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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 - Estância Balneária - 
Sede: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 
E-mail: www.camara@iguape.sp.leg.br 
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RESOLUÇÃO Nº 02, DE 21 DE MARÇO DE 
2022 
Autoria: A Mesa 
 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no 
uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IV, do artigo 26 da 
Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal em Sessão 
ordinária, realizada em 21 de março de 2022, aprovou por 12 (doze) votos, e eu 
promulgo a seguinte Resolução: 
 
CAPITULO I 
Da Ação Administrativa
Art.1º- O Poder Legislativo do Município de Iguape, integra o Governo 
Municipal, com autonomia política, administrativa e financeira, nos 
termos e limites estabelecidos pela Constituição Federal, Estatual e 
pela Lei Orgânica do Município, competindo-lhe de forma 
privativa, disciplinar a estrutura organizacional de seus funcionários 
e setores internos, buscando um contínuo aperfeiçoamento de suas 
atribuições e competências. 
Art.2°- Toda organização e ação administrativa da Câmara Municipal de 
Iguape têm como objetivo prover adequado apoio técnico à 
Presidência e à Mesa Diretora da Casa, ao Plenário, às Comissões 
Técnicas e aos Vereadores, com o máximo de eficiência e o mínimo 
de dispêndio. 
Art.3º- Toda ação administrativa do legislativo será objeto de permanente 
coordenação entre os setores e unidades que compõe a Câmara. 
Art.4º- Toda e qualquer atividade da Câmara Municipal será norteada pelos 
seguintes princípios: 
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I - desenvolvimento das atividades socioeconômico 
respeitando os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
II - modernização e inovação da atividade Legislativa de 
forma a promover a harmonia dos serviços e 
informações disponibilizados ao cidadão, com maior 
eficiência e eficácia; 
III - responsabilidade fiscal, através do planejamento 
público e do equilíbrio financeiro, buscando atingir 
maior economicidade e racionalidade na realização 
das despesas; 
IV - transparência administrativa, permitindo a 
participação ativa da sociedade nos estudos, decisões, 
planejamento e fiscalização dos órgãos que compõe o 
Legislativo; 
V - manutenção de relacionamento harmônico com os 
segmentos sociais e poderes constituídos; 
VI - melhoria contínua dos serviços e informações 
prestados ao público. 
Art.5º- A Presidência poderá a recorrer, a entidades do setor privado, 
quando admissível e aconselhável, para execução de obras e 
serviços a serem realizados na sede da Câmara, de forma a alcançar 
melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e a 
ampliação desnecessária do Quadro de Pessoal, observada a 
legislação vigente. 
Art.6º- A Administração legislativa municipal será submetida a permanente 
controle, através de instrumentos formais consubstanciados nos 
preceitos legais e regulamentares. 
Art.7º- O controle interno das atividades da Administração Legislativa 
Municipal será exercício em todos os níveis, unidades e setores, 
compreendendo particularmente: 
I- o controle pela chefia competente, da execução das 
ações do setor e da observância às normas que 
disciplinam as atividades específicas do setor 
controlado; 
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II- o controle da utilização guarda e aplicação do 
dinheiro, bens e valores públicos, pelos setores 
próprios do sistema de contabilidade; 
III- o acompanhamento, orientação e avaliação do 
planejamento Orçamentário; 
IV- permitir o controle e a fiscalização das contas 
públicas, nos termos legais, abrangendo à fiscalização 
de todos os órgãos do Poder Legislativo, através do 
sistema de Controle Interno com objetivo básico de 
assegurar a boa gestão dos recursos públicos e apoiar 
o Controle Externo na sua missão institucional de 
fiscalizar os atos da administração. 
Art.8º- Os serviços legislativos deverão ser permanentemente atualizados 
visando à modernização e à racionalização dos métodos de trabalho, 
com objetivo de torná-los mais eficientes e econômicos, sem 
prejuízos do atendimento ao público, com preferência para sistemas 
informatizados com autenticação. 
