam o autor às sanções administrativas. podendo também ser encaminhadas
informações às autoridades competentes para a adoção de medidas civis e penais.
A
Artigo 5º- Este Ato enffi vigor na data de sua publicação.
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM
020.
MESA DA CÂMARA MUNICPAL D
23 DE M/
RE PEREÍRA DOS SANTOS
CHRISTIAN FORATI SILVA CARLOS ALEN 4 !
SECRETARIO
1º SECRETÁRIO
Rua Das Neves, nº 01 — CEP: 11.920-000 — Iguape — Fone (13) 3841-1040
www.camaraiguape.sp.gov.br

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