| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO DO COVID-19 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - ATO DA MESA Nº 1, DE 23 DE MARÇO DE 2020 1 ÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE- ESTANCIA BALNEARIA. no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de prevenção à infecção e propagação do COVID 19, de modo a preservar a saúde dos vereadores, servidores. colaboradores e visitantes. em consonância aos termos da Lei Federal 13.979. de 6 de levereiro de 2020, da Portaria 188/GM/MS de 4 de fevereiro de 2020, da Portaria MS 356, de 11 de março de 2020, RESOLVE: A ME DA C Artigo 1º - Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Iguape. Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Casa, que poderá fixar nova normatização, se necessária. Artigo 2º - Fica suspensa nas dependências da Câmara a realização das seguintes atividades: I - eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões: 1 - sessões ordinárias; HI — as proposições com regime de urgência serão votadas em sessão extraordinária, mediante prévia convocação dos vereadores, sendo permitida neste caso, a convocação via telefone. WhatsApp e e-mail; IV - reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias. - a suspensão das sessões ordinárias: enquanto perd ur V - sessões solenes. eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares: j VI - visitação institucional e outras atividades realizadas pela Câmara. Parágrafo único - Ficam suspensos durante esse período o prazos regimentais. Á) Rua Das Neves, nº 01 = CEP; 11.920-000 — Iguape — Fone (13) 3841-1040 www.camaraiguape.sp.gov.br C MARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Artigo 3- A Diretoria Administrativa fica autorizada a adotar medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária da quantidade de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Câmara, comunicando-as à Presidência. Parágrafo único. A redução temporária de que trata este artigo não abrange os parlamentares. Artigo 4º - As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor às sanções administrativas. podendo também ser encaminhadas informações às autoridades competentes para a adoção de medidas civis e penais. A Artigo 5º- Este Ato enffi vigor na data de sua publicação. ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 020. MESA DA CÂMARA MUNICPAL D 23 DE M/ RE PEREÍRA DOS SANTOS CHRISTIAN FORATI SILVA CARLOS ALEN 4 ! SECRETARIO 1º SECRETÁRIO Rua Das Neves, nº 01 — CEP: 11.920-000 — Iguape — Fone (13) 3841-1040 www.camaraiguape.sp.gov.br