Art.9º- A administração da Câmara orientará todas as suas atividades no 
sentido de: 
I- aumentar a produtividade dos servidores, procurando 
evitar o crescimento de seu quadro de pessoal, através 
de criteriosa seleção de pessoal; 
II- possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de 
remuneração, treinamento e aperfeiçoamento dos 
servidores em atividade. 
Art.10- A Administração da Câmara deverá promover a integração da 
comunidade na vida político-administrativo, incentivando a 
participação popular nas Sessões, em audiências públicas, reuniões 
de comissões, reuniões em Bairros, para discussão e apresentação 
de sugestões de solução dos problemas do Município. 
CAPITULO II 
Da Estrutura organizacional 
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
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Art.11- A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Iguape é 
constituída por setores de deliberação coletiva, de consulta direta 
do Presidente, de Assessoria e de linha. 
Art.12- Compõe a estrutura organizacional da Câmara: 
I- Chefia de Gabinete; 
II- Procuradoria Jurídica; 
III- Controle Interno; 
IV- Planejamento e Gestão; 
V- Assessoria Parlamentar; 
VI- Diretoria Financeira e Orçamentária; 
VII- Diretoria de Administração e Patrimônio; 
VIII- Diretoria de Secretaria e Protocolo. 
CAPÍTULO III 
Da Estrutura Administrativa 
Art.13- A descrição da estrutura administrativa, a competência, a 
responsabilidade e a atribuição dos setores estão discriminados no 
anexo I, parte integrante desta Resolução. 
§.1º- Hierarquicamente, a subordinação, segundo a competência 
atribuída a cada setor componente da estrutura básica da 
Câmara, obedecerá à seguinte ordem: 
1-Gabinete da Presidência. 
1.1. Chefia de Gabinete. 
1.2. Procuradoria Jurídica. 
1.3. Controle Interno 
1.4. Assessoria Parlamentar. 
1.5. Plenário. 
1.6. Assessoria de Planejamento e Gestão. 
2-Diretoria de Finanças e Orçamento: 
2.1. Contabilidade. 
2.2. Recursos humanos e folha de pagamento. 
 
3-Diretoria de Administração e Patrimônio. 
3.1. Compras. 
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3.2. Patrimônio. 
4-Diretoria de Secretaria e Procolo: 
4.1. Protocolo . 
4.2. Arquivo. 
 
§.2º-Consideram-se setor de assistência direta e imediata ao 
Presidente, os setores mencionados nos itens 1.1; 1.2; 1.3; 1.4 
e 1.6 do parágrafo primeiro deste artigo. 
Art.14- O Organograma da estrutura administrativa da Câmara com seus 
setores, consta do anexo II, parte integrante desta Lei. 
CAPÍTULO IV 
Das Disposições Gerais
Art.15- A medida em que forem instalados os setores que compõem a 
estrutura administrativa da Câmara Municipal, prevista nesta 
Resolução, serão remanejadas as verbas e os servidores necessários 
ao atendimento das necessidades de serviço e adaptação das 
respectivas instalações, quando necessário. 
Art.16- As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão 
atendidas, no corrente exercício, por conta das dotações 
Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário. 
Art.17- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA 
BALNEÁRIA, EM 21 DE MARÇO DE 2022 
EDUARDO DE LARA 
PRESIDENTE 
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
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ANEXO I 
DA DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DA CHEFIA DE GABINETE DO PRESIDENTE
São atribuições da Chefia de Gabinete do Presidente: 
Assistir ao Presidente nos assuntos políticos, administrativos, nos contatos 
com a população com os demais poderes e autoridades, organizar agenda 
de compromissos do Presidente, recepcionar autoridades e visitantes em 
nome do Presidente; redigir e providenciar confecção de correspondência e 
despachos do Presidente; acompanhar e responder pelo expediente; 
representar o Presidente em compromissos, cerimônias e reuniões; propor 
sanções ou recompensas aos subordinados. 
Coordenar os demais setores da Câmara na ausência do Presidente. 
