| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. |
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Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA RESOLUÇÃO Nº 03, 21 DE MARÇO DE 2022. Autoria: A Mesa FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IV, do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal em Sessão ordinária, realizada em 21 de março de 2022, aprovou por 09 (nove) votos, e eu promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º - Nos termos do artigo 29, inciso VI, da Constituição do Estado, a remuneração do Vereador da Câmara do Município de Iguape, para o exercício de 2025, é fixada em R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos). Parágrafo único – Além do subsídio tratado no “caput” deste artigo, o Vereador perceberá, conforme previsão em lei específica: I – décimo terceiro salário e eventual adiantamento; II – remuneração de férias, acrescida do terço constitucional; III – indenizações; IV – auxílio alimentação; V – vale refeição; VI – auxílio saúde; VII – prêmios ou bônus de produtividade; Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 – Iguape – SP – iguape.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA VIII – gratificação por participação em órgão deliberativo; IX – gratificação por tarefas especiais; X – salário família; XI – diárias para viagens. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 21 DE MARÇO DE 2022 EDUARDO DE LARA PRESIDENTE