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norma nº 3/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
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Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA 
RESOLUÇÃO Nº 03, 21 DE MARÇO DE 2022. 
Autoria: A Mesa 
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES A 
PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2025. 
EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso 
de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IV, do artigo 26 da Lei 
Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal em Sessão ordinária, 
realizada em 21 de março de 2022, aprovou por 09 (nove) votos, e eu promulgo a 
seguinte Resolução: 
Artigo 1º - Nos termos do artigo 29, inciso VI, da Constituição do Estado, a 
remuneração do Vereador da Câmara do Município de Iguape, para o exercício de 
2025, é fixada em R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta 
e sete centavos). 
Parágrafo único – Além do subsídio tratado no “caput” deste artigo, o 
Vereador perceberá, conforme previsão em lei específica: 
I – décimo terceiro salário e eventual adiantamento; 
II – remuneração de férias, acrescida do terço constitucional; 
III – indenizações; 
IV – auxílio alimentação; 
V – vale refeição; 
VI – auxílio saúde; 
VII – prêmios ou bônus de produtividade; 
 
Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA 
VIII – gratificação por participação em órgão deliberativo; 
IX – gratificação por tarefas especiais; 
X – salário família; 
XI – diárias para viagens. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. 
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 21 DE MARÇO DE 2022 
EDUARDO DE LARA 
PRESIDENTE

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