Executar outras atividades que o Presidente venha a solicitar 
PROCURADORIA JURÍDICA 
São atribuições da Procuradoria Jurídica, assistir juridicamente à 
Presidência e à Mesa Diretora da Câmara, e as demais áreas de atividade do 
Poder Legislativo municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e 
recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos 
atos e decisões da Administração da Câmara Municipal.
Postular em juízo em nome da Administração da Câmara Municipal, com a 
propositura de ações e apresentação de contestação, avaliação de provas, 
realiza audiências, acompanha todos os processos Judiciais de interesse do 
Legislativo, tomando as providências necessárias para resguardas os 
interesses da Câmara Municipal, 
Manter comunicação junto ao Departamento Jurídico do Município sobre 
processos em que a Câmara Municipal figure com ré, de forma que o 
Município possa acompanharam e, quando o caso, atuar na defesa do 
interesse Público, assegurando a estrita observância dos direitos e 
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
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interesses do Legislativo. 
Executar outras atividades que o Presidente venha a solicitar 
ASSESSORIA PARLAMENTAR: 
São atribuições da Assessoria Parlamentar: 
Dar atendimento ao Presidente, à Mesa Diretora, aos Vereadores nos 
assuntos legislativos e políticos. 
Interagir com os demais setores da Câmara e do Executivo, visando a 
obtenção de informações, esclarecimentos necessários à análise de 
projetos e demais matérias sujeitas à apreciação do Plenário. 
Elaborar Projetos de Leis, Resolução de Decreto Legislativo da Mesa da 
Presidência ou de Vereadores. 
Coordenar as ações políticas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos 
para aprovação de projetos, Requerimentos e Indicações. 
Executar outras atividades que o Presidente a Mesa venham a solicitar. 
DO CONTROLE INTERNO 
São atribuições do Controle Interno: 
Assegurar a boa gestão dos recursos públicos, apoiar o Controle Externo 
na sua missão institucional de fiscalizar os atos da administração 
relacionados à execução contábil, financeira, operacional, patrimonial, e 
recursos humanos, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, 
eficiência e eficácia. 
Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras, comprovar a 
legalidade da gestão Orçamentária, financeira e patrimonial do Legislativo; 
assinar em conjunto com a autoridade Financeira da Câmara, os relatórios 
de Gestão Fiscal, atestar a regularidade da tomada de contas dos 
ordenadores de despesa, recebedores, Tesoureiros, pagadores ou 
assemelhados e dar ciência ao Chefe do Poder Legislativo e ao Tribunal 
de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento. 
DIRETORA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
São atribuições da Diretoria: 
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Dirigir, supervisionar, coordenar e controlar e fiscalizar as ações dos 
setores subordinados, de contabilidade, tesouraria e recursos humanos. 
Elaborar a peça Orçamentária Anual de acordo com as diretrizes 
estabelecidas pela Presidência e Mesa Diretora e de acordo com a 
legislação pertinente, assim como acompanhar e fiscalizar a sua execução 
dentro dos parâmetros legais. 
Supervisionar o envio de dados e documentação para publicação no Portal 
da transparência e ao Tribunal de Contas do Estado. 
Executar outras atividades que o Presidente venha a solicitar. 
SETOR DE CONTABILIDADE 
São Atribuições do setor de Contabilidade: 
Promover o acompanhamento da peça Orçamentária da Câmara e de sua 
consonância com a da Lei de Diretrizes Orçamentárias, contabilizar os 
pagamentos e despesas de acordo com o Orçamento. Elaborar relatórios e 
balancetes da contabilidade da Câmara para efeitos de publicação e 
controle. 
Fornecer informações e documentação para abastecimento do Portal da 
Transparência. 
Efetuar outras atividades e atribuições que o Presidente ou seu superior 
venham a solicitar. 
SETOR DE RECURSOS HUMANOS 
São atribuições do setor: 
Elaborar a folha de pagamento, manter atualizados os prontuários dos 
servidores da Câmara, anotando e descontando as faltas, compensando 
horas, deferindo pedidos de licença, processando os pedidos de 
afastamento por qualquer motivo, verificar, controlar e processar as horas 
extras trabalhadas, comunicar punições, assim como encaminhar ao 
Diretor do Departamento as infrações dos servidores da Câmara, para 
eventuais punições. 
Fornecer ao setor competente a avaliação de promoção horizontal ou 
efetivação após o estágio probatório dos servidores sob seu comando. 
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Fornecer informações e documentação para abastecimento do Portal da 
Transparência. 
Efetuar outras atividades e atribuições que o Presidente ou seu superior 
venham a solicitar.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
São atribuições da Diretoria: 
Supervisionar, coordenar e controlar as ações dos setores subordinados de 
patrimônio, compras e manutenção dos equipamentos e da sede da 
Câmara. 
Supervisionar e coordenar as ações de aquisição, e obtenção de cotação de 
preços visando a aquisição de bens ou serviços pela Câmara, comparar a 
qualidade dos produtos e materiais adquiridos bem como atestar o 
recebimento bens adquiridos pela Câmara. 
Elaborar Termo de Referência para orientação das aquisições de materiais 
e serviços da Câmara. 
Proceder ao cadastramento dos fornecedores da Câmara, assim como 
manter atualizados os dados e documentos do cadastro de fornecedores 
Preencher e emitir requisições para compras de insumos, materiais de 
consumo, combustível e demais aquisições da Câmara manter os registros 
de entrada de materiais, arquivando as requisições e distribuindo as notas 
de entrada e requisições ao setor competentes. 
Solicitar a reposição de materiais de uso permanente ao superior. 
Avaliar para fins de promoção interna, bem como aplicar as punições aos 
servidores através de processo Administrativo na forma prevista na 
Legislação pertinente; supervisionar e coordenar as atividades de 
treinamento e avaliação de pessoal. 
Controlar o ponto dos servidores elaborando relatórios semanais da 
frequência dos servidores para encaminhamento ao setor competente. 
Manter o permanente controle dos bens móveis e imóveis da Câmara, 
através do sistema de identificação e controle através de fichas, onde se 
permita identificar o bem seu estado de conservação, depreciação e local 
de utilização. 
Solicitar autorização para execução de reparos ou substituições a serem 
realizados no prédio da Câmara e nos bens que compõe o patrimônio. 
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Fornecer informações e documentação para abastecimento do Portal da 
Transparência. 
Efetuar outras atividades e atribuições que o Presidente ou seu superior 
venham a solicitar.
DIRETORIA DE SECRETARIA DE PROTOCOLO E ARQUIVO: 
Compete do responsável pelo setor: 
Supervisionar e coordenar, controlar as ações de protocolo de Projetos de 
Lei, de Decreto Legislativo e Resoluções, requerimentos, Moções 
Indicações, documentos de terceiros, pedidos de esclarecimentos e demais 
de documentos, internos e externos, promovendo a distribuição e 
encaminhamento aos setores competentes. 
Velar pelos prazos das matérias em tramitação. 
Elaborar autógrafos, termos de promulgação para as matérias aprovadas 
em Plenário, assim como zelar pelo cumprimento de prazos de apreciação 
de vetos e das Comissões. 
Dar encaminhamento aos requerimentos de pedido de informações 
aprovados, receber respostas e disponibilizar aos Vereadores. 
Encaminhar matérias para publicação, assim como fiscalizar as 
publicações de Leis e demais matérias sujeitas a esta formalidade. 
Promover o arquivamento de forma organizada de documentos e 
processos, projetos e demais documentos internos da Câmara e manter em 
constante organização os arquivos de documentos da Câmara. 
Fornecer dados e estatísticas para publicação no site da Câmara. 
Fornecer informações e documentação para abastecimento do Portal da 
Transparência. 
Efetuar outras atividades e atribuições que o Presidente ou seu superior 
venham a solicitar. 